Fabiane Meira De Assis

Fabiane Meira De Assis

Número da OAB: OAB/SC 015217

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabiane Meira De Assis possui 125 comunicações processuais, em 94 processos únicos, com 25 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1987 e 2025, atuando em TJSC, TJPR e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 125
Tribunais: TJSC, TJPR
Nome: FABIANE MEIRA DE ASSIS

📅 Atividade Recente

25
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
125
Últimos 90 dias
125
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (83) APELAçãO CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 125 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001085-87.2014.8.24.0005/SC RELATOR : ADRIANA LISBOA EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 186 - 05/07/2025 - Decorrido prazo Evento 185 - 12/06/2025 - Juntada de mandado cumprido (EXECUTADO - MARLENI SCHULTZ) Prazo: 15 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 13/06/2025 00:00:00 Data final: 04/07/2025 23:59:59
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300964-72.2018.8.24.0024/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : FRUTICOLA IPE LTDA/ ADVOGADO(A) : VILSON GOMES (OAB SC008287) ADVOGADO(A) : ODIRLEI PAULO LAZARE (OAB SC042949) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE MAURÍCIO ANDREANI (OAB SC008609) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requereu a designação de leilão em relação ao imóvel matriculado sob o n. 3 .874 no CRI de Bom Retiro ( evento 423, PET1 ). Apenas para registro, o imóvel penhorado, na verdade, é o matriculado sob o n. 6 .874 no CRI de Bom Retiro (vide o termo de penhora juntado no evento 77, TERMO73 - retificado no evento 140, TERMOPENH1 , evento 211, TERMOPENH1 e evento 304, TERMOPENH1 ). O imóvel foi avaliado, por intermédio de Oficial de Justiça, em 08.05.2022 ( evento 196, CERT6 ). Houve impugnação em relação à avaliação das benfeitorias e, por isso, restou determinada nova avaliação (apenas das benfeitorias) mediante expedição de carta precatória ( evento 200, DESPADEC1 ). A deprecata foi distribuída sob o n. 5002162-41.2022.8.24.0009 perante a Vara Única da Comarca de Bom Retiro. Naquele feito, o laudo pericial aportou no evento 162, LAUDO2 e foi homologado pelo juízo deprecado ( evento 194, DESPADEC1 ), sendo atribuído o valor de R$ 451.791,03 para as benfeitorias. Da atualização das avaliações Assim, o valor do terreno, na data de 08.05.2022 era de R$ 4.000.000 ( evento 196, CERT6 ). Já as benfeitorias, na data de 09.11.2023 eram de R$ 451.791,03 ( evento 162, LAUDO2 ). Assim, REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial, para que proceda à atualização dos valores dos bens penhorados, bem como do débito em execução. Com o retorno, CUMPRA-SE na forma a seguir. Da alienação judicial (leilão) do bem penhorado DEFIRO o pedido de alienação judicial (leilão) do bem penhorado, qual seja, o imóvel matriculado sob o n. 6.874 no CRI de Bom Retiro. NOMEIE-SE , por ato ordinatório, leiloeiro oficial, com pelo menos 3 anos de atividade profissional, de acordo com a portaria administrativa desta Unidade Judicial. Na oportunidade, INTIME-SE para que realize a alienação judicial por meio eletrônico. FIXO a sua remuneração em 5% sobre o valor da arrematação ou adjudicação, conforme art. 24 do Decreto-lei 21.981/1932. Anoto , nos termos da Resolução CNJ n. 236/2016, que: 1) anulada ou declarada ineficaz a arrematação , não haverá direito à comissão e o leiloeiro será obrigado a devolver o valor ao arrematante, devidamente corrigido (art. 7º, §§ 1º e 2º); 2) havendo desistência da execução ou da penhora/arrematação, pelo exequente, também não haverá direito à comissão (art. 7º, §§ 1º e 2º), inclusive no caso de haver adjudicação ; 3) sendo negativo o leilão, igualmente não haverá direito à comissão (art. 7º, § 1º); 4) havendo acordo após a arrematação , o leiloeiro terá direito à comissão (art. 7º, § 3º). INDEFIRO eventual pedido de remoção, guarda e conservação dos bens em favor do leiloeiro, tendo em vista que as despesas com tais atos, quando devidamente