Bernardo Ibagy Pacheco

Bernardo Ibagy Pacheco

Número da OAB: OAB/SC 014932

📋 Resumo Completo

Dr(a). Bernardo Ibagy Pacheco possui 231 comunicações processuais, em 163 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1986 e 2025, atuando em TJSC, TJPR, TRT12 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 163
Total de Intimações: 231
Tribunais: TJSC, TJPR, TRT12, TRF4, TJSP
Nome: BERNARDO IBAGY PACHECO

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
231
Últimos 90 dias
231
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (102) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) EXECUçãO DE TERMO DE CONCILIAçãO DE CCP (11) PRECATÓRIO (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009817-05.2025.4.04.7202 distribuido para 2ª Vara Federal de Chapecó na data de 14/07/2025.
  3. Tribunal: TJPR | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 33) MANDADO DEVOLVIDO (03/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ExCCP 0000983-84.2024.5.12.0038 EXEQUENTE: VANDERLEI CAMARGO E OUTROS (27) EXECUTADO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72165f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Em 15 de julho de 2025 Clóvis MIguel Massignani - Diretor da CAEX Chapecó   DESPACHO  Vistos, etc. O Leiloeiro Oficial apresenta oferta de arrematação (ID fc06536) de forma parcelada. Oferta o arrematante R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo entrada de 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 9.106,08 (nove mil, cento e seis reais e oito centavos), e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.541,25 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), corrigidas pelo INPC. O valor total da avaliação da fração do imóvel penhorado é R$ 59.516,87 (cinquenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos). O lanço apresentado, de R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), representa aproximadamente 56,72%, da avaliação. Registre-se que a arrematação de forma parcelada é aplicável ao processo do trabalho, conforme estabelecido no artigo 3º, da Instrução Normativa 39/16, do c. TST. Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: ...XX - art. 895 (pagamento parcelado do lanço). Não obstante o parcelamento deferido (ID 836d90e), com a determinação de sobrestamento dos atos executórios, mas considerando a proposta apresentada (ID fc06536), adequada aos moldes do referido parcelamento, e a manifestação da executada (ID f72dc15), concordando com a venda da fração do imóvel nos termos apresentados pelo Leiloeiro Oficial, requerendo que os valores oriundos de tal alienação sejam utilizados par abatimento do valor das parcelas, defiro a arrematação. Deverá o arrematante, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito do valor da entrada, conforme proposta de ID fc06536, no importe de R$ 9.106,08. As demais 6 parcelas, no valor de R$3.541,25, corrigidas pelo INPC, deverão ser depositadas, com comprovação nos autos, até o dia 05 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, a começar em 05/08/2025. Comprovado o pagamento integral do lanço, expeça-se a correspondente Carta de Entrega de Bem (Carta de Arrematação). Rejeito o pedido de pagamento de honorários advocatícios, porquanto a CLT possui regramento próprio a respeito da matéria (arts. 769 e 791-A, ambos da CLT), sendo assegurado o pagamento de honorários de sucumbência tão somente na fase de conhecimento e na reconvenção. Além disso, saliento que a Lei nº 13.467/2017 não incluiu de forma expressa a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em fase de execução. Neste sentido, as seguintes jurisprudências deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESPECÍFICOS. Por haver regra própria orientando a fixação dos honorários sucumbenciais na CLT (art. 791-A), é inaplicável subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 85, § 1º, do CPC, que preconiza a incidência de honorários em fases subsequentes à de cognição.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000855-10.2023.5.12.0035; Data de assinatura: 18-09-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 2ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. De acordo com o previsto no 791-A da CLT, no processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência é restrito à fase de conhecimento da ação trabalhista. Inaplicável o disposto art. 85, § 1º, do CPC, por não existir paralelo na Consolidação das Leis do Trabalho.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000861-66.2023.5.12.0051; Data de assinatura: 25-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi - 2ª Turma; Relator(a): MIRNA ULIANO BERTOLDI) Intimem-se as partes, o Leiloeiro e o arrematante. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - MACIEL LEVINO DA SILVA - TIAGO MARCOS PETROLI - CLAUDIANO ROCHA DA COSTA - FRANCISCO RODRIGUES DE CARVALHO - DOMINGOS DO ESPIRITO SANTO PAOZINHO GOMES - MARCOS ANTONIO MACIEL - FABIELI RODRIGUES - TAYNA CAROLINE SCHREGELE - DAMIAO ANTONIO DA SILVA JUNIOR - FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA BARROS - ANDERSON OLIVEIRA ASSUNCAO - ANTONIO SOUSA ARAGAO FILHO - RODRIGO BARBOSA RODRIGUES - CARLOS FELIPE DA SILVA CASTRO - FHILLIPPE MARQUES DE CARVALHO SANTOS - VANDERLEI CAMARGO - LUZINEUDO ALVES CAVALCANTE - ADRIANO SANTINI - TAIS ROSANA HOFFMANN - FELIPE CHAGAS BEZERRA - WESLEY DE JESUS FERNANDES AMORIM - SILVANIO JOSE DA SILVA - ISRAEL COSTA VIEIRA - RAIMUNDO NASCIMENTO DO ROSARIO - CLEMILSON ALMEIDA DA SILVA - AMILTON DA SILVA LIMA - MARIANA BATISTTI - GUSTAVO HOEPERS KLEBER
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO DE CHAPECÓ ExCCP 0000983-84.2024.5.12.0038 EXEQUENTE: VANDERLEI CAMARGO E OUTROS (27) EXECUTADO: EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b72165f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. Em 15 de julho de 2025 Clóvis MIguel Massignani - Diretor da CAEX Chapecó   DESPACHO  Vistos, etc. O Leiloeiro Oficial apresenta oferta de arrematação (ID fc06536) de forma parcelada. Oferta o arrematante R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), sendo entrada de 30% (trinta por cento), ou seja, R$ 9.106,08 (nove mil, cento e seis reais e oito centavos), e o saldo em 6 parcelas mensais e consecutivas de R$ 3.541,25 (três mil, quinhentos e quarenta e um reais e vinte e cinco centavos), corrigidas pelo INPC. O valor total da avaliação da fração do imóvel penhorado é R$ 59.516,87 (cinquenta e nove mil, quinhentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos). O lanço apresentado, de R$ 30.353,60 (trinta mil, trezentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos), representa aproximadamente 56,72%, da avaliação. Registre-se que a arrematação de forma parcelada é aplicável ao processo do trabalho, conforme estabelecido no artigo 3º, da Instrução Normativa 39/16, do c. TST. Art. 3° Sem prejuízo de outros, aplicam-se ao Processo do Trabalho, em face de omissão e compatibilidade, os preceitos do Código de Processo Civil que regulam os seguintes temas: ...XX - art. 895 (pagamento parcelado do lanço). Não obstante o parcelamento deferido (ID 836d90e), com a determinação de sobrestamento dos atos executórios, mas considerando a proposta apresentada (ID fc06536), adequada aos moldes do referido parcelamento, e a manifestação da executada (ID f72dc15), concordando com a venda da fração do imóvel nos termos apresentados pelo Leiloeiro Oficial, requerendo que os valores oriundos de tal alienação sejam utilizados par abatimento do valor das parcelas, defiro a arrematação. Deverá o arrematante, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito do valor da entrada, conforme proposta de ID fc06536, no importe de R$ 9.106,08. As demais 6 parcelas, no valor de R$3.541,25, corrigidas pelo INPC, deverão ser depositadas, com comprovação nos autos, até o dia 05 de cada mês, ou primeiro dia útil subsequente, a começar em 05/08/2025. Comprovado o pagamento integral do lanço, expeça-se a correspondente Carta de Entrega de Bem (Carta de Arrematação). Rejeito o pedido de pagamento de honorários advocatícios, porquanto a CLT possui regramento próprio a respeito da matéria (arts. 769 e 791-A, ambos da CLT), sendo assegurado o pagamento de honorários de sucumbência tão somente na fase de conhecimento e na reconvenção. Além disso, saliento que a Lei nº 13.467/2017 não incluiu de forma expressa a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em fase de execução. Neste sentido, as seguintes jurisprudências deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ESPECÍFICOS. Por haver regra própria orientando a fixação dos honorários sucumbenciais na CLT (art. 791-A), é inaplicável subsidiariamente ao processo do trabalho o art. 85, § 1º, do CPC, que preconiza a incidência de honorários em fases subsequentes à de cognição.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000855-10.2023.5.12.0035; Data de assinatura: 18-09-2024; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Teresa Regina Cotosky - 2ª Turma; Relator(a): TERESA REGINA COTOSKY) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. INAPLICABILIDADE. De acordo com o previsto no 791-A da CLT, no processo trabalhista, o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência é restrito à fase de conhecimento da ação trabalhista. Inaplicável o disposto art. 85, § 1º, do CPC, por não existir paralelo na Consolidação das Leis do Trabalho.(TRT da 12ª Região; Processo: 0000861-66.2023.5.12.0051; Data de assinatura: 25-06-2025; Órgão Julgador: Gab. Des.a. Mirna Uliano Bertoldi - 2ª Turma; Relator(a): MIRNA ULIANO BERTOLDI) Intimem-se as partes, o Leiloeiro e o arrematante. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. CARLOS FREDERICO FIORINO CARNEIRO Juíza/Juiz-Coordenador(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMBRACOL EMPRESA BRASILEIRA DE CONSTRUCAO CIVIL LTDA
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ CumSen 0000419-76.2022.5.12.0038 EXEQUENTE: ELSIO ADEAR DA ROSA BERNARDES EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c55e21 proferido nos autos. Aguarde-se informações sobre o pagamento do Precatório n. 3287/2023, pelo prazo de 120 dias. Intimem-se. CHAPECO/SC, 15 de julho de 2025. LAIS MANICA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - ELSIO ADEAR DA ROSA BERNARDES
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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