Fabiano Roberto Rosa Oliveira

Fabiano Roberto Rosa Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 015871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiano Roberto Rosa Oliveira possui 40 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSC, TJSP, TJPA e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 40
Tribunais: TJSC, TJSP, TJPA
Nome: FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) APELAçãO CíVEL (4) AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000239-75.2008.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SUPERAUTO DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) SENTENÇA Ficam dispensadas as custas processuais e honorários advocatícios, conforme previsto no artigo 921, § 5º, do CPC/2015, com a redação dada pela Lei nº 14.195/2021. Neste sentido, cito entendimento jurisprudencial: "EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO INDUSTRIAL. SENTENÇA QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E JULGA EXTINTA A DEMANDA, CONDENANDO A ENTIDADE BANCÁRIA EXEQUENTE AO PAGAMENTO DA SUCUMBÊNCIA. PRETENSÃO DE INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA OU ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAL ÔNUS. DISPENSA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS REMANESCENTES E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 921, § 5º, DO CPC, ALTERADO PELA LEI Nº 14.195, DE 26.08.21. CONDENAÇÃO DA EXEQUENTE AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA". (TJPR, Apelação Cível n. 0002272-08.1998.8.16.0004, rel. Des. Hamilton Mussi Correa, j. 4-10-2021). Operada a preclusão máxima, se houver título(s) original(is) arquivado(s) em Cartório, defiro sua entrega/devolução à parte credora/exequente, após prévia certificação nos autos. Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300847-66.2015.8.24.0063/SC EXEQUENTE : AUTO ELITE LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) DESPACHO/DECISÃO I. Destaca-se a ocorrência do falecimento da parte ré PAULA CRISTIANE DA CRUZ , motivo pelo qual DETERMINO a suspensão do trâmite da presente ação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias , nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. II. Diante disso, INTIME-SE o polo ativo, por intermédio de seu procurador constituído, a fim de que, no prazo acima assinalado, promova a sucessão do de cujus por seu espólio ou sucessor(es), apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória, etc.), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, inc. II, do CPC. III. Acostada aos autos a qualificação dos herdeiros seguida dos endereços respectivos — ou do inventariante, em caso de habilitação do espólio —, CITE(M)-SE-O(S) para que ofereçam a competente impugnação ao pleito de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690 do CPC). Fica registrado que a citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos (art. 690, p. único, do CPC). IV. Apresentada a competente impugnação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, em igual prazo. V. Após, RETORNEM os autos conclusos para deliberação. VI. Consigno, finalmente, que o processo somente retomará o seu curso após decidida a habilitação (art. 691 do CPC). CUMPRA-SE.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000239-75.2008.8.24.0039/SC EXEQUENTE : SUPERAUTO DISTRIBUIDORA LTDA. ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) ATO ORDINATÓRIO Quanto à possibilidade de reconhecimento da prescrição intercorrente, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5009774-37.2022.8.24.0039/SC AUTOR : SELIANE APARECIDA DE CAMPOS ADVOGADO(A) : Saiane Canonica (OAB SC026594) AUTOR : LETICIA DE CAMPOS PAES BRANCO ADVOGADO(A) : Saiane Canonica (OAB SC026594) RÉU : UNIMED DE LAGES - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DA REGIAO DO PLANALTO SERRANO ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) RÉU : Sociedade Mãe da Divina Providência - Hospital Nossa Senhora dos Prazeres ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) ADVOGADO(A) : Andre Francys de Oliveira Wolff (OAB SC033504) ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAIS GALLI (OAB SC048311) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Indenização Mensal proposta por Seliane e Letícia, respectivamente mãe e filha, em razão do falecimento de Joel Paes Branco Júnior, marido e pai das autoras, fato que teria ocorrido em decorrência de negligência médica nos atendimentos prestados pelos réus. Foi proferido despacho saneador no qual se deferiu apenas a prova testemunhal e documental (evento 31). Na audiência de instrução realizada em 30/06/2025, as autoras fizeram pedido de produção de prova pericial médica, a fim de esclarecer a ocorrência ou não de falha nos atendimentos prestados ao falecido, que procurou o hospital em quatro ocasiões distintas, antes de ir a óbito (evento 66). Vieram os autos conclusos. DECIDO. 