comprovadas, devem ser ressarcidas ao leiloeiro: pelo arrematante, se positivo o leilão (art. 7º, caput , da Resolução CNJ n. 236/2016); ou, pelo executado, no caso de substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (§ 7º). Assim, a fim de evitar o advento de novas despesas, entendo pela rejeição de eventual pleito de remoção do bem penhorado em favor do leiloeiro . O Leiloeiro deverá: a) juntar o edital aos autos o edital pelo menos 30 dias antes do leilão, contendo todos os requisitos do art. 886 do CPC ( para viabilizar a citação dos interessados conforme art. 889 do CPC ); b) publicar o edital pelo menos 5 dias antes do leilão, inclusive na internet, conforme art. 887, §§ 1º e 2º. c) observar que o valor mínimo de arrematação é o corresponde ao da avaliação no 1º leilão, e de 50% no 2º leilão (salvo em se tratando de imóvel de incapaz, cujo mínimo é 80%), conforme arts. 891, parágrafo único, 891, I e II, e 896 do CPC; d) atentar que, em caso de bem indivisível, o valor auferido com a arrematação deverá ser capaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Em casos assim, o valor mínimo da alienação judicial para a segunda hasta é, em regra, de 75% sobre o valor da avaliação, para: a) obstar alienação por montante irrisório; e b) resguardar 50% do valor da avaliação ao cônjuge do executado (caso não seja também executado); e) dar preferência as ofertas para pagamento à vista, embora se admita propostas de parcelamento, mediante entrada de pelo menos 25% e o restante em 30 mensalidades corrigidas pelo INPC/IBGE e acrescidas de juros de 1% ao mês, desde que constituída caução (bem móvel) ou hipoteca sobre o próprio bem (se imóvel), conforme art. 885, §§ 1º e 7º, do CPC; f) prestar contas no prazo de 2 dias após o ato, nos termos do art. 884, V, do CPC. Com a designação das datas, INTIME-SE , com pelo menos 5 dias de antecedência, a parte exequente, a parte executada e eventuais titulares de direitos sobre os bens, assim como os coproprietários, eventuais credores hipotecários e/ou pignoratícios, e todos os demais mencionados no art. 889 do CPC. Após a juntada aos autos da documentação relativa ao resultado do leilão, INTIME-SE a parte exequente para requerer o prosseguimento do feito. No caso de ocorrer a arrematação do bem, CERTIFIQUE , o Cartório Judicial, o decurso de prazo previsto no art. 903, § 2º, do CPC, com imediata conclusão para decisão de homologação da arrematação (art. 903, § 3º, do CPC). Intimem-se. Cumpra-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0301059-38.2014.8.24.0026/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL ADVOGADO(A) : MÁRIO KORB FILHO (OAB SC012861) ADVOGADO(A) : GISLAINE RODRIGUES (OAB SC025353) ADVOGADO(A) : GUILHERME STADOLNY BORDIN (OAB SC023358) ADVOGADO(A) : LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA (OAB SC015997) ADVOGADO(A) : FABIANE MEIRA DE ASSIS (OAB SC015217) ADVOGADO(A) : TIAGO MAGALHÃES CARDOSO (OAB SC018907) ADVOGADO(A) : CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN (OAB SC013140) EXECUTADO : NELSON ZANOTTI ADVOGADO(A) : RAMON LUÍS BIANCHI (OAB SC016341) ADVOGADO(A) : MARTHA CARINA JARK STERN BIANCHI (OAB SC015932) EXECUTADO : KATIA REGINA REINERT ADVOGADO(A) : RAMON LUÍS BIANCHI (OAB SC016341) ADVOGADO(A) : MARTHA CARINA JARK STERN BIANCHI (OAB SC015932) DESPACHO/DECISÃO A despeito do alegado no evento 137, não foi cumprida a segunda determinação da decisão do evento 127. Assim, intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar integral cumprimento às determinações do evento 127, indicando a efetividade da medida pleiteada , uma vez que a penhora de cotas sociais exige o cumprimento dos requisitos do art. 861, do CPC, observando-se, por outro lado, que a constituição de administradoras de bens pode eventualmente caracterizar confusão patrimonial e desvio de finalidade que ensejam desconsideração de personalidade jurídica. Tal medida, entretanto, depende de instrumentalização por incidente próprio.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    4ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5033328-16.