Rodrigo Eduardo Soethe
Rodrigo Eduardo Soethe
Número da OAB:
OAB/SC 015364
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
28
Total de Intimações:
39
Tribunais:
TJSC, TRF4
Nome:
RODRIGO EDUARDO SOETHE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0314507-18.2018.8.24.0033/SC AUTOR : LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ADVOGADO(A) : HERMES ROSA JÚNIOR (OAB SC019315) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para proceder à distribuição, via portal de peticionamento, da Carta Precatória emitida, devidamente instruída com as peças a que se refere o art. 260 do CPC, informando nos autos de origem seu protocolo no prazo de 10 (dez) dias.
-
Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5014129-18.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE : SOFIA RIBEIRO KANDER ADVOGADO(A) : HERMES ROSA JÚNIOR (OAB SC019315) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) EXECUTADO : SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA/ - UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ SENTENÇA JULGO EXTINTO o feito com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas pela parte executada, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, pagas as custas ou inscrita no GECOF (se for o caso), arquivem-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5004985-57.2015.4.04.7208/SC RELATOR : EDUARDO DIDONET TEIXEIRA EXECUTADO : SOCIEDADE RADIO DIFUSORA VALE DO ITAJAI LTDA ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 110 - 27/06/2025 - OFÍCIO
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 0001142-59.2007.8.24.0031/SC AUTOR : LIBERTE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ADVOGADO(A) : JOSÉ ELVAS DE AQUINO NEVES (OAB SC001501) RÉU : ROSANA REGUSE ADVOGADO(A) : RICARDO PACHER (OAB SC018578) ATO ORDINATÓRIO Objetivando a eliminação dos autos físicos (principal e apensos) , ficam as partes intimadas para, no prazo de 45 dias, alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização e/ou solicitar o desentranhamento dos documentos originais porventura existentes no processo.
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoApelação Nº 5001353-27.2020.8.24.0072/SC APELANTE : EDNA DE MORAES FERNANDES (AUTOR) ADVOGADO(A) : HERMES ROSA JÚNIOR (OAB SC019315) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) APELANTE : ALLSEG SEGURADORA S/A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCIO ALEXANDRE MALFATTI (OAB SC031041) APELANTE : VIACAO PRAIANA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : LAUDELINO JOÃO DA VEIGA NETTO (OAB SC020663) ADVOGADO(A) : MARIA EDUARDA PASSOS DA SILVA (OAB SC063682) APELADO : KOVR SEGURADORA S A (RÉU) ADVOGADO(A) : MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA (OAB PE023748) ADVOGADO(A) : LUISA VARGAS GUIMARAES (OAB RS078469) DESPACHO/DECISÃO American Life Companhia de Seguros (litisdenunciada), Viação Praiana Ltda. (ré) e Edna de Moraes Fernandes (autora) interpuseram, respectivamente, recursos de apelação e adesivo contra sentença (evento 229 do processo de origem) que, nos autos da ação de indenização, julgou procedentes os pedidos iniciais e da lide secundária. Após o julgamento colegiado (evento 23), as partes noticiaram a composição amigável e postularam a homologação de acordo celebrado (evento 56). Ajustaram, em síntese, o pagamento de quantia como forma de extinguir o litígio. É o breve relato. Fundamento e decido. Segundo dispõe o art. 487, III, 'b', do Código de Processo Civil: Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: [...] III - homologar: [...] b) a transação; No mesmo sentido, extrai-se da redação do art. 840 do Código Civil ser " lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas ". Salienta-se, também, que nos termos do art. 932, I, do CPC é de competência do relator " homologar a autocomposição das partes ". Assim, tendo em vista a capacidade dos litigantes, a licitude do objeto da composição, a anuência expressa com os termos do acordo e a ausência de qualquer irregularidade formal, imperativa é a homologação da avença. Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, e no art. 932, I, ambos do CPC, homologo o acordo e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus patronos. As custas remanescentes serão divididas igualmente entres as partes (art. 90, § 2º, do CPC). Entretanto, a exigibilidade da verba permanecerá suspensa pelo prazo legal quanto à parte autora, em razão do deferimento da justiça gratuita, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC (evento 3 dos autos de origem). Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006736-08.2025.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00041125720148240008/SC) RELATOR : Clayton Cesar Wandscheer EXEQUENTE : CLEIA MARIA GRITTEN SANTA RITTA ADVOGADO(A) : HERMES ROSA JÚNIOR (OAB SC019315) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) EXEQUENTE : RAFAEL GRITTEN SANTA RITTA ADVOGADO(A) : HERMES ROSA JÚNIOR (OAB SC019315) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) EXEQUENTE : KATIA REGINA STEIL ADVOGADO(A) : HERMES ROSA JÚNIOR (OAB SC019315) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) EXEQUENTE : KARINA SIMONE STEIL ADVOGADO(A) : HERMES ROSA JÚNIOR (OAB SC019315) ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 30 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038817-83.2020.8.24.0008/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO ADVOGADO(A) : FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661) ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826) EXECUTADO : FABIO SEOANE SOALHEIRO ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ADVOGADO(A) : HERMES ROSA JÚNIOR (OAB SC019315) DESPACHO/DECISÃO Considerando o teor da petição de evento 245, remetam-se os autos ao Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do mandado de constatação, para que complemente as informações anteriormente prestadas, incluindo as vagas de garagem mencionadas. Cumpra-se.
