Ivan Carlos Mendes
Ivan Carlos Mendes
Número da OAB:
OAB/SC 014928
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
79
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJPR, TJSC
Nome:
IVAN CARLOS MENDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5001982-89.2019.8.24.0054/SC REQUERENTE : ADRIANA ALEXANDRE HERMES ADVOGADO(A) : TAMARA SABINO KRAMBECK (OAB SC034181) ADVOGADO(A) : Carla Letícia Ern (OAB SC024036) ADVOGADO(A) : CLAUDIA LETICIA GEREMIAS (OAB SC042607) REQUERIDO : TM COMERCIO E MONTAGENS INDUSTRIAIS EIRELI ADVOGADO(A) : IVAN CARLOS MENDES (OAB SC014928) REQUERIDO : COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAFAEL DE SOUZA (OAB SC019577) ADVOGADO(A) : LARA EGEWARTH DOS SANTOS (OAB SC053204) ADVOGADO(A) : ANDREA SALLES (OAB SC019081) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) ADVOGADO(A) : FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) DESPACHO/DECISÃO I- Oficie-se conforme requerido no evento 210, para cancelamento definitivo do protesto lavrado em relação à duplicata mercantil n. 004/0001, vencida aos 25.10.2018 (evento 1.7), nos termos da sentença de evento 136. II- Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5002906-21.2023.8.24.0035/SC (originário: processo nº 50091134720218240054/SC) RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI EMBARGADO : SEDENIR KAMMER ADVOGADO(A) : IVAN CARLOS MENDES (OAB SC014928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 27/06/2025 - Juntada - Guia Gerada
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300379-33.2015.8.24.0086/SC EXEQUENTE : H.M.STOLF COMERCIO DE PAPEIS LTDA - EPP (Representado) ADVOGADO(A) : IVAN CARLOS MENDES (OAB SC014928) SENTENÇA Diante do exposto, nos termos da fundamentação, tenho por bem reconhecer como consumada a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, com fundamento no art. 924, inciso V, do CPC. Sem custas e honorários (art. 921, § 5º, do CPC). Se for o caso, levantem-se eventuais restrições (Renajud, Serasajud, etc.). O levantamento de eventual averbação premonitória junto ao Registro Imobiliário ou Detran é medida que incumbe ao próprio exequente (art. 828, § 2º, do CPC), arcando com os respectivos emolumentos ou taxas. Transitado em julgado, certifique-se e promova-se o arquivamento dos autos com atenção aos ditames dos arts. 320 a 322, 325 e 327, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação8ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5000432-07.2024.8.24.0144/SC (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador ALEX HELENO SANTORE APELANTE: XH MAR BETHLEHEM COMERCIO E SERVICOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA (OAB SC037428) ADVOGADO(A): BRUNO PERON (OAB SC036165) ADVOGADO(A): TIAGO ROPELATTO MACEDO (OAB SC035013) ADVOGADO(A): ALICIO GIACOMOZZI NETO (OAB SC072172) APELANTE: DO VALE DISTRIBUIDORA DE CARVAO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): IVAN CARLOS MENDES (OAB SC014928) APELADO: OS MESMOS APELADO: PEDRO PAULO KLOCK CHIARELLI (RÉU) ADVOGADO(A): Egon Trapp Júnior (OAB SC017695) INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SANTA CATARINA (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargadora FERNANDA SELL DE SOUTO GOULART Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000945-11.2024.8.24.0035/SC AUTOR : DJEISSON ANDREI DOS SANTOS ADVOGADO(A) : IVAN CARLOS MENDES (OAB SC014928) RÉU : JORLAN HILARIO MARIAN 06865353919 ADVOGADO(A) : GUILHERME RAITZ (OAB SC055934) ADVOGADO(A) : GUSTAVO PISETTA (OAB SC053475) RÉU : VIGISOL VIGILANCIA PATRIMONIAL EIRELI ADVOGADO(A) : DANIEL FRANCISCO CARDOSO (OAB SC042640) DESPACHO/DECISÃO D. A. D. S. ajuizou demanda contra E. D. D. C. e JORLAN HILARIO MARIAN, partes qualificadas e representadas. Alegou a parte autora que, em 04/05/2019, por volta das 22h, no estabelecimento Sítio Novo Acústico Bar, empreendimento