Patrícia Tatiana Schmidt
Patrícia Tatiana Schmidt
Número da OAB:
OAB/SC 015034
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MARMELEIRO VARA CÍVEL DE MARMELEIRO - PROJUDI Rua Padre Afonso, 1601 - Santa Rita - Marmeleiro/PR - CEP: 85.615-000 - Fone: (46) 3905-6355 - E-mail: marmeleiro.secretaria@tjpr.jus.br Autos nº. 0001880-50.2020.8.16.0181 Processo: 0001880-50.2020.8.16.0181 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Hipoteca Valor da Causa: R$364.690,23 Autor(s): MARLEI LAURINDO DA SILVA BARTNISKI MÉRCIO JOÃO BARTNISKI Réu(s): ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. SENTENÇA Embargos de Declaração 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por Engie Brasil Energia S.A. em face da sentença proferida no evento 120.1, que acolheu os embargos de declaração dos autores e rejeitou os embargos anteriormente opostos pela ora embargante, mantendo a condenação ao pagamento de multa diária pelo descumprimento da obrigação de providenciar a baixa de hipoteca. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissão no julgado, ao argumento de que não teria sido pessoalmente intimada para o cumprimento da obrigação, o que, segundo alega, inviabilizaria a exigibilidade da multa cominatória, nos termos da Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça. Os autores/embargados, por sua vez, apresentaram contrarrazões (mov. 127.1), requerendo o não conhecimento dos embargos, por entenderem que se trata de tentativa de rediscussão do mérito da decisão, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. 2. Os embargos declaratórios visam à integração do pronunciamento judicial embargado e são cabíveis em qualquer processo, em qualquer procedimento e contra quaisquer decisões judiciais, monocráticas ou colegiadas, que forem obscuras, porque ininteligíveis, contraditórias, porque inconciliáveis as suas premissas ou estas e a sua conclusão, incorrerem em erro material ou erro de fato, e, enfim, forem omissas (art. 1.022 do CPC). No caso em apreço, verifica-se que a embargante, sob o pretexto de omissão, busca, em verdade, rediscutir matéria já decidida, com o intuito de modificar o resultado do julgado. A pretensão veiculada nos presentes aclaratórios revela mero inconformismo com o conteúdo da sentença, o que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração. Ainda que se admitisse, em tese, a pertinência dos argumentos trazidos pela embargante, é certo que os embargos de declaração não constituem meio hábil para a correção de eventual erro de julgamento, devendo tal inconformismo ser veiculado por meio do recurso próprio, conforme jurisprudência consolidada pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 194662. 3. Por essas razões, inexistindo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material na sentença embargada (mov. 120.1), REJEITO os presentes embargos de declaração, mantendo-se, no mais, a sentença como está lançada. 4. Diligências necessárias pela Secretaria. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Marmeleiro, data da assinatura digital. Renata Mattos Fidalgo Juíza de Direito
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5036798-55.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 1) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS AGRAVANTE: BORGES & SILVA SERVICOS DE CONSULTAS MEDICAS LTDA ADVOGADO(A): JORGE RICARDO MORAES BEZERRA (OAB SP413453) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES PROCURADOR(A): PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT PROCURADOR(A): FERNANDA WULFING Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5049589-56.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 02 - 3ª Câmara de Direito Comercial - 3ª Câmara de Direito Comercial na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ainda de acordo com o parágrafo quinto do artigo 196 do RITJSC c/c artigo 942, do CPC, segue a composição para julgamento ampliado no(s) processo(s) 0003534-04.2014.8.24.0135, 5041304-55.2022.8.24.0008 e 5006189-28.2022.8.24.0022: Desembargador Jaime Ramos, Desembargador Júlio César Knoll, Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, Desembargador Sandro José Neis e Juiz de Direito de Segundo Grau Luis Francisco Delpizzo Miranda. Agravo de Instrumento Nº 5030533-37.