Edilson Garcia

Edilson Garcia

Número da OAB: OAB/SC 015028

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edilson Garcia possui 144 comunicações processuais, em 83 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 144
Tribunais: TJPR, TRT12, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: EDILSON GARCIA

📅 Atividade Recente

17
Últimos 7 dias
81
Últimos 30 dias
144
Últimos 90 dias
144
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20) INQUéRITO POLICIAL (16) AçãO PENAL DE COMPETêNCIA DO JúRI (14) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006370-59.2025.8.24.0075/SC (originário: processo nº 50160070520238240075/SC) RELATOR : Eron Pinter Pizzolatti EXECUTADO : JHONANT FERNANDES ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 07/07/2025 - Juntada - Guia Gerada
  3. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 22 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5009328-23.2022.8.24.0075/SC (Pauta: 63) RELATORA: Desembargadora Substituta VANIA PETERMANN APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) APELANTE: CIADOCARRO VEICULOS MULTIMARCAS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): LUCIANO JUNIOR XERFAN DE OLIVEIRA (OAB SC028411) APELADO: MARIA TERESINHA MENDES FREDERICO (AUTOR) ADVOGADO(A): EDILSON GARCIA (OAB SC015028) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
  4. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU ALIENAÇÃO DE BENS DO ACUSADO (1717) Nº 5000958-29.2025.4.03.6005 / 1ª Vara Federal de Ponta Porã REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS, POLÍCIA FEDERAL - SR/PF/MS REQUERIDO: RAFAEL ANDRADE SOARES SCHONS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RAFAEL ANDRADE SOARES SCHONS, LINDOMAR FERREIRA MENDONCA, SIDINEI LUIZ SANAMBAIA, ADELSON MARQUES DA SILVA, JOSE JOACIR CRISTOVAO DA SILVA, CELIO PEREIRA DE ARRUDA, HELGIVALDO ALVES VIEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELGIVALDO ALVES VIEIRA, RAFAEL LEANDRO DE CAMPOS, MELISSA CARLY DOMINGUE RODRIGUES, ELENA LEANDRO DE CAMPOS, JEAN CARLOS MARTINS Advogado do(a) REQUERIDO: WENDEL ARAUJO DE OLIVEIRA - DF27669 Advogados do(a) REQUERIDO: EDILSON GARCIA - SC15028, MANOEL CARDOSO MENDES - SC68934, MOISES FORMENTIN REINALDO - SC55149 Advogado do(a) REQUERIDO: NOMINANDO JUNIOR PEREIRA MOREIRA - MS25407 Advogado do(a) REQUERIDO: GABRIELA MENEZES MENDES DE LIMA - MS27659 Advogado do(a) REQUERIDO: FERNANDO RODRIGUES DE LIMA - MS26782 Advogados do(a) REQUERIDO: ANDRESSA CORREA PEREIRA - MT22393/O, FABRICIO ALMEIDA FERRACIOLLI - MT18563/O Advogado do(a) REQUERIDO: GIOVANI CALISTRO TORRACA - MS23350 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNA LUIZE NASCIMENTO ANDRADE - PB29350 Advogados do(a) REQUERIDO: ERVANGELINA DA SILVA VIEIRA CRUZ - GO61173, VANESSA DAHER ELIAS - GO64855 Advogado do(a) REQUERIDO: ROSIANE FARIAS - SC36797 Advogado do(a) REQUERIDO: FALVIO MISSAO FUJII - MS6855 D E C I S Ã O 1. Trata-se de procedimento cautelar instaurado por força da decisão proferida nos autos principais n.º 5001709-21.2022.4.03.6005 (ID 350547344), na qual, além do recebimento da denúncia, foi determinada a alienação antecipada dos seguintes bens apreendidos: 1.1 Motocicleta Honda CB 500F, BDU6A64 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 889/2024 - id 345195638, fls. 29/34; 1.2 Caminhonete Ford F-250 XLT 3.9, placas NRJ-5608 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 848/2024, id 345195638, fls. 35/40; 1.3 Veículo da marca Mitsubishi ASX 2.0 CVT, placas IWT2F7 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 845/2024, id 345197103, fls. 01/07; 1.4 Veículo da marca Mitsubishi Pajero Sport 4X4 HPE 3.5 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 874/2024, id 345197103, fls. 08/14; 1.5 Veículo da marca Ford Ranger XLT 3.2, placas OOS3A11 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 849/2024, id 345197103, fls. 15/21; 1.6 Veículo da marca RENAULT/KWID LIFE 10MT, placas QOX8G41 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 90/2024, id 345197103, fls. 24/29; 1.7 Veículo da marca KIA SORENTO EX2 3.5G17, placas NXO8137 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 87/2024, id 345197112, fls. 01/06; e 1.8 Veículo da marca CITROEN/C3 PICASSO GLX M, placas EWQ9229 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 886/2024, id 345197112, fls. 07/12 2. Segundo consta, os veículos em questão foram utilizados pelos requeridos para concretizar o crime de tráfico transnacional de drogas. 3. O Ministério Público Federal manifestou-se pela regularidade do processo em ID 373117903. 4. Os referidos veículos, conforme documentos, estão acautelado(s) no pátio da Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã/MS. 5. Conforme já determinado na decisão, a avaliação e alienação do bem(ns) apreendido(s) serão realizadas pela Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (SENAD), devendo a secretaria providenciar o protocolo eletrônico do expediente no sistema SEI do Ministério da Justiça e Segurança Pública no tipo de processo “SENAD: Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos”, acompanhado da documentação pertinente ( (a) auto de apreensão; (b) cópia do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo (CRLV), se houver; (c) Laudo Pericial de Exame em Veículos, se houver; e (d) da presente decisão). 