do réu Jorlan Hilário Marian, foi agredido por um dos seguranças do local, o réu E. D. D. C. Disse que é deficiente visual e que, sem qualquer motivo, o réu E. usou spray de pimenta em seu olhos. Requereu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de compensação por dano moral (e. 1 e 13). Citado (e. 46), o réu Jorlan Hilário Marian apresentou contestação. Preliminarmente, arguiu a inépcia da inicial e sua ilegitimidade passiva. No mérito, disse que os serviços de segurança eram prestados por empresa terceirizada, de modo que não pode ser responsabilizada por eventual excesso dos seguranças privados. Argumentou que não há provas da alegada agressão e que a aceitação da transação penal não implica o reconhecimento de culpa (e. 62). Requerida a substituição do réu E. D. D. C. (e. 63). Houve réplica (e. 65). Deferido o pedido de substituição do réu E. D. D. C. pela ré VIGISOL VIGILÂNCIA PATRIMONIAL EIRELI EIRELI (e. 66). Cigtada (e. 75), a ré Vigisol Vigilância Patrimonial Eireli Eireli apresentou contestação, ocasião em que alegou preliminar de ilegitimidade passiva. No mérito, impugnou o pedido indenizatório e eventual culpa concorrente (e. 77). Houve réplica (e. 80). É o relatório. Passo a sanear e organizar o processo (CPC, art. 357). 1. Questões prévias. 1.1. Preliminares. Inépcia da petição inicial A tese deve ser rejeitada, haja vista que a peça inaugural se apresenta inteligível, indicando a causa de pedir e o provimento jurisdicional almejado, de modo a satisfazer o art. 330, §1º, do CPC. Ademais, a inclusão do réu Jorlan Hilário Marian se deu pela responsabilidade, em tese, por fato de terceiro, conforme preveem os artigos 14, caput , e 34 do CDC. O acolhimento ou não das teses declinadas diz respeito ao mérito e não influencia na regularidade da petição inicial. Assim, REJEITO a preliminar. Ausência de legitimidade As condições da ação (CPC, art. 17 do CPC) devem ser examinadas apenas com base nas informações trazidas pelo autor na petição inicial, conforme preconiza a teoria da asserção. Segundo a jurisprudência do STJ 1 , " as condições da ação, incluindo a legitimidade ad causam, devem ser aferidas in status assertionis, ou seja, à luz exclusivamente da narrativa constante na petição inicial ". De todo modo, como fundamentado no item anterior, o autor alega que Jorlan Hilário Marian é responsável, em tese, por fato de terceiro, conforme preveem os artigos 14, caput , e 34 do CDC, pois proprietário do estabelecimento Sítio Novo Acústico Bar. Relativamente à ré Vigisol Vigilância Patrimonial Eireli Eireli, há relatos nos autos no sentido de que a empresa de vigilância foi contratada por Jorlan para realizar a segurança do estabelecimento Sítio Novo Acústico Bar, e que o segurança responsável pelas alegadas agressões era contratado da Vigisol. Nesse sentido, inclusive, há contato de prestação de serviços colacionado à contestação do evento 62. Portanto, fixada a pertinência subjetiva, REJEITO a preliminar. 1.2. Prejudiciais. Relação de consumo A relação entre as partes é de consumo, uma vez que a parte autora se enquadra no conceito de consumidor final (art. 2º do CDC) e a parte ré no de fornecedor de produto ou serviço (art. 3º do CDC). Todavia, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não afasta o encargo da parte autora de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito quando a prova lhe diga respeito (Súmula 55 do TJSC e art. 373, I, do CPC). 2. Questões de fato relevantes ao julgamento da causa que constituem objeto da atividade probatória: se o autor foi injustamente agredido pelo segurança E. D. D. C. 2.1. Ônus da prova: Em que pese a relação ser de consumo, a distribuição do ônus da prova segue o fluxo ordinário do art. 373, I e II, do CPC, porque não há nenhuma circunstância concreta que impeça ou dificulte a parte autora de demonstrar o fato constitutivo do direito alegado. 