Leandro Bernardino Rachadel

Leandro Bernardino Rachadel

Número da OAB: OAB/SC 015781

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 145
Total de Intimações: 173
Tribunais: TJRJ, TJSC, TRT12, TRF4, TJMS, TJRS, TJSP
Nome: LEANDRO BERNARDINO RACHADEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 173 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001482-04.2025.8.24.0057/SC RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO AUTOR : LATICINIOS EXTERKOETTER LTDA. ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 19 - 20/06/2025 - PETIÇÃO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5000938-89.2020.8.24.0057/SC (originário: processo nº 50009388920208240057/SC) RELATOR : ANTONIO AUGUSTO BAGGIO E UBALDO APELANTE : G. E. M. TRANSPORTES E COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) APELADO : BANCO SAFRA S A (EMBARGADO) ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB PR030890) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 110 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 109 - 02/07/2025 - Conhecido o recurso e provido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5020930-02.2024.8.24.0023/SC REQUERENTE : WIDSON DE SOUZA UMBELINO ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre o não cumprimento do AR/Mandado, no prazo de 15 (quinze) dias. Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente ( de acordo com o pedido ), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Quer saber como contribuir para o seu processo andar mais rápido? Acesse: www.tjsc.jus.br/corregedoriageraldajustica
  4. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302655-71.2015.8.24.0010/SC AUTOR : DANIELA CARDOSO GUIMARAES ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ADVOGADO(A) : VINICIUS UBERTI PELLIZZARO (OAB SC036859) RÉU : IRINEU BOEING ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIEIRA WESTPHAL (OAB SC042655) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN ADVOGADO(A) : FÁBIO BORGES RÉU : HELOISE BOEING ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIEIRA WESTPHAL (OAB SC042655) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN ADVOGADO(A) : FÁBIO BORGES RÉU : GENESIO DUTRA ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIEIRA WESTPHAL (OAB SC042655) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135) ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN ADVOGADO(A) : FÁBIO BORGES RÉU : LUCIETE BECKER DUTRA ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135) ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIEIRA WESTPHAL (OAB SC042655) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN ADVOGADO(A) : FÁBIO BORGES RÉU : JANDIRA SCHUEROFF BOEING ADVOGADO(A) : ALESSANDRA VIEIRA WESTPHAL (OAB SC042655) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE (OAB SC041135) ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN (OAB SC024186) ADVOGADO(A) : IAGO PEREIRA COVRE ADVOGADO(A) : RICARDO WILLEMANN ADVOGADO(A) : FÁBIO BORGES DESPACHO/DECISÃO Avoco os autos 1. Considerando a necessidade de readequação da pauta deste magistrado, redesigno a solenidade para 17/09/2025 às 14:00:00 . 2. Recolha-se eventual mandado expedido e ainda não cumprido. 3. Cumpra-se na forma dantes determinada. 4. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5020043-89.2024.8.24.0064/SC (originário: processo nº 50174162020218240064/SC) RELATOR : Sônia Eunice Odwazny EMBARGADO : CRISTIANO PROENCA DEITOS ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 63 - 03/07/2025 - APELAÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002540-36.2005.8.24.0023/SC EXEQUENTE : JEAN CARLOS ZIMMERMANN LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) EXECUTADO : COP ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) DESPACHO/DECISÃO 1. Concedo prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente se manifestar sobre a possibilidade de configuração da prescrição intercorrente com fulcro na nova redação do art. 921, § 4º, do CPC, uma vez que a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis ocorreu em 25-4-22 (ev. 378) e dali em diante, não foram encontrados bens aptos à satisfação da dívida. 2. Escoado o prazo, o processo deve ser concluso no localizador GAB E. Prescrição.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001596-40.2025.8.24.0057/SC EXEQUENTE : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) EXEQUENTE : LEANDRO B. RACHADEL - ADVOGADOS ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o cumprimento voluntário da obrigação (CPC, art. 523), sob pena de o valor exequendo sofrer acréscimo de multa de 10% e honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1°). Advirta-se o devedor que, após esse prazo, independentemente do pagamento, passará a fluir o prazo de 15 dias para impugnação (CPC, art. 525). 2. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, atualize-se a dívida com o acréscimo da multa de 10% e mais honorários advocatícios de 10% sobre o montante, incluindo a multa. 3. Se efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre a diferença (CPC, art. 523, § 2°). 4. Se houver impugnação, voltem conclusos. 