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 52) RELATOR: Desembargador TULIO PINHEIRO AGRAVANTE: BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE PROCURADOR(A): TIAGO MAGALHÃES CARDOSO PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA PROCURADOR(A): GISLAINE RODRIGUES PROCURADOR(A): FABIANE MEIRA DE ASSIS PROCURADOR(A): GUILHERME STADOLNY BORDIN PROCURADOR(A): CARLOS MACIEL ALVES ZIMMERMANN PROCURADOR(A): MARCIA MARSON FONSECA PROCURADOR(A): MÁRIO KORB FILHO PROCURADOR(A): LUÍS FELIPE MARTINS ECHEVERRIA AGRAVADO: ANGELITA ARCENDINO MIRANDA AGRAVADO: ALFREDO FRANCISCO AGRAVADO: ZURAIDE FRAGA FRANCISCO AGRAVADO: CALCADOS IMPERATRIZ LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO SALES DOS SANTOS (OAB SC045189) AGRAVADO: LUIZ GONZAGA FRANCISCO ADVOGADO(A): FRANCISCO SALES DOS SANTOS (OAB SC045189) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador RICARDO FONTES Presidente
  6. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000139-94.2012.8.24.0063/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da quitação integral do débito exequendo ou eventual saldo remanescente, caso em que deverá apresentar planilha atualizada do quantum debeatur e requerer o que entender e direito em termos de prosseguimento, ficando ciente de que o silêncio implicará a extinção pelo pagamento.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000017-87.2010.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE EXECUTADO : CURTUME ZUNINO LTDA. ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) EXECUTADO : MOACIR NELSON ZUNINO (Sucessão) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) EXECUTADO : MARLI TEREZINHA RUBICK ZUNINO ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : KATYA RUBICK ZUNINO REINERT DOS SANTOS (Sucessor) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : MOACIR NELSON ZUNINO JUNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : KAREN RUBICK ZUNINO (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A) : MARCOS ANDREY DE SOUSA (OAB SC009180) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : RENATA RUBICK ZUNINO SARTORI (Sucessor) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRITO DE ARAUJO (OAB SC009990) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença ajuizada pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE em face dos réus Curtume Zunino Ltda, Marli Terezinha Zunino e espólio de Moacir Nelson Zunino , representado pelos herdeiros Karen Rubick Zunino , Renata Rubick Zunino Sartori , Katya Rubick Zunino Reinert dos Santos e Moacir Nelson Zunino Junior. Após regular tramite do feito, foram constritos imóveis pertencentes aos requeridos, tendo eles sido avaliados nos eventos 184 e 185. Por meio da decisão de evento 284, restou homologada as avaliações e rejeitada a impugnação apresentada pelos executados. Foi determinada a realização de leilão para venda dos bens (evento 330). Contudo, ante a desatualização das avaliações, restou determinada a reavaliação dos bens (evento 355). Aportaram os autos as respectivas certidões (eventos 385 e 407). Intimadas, as partes impugnaram os valores encontrados. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Compulsando os autos detidamente, evidente que as certidões de eventos 385 e 407 não se prestam para os fins almejados. Isso porque, é evidente as discrepâncias existentes entre a primeira avaliação realizada (eventos 184/185) e as agora acostadas. Por exemplo, em relação ao imóvel de matrícula n. 9.472, cujo bem foi avaliado em R$ 2.000.000,00 na primeira oportunidade e agora foi avaliado em R$ 224.000,00, ou seja, uma redução de mais 800%. Destarte, há fundada dúvida acerca do valor atribuído aos bens. Neste norte, é de ser realizada nova avaliação, nos termos do art. 873, II e III, do CPC. Vejamos o que diz a referida legislação: Art. 873. É admitida nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação. Parágrafo único. Aplica-se o art. 480 à nova avaliação prevista no inciso III do caput deste artigo. Todavia, deverá ser a nova avaliação realizada por profissional habilitado, perito avaliador, a fim de sanar eventuais dúvidas. Diante disso, para realização da avaliação, nomeio como perito avaliador do juízo o Perito Alexandre Machado, com domicílio no Município de Brusque, devidamente cadastrado junto ao Sistema da Assistência Judiciária Gratuita. INTIMEM-SE as partes para que em 15 (quinze) dias apresentem os quesitos, caso desejem, além de arguição de impedimento ou a suspeição do perito, bem como, querendo, indicar assistente técnico, nos termos do artigo 465, § 1.