Maycky Fernando Zeni

Maycky Fernando Zeni

Número da OAB: OAB/SC 015627

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 41
Total de Intimações: 48
Tribunais: TRF4, TJDFT, TJRS, TJSC
Nome: MAYCKY FERNANDO ZENI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento Comum Cível Nº 5023142-55.2021.8.24.0005/SC AUTOR : DIOGO DA COSTA STUANI ADVOGADO(A) : MAYCKY FERNANDO ZENI (OAB SC015627) RÉU : TLM CONSTRUTORA LTDA. ADVOGADO(A) : FABIANO MARCELINO DE SA (OAB SC039263) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração, a fim de corrigir a sentença proferida no evento 222, SENT1, para reconhecer a exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência ante a revogação da justiça gratuita anteriormente concedida em favor do requerente. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000454-75.2013.8.24.0039/SC EXEQUENTE : ROBERTO ENGEL ADVOGADO(A) : Camila Stefanes Oselame (OAB SC025149) EXECUTADO : JULIANA BRUGNAGO ADVOGADO(A) : MAYCKY FERNANDO ZENI (OAB SC015627) EXECUTADO : ELOISA MARGARETE BRUGNAGO ADVOGADO(A) : RAFAEL MONARIN (OAB SC037404) DESPACHO/DECISÃO ​ Trata-se de Cumprimento de Sentença em que, o processo foi suspenso e arquivado administrativamente, em 24-8-2016, sem que houvesse prosseguimento pelas partes. Decisão afastando a prescrição intercorrente (evento 125). A parte executada opôs exceção de pré-executividade , alegando que a execução foi suspensa pela inexistência de bens penhoráveis e requereu a extinção pela prescrição intercorrente (evento 172). Manifestação da parte exequente (evento 178). DECIDO. A prescrição intercorrente ocorre nos casos em que o processo judicial ou comando judicial fica paralisado, sem justificativa e por desídia do credor, por tempo superior ao prazo de prescrição do título executivo. Entretanto, a presente hipótese é peculiar. Houve o arquivamento administrativo sob a égide do CPC/1973, motivo pelo qual foi proferida a decisão afastando a prescrição intercorrente (evento 125), inclusive para evitar decisão surpresa, o que é vedado no presente ordenamento jurídico (art. 10, CPC 2015), que teve vacatio legis de 1 ano (art. 1.045, CPC). Nesse sentido, entendo que é adequado, tratando-se de processo iniciado no anterior CPC e arquivado administrativamente sob égide daquela legislação, que a prescrição intercorrente não seja aplicada ao presente caso, ratificando a decisão do evento 125 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Há inclusive o Tema Incidente de Assunção de Competência (IAC) 1, do colendo STJ, que determina a necessidade de intimação do exequente, nos casos de arquivamento da execução ocorrida antes do advento do CPC/2015, verbis : "1.1. Incide a prescrição intercorrente, nas causas regidas pelo CPC/73, quando o exequente permanece inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado, conforme interpretação extraída do art. 202, parágrafo único, do Código Civil de 2002. 1.2. O termo inicial do prazo prescricional, na vigência do CPC/1973, conta-se do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo prazo fixado, do transcurso de 1 (um) ano (aplicação analógica do art. 40, § 2º, da Lei 6.830/1980). 1.3. O termo inicial do art. 1.056 do CPC/2015 tem incidência apenas nas hipóteses em que o processo se encontrava suspenso na data da entrada em vigor da novel lei processual, uma vez que não se pode extrair interpretação que viabilize o reinício ou a reabertura de prazo prescricional ocorridos na vigência do revogado CPC/1973 (aplicação irretroativa da norma processual). 1.4. O contraditório é princípio que deve ser respeitado em todas as manifestações do Poder Judiciário, que deve zelar pela sua observância, inclusive nas hipóteses de declaração de ofício da prescrição intercorrente, devendo o credor ser previamente intimado para opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição". DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO o pedido formulado na exceção de pré-executividade oposta por ELOISA MARGARETE BRUGNAGO , mantendo a decisão do evento 125, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Sem custas ou honorários advocatícios. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5037120-98.2025.8.24.0930 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Comercial - 6ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004673-72.2024.4.04.7206/SC EXECUTADO : ANTONIO MARCOS SOUZA TELES ADVOGADO(A) : MAYCKY FERNANDO ZENI (OAB SC015627) EXECUTADO : ANTONIO MARCOS SOUZA TELES ADVOGADO(A) : MAYCKY FERNANDO ZENI (OAB SC015627) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, informe dados bancários próprios a fim de que se transfira a importância de R$1.849,15 (um mil oitocentos e quarenta e nove reais e quinze centavos). No mesmo prazo, intime-se a exequente para promover a apropriação de R$3.281,66 (três mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e seis centavos) , presentes nas contas judiciais vinculadas ao presente feito ( evento 65, CERT1 ), ​conforme determinado no evento 54, DESPADEC1 , bem como para atualizar os valores devidos. Cumprido, resta deferido o requerido no evento 59, PET_INTERCORRENTE1 : 1) Proceda-se a pesquisa e restrição eletrônica de veículo(s) porventura registrado(s) em nome do(s) executado(s) ANTONIO MARCOS SOUZA TELES e ANTONIO MARCOS SOUZA TELES , a serem operacionalizadas pelo sistema RENAJUD . Restando positiva a diligência, proceda-se à imediata restrição de transferência dos veículos existentes e dê-se vista à parte exequente para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, seu interesse na penhora do(s) veículo(s) localizado(s). 2) Frustrada a tentativa anterior de garantia da execução, determino a extração da última Declaração de Bens e Direitos e Declaração de Ajuste Anual, da última Declaração de Imposto Territorial Rural (DITR), bem como das Declarações de Operações Imobiliárias (DOI) referentes aos últimos três anos , pelo sistema INFOJUD, do executado ANTONIO MARCOS SOUZA TELES (CPF: 004.646.549-98). Entretanto, em relação à pessoa jurídica, indefiro o pedido. O objetivo da pesquisa via sistema INFOJUD é localizar eventual declaração de bens. Contudo, essa declaração somente é prestada pelas pessoas físicas, juntamente com a declaração de ajuste anual, de modo que se mostra inócuo, nesse caso, o deferimento. Ademais, em  análise do requerido no evento 52, PET_INTERCORRENTE1 , assim decido: 3) Indefiro o pedido quanto ao CNIB, uma vez que a jurisprudência do Egrégio TRF da 4ª Região se orientou no sentido de aplicabilidade somente aos casos de dívida tributária e, ainda assim, se houver previsão nos termos do Provimento n. 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, o que não é a situação do presente caso. Nesse sentido: ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INCLUSÃO DA PARTE EXECUTADA NO BANCO DE DADOS DA CENTRAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - CNIB. IMPOSSIBILIDADE. 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB foi instituída pelo Provimento 39/2014, do Conselho Nacional de Justiça, com a finalidade de assegurar maior efetividade às decisões administrativas e/ou judiciais que determinem a indisponibilidade de bens, mediante comunicação eletrônica em tempo real para notários e registradores de imóveis. 2. Em se tratando de medida excepcional, deve ser utilizada, com cautela, em casos específicos (improbidade administrativa, recuperação judicial, medida cautelar fiscal, planos de saúde, previdência complementar e, em especial, execução fiscal de dívida de natureza tributária) , na esteira da jurisprudência desta Corte [...] 4. Como se trata, in casu, de execução de dívida de natureza não tributária, sem que a parte agravante tenha demonstrado com provas robustas a possibilidade de dilapidação patrimonial ou, ainda, a eventual ocultação de bens precipuamente para se furtar ao pagamento da dívida, a adoção da medida revelar-se-ia excessiva. 5. Agravo interno desprovido. (TRF4, AG 5038886-91.2024.4.04.0000, 11ª Turma, Relatora para Acórdão ANA CRISTINA FERRO BLASI, julgado em 19/02/2025). Feitas as consultas/restrições, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito quanto ao andamento do feito, ciente de que na ausência de manifestação ou havendo pedido expresso neste sentido, os autos serão suspensos e, posteriormente, arquivados, nos termos do art. 921, inciso III, §§1º ao 7º, do CPC. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5023134-05.2023.8.24.0039/SC AUTOR : ELIAS ENOC PEREIRA ADVOGADO(A) : MAYCKY FERNANDO ZENI (OAB SC015627) RÉU : GAMBATTO P1 VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : DAISSON BARP (OAB RS101182) ADVOGADO(A) : TIAGO BORTOLANZA (OAB RS058916) ADVOGADO(A) : FABIANO CANSIAN (OAB RS060517) RÉU : PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB MG080702) ADVOGADO(A) : LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) SENTENÇA Isto posto,  declaro a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda, nos termos do art. 64, § 1º, do CPC e, por conseguinte, julgo extinto o feito, na forma do art. 51, inciso II, da Lei 9.099/1995. Deixo de condenar o(a) autor(a) em custas e honorários advocatícios com supedâneo no art. 55, caput, primeira parte, da Lei 9.099/1995. Com o trânsito em julgado, dê-se a baixa e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000645-18.2016.8.24.0039/SC EXEQUENTE : FARMACIA DISKFARMA AVENIDA DOM PEDRO LTDA ADVOGADO(A) : ROSILENE APARECIDA DE SOUZA VELHO JUSTI (OAB SC026007) EXECUTADO : FIRMINO ANTONIO ZENI ADVOGADO(A) : MAYCKY FERNANDO ZENI (OAB SC015627) SENTENÇA Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base nos arts. 76, § 1º, I e 485, IV, do CPC/2015, ante a falta de pressuposto processual de validade. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência devidos ao procurador da parte adversa, verba que fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015, suspensa a exigibilidade caso seja beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 10 da Lei n. 1.060/50. Publique-se. Intimem-se. Registem-se. Operada a preclusão máxima, caso o(s) título(s) original(is) esteja(m) guardado(s) em Cartório, defiro desde logo sua(s) entrega(s)/devolução(ões) ao credor, mediante prévia certificação nos autos. Determino, ainda, o cancelamento de possíveis penhoras, constrições ou restrições realizadas por meio de sistemas eletrônicos, assim como o levantamento de valores eventualmente depositados e/ou penhorados, em favor da parte executada. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5037824-88.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50284186620258240930/SC) RELATOR : VITORALDO BRIDI AGRAVANTE : GIOVANA APARECIDA CASTILHOS ADVOGADO(A) : MAYCKY FERNANDO ZENI (OAB SC015627) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 26 - 24/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5000207-12.2019.8.24.0063/SC AUTOR : JOSE CARLOS RIBEIRO DE MELO ADVOGADO(A) : MAYCKY FERNANDO ZENI (OAB SC015627) RÉU : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB PE023289) ADVOGADO(A) : VIVIANE RIETRA LOYO DA FONSECA (OAB PE042798) SENTENÇA Ante o exposto, com fulcro no art. 485, incs. III, do Código de Processo Civil, DECLARO o abandono processual e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas e despesas processuais, conforme art. 485, § 2º, do CPC, além de honorários advocatícios de sucumbência, esses arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Proceda-se à baixa de eventuais restrições, inscrições, protestos/mandados de prisão provenientes destes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, os valores depositados na Conta Única devem ser liberados em favor da parte requerida. Expeça-se o respectivo alvará judicial, desde que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os dados bancários para ser realizada a transferência. Cumpridas as demais formalidades de praxe, arquivem-se os autos.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5022303-29.2025.8.24.0930/SC AUTOR : CASSIMIRO KUSTER DA SILVA ADVOGADO(A) : MAYCKY FERNANDO ZENI (OAB SC015627) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. Sr.(a) Advogado(a) contribua para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade.
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