5. Não efetuado o pagamento, tampouco oposta impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 dias, requerer o que entender de direito (levando em conta o disposto no item '6.1' desta decisão), sob pena de suspensão e arquivamento (art. 921, § 1º, CPC). Da utilização dos sistemas auxiliares 6. Em relação à possibilidade de utilização dos sistemas auxiliares da justiça para busca de bens registrados em nome de devedores, a Corte Catarinense tem se manifestado de forma reiterada no sentido da possibilidade. Esse posicionamento segue, inclusive, o entendimento consolidado pelo SuperiorTribunal de Justiça. Senão Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERE O PEDIDO DE CONSULTA A CADASTROS PÚBLICOS (INFOJUD) EM RAZÃO DO NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS. DESNECESSIDADE. NOVO ENTENDIMENTO PERFILHADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   "[...] 1. Com a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, e como resultado das inovações nela tratadas, houve evolução no sentido de prestigiar a efetividade da Execução, de modo que a apreensão judicial de dinheiro, mediante o sistema eletrônico denominado Bacen Jud, passou a ser medida primordial, independentemente da demonstração relativa à inexistência de outros bens. 2. Atualmente, a questão se encontra pacificada, nos termos do precedente fixado pela Corte Especial do STJ, no julgamento do REsp 1.112.943/MA, sujeito ao rito dos recursos repetitivos. 3. Ademais, o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. Recurso Especial provido" (REsp n. 1582421/SP, rel . Min. HERMAN BENJAMIN, j. 19/04/2016). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 0136327-84.2015.8.24.0000, de Navegantes, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro Da Silva Tridapalli, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 27-4-2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA INFOJUD.    IRRESIGNAÇÃO DO EXEQUENTE.   PLEITO PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO JUDICIÁRIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO. VIABILIDADE. PROVIDÊNCIA QUE INDEPENDE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. DEVER DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E CELERIDADE PROCESSUAL NA BUSCA DE BENS PASSÍVEIS DE CONSTRIÇÃO, REGISTRADOS EM NOME DO DEVEDOR. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SEGUIDO POR ESTA CORTE. DECISÃO REFORMADA.    [...] o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. [...]" (REsp 1582421/SP, Relator: Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19-04-2016).   RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.  (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017779-95.2016.8.24.0000, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Carlos Roberto da Silva, 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos, j. 11-6-2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONSULTA DE BENS ATRAVÉS DO SISTEMA RENAJUD. INSURGÊNCIA DA EXEQUENTE. PROVIDÊNCIA QUE INDEPENDE DO PRÉVIO EXAURIMENTO DAS VIAS ADMINISTRATIVAS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.   "[...] o STJ posiciona-se no sentido de que o entendimento adotado para o Bacenjud deve ser aplicado ao Renajud e ao Infojud, haja vista que são meios colocados à disposição dos credores para simplificar e agilizar a busca de bens aptos a satisfazer os créditos executados. [...]" (REsp 1582421/SP, Relator: Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 19-04-2016) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4009473-40.2016.8.24.0000, de Ibirama, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, j. 06-07-2017). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4005940-05.2018.8.24.0000, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 24-5-2018). Dessarte, havendo requerimento da parte exequente para utilização das ferramentas de pesquisa e constrição de bens do devedor, defiro, desde já, a sua utilização, independentemente do esgotamento das vias administrativas pelo credor, em atendimento aos ideais de celeridade, economia e efetividade do processo. 6.1. Se no requerimento houver indicação expressa da ordem de utilização dos sistemas, observe-se a ordem proposta. Caso contrário, deverá ser observada a sequência a seguir estabelecida, em atenção à ordem do art. 835 do CPC. Do uso do sistema Sisbajud 7. Havendo requerimento, proceda-se à indisponibilidade, via Sisbajud, de ativos financeiros em nome do executado, nos termos do art. 854 do CPC. 8. Observado o valor atualizado do débito indicado pela parte exequente, bem como o disposto nos itens '2' e '3' desta decisão, e limitando-se a este valor, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros em nome do executado. 9. Após, proceda-se à intimação do executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva. 9.1. Tornados indisponíveis os valores, proceda-se, via Sisbajud, à transferência do montante tornado indisponível para conta judicial vinculada aos autos. 9.2. Decorrido o prazo do item “9” sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. 9.3. Havendo impugnação, na forma do item “9” (art. 854, §3º, do CPC), tornem os autos conclusos (“concluso urgente”), para ulteriores deliberações. 