1. O objeto da presente ação envolve a responsabilidade civil médica e hospitalar, matéria cuja comprovação fática e técnica às vezes demanda a realização de perícia médica, notadamente por discutir possível erro ou omissão no diagnóstico, tratamento ou encaminhamento clínico do falecido. Embora inicialmente tenha sido indeferida a produção da referida prova técnica, às vezes o princípio do contraditório e da ampla defesa, bem como a natureza do direito discutido, mostra-se possível a realização da perícia médica requerida. Por fim, destaca-se que o art. 464, I, do CPC assegura às partes o direito de requerer a produção de prova pericial quando a controvérsia envolver conhecimento técnico especializado, o que se enquadra na presente demanda. 2. Assim, para a realização da prova pericial, DESIGNO como perito do Juízo o Dr. YOUSSEF ELIAS AMMAR , médico clínico geral, para a realização da prova pericial médica deferida nos autos. 2.1. A perícia será custeada pela parte autora, que pleiteou a prova. Todavia, considerando que as autoras são beneficiárias da justiça gratuita, deverão ser requisitados conforme prescreve a resolução n. 05 de 08 de abril de 2019 do Conselho de Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. 2.2. FIXO os honorários periciais em R$ 1.480,04, de acordo com a Resolução CM n. 05 de 10 de Abril de 2023, justificando-se o valor pela complexidade do trabalho a ser realizado face as peculiaridades do caso, quantidade de quesitos a serem respondidos (são três partes quesitantes além do juízo) e demais nuances processuais. 2.3. Ressalte-se que a presente perícia consistirá na análise documental dos autos, não havendo necessidade de marcação de horário e comparecimento das partes. 2.4. INTIME-SE o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, bem como se possui cadastro no sistema AJG junto a comarca de Lages. 2.5. INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, arguirem impedimento ou suspeição do profissional, se for o caso; indicar assistente técnico e apresentar quesitos (art. 465, §1º, do CPC). 2.5. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, a contar do aceite. 2.6. Apresentado o laudo, DÊ-SE vista às partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer. 3. São quesitos do juízo: 1) As condutas adotadas pelos profissionais de saúde no atendimento prestado ao paciente Joel Paes Branco Júnior foram condizentes com os sintomas apresentados e compatíveis com os protocolos clínicos utilizados para esses casos? 2) Qual a conduta esperada em face do quadro clínico apresentado pelo paciente, segundo os protocolos médicos? 3) É possível constatar omissão, negligência ou imperícia no diagnóstico, tratamento e/ou conduta adotada pelos profissionais em relação ao paciente Joel Paes Branco Júnior? 4) Havendo falha nas condutas médicas analisadas, ela contribuiu para o agravamento do quadro clínico e consequente óbito de Joel? 5) Havia, à época dos atendimentos, sinais clínicos ou laboratoriais que indicavam a necessidade de exames complementares, internação ou encaminhamento a especialistas;  se sim, tais medidas foram adotadas? 6) Considerando os dados disponíveis nos documentos, seria possível concluir que a atuação dos profissionais contribuiu, de forma direta ou indireta, para o agravamento do estado de saúde ou para o falecimento do paciente? 7) É possível afirmar que, caso a conduta médica tivesse sido diferente, o desfecho (óbito) poderia ter sido evitado ou, ao menos, postergado? 4. INTIMEM-SE. 5. Oportunamente, voltem conclusos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001465-92.2013.8.24.0083/SC EXEQUENTE : AUTO ELITE LTDA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para que, em até 10 (dez) dias, indique bens do devedor suscetíveis de penhora ou requeira o que entender cabível.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000489-92.2014.8.24.0037/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED DESBRAVADORA LTDA - UNICRED DESBRAVADORA ADVOGADO(A) : FABIANO ROBERTO ROSA OLIVEIRA (OAB SC015871) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre eventual interesse do objeto depositado em cartório, cédula de crédito bancário, referente aos presentes autos. Caso não tenha interesse na retirada, favor informar acerca da possibilidade de destruição do referido bem.
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