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador JAIME RAMOS AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES PROCURADOR(A): FERNANDA WULFING PROCURADOR(A): PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT AGRAVADO: ALOYMED COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de junho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 08 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Ainda de acordo com o parágrafo quinto do artigo 196 do RITJSC c/c artigo 942, do CPC, segue a composição para julgamento ampliado no(s) processo(s) 0003534-04.2014.8.24.0135, 5041304-55.2022.8.24.0008 e 5006189-28.2022.8.24.0022: Desembargador Jaime Ramos, Desembargador Júlio César Knoll, Desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, Desembargador Sandro José Neis e Juiz de Direito de Segundo Grau Luis Francisco Delpizzo Miranda. Apelação Nº 5134382-58.2022.8.24.0023/SC (Pauta: 84) RELATORA: Desembargadora BETTINA MARIA MARESCH DE MOURA APELANTE: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) APELANTE: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC (EMBARGADO) PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES PROCURADOR(A): PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT PROCURADOR(A): FERNANDA WULFING APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 25 de junho de 2025. Desembargador JAIME RAMOS Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5042602-32.2025.8.24.0023 distribuido para Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 24/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: EditalEDIT AL DE 1° e 2° LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL Leilão Eletrônico P or ordem do EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA DA 1a VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PARANÁ, MÁRCIO DE LIMA, o Leiloeiro Público Oficial nomeado Fernando Rodrigues Benvenho, JUCESC AARC n° 462 | JUCEPAR nº 25/417-L, na forma da lei, faz saber, a todos os interessados e, principalmente, aos Ex ecut ados/De vedor es, que levará à venda em Leilão Público Eletrônico, pela pla ta f orma www.planoleiloes.com.br os bens deste Edital, observadas as seguintes condiç ões: A UT OS SOB N. 0004610-76.2016.8.16.0083 Ex equen te(s): AYRTON SANTOS LIMA FILHO ARAÚJO E OUTRO Ex ecut ado(s): ADEMILSON ARLINDO BATISTELLA BEM (LOTE ÚNICO): “Lote n. 79-A e 82 UNIFICADOS, localizado no município de R enascenç a, de matrícula 1732 do CRI de Marmeleiro. A propriedade possui 23,23 alqueir es, ou 56,22 hectares e se divide em:- cerca de 18,48 alqueires (apr o ximadamen te 447.400m2, ou 44,74 ha) é composta por terreno mecanizado, apto par a plantio, pouco dobrado, enquadrando-se no Grupo A - Classe II da Pesquisa de Pr eç os de Terras Agrícolas elaborada pela SEAB: Grupo A- Classe II: terras cultiváveis com problemas simples de conservação. Ocupação mais comum no Paraná: Grãos, com pr odutividades ainda acima da média. Valor da avaliação: R$6.022.004,00 (seis milhões, vinte e dois mil e quatro reais), correspondente a 44,74 ha x R$134.600,00 por hect ar e. - cerca de 14,74 alqueires (aproximadamente 114.800m2, ou 11,48 ha) é compos ta por área de reserva natural, vegetação nativa, enquadrando-se no Grupo C - Classe VIII da Pesquisa de Preços de Terras Agrícolas elaborada pela SEAB: Grupo C - Classe VIII: terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, podendo servir apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente para r ecreaç ão , ou para fins de armazenamento de água. Ocupação mais comum no Paraná: Vege taç ão natural. Valor da avaliação: R$183.680,00 (cento e oitenta e três mil, seiscen tos e oitenta reais), correspondente a 11,48 ha x R$16.000,00 por hectare. BENFEIT ORIAS: - não há benfeitorias. CAR PR-4121604-9E5A8DF7182D4AB892CCFFB1ADF4F637. ” VAL OR DE AVALIAÇÃO R$ 6.205.684,00 (seis milhões, duzentos e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais) em 12/07/2024. Atualizados para R$ 6.554.029,75 (seis milhões quinhentos e cinquenta e quatro mil, vinte e nove reais e