6. Com a realização do leilão, os valores obtidos da alienação devem ser depositados em conta judicial vinculada ao processo n. 5001709-21.2022.4.03.6005, e, caso futuramente, venha a ser comprovado interesse de terceiros de boa-fé ou em caso de absolvição, a quantia depositada, devidamente corrigida, será revertida ao terceiro ou ao réu, respectivamente. 7. Ainda, encaminhe-se cópia da presente decisão à Delegacia de Polícia Federal em Ponta Porã/MS, informando que o(s) bem(ns) deve(m) ser(em) colocado(s) à disposição da SENAD. 8. AVALIE-SE o(s) veículo(s) acautelado(s), nos termos do art. 61, § 3º, da Lei n. 11.343/2006. 9. Após o cumprimento das determinações supra, determino o sobrestamento do incidente até ulterior comunicação da SENAD acerca da alienação do bem ou eventual manifestação de interessados. 10. Efetuem-se as diligências necessárias. 11. Cadastre-se o advogado Filipe Corrêa de Oliveira (ID 367146260). 12. Intimem-se as partes para, caso queiram, se manifestarem em 05 (cinco) dias. 13. Cumpra-se. 14. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais n. 5001709-21.2022.4.03.6005. 15. No momento certo, arquivem-se com as cautelas de praxe. Ponta Porã-MS, datado e assinado digitalmente. CÓPIA DESTA SERVE COMO MANDADO DE AVALIAÇÃO do(s) veículo(s) apreendido(s): 1.1 Motocicleta Honda CB 500F, BDU6A64 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 889/2024 - id 345195638, fls. 29/34; 1.2 Caminhonete Ford F-250 XLT 3.9, placas NRJ-5608 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 848/2024, id 345195638, fls. 35/40; 1.3 Veículo da marca Mitsubishi ASX 2.0 CVT, placas IWT2F7 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 845/2024, id 345197103, fls. 01/07; 1.4 Veículo da marca Mitsubishi Pajero Sport 4X4 HPE 3.5 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 874/2024, id 345197103, fls. 08/14; 1.5 Veículo da marca Ford Ranger XLT 3.2, placas OOS3A11 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 849/2024, id 345197103, fls. 15/21; 1.6 Veículo da marca RENAULT/KWID LIFE 10MT, placas QOX8G41 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 90/2024, id 345197103, fls. 24/29; 1.7 Veículo da marca KIA SORENTO EX2 3.5G17, placas NXO8137 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 87/2024, id 345197112, fls. 01/06; e 1.8 Veículo da marca CITROEN/C3 PICASSO GLX M, placas EWQ9229 - Laudo de Perícia Criminal Federal (Veículos) nº 886/2024, id 345197112, fls. 07/12 CÓPIA SERVE COMO OFÍCIO (Nº 5000958-29.2025.4.03.6005-GCCRIM) À SENAD, para instrução do Pedido Judicial de Alienação de Bens Apreendidos que deverá encaminhar eventuais documentos resultantes do procedimento diretamente para o e-mail: ppora-se01-vara01@trf3.jus.br. CÓPIA SERVE COMO OFÍCIO (Nº 5000958-29.2025.4.03.6005-GCCRIM) À DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM PONTA PORÃ/MS, para que coloque os bens acima descritos à disposição da SENAD.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006376-66.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : HIAGO BALBINO FERREIRA ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) EXEQUENTE : TAYNARA RECHIA DA SILVA ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) EXECUTADO : JHONANT FERNANDES ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) EXECUTADO : GABRIEL ROSA PEREIRA ADVOGADO(A) : DILNEY GOMES ESPÍNDULA JUNIOR (OAB SC024128) ADVOGADO(A) : KALED PAZETO DE OLIVEIRA (OAB SC043894) ADVOGADO(A) : ADRIANO MAGRI (OAB SC016985) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em despacho... Ciente do acordo do evento 30. Inviável a sua homologação, haja vista que é incompatível com a suspensão do feito. Colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE SUSPENDEU O FEITO EM RAZÃO DE ACORDO REALIZADO ENTRE AS PARTES. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE. MÉRITO. PLEITO DE NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. INSUBSISTÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO QUE NÃO SURTIRÁ EFEITO JURÍDICO, HAJA VISTA O DEFERIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ O CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO. EXEGESE DOS ARTIGOS 313, II E 922, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 5055391-74.2021.8.24.0000/SC, RELATOR: Desembargador GUILHERME NUNES BORN, j. 17 de fevereiro de 2022). Suspendo o feito pelo prazo acordado. Intimem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002098-95.2024.8.24.0159/SC EXECUTADO : LINDOMAR FERREIRA MENDONCA ADVOGADO(A) : AIRIA SCHWENGBER (OAB SC066946) ADVOGADO(A) : EDILSON GARCIA (OAB SC015028) DESPACHO/DECISÃO Não apresentada procuração nos autos, tampouco manifestação do advogado, a fim de evitar nulidade, NOMEIO a Dra. AIRIA SCHWENGBER (OAB/SC 066946-B) como curadora especial ao executado preso revel, considerando existir penhora nos autos, com fundamento no art. 72, II, do CPC. Intime-se a referida curadora para tomar ciência da nomeação e apresentar a respectiva manifestação, no prazo já fixado ou, subsidiariamente, de 15 dias.
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