Leandro Bernardino Rachadel

Leandro Bernardino Rachadel

Número da OAB: OAB/SC 015781

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 113
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJSC, TRF4, TJSP, TJRJ
Nome: LEANDRO BERNARDINO RACHADEL

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001761-24.2024.8.24.0057/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : KAUAN ROCHA DALFOVO (Representado) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) AUTOR : KALLANI ROCHA DALFOVO ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) AUTOR : JACKSON DALFOVO (Representante) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) AUTOR : CARLA DE CARVALHO ROCHA (Representante) ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) RÉU : MAIK FRITZEN PAGANI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIZ DA SILVA (OAB SC046810) RÉU : LAYARA CRISTINA ESSER PAGANI ADVOGADO(A) : ALEXANDRE LUIZ DA SILVA (OAB SC046810) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5024612-93.2024.8.24.0045/SC EXEQUENTE : LEANDRO B. RACHADEL - ADVOGADOS ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) EXECUTADO : MARIA ESANI ELLER RAMLOW ADVOGADO(A) : ANA CRISTINAELLER GARCIA (OAB SC022349) ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) EXECUTADO : TARCI ARANTES RAMLOW ADVOGADO(A) : ANA CRISTINAELLER GARCIA (OAB SC022349) ADVOGADO(A) : LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) EXECUTADO : NBS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : PRISCILA LEITE ALVES PINTO (OAB SC012203) SENTENÇA Ante o pagamento integral da dívida, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Despesas processuais a cargo da parte executada. Expeça-se alvará em favor de do exequente. Como se trata de cumprimento provisório de sentença, caso haja modificação do julgado na instância superior, a parte executada que pagou a dívida poderá pleitear a devolução do resdpectivo valor. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as determinações supra e cobradas as custas, arquivem-se, com as devidas baixas.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001808-32.2023.8.24.0057/SC EXEQUENTE : VENDOLINO MARIAN ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) EXEQUENTE : LEANDRO B. RACHADEL - ADVOGADOS ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) EXECUTADO : BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : RAFAEL BICCA MACHADO (OAB RS044096) ADVOGADO(A) : LUCIANO BENETTI TIMM (OAB RS037400) DESPACHO/DECISÃO 1. Conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos. 2. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os aclaratórios são cabíveis quando houver, na decisão, obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Desse modo, "para a correção de um desses vícios, revelam-se cabíveis os embargos de declaração, destinando-se a garantir um pronunciamento judicial claro, explicito, sem jaça, límpido e completo" (Fredie Didier Jr. Curso de Direito Processual Civil: volume 3. Salvador: JusPodivm, 2016, pág. 248). No caso, porém, verifica-se que a insurgência da parte embargante não encontra arrimo em nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo supra indicado, pois a irresignação oposta visa unicamente à rediscussão da matéria que foi contrária ao seu interesse, o que é inviável por intermédio da via eleita. Sobre o tema, já decidiu a Corte de Justiça de Santa Catarina: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE MANTEVE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE. OMISSÃO APONTADA PELA AUTARQUIA ACERCA DO PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SEM RAZÃO. QUESTÃO DEVIDAMENTE ABORDADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. CLARO INTUITO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. VIA ELEITA INADEQUADA. PRESSUPOSTOS DO ART. 1.022 DO CPC INEXISTENTES. REJEIÇÃO QUE SE IMPÕE.  RECURSO IMPROVIDO. "Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste, mesmo que a pretexto de prequestionamento " (ED em AC n. 2015.069745-2/0001.00, da Capital - Continente, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 25-4-2016). (Embargos de Declaração n. 0002158-67.2011.8.24.0044/50000, Rel Des Jorge Luiz de Borba, julgados em 6/9/2016). (TJSC, Apelação n. 5020922-39.2021.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.  Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 26-04-2022; grifei). Por fim, todos os pedidos formulados pela parte embargante foram analisados, conforme salientado na decisão embargada. Nesse tocante, sabe-se que o juízo não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos alegados, mas somente sobre aqueles que entender necessários para a análise do feito, de acordo com seu livre convencimento fundamentado, não caracterizando omissão ou ofensa à legislação infraconstitucional o resultado diferente do pretendido pela parte. 3. Diante do exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos. 4. Cumpra-se a decisão embargada.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5005758-62.2022.8.24.0064/SC (Pauta: 117)RELATOR: Desembargador JOÃO MARCOS BUCH Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5058698-98.2020.8.24.0023/SC RELATOR : Rafael Germer Condé AUTOR : MARCOS LUIZ VOLPATO ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 192 - 16/06/2025 - PETIÇÃO
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5007168-07.2023.8.24.0005/SC RÉU : SENSU ENGENHARIA LTDA ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte para cumprir a determinação da decisão do evento 95: autorizo que o valor remanescente dos honorários periciais seja pago em até 3 parcelas mensais e sucessivas.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5133676-75.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE : LEANDRO B. RACHADEL - ADVOGADOS ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) EXECUTADO : E. R. B. COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : ADENIR GUILHERME OTTO (OAB SC065905) ADVOGADO(A) : RODE ANÉLIA MARTINS (OAB SC012735) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. A legislação (CPC e LC estadual n° 17.654/2018) não prevê isenção ou redução das custas processuais nas hipóteses de acordo nos processos de execução extrajudicial e cumprimentos de sentença, mas apenas nos processos de conhecimento (comum e especial). Condeno as partes ao pagamento das custas processuais na proporção de 50% para cada, nos termos do art. 90, § 2º, do CPC, atentando-se ao beneficiário da gratuidade da justiça, pois neste caso a exigibilidade está suspensa por força do art. 98, do CPC. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. Lembro às partes que o juízo não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002385-43.2024.8.24.0940/SC EXEQUENTE : LEANDRO B. RACHADEL - ADVOGADOS ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) EXEQUENTE : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL ADVOGADO(A) : LEANDRO BERNARDINO RACHADEL (OAB SC015781) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo pelo pagamento, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
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