Fabiane Meira De Assis

Fabiane Meira De Assis

Número da OAB: OAB/SC 015217

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiane Meira De Assis possui 146 comunicações processuais, em 106 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1983 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 146
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: FABIANE MEIRA DE ASSIS

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
93
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
146
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (95) APELAçãO CíVEL (16) AGRAVO DE INSTRUMENTO (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 146 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001683-54.2011.8.24.0063/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE DESPACHO/DECISÃO I. Destaca-se a ocorrência do falecimento da parte ré MARIA SALETE OLIVEIRA PORTO , motivo pelo qual DETERMINO a suspensão do trâmite da presente ação, pelo prazo de 60 (sessenta) dias , nos termos do art. 313, inc. I, do CPC. II. Diante disso, INTIME-SE o polo ativo, por intermédio de seu procurador constituído, a fim de que, no prazo acima assinalado, promova a sucessão do de cujus por seu espólio ou sucessor(es), apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória, etc.), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, inc. II, do CPC. III. Acostada aos autos a qualificação dos herdeiros seguida dos endereços respectivos — ou do inventariante, em caso de habilitação do espólio —, CITE(M)-SE-O(S) para que ofereçam a competente impugnação ao pleito de habilitação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690 do CPC). Fica registrado que a citação será pessoal, se a parte não tiver procurador constituído nos autos (art. 690, p. único, do CPC). IV. Apresentada a competente impugnação, INTIME-SE a parte autora para manifestação, em igual prazo. V. Após, RETORNEM os autos conclusos para deliberação. VI. Consigno, finalmente, que o processo somente retomará o seu curso após decidida a habilitação (art. 691 do CPC). CUMPRA-SE.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0004766-14.2012.8.24.0073/SC (Pauta: 131) RELATOR: Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO APELANTE: VINICIO PEDRO CEMIN (Espólio) (EMBARGANTE) APELANTE: PATRICIA JANINE CEMIN TREMEA (Inventariante) (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): Tiago de Assis Pereira Maffezzolli (OAB SC032695) APELADO: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EMBARGADO) PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA PROCURADOR(A): GISLAINE RODRIGUES PROCURADOR(A): GUILHERME STADOLNY BORDIN PROCURADOR(A): TIAGO MAGALHÃES CARDOSO PROCURADOR(A): FABIANE MEIRA DE ASSIS PROCURADOR(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN PROCURADOR(A): MARCIA MARSON FONSECA PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador DINART FRANCISCO MACHADO Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0026503-54.1997.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : ESTANISLAU EMILIO BRESOLIN (Espólio) ADVOGADO(A) : RODRIGO BRISIGHELLI SALLES (OAB SC014208) EXECUTADO : PAULO FERNANDO BRESOLIN (Sucessor) ADVOGADO(A) : NEILOR SCHMITZ (OAB SC004943) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de embargos de declaração em que se alega a ocorrência das hipóteses elencadas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. É o relatório. Decido. As alegações da parte embargante não legitimam embargos de declaração, pois não retratam obscuridade, contradição, omissão ou erro material constantes no art. 1.022 do CPC. Tampouco servem os embargos para rediscutir teses, com o intuito de atribuir efeito infringente ao julgado, subvertendo a função de recurso à Instância Superior. Haure-se da jurisprudência: Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o estritamente necessário para esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existente no julgado, além de corrigir erro material, não permitindo em seu bojo a rediscussão da matéria (STJ, EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1592600, Rel. Min. Afrânio Vilela, j. 17.6.2024). O Magistrado não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos aventados quando a abordagem de uma tese redundar na consequente e lógica rejeição de outra com a qual não se coaduna, bem como quando a interpretação sistêmica da decisão demonstrar ter se ocupado de toda a matéria aventada pelos litigantes. Nesse sentido: DESNECESSIDADE DE O ÓRGÃO JULGADOR SE MANIFESTAR EXPRESSAMENTE ACERCA DE TODAS AS DISPOSIÇÕES LEGAIS. MERO INCONFORMISMO COM O PROPÓSITO DE REDISCUTIR A MATÉRIA. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO PREENCHIDOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS (TJSC, ED 5052443-51.2022.8.24.0930, Rel. Des. Dinart Francisco Machado, j. 27/06/2024). No caso, a simples leitura dos embargos revela que a insurgência não passa de mero inconformismo ou incompreensão ao que foi decidido, que contrariou os interesses da parte embargante. Ora, se o resultado não os satisfez, a solução poderá ser encontrada pela via recursal cabível à espécie. Isso posto, REJEITO os Embargos Declaratórios, com fulcro no art. 1.022 do CPC, porquanto ausentes os requisitos legais. Intimem-se e cumpra-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0300160-11.2014.8.24.0068/SC (originário: processo nº 03001601120148240068/SC) RELATOR : GUILHERME NUNES BORN APELANTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE (EXEQUENTE) APELADO : HELIO CASAROTTO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : NEUDI LUIZ RIZZO (OAB SC012286) APELADO : MARLI NAIR CASAROTTO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : NEUDI LUIZ RIZZO (OAB SC012286) INTERESSADO : IVETE TERESINHA CASAROTTO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : NEUDI LUIZ RIZZO INTERESSADO : AQUELINO CASAROTTO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : NEUDI LUIZ RIZZO INTERESSADO : GILMAR CASAROTTO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : NEUDI LUIZ RIZZO INTERESSADO : REGINA MARIA BEGNINI CASAROTTO (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : NEUDI LUIZ RIZZO ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 15 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 14 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000232-48.2015.8.24.0036/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE DESPACHO/DECISÃO Vislumbra-se possível implementação da prescrição intercorrente, diante do insucesso da parte exequente em localizar bens suscetíveis de penhora por prazo superior a 5 (cinco) anos. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEMANDA LASTREADA EM CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. SENTENÇA DECLARATÓRIA DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECURSO DA PARTE EXEQUENTE. ALEGADA A INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DA PRETENSÃO EXECUTIVA AO ARGUMENTO DE TER DADO IMPULSO AOS ATOS EXECUTIVOS DE EXPROPRIAÇÃO DURANTE TODO O TRANSCURSO DO FEITO. INSUBSISTÊNCIA. EXEQUENTE QUE NÃO OBTEVE ÊXITO EM LOCALIZAR BENS E EFETIVAR A CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL DO DEVEDOR DENTRO DO PRAZO DE 5 (CINCO) ANOS. PRESCRIÇÃO CONSUMADA. DECISÃO MANTIDA INCÓLUME. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 1604412 SC) E DESTA CORTE DE JUSTIÇA (SÚMULA 64 DO TJSC). HONORÁRIOS INCABÍVEIS. EXEGESE DO ART. 921, §5º, DO CPC. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0000740-16.2008.8.24.0104, rel. Denise Volpato, j. 12-11-2024). Destaca-se, por oportuno, nos termos §4º do art. 921 do CPC, que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º deste artigo". Acerca do tema, a Súmula 64 do TJSC: A mera renovação de diligências inexitosas ou rejeitadas sem a efetiva constrição patrimonial, ainda que antes das alterações promovidas pela Lei n. 14.195/2021, não interrompe o curso do prazo da prescrição intercorrente”. Assim, com fulcro no art. 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente sobre a possível implementação da prescrição intercorrente, a fim de que se manifeste, querendo, em 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000065-38.2007.8.24.0092/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a petição/documentos apresentados pela parte contrária.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001530-75.2000.8.24.0008/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : DOMINIO EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA ADVOGADO(A) : Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO KORB (OAB SC012113) EXECUTADO : VILBERTO DE OLIVEIRA SCHURMANN ADVOGADO(A) : Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827) EXECUTADO : RITA SORAIA RIBEIRO SCHURMANN ADVOGADO(A) : Humberto Rodacki Gomes (OAB SC010827) DESPACHO/DECISÃO Diante do óbito do executado VILBERTO DE OLIVEIRA SCHURMANN ( evento 152, CERTOBT2 ), defiro o pedido do exequente ( evento 157, PET1 ), e com isso, determino a sucessão processual do de cujus , pelos seus herdeiros. Assim, retifique-se o polo passivo da demanda para excluir ​ VILBERTO DE OLIVEIRA SCHURMANN ​, e incluir GISELLE RIBEIRO SCHURMANN, HELENA RIBEIRO SCHURMANN, VANESSA RIBEIRO SCHURMANN, GUSTAVO RIBEIRO SCHURMANN. Citem-se os sucessores nos endereços indicados. Acaso frustrada alguma citação, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Efetuadas todas as citações, aguarde-se em cartório a conclusão da alienação do bem imóvel penhorado nos autos da autos da execução fiscal nº 0008220-91.1998.8.24.0008, e a transferência de valores à subconta vinculada a estes autos, conforme a decisão do evento 133, DESPADEC1 . Após, intime-se o polo ativo para requerer o que entender de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Anterior Página 6 de 15 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou