Roberto Iser Júnior
Roberto Iser Júnior
Número da OAB:
OAB/SC 014952
📋 Resumo Completo
Dr(a). Roberto Iser Júnior possui 29 comunicações processuais, em 23 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJPR, TJSC e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
23
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJSC
Nome:
ROBERTO ISER JÚNIOR
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
APELAçãO CíVEL (4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação1ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual do dia 23 de julho de 2025, quarta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0310039-75.2017.8.24.0023/SC (Pauta: 221) RELATOR: Desembargador Substituto SILVIO FRANCO APELANTE: ESAU JOSE DE ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) APELANTE: SIRLEI MARLENE DE ALMEIDA MARTINS (AUTOR) ADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) APELANTE: KAH DOG FLORIPA EIRELI (INTERESSADO) ADVOGADO(A): AMANDA DE SOUZA (OAB SC045960) APELADO: R&V VEÍCULOS LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTO ISER JUNIOR (OAB SC014952) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador GUILHERME NUNES BORN Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoIncidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5025673-29.2024.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0006895-92.2007.8.24.0064/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000715-91.2015.8.24.0064/SC REQUERENTE : ROBERTO ISER JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ROBERTO ISER JUNIOR (OAB SC014952) ATO ORDINATÓRIO Certifico que as custas recolhidas para a expedição dos ofício(s) refere(m)-se à AR simples, contudo o ato exige intimação pessoal por ARMP. Segundo orientação da contadoria não há como complementar as custas já recolhidas, devendo a parte proceder novo recolhimento. Fica intimado o autor/exequente, para efetuar o pagamento das custas intermediárias ARMP, nos termos do art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019, no prazo de 5 (cinco) dias.
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Tribunal: TJPR | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 12) OUTRAS DECISÕES (25/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0003382-72.2001.8.24.0082/SC EXEQUENTE : VIA PORTO PECAS E VEICULOS LTDA ADVOGADO(A) : VLADMIR SANTOS (OAB SC009675) ADVOGADO(A) : DENISE SEIXAS (OAB SC010086) ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO TONELLI (OAB SC011701) EXECUTADO : DEYSE SELL BERTO ADVOGADO(A) : ROBERTO ISER JUNIOR (OAB SC014952) SENTENÇA 2. Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais. Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3. As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC). Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento. O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4. O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014599-41.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ISER PARTICIPACOES E ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A) : ROBERTO ISER JUNIOR (OAB SC014952) DESPACHO/DECISÃO I. Em razão de o feito ser processado virtualmente, consigno que " os documentos digitalizados e juntados aos autos […] têm a mesma força probante dos originais " (art. 11, § 1º, da Lei n. 11.419/06). Ademais, a teor do que dispõe o art. 23 da Resolução Conjunta n. 3/2013-GP/CGJSC, " os documentos originais que forem digitalizados pelas partes para juntada aos autos eletrônicos deverão ser mantidos em arquivo pela própria parte ou respectivo procurador até o trânsito em julgado da sentença ou até o final do prazo para propositura de ação rescisória, quando admitida ". Assim, ressalto ser de responsabilidade da parte a conservação do documento em seu poder, sendo expressamente vedada a circulação do título ou cessão de seus direitos, sob as pena de responder criminalmente por tal proceder. II. Cumpridos os requisitos do art. 798 do CPC, cite(m)-se o(s) devedor(es) para que, em 3 (três) dias, pague(m) o valor da execução, acrescido de correção monetária, juros de mora, custas processuais e de honorários advocatícios. III. Não localizada(s) a(s) parte(s) passiva(s) no endereço informado na petição inicial, intime(m)-se o(s) autor(es) para que informe(m) endereço(s) atualizado(s), procedendo-se, na sequência, a citação na forma já determinada. IV. Inexitosa(s) a(s) diligência(s) no(s) endereço(s) informado(s), com base no princípio do impulso oficial, independente de nova conclusão, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem ainda considerando ser imperiosa a necessidade da triangularização da relação processual com o esgotamento das vias pessoais de convocação processual, consoante interpretação sistemática dos art. 256, I a III e § 3º, do CPC, determino que o Cartório proceda conforme disposto na Circular CGJ nº 128/2020, para busca de endereço aos sistemas conveniados com o e. Tribunal de Justiça (SISP, FCDL, CELESC, CASAN, RENAJUD e RECEITA FEDERAL). IV.I. Encontrado logradouro em que não foi efetuada a tentativa de localização pessoal, independente de nova conclusão, cite(m)-se na forma já determinada. V . Resultando inexitosas as buscas e diligências acima referidas para perfectibilização do(s) ato(s) citatório(s), intime(m)-se o(s) autor(es) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira(m) o que entender de direito e, na sequência, remetam-se os autos conclusos. VI. Ocorrendo a citação, cientifique(m)-se o(s) executado(s) de que, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado de citação aos autos (CPC, art. 231), poderá(ão) oferecer embargos, independentemente de penhora ou caução (CPC, art. 914 e 915), e que o exequente goza da prerrogativa disposta no art. 828 do CPC. Advirta(m)-se também que, não efetuado o pagamento, deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de multa de até 20% (vinte por cento) pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça, devendo exibir prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 774, IV e parágrafo único, c/c art. 847, § 2º, do CPC). VII. Fixo honorários em 10% do valor executado (CPC, art. 827, caput), que será reduzido pela metade em caso de pagamento no prazo assinalado (CPC, art. 827, § 1º). VIII. Não encontrado(s) o(s) devedor(es), o Oficial de Justiça deverá arrestar-lhe (s) tantos bens quantos bastem à garantia da execução (CPC, art. 830). IX. Certificada a citação e transcorrido o prazo para pagamento, a penhora deverá ser levada a efeito (CPC, 829, §1º), nomeando-se depositária a pessoa indicada no art. 840 do CPC. X. Inexistindo pagamento ou apenas adimplemento parcial, se houver pedido de penhora on-line, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. XI. Após, proceda-se a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via Sisbajud com a repetição programada da ordem (teimosinha) pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias após a data de cadastro , com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC), e aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se os respectivos recibos de protocolo e relatórios. Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo : a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada: a) se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio; b) se for de saldo em poupança, pelo extrato dos 3 meses que antecederam o bloqueio para se aferir se se trata de poupança propriamente dita. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. XII. Sobrevindo bloqueio Sisbajud parcial ou negativo , utilize-se o sistema Renajud (restrição de transferência). Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem (TJSC, AC 0301655-64.2015.8.24.0075, Rel. Des. Luiz Zanelato, j. 20/02/2020). XIII. Para Renajud positivo de veículo SEM gravame (alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil): expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada. A avaliação terá como parâmetro o valor constante na Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor apenas se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. XIV. Para Renajud positivo de veículo COM gravame: junte-se aos autos e intime-se a parte exequente para informar o nome do credor fiduciário e apresentar o seu endereço. Com o endereço, oficie-se para que informe, no prazo de 30 (trinta) dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e) se o bem é objeto de busca e apreensão. XV. Para Renajud negativo , intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. XVI. Intimem-se e cumpra-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2030592-90.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Forte Colonizadora e Empreendimentos Ltda. - Agravante: Julio Lourenço Golin - Agravado: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A - Massa Falida - Interessado: Satcar do Brasil Monitoramento e Rastreamento Ltda Me. - Interessado: Santana Empreendimentos Rurais Ltda - Interessada: Rafael Schmittz Golin - Interessado: Proterra Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Paulo Roberto da Rosa - Interessada: Judiliane Schmittz Golin - Interessado: Joselito Golin - Interessado: Jap Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Gerson Luiz Oliveira - Interessado: Eldorado Agroindustrial Ltda - Interessado: Bom Jardim Empreendimentos Rurais Ltda - Interessada: Ana Paula Schimitz Golim - Interessado: Bradesco Seguros S/A - Interessado: Icgl Empreendimentos e Participações S.a. - Interessado: Agk4 Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Agk5 Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Terçado Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Empresa Brasileira de Terras 2 Ltda. - Interessado: São João do Pirajá Empreendimentos Rurais Ltda. - Assistente M.P: Agk6 Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Oar Brasil Consultoria Ltda. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Alexandre Magno Hortega Barroco (OAB: 434337/SP) - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB: 102907/SP) - Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) - Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) - Bruno Sanchez Belo (OAB: 287404/SP) - Carina Bullara de Andrade (OAB: 406725/SP) - Rubens Decoussau Tilkian (OAB: 234119/SP) - Vinicius Ferreira de Andrade (OAB: 237413/SP) - Roberto Iser Junior (OAB: 14952/SC) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Alceu Malossi Junior (OAB: 94219/SP) - Tania Maiuri (OAB: 98027/SP) - Joel Márcio Ribeiro (OAB: 194547/SP) - Newton Toshiyuki (OAB: 210819/SP) - Ana Carolina Tomiyama Vieira (OAB: 254230/SP) - Paulo Cesar Ferreira (OAB: 289029/SP) - Maria Cláudia Fernandes de Carvalho (OAB: 281327/SP) - Nátali Yumi Mochiduky (OAB: 312771/SP) - Antonio Cezar Peluso (OAB: 18146/SP) - Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB: 139461/SP) - Debora Ines Kram Baumöhl Zatz (OAB: 155934/SP) - Sergio Henrique dos Santos Matheus (OAB: 421771/SP) - Luiz Fernando Muniz (OAB: 77209/SP) - Elcio Machado da Silva Júnior (OAB: 214294/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2030592-90.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Forte Colonizadora e Empreendimentos Ltda. - Agravante: Julio Lourenço Golin - Agravado: Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A - Massa Falida - Interessado: Satcar do Brasil Monitoramento e Rastreamento Ltda Me. - Interessado: Santana Empreendimentos Rurais Ltda - Interessada: Rafael Schmittz Golin - Interessado: Proterra Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Paulo Roberto da Rosa - Interessada: Judiliane Schmittz Golin - Interessado: Joselito Golin - Interessado: Jap Empreendimentos e Participações Ltda - Interessado: Gerson Luiz Oliveira - Interessado: Eldorado Agroindustrial Ltda - Interessado: Bom Jardim Empreendimentos Rurais Ltda - Interessada: Ana Paula Schimitz Golim - Interessado: Bradesco Seguros S/A - Interessado: Icgl Empreendimentos e Participações S.a. - Interessado: Agk4 Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Agk5 Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Terçado Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Empresa Brasileira de Terras 2 Ltda. - Interessado: São João do Pirajá Empreendimentos Rurais Ltda. - Assistente M.P: Agk6 Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Oar Brasil Consultoria Ltda. - (fls. 796/797 e 803) - Tendo em vista o pedido de adiamento do julgamento deste recurso em razão da pendência dos recursos interpostos, no Superior Tribunal de Justiça, referentes aos agravos de instrumento nºs 2162323-20.2020 e 2161648-57.2020, aguarde-se no cartório por 60 dias ou alguma manifestação das partes, o que ocorrer primeiro. Após conclusos. Int. - Magistrado(a) Coelho Mendes - Advs: Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Alexandre Magno Hortega Barroco (OAB: 434337/SP) - Gustavo Henrique Sauer de Arruda Pinto (OAB: 102907/SP) - Maria Helena de Oliveira (OAB: 130279/SP) - Antonio Celso Fonseca Pugliese (OAB: 155105/SP) - Bruno Sanchez Belo (OAB: 287404/SP) - Carina Bullara de Andrade (OAB: 406725/SP) - Rubens Decoussau Tilkian (OAB: 234119/SP) - Vinicius Ferreira de Andrade (OAB: 237413/SP) - Roberto Iser Junior (OAB: 14952/SC) - Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Alceu Malossi Junior (OAB: 94219/SP) - Tania Maiuri (OAB: 98027/SP) - Joel Márcio Ribeiro (OAB: 194547/SP) - Newton Toshiyuki (OAB: 210819/SP) - Ana Carolina Tomiyama Vieira (OAB: 254230/SP) - Paulo Cesar Ferreira (OAB: 289029/SP) - Maria Cláudia Fernandes de Carvalho (OAB: 281327/SP) - Nátali Yumi Mochiduky (OAB: 312771/SP) - Antonio Cezar Peluso (OAB: 18146/SP) - Antonio de Pádua Soubhie Nogueira (OAB: 139461/SP) - Debora Ines Kram Baumöhl Zatz (OAB: 155934/SP) - Sergio Henrique dos Santos Matheus (OAB: 421771/SP) - Luiz Fernando Muniz (OAB: 77209/SP) - Elcio Machado da Silva Júnior (OAB: 214294/SP) - 4º andar
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