9.4. Fica ciente a parte executada de que, decorrido em branco o prazo indicado no item "9", será expedido alvará judicial da quantia penhorada independentemente de nova intimação, o que desde já autorizo. 10. Realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias, findo o qual, não havendo oposição, proceda-se, via Sisbajud, ao cancelamento da indisponibilidade de ativos da parte executada, expedindo-se, desde já, alvará para liberação dos valores transferidos para conta judicial vinculada aos autos. 11. Infrutífera a ordem, ou encontrados valores inferiores a R$ 100,00, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema, proceda a Escrivania, via Sisbajud, ao cancelamento da indisponibilidade (Orientação CGJ n. 25 de 14-7-2009). Da utilização do sistema Renajud 12. Havendo requerimento, proceda-se à busca de bens em nome da parte executada por meio do sistema Renajud. 13. Encontrado(s) veículo(s) em nome da parte executada, com base na previsão contida no art. 1º, do  Apêndice III, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina, defiro o pedido de utilização do referido sistema para inclusão da restrição de “transferência” no cadastro do veículo eventualmente registrado em nome do executado. 13.1. À Serventia para que efetue a inclusão da restrição, juntando-se aos autos o comprovante. 14. Após, intime-se a parte exequente para que, em 30 dias, comprove a cotação de mercado do automóvel identificado, nos moldes do art. 871, inc. IV, do Código de Processo Civil. 14.1. Cumprido o item 13, proceda-se à penhora, por termo nos autos (art. 845, § 1º, CPC), do veículo localizado. 14.2. Expeça-se mandado de remoção do bem penhorado, devendo a parte exequente fornecer os meios necessários para o cumprimento da ordem, ficando ela como depositária do referido veículo (art. 840, § 1º, CPC). 14.3. Da penhora intime-se a parte executada (art. 841, CPC). 14.4. Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar eventual interesse na adjudicação ou na alienação por iniciativa particular do bem penhorado (art. 880, CPC). Do uso do sistema Infojud 15. Havendo requerimento, proceda-se à consulta por meio do sistema Infojud, com base no Apêndice VI do CNCGJ. A documentação deverá ser arquivada em pasta própria do cartório pelo prazo de 30 dias, ficando à disposição da parte exequente apenas para consulta e apontamentos, vedada cópia ou reprodução dessas informações, sob pena de violação do sigilo fiscal (art. 198 do CTN). 16. Realizada a consulta, intime-se a parte exequente para ciência e bem assim para que, fluído o trintídio, requeira o que entender de direito, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 30 dias. 17. Após o prazo do arquivamento, proceda-se à destruição da documentação, certificando-se nos autos. 18. Anoto que a reutilização dos sistemas acima, em intervalo inferior a 1 ano, dependerá de prévio e fundamentado requerimento, além de comprovação da mudança da situação financeira da parte executada. 18.1. Os requerimentos formulados em intervalos superiores a 6 meses da última utilização deverão ser acompanhados de cálculo atualizado do valor do débito. 19. Fica desde já autorizada expedição de certidão nos moldes do art. 828 do CPC. 20. Não sendo indicados bens passíveis de penhora no prazo previsto no item “16” suspenda-se o curso da execução pelo prazo de 1 ano (art. 921, § 1º, CPC). 21. Decorrido o prazo de 1 ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos administrativamente, período em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC). 22. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC). 23. Transcorrido sem impulso o prazo da prescrição intercorrente, intime-se a parte exequente para, em 30 dias, manifestar-se acerca da ocorrência da mencionada modalidade de prescrição. 23.1 Decorrido o prazo com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos para decisão.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 5014960-86.2023.8.24.0045/SC (originário: processo nº 50149608620238240045/SC) RELATOR : DENISE DE SOUZA LUIZ FRANCOSKI PARTE AUTORA : ALM CONSTRUTORA LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 01/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 01/07/2025 - Julgamento do Agravo Improvido
  9. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  10. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL Nº 5000958-80.2020.8.24.0057/SC RELATOR : CAMILA MENEGATTI RÉU : SANDRO CARLOS VIDAL ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ADVOGADO(A) : VINICIUS UBERTI PELLIZZARO (OAB SC036859) RÉU : ROGERIO LUIZ DE SOUSA ADVOGADO(A) : Marcelo Buzaglo Dantas (OAB SC011151) ADVOGADO(A) : Lucas Dantas Evaristo de Souza (OAB SC031096) ADVOGADO(A) : FERNANDA DE OLIVEIRA CRIPPA (OAB SC041403) RÉU : MERIO CESAR GOEDERT ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ADVOGADO(A) : VINICIUS UBERTI PELLIZZARO (OAB SC036859) RÉU : SOTERRAS SOLARES SERVICOS IMOBILIARIOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : Marcelo Buzaglo Dantas (OAB SC011151) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 199 - 01/07/2025 - PETIÇÃO
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