setenta e cinco cen ta vos) pela média do INPC/IGP-DI em 31/05/2025. F e r n a n d o Benvenho L e i l o e i r o Oficial JUCESC AARC nº 462 | JUCEPAR nº 25/417-L ( 4 7 ) 98827-2080 / (47) 3512-9393 Tr a v e s s a Theodoro Koch, 30 – Centro, Térreo | São Bento do Sul/SC R u a Mamoré, 540, Mercês, Curitiba/PR w w w . pl a n o l e i l o e s . co m . b r Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTUP QJ7XA GM9Y4 89LGD PROJUDI - Processo: 0004610-76.2016.8.16.0083 - Ref. mov. 595.2 - Assinado digitalmente por Fernando Rodrigues Benvenho:04741976971 12/06/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Minutal de Edital1a. Praça no dia 14 de julho de 2025 com início às 10:00 horas. Na primeira praça, o leiloeir o iniciará o ato ofertando o lote tendo como lance mínimo o valor atualizado da a valiaç ão. O bem que não for arrematado seguirá para segunda praça. 2a Praça no dia 16 de julho de 2025 com início às 10:00 horas. Na segunda praça, não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme disposto no artigo 891, parágrafo único, do Código de Pr ocesso Civil. VEND A DIRETA: Não havendo arrematação após a última data, o(s) bem(ns) não arr ema tado(s) prosseguirá(ão) para a modalidade de venda direta pelo prazo de 06 (seis) meses nas mesmas condições da segunda praça do leilão à prazo. C ONDIÇ ÕE S DE PAGAMENTO: A) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO À VISTA: Nesta modalidade de pagamento o arrematante, no ato da arrematação, deverá efetuar o pag amen to do valor integral do valor da arrematação mediante guia judicial. Na hipót ese do arrematante deixar de quitar o valor, a arrematação ficará sem efeito, r e tornando o bem à nova praça ou leilão, do qual não será admitido a participar o arr ema tan te. B) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO PARCELADO: Nesta modalidade de pag amen to , o arrematante deverá formular proposta por escrito e encaminhá-las em tempo hábil ao leiloeiro, nos termos do artigo 895, do Código de Processo Civil. § 1º A pr opos ta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vin te e cinco por cento do valor) do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trin ta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipot ec a do próprio bem, quando se tratar de imóveis. § 2º As propostas para aquisiç ão em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção mone tária e as condições de pagamento do saldo. § 6º A apresentação da proposta pr e vista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidir á pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar. TAXA DE COMISSÃO DE LEILÃO: comissão de 5% (cinco por cento) do valor arrecadado em caso de leilão positivo, a ser paga pelo arrematante, integralmente paga à vista, em dinheir o , cheque, ou transferência bancária, ficando a quitação do valor da comissão condicionada a compensação de eventual cheque ou compensação de transação banc ária, nos termos do artigo 24, parágrafo único,do Decreto n.o 21.981/32, do artigo 7o , §3o, da Resolução n.o 236/2016 do CNJ e do artigo 884, parágrafo único, do Código de Processo Civil. F e r n a n d o Benvenho L e i l o e i r o Oficial JUCESC AARC nº 462 | JUCEPAR nº 25/417-L ( 4 7 ) 98827-2080 / (47) 3512-9393 Tr a v e s s a Theodoro Koch, 30 – Centro, Térreo | São Bento do Sul/SC R u a Mamoré, 540, Mercês, Curitiba/PR w w w . pl a n o l e i l o e s . co m . b r Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTUP QJ7XA GM9Y4 89LGD PROJUDI - Processo: 0004610-76.2016.8.16.0083 - Ref. mov. 595.2 - Assinado digitalmente por Fernando Rodrigues Benvenho:04741976971 12/06/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Minutal de EditalLANCE S PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão deverão ter prévio cadas tro habilitado no site www.planoleiloes.com.br enviando a documentação necessária, anuindo com os termos de uso, disponível em https://w w w .planoleiloes.c om.br/ a viso-de-priv acidade/ e com a legislação em vigor, sendo responsável civil e criminalmente pelas informações prestadas. Lances ofertados nos 03min (três minutos) finais do leilão, acarretarão automaticamente na prorrogação do fechamento