º, incisos, I, II e III, do Código de Processo Civil. Após, intime-se o nomeado para, em 5 dias, dizer se aceita ou não este encargo (CPC, arts. 465 e 466), oportunidade na qual deve oferecer proposta dos honorários periciais. Em seguida, intimem-se as partes sobre o valor dos honorários. Não havendo impugnação, intimem-se as partes exequente e executado (Zunino Beneficiamento e Comércio de Couros Ltda) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem 50% dos honorários periciais em conta vinculada aos autos. Depositado o valor, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, comunicando nos autos com antecedência mínima de 30 dias a data e o local da perícia, para fins de intimação das partes (CPC, art. 474), que deverá ser providenciada pelo cartório, na pessoa dos respectivos representantes processuais. O laudo deverá conter os requisitos legais (CPC, art. 473) e ser entregue em até 60 dias (CPC, arts. 476 e 477) contados da realização do exame. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação na forma do § 1º do art. 477 do CPC). Cumpram-se as determinações, com as devidas intimações. Após, conclusos para ulteriores deliberações. Intimem-se. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5081863-10.2024.8.24.0000/SC (originário: processo nº 00012316320108240068/SC) RELATOR : RICARDO FONTES AGRAVANTE : CARMEN SCHAFAUSER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : CARMEN SCHAFAUSER (OAB SC028438) AGRAVADO : MASSA FALIDA DE JOSE LOTARIO TRANSPORTES LTDA (Em Recuperação Judicial) ADVOGADO(A) : CARMEN SCHAFAUSER (OAB SC028438) INTERESSADO : JOSE LOTARIO WALTER ADVOGADO(A) : FLAVIA REGINA VAZ MORAS INTERESSADO : COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. ADVOGADO(A) : NATALIA LUMY UEMOTO ADVOGADO(A) : VITORIA PEREZ MAIA INTERESSADO : SAFRA LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL ADVOGADO(A) : MARCIO RUBENS PASSOLD ADVOGADO(A) : ALEXANDRE NELSON FERRAZ INTERESSADO : ELTON BATISTA HARTMANN ADVOGADO(A) : MANUELA PALUDO KAFER ADVOGADO(A) : Lari Antonio Hanauer INTERESSADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA INTERESSADO : ARCIDES DE DAVID ADVOGADO(A) : ARCIDES DE DAVID INTERESSADO : CLARINES JANETE WERNER ADVOGADO(A) : JOSÉ FREDERICO ELY INTERESSADO : DULCI DUTRA ADVOGADO(A) : MANUELA PALUDO KAFER ADVOGADO(A) : Lari Antonio Hanauer INTERESSADO : SILVONEI JOSE BRUST ADVOGADO(A) : MANUELA PALUDO KAFER ADVOGADO(A) : Lari Antonio Hanauer INTERESSADO : DELVINO VANI ADVOGADO(A) : MANUELA PALUDO KAFER ADVOGADO(A) : Lari Antonio Hanauer INTERESSADO : João Severo de Lima Júnior ADVOGADO(A) : João Severo de Lima Júnior INTERESSADO : MARCOS ADAO KRAHL ADVOGADO(A) : MAURICIO PATZLAFF INTERESSADO : BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL-BRDE INTERESSADO : MARCIA SANDRA LINDNER SIPP ADVOGADO(A) : JOSÉ DE OLIVEIRA INTERESSADO : DIRCEU SIPP ADVOGADO(A) : MAURICIO PATZLAFF INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : CLARICE SALETE MARTELLO ADVOGADO(A) : MANUELA PALUDO KAFER ADVOGADO(A) : Lari Antonio Hanauer INTERESSADO : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB CREDIAUC ADVOGADO(A) : SHEILA BALDI INTERESSADO : JOAQUIM ANTONIO HOFF ADVOGADO(A) : MICHELL ZANOELLO INTERESSADO : TIAGO LOTARIO WALTER ADVOGADO(A) : FLAVIA REGINA VAZ MORAS INTERESSADO : IVETE BIGATON MOLOZZI ADVOGADO(A) : MANUELA PALUDO KAFER ADVOGADO(A) : Lari Antonio Hanauer INTERESSADO : BANCO DO BRASIL S.A. ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 83 - 02/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 82 - 01/07/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
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