2.2. Meios de prova admitidos: a) documental, cuja oportunidade de produção já precluiu (CPC, art. 434, caput ), ressalvadas as hipóteses do art. 435, caput e parágrafo único, do CPC, cabendo à parte que os produzir demonstrar sua boa-fé e comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente; b) depoimento pessoal das partes; e c) testemunhal. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para 24/09/2025 às 15:00 , oportunidade em que todas as provas serão produzidas, ainda que não requeridas previamente, sem prejuízo da limitação ou exclusão das que forem consideradas excessivas, impertinentes ou protelatórias (Lei n. 9.099/1995, art. 33). Ficam as partes cientes de que: Conforme Resolução 481/22 do CNJ, a audiência será realizada de modo presencial , de modo que: (i) as testemunhas residentes no Estado de Santa Catarina serão ouvidas na sala de audiências deste Fórum de Justiça ou no Fórum de Justiça da Comarca onde residem, mediante agendamento de sala passiva; e (ii) as testemunhas residentes fora do Estado de Santa Catarina poderão ser ouvidas por vídeoconferência, desde que disponibilizado e-mail e/ou telefone para cadastro. O comparecimento pessoal das partes é obrigatório , tanto para a tentativa de conciliação quanto para eventual depoimento pessoal (Enunciado 20 do FONAJE). Aplicam-se às partes, no que couber, as mesmas diretrizes estabelecidas para as testemunhas . Faculto, entretanto, a participação dos procuradores por videoconferência. O(a) procurador(a) que optar pela participação por vídeo deverá disponibilizar e-mail e telefone para envio do link de acesso e para eventual contato durante o ato, com antecedência de no mínimo 24 horas , ficando desde já autorizado o envio. Se a parte ou seu(sua) procurador(a) não ingressarem na sala virtual no horário designado, será feita uma tentativa de contato através do telefone informado nos autos . Uma vez certificada a impossibilidade de comunicação com a parte ou seu(sua) procurador(a), a audiência prosseguirá normalmente. Serão ouvidas no máximo 3 testemunhas para cada parte (Lei n. 9.099/95 art. 34, caput ); serão indeferidos os depoimentos que ultrapassarem o limite legal. Cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, ou comprometer-se a levá-la à audiência independentemente de intimação, dispensando-se a intimação do juízo (CPC, art. 455). Caso alguma das testemunhas seja arrolada pelo Ministério Público, a intimação deverá ser feita pela via judicial. Também haverá intimação judicial quando a testemunha for servidor público ou militar, hipótese em que se requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, e daquelas previstas no art. 454 do CPC (CPC, art. 455, § 4º, III e IV). O requerimento de intimação deverá ser apresentado no mínimo 5 dias antes da audiência de instrução e julgamento (Lei n. 9.099/1995, art. 34, §1º). Intimem-se e cumpra-se. 3. Saneado o processo, podem as partes esclarecer ou solicitar ajustes no prazo de 5 dias (CPC, art. 357, §1º), bem como apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º). Na ausência de ajustes, haverá estabilização desta decisão. 1. STJ, AgRg no AREsp n. 655.283/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/3/2015, DJe de 18/3/2015.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5005011-40.2025.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL AUTOR : CHARLES CAVILHA CIMARDI ADVOGADO(A) : IVAN CARLOS MENDES (OAB SC014928) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 23 - 26/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento Evento 18 - 25/06/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001454-10.2022.8.24.0035 distribuido para Gab. 02 - 5ª Câmara de Direito Civil - 5ª Câmara de Direito Civil na data de 25/06/2025.
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