em 03min (três minutos) até que não haja mais a oferta de lances, de modo a dar igualdade de condições aos ofertantes. DÍVID AS E ÔNUS: Os bens serão entregues livres de quaisquer dívidas e/ou ônus, ob servadas as exceções constantes neste edital. No que se refere aos créditos tribut ários, aplica-se a norma prevista no art. 130, §único do Código Tributário Nacional, exceto em caso de adjudicação e nos termos do artigo 908, § 1o, do Código de Processo Civil, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza "pr op ter rem", sub-rogam-se sobre o respectivo preço. Caberá ao interessado verificar a existência de débitos tributários e débitos de taxas condominiais, sendo o caso. C ONDIÇ ÕE S GERAIS: As medidas e confrontações dos imóveis e/ou benfeitorias, e ven tualmen te constantes no presente edital, deverão ser consideradas meramente enuncia tiv as, já que extraídas dos registros imobiliários, laudo de avaliação e demais documen tos anexados aos autos. Para todos os efeitos, considera-se a venda dos bens imó veis como sendo “ad corpus”, não cabendo qualquer reclamação posterior em r elaç ão a medidas, confrontações e/ou demais peculiaridades das áreas/imóveis, cabendo aos interessados vistoriar os bens/áreas antes de ofertarem lances no leilão, inclusiv e no que se refere às edificações e benfeitorias existentes nos imóveis, se houv er. Eventuais informações acerca de ocupação/invasão/desocupação dos imóveis, de ver ão ser levantadas pelos licitantes interessados na arrematação. Na hipótese do imó vel arrematado encontrar-se tombado ou ser considerado como UIP pelo Município , caberá ao arrematante observar a legislação pertinente, principalmente no que se refere a conservação do bem e restrições de uso. Os bens serão entregues nas condiç ões em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Em caso de arr ema taç ão ou adjudicação de bem imóvel, caberá ao arrematante tomar as pr o vidências e arcar com os custos da desocupação do bem, caso o mesmo esteja ocupado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos para eventual r egulariz aç ão do bem arrematado. Caberá ao arrematante arcar com todos os custos da arrematação, inclusive para a expedição da respectiva carta de arrematação ou mandado de entrega, se houver. Caberá ao arrematante tomar todas as providências e ar car com todos os custos para a transferência do bem junto aos órgãos competentes. Caber á ao arrematante arcar com todos os tributos eventualmente incidentes sobre a arr ema taç ão e transferência do bem, inclusive, mas não somente, ICMS, ITBI, IRPF ou IRP J , taxas de transferência, dentre outros. O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde F e r n a n d o Benvenho L e i l o e i r o Oficial JUCESC AARC nº 462 | JUCEPAR nº 25/417-L ( 4 7 ) 98827-2080 / (47) 3512-9393 Tr a v e s s a Theodoro Koch, 30 – Centro, Térreo | São Bento do Sul/SC R u a Mamoré, 540, Mercês, Curitiba/PR w w w . pl a n o l e i l o e s . co m . b r Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTUP QJ7XA GM9Y4 89LGD PROJUDI - Processo: 0004610-76.2016.8.16.0083 - Ref. mov. 595.2 - Assinado digitalmente por Fernando Rodrigues Benvenho:04741976971 12/06/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Minutal de Editaljá, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimen to de todos os interessados. DO INADIMPLEMENTO: Acaso o arrematante não pague o lance vencedor, seja ele à vista ou parcelado, a arrematação restará automaticamente resolvida nos termos do artig o 903, §1o, inciso, III do CPC, sendo convocado o segundo colocado para manif es tar interesse em arrematar o bem pelo último lance ofertado, ou, alt erna tiv amen te o bem será colocado novamente à leilão, do qual o arrematante inadimplen te ficará impedido de participar, ficando ainda obrigado ao pagamento de mult a de 20% (vinte por cento) sobre o valor da arrematação e dos custos para a r ealiz aç ão do novo leilão, sem prejuízo de outras multas a serem impostas pelo r. Juízo. INTIMA Ç ÕE S: Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, demais credores com penhora/arresto/indisponibilidade registrada na matrícula, bem como os respectivos