-
Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0314507-18.2018.8.24.0033/SC AUTOR : LEANDRO CARLOS DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO EDUARDO SOETHE (OAB SC015364) ADVOGADO(A) : HERMES ROSA JÚNIOR (OAB SC019315) DESPACHO/DECISÃO Ao réu citado por edital foi garantida a defesa por curador especial, encargo exercido pela Defensoria Pública, que alegou nulidade de citação. Para não deixar lugar a qualquer vício, determinou-se nova tentativa de citação pessoal do réu (ev. 124). Porém, verifica-se que o aviso de recebimento de citação do réu foi assinado por terceiro, estranho ao feito ( evento 132, AR1 ). Nessa conjuntura, a citação não se efetivou, pois não ocorreu na pessoa do demandado, nos termos do art. 248, §1º, do CPC: Art. 248. Deferida a citação pelo correio, o escrivão ou o chefe de secretaria remeterá ao citando cópias da petição inicial e do despacho do juiz e comunicará o prazo para resposta, o endereço do juízo e o respectivo cartório. § 1º A carta será registrada para entrega ao citando, exigindo-lhe o carteiro, ao fazer a entrega, que assine o recibo. § 2º Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. § 3º Da carta de citação no processo de conhecimento constarão os requisitos do art. 250 . § 4º Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência do STJ: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. REVELIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CITAÇÃO POSTAL. MANDADO CITATÓRIO RECEBIDO POR TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU PESSOA FÍSICA. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO E ASSINATURA PELO PRÓPRIO CITANDO, SOB PENA DE NULIDADE DO ATO, NOS TERMOS DO QUE DISPÕEM OS ARTS. 248, § 1º, E 280 DO CPC/2015. TEORIA DA APARÊNCIA QUE NÃO SE APLICA AO CASO. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 1. A citação de pessoa física pelo correio se dá com a entrega da carta citatória diretamente ao citando, cuja assinatura deverá constar no respectivo aviso de recebimento, sob pena de nulidade do ato, nos termos do que dispõem os arts. 248, § 1º, e 280 do CPC/2015. 2. Na hipótese, a carta citatória não foi entregue ao citando, ora recorrente, mas sim à pessoa estranha ao feito, em clara violação aos referidos dispositivos legais. 3. Vale ressaltar que o fato de a citação postal ter sido enviada ao estabelecimento comercial onde o recorrente exerce suas atividades como sócio administrador não é suficiente para afastar norma processual expressa, sobretudo porque não há como se ter certeza de que o réu tenha efetivamente tomado ciência da ação monitória contra si ajuizada, não se podendo olvidar que o feito correu à sua revelia. 4. A possibilidade da carta de citação ser recebida por terceira pessoa somente ocorre quando o citando for pessoa jurídica, nos termos do disposto no § 2º do art. 248 do CPC/2015, ou nos casos em que, nos condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a entrega do mandado for feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, conforme estabelece o § 4º do referido dispositivo legal, hipóteses, contudo, que não se subsumem ao presente caso. 5. Recurso especial provido. (STJ - REsp: 1840466 SP 2019/0032450-9, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 16/06/2020, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 22/06/2020) (grifou-se) Considerando que a correspondência destinada ao réu foi recebida naquele endereço, faz-se necessária a tentativa de citação pessoal por oficial de justiça, conforme requerido pela Defensoria Pública, que atua como curadora especial. Ante o exposto, expeça-se carta precatória para citação do réu.
-
Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
Página 1 de 4
Próxima