cônjuges e companheiros, se assim o forem, seus sócios e adminis trador es, se for o caso, posseiros, ocupantes e possuidores a qualquer título. INF ORMA Ç ÕE S: Com a equipe do leiloeiro, pelo Telefone (47) 98827-2080, ou pelo site w w w .planoleiloes.c om.br , ou pelo e-mail: c on t a t o@planoleiloes.c om.br E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei. Fr ancisc o Beltrão, 12 de junho de 2025. ________________________________ Már cio de Lima Juiz de Direito ________________________________ F ernando Rodrigues Benvenho Leiloeir o Oficial JUCEPAR nº 25/417-L F e r n a n d o Benvenho L e i l o e i r o Oficial JUCESC AARC nº 462 | JUCEPAR nº 25/417-L ( 4 7 ) 98827-2080 / (47) 3512-9393 Tr a v e s s a Theodoro Koch, 30 – Centro, Térreo | São Bento do Sul/SC R u a Mamoré, 540, Mercês, Curitiba/PR w w w . pl a n o l e i l o e s . co m . b r Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJTUP QJ7XA GM9Y4 89LGD PROJUDI - Processo: 0004610-76.2016.8.16.0083 - Ref. mov. 595.2 - Assinado digitalmente por Fernando Rodrigues Benvenho:04741976971 12/06/2025: JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO. Arq: Minutal de Edital
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Agravo de Instrumento Nº 5001953-94.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI AGRAVANTE: IVANETE DE MESQUITA ORSI VIEIRA ADVOGADO(A): WERNER BACKES (OAB SC001631) AGRAVADO: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC PROCURADOR(A): JOSE ARAUJO PINHEIRO NETO PROCURADOR(A): ANA CRISTINA SOARES FLORES PROCURADOR(A): FERNANDA WULFING PROCURADOR(A): PATRÍCIA TATIANA SCHMIDT MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador JOAO HENRIQUE BLASI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5013762-21.2025.8.24.0020 distribuido para 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma na data de 12/06/2025.
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Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO 1ª VARA CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Tenente Camargo, 2112 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-610 - Fone: (46) 39056701 - E-mail: fb-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0004610-76.2016.8.16.0083 Processo: 0004610-76.2016.8.16.0083 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Cessão de Crédito Valor da Causa: R$122.892,78 Exequente(s): AYRTON SANTOS LIMA FILHO ARAUJO JHONATAN JOÃO RUDEK Executado(s): ADEMILSON ARLINDO BATISTELLA CELSO DE OLIVEIRA VIEIRA DECISÃO 1. Defiro a habilitação nos autos do peticionário de ev. 576.1 (credor hipotecário) como terceiro interessado. 2. Em prosseguimento, defiro o pedido de ev. 579.1 quanto à designação de hasta pública do imóvel de matrícula n. 1.732. 3. Intime-se o exequente para que apresente a matrícula atualizada do imóvel, no prazo de quinze dias. 4. Ao contador para atualização das custas. Após, intime-se a parte exequente para que, no prazo de quinze dias, apresente planilha atualizada do débito. 5. Autorizo, desde já, a realização do leilão por meio eletrônico (art. 882, “caput”, do CPC). 6. Para evitar quaisquer nulidades acerca da realização do ato expropriatório, determino a intimação dos executados desta decisão constando expressamente que o bem será em breve leiloado. Conste ainda da intimação que, nos termos do art. 826 do Código de Processo Civil, os executados poderão remir a dívida até a data do leilão, e que depois de realizado o leilão e assinada a carta, a arrematação se dará por perfeita e acabada. 7. Para realização do leilão nomeio como leiloeiro oficial o Sr. Fernando Rodrigues Benvenho, (47 9882-72080) devidamente cadastrado e nomeado por sorteio junto ao Caju/TJPR, para atuar nos presentes autos, que deverá observar as disposições dos arts. 884 e 887 do Código de Processo Civil. 8. Arbitro em 5%, sobre o valor da arrematação, a comissão devida pelo arrematante ao leiloeiro. 9. Cumpra-se as diligências necessárias e a Portaria da Vara, no que for pertinente. 10. Intimações e diligências necessárias. Francisco Beltrão, 05 de junho de 2025. Marcio de Lima Juiz de Direito Substituto
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