Isaias Grasel Rosman

Isaias Grasel Rosman

Número da OAB: OAB/SC 014783

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 118
Total de Intimações: 133
Tribunais: TJSP, TRF4, TJRS, TJSC
Nome: ISAIAS GRASEL ROSMAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 133 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5027627-74.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50002135420258240242/SC) RELATOR : RICARDO FONTES AGRAVADO : ELIANE TERESINHA MORETTO ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 28 - 30/06/2025 - AGRAVO INTERNO
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013640-50.2021.8.24.0019/SC EXEQUENTE : DISTRIBUIDORA GIRARDI LTDA ADVOGADO(A) : AMILCAR DE MARCO (OAB SC025127) EXECUTADO : MARICOLI ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) SENTENÇA Diante do teor da petição constante do evento 62, EXTINÇÃO1, informando que a parte exequente não possui mais interesse no prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc. VIII, c/c art. 775, caput, ambos do CPC. Extinta a presente execução, proceda-se o levantamento de eventual restrição/constrição efetuada durante seu trâmite, ficando autorizada a expedição de mandado e/ou ofício para cumprimento da presente determinação. Em face do princípio da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais. Sem honorários, pois estes são arbitrados no despacho inicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000367-83.2010.8.24.0081/SC EXEQUENTE : LIKE TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA ADVOGADO(A) : GEANDRO GUSTAVO GEREMIA (OAB SC029365) EXECUTADO : MARISTELA PEREIRA DA SILVA THOME ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ADVOGADO(A) : FERNANDA AMBROSIO CAVALHEIRO (OAB RS087662) EXECUTADO : INDUSTRIA DE MADEIRAS THOMÉ LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) SENTENÇA 3. Ante o exposto, DECLARO a ocorrência da prescrição intercorrente e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução de mérito, a teor do art. 487, inciso II, c/c art. 924, inciso V, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e sem honorários advocatícios sucumbenciais (CPC, art. 921, § 5º).  Após o trânsito em julgado, determindo a desconstituição de eventual penhora efetuada neste processo, assim como o levantamento das constrições, se realizadas;  Cumpridas as formalidades legais, proceda-se com a baixa do processo e arquive-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000695-15.2020.8.24.0068/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : SILVANA GONCALVES ZULIAN ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : AMAURI ZULIAN ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : RODOVIARIO VISAO LTDA - ME ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Do pedido de utilização do sistema Infojud Inefiro o pedido de utilização do sistema Infojud para localização de bens penhoráveis da parte executada, tendo em vista que pleito idêntico já fora deferido anteriormente, com resultado negativo (eventos 128 e 137). Do pedido de penhora no rosto dos autos A parte exequente pleiteou a penhora no rosto dos autos n.º 0300844-91.2018.8.24.0068, em que a parte executada possui crédito a receber. Sobre a penhora de crédito, especificamente cujo direito esteja sendo pleiteado em juízo, dispõe o CPC: Art. 860. Quando o direito estiver sendo pleiteado em juízo, a penhora que recair sobre ele será averbada, com destaque, nos autos pertinentes ao direito e na ação correspondente à penhora, a fim de que esta seja efetivada nos bens que forem adjudicados ou que vierem a caber ao executado. Desse modo, nos termos da previsão contida no art. 860 do CPC, defiro o pedido formulado e determino a efetivação da penhora no rosto dos autos n.º 0300844-91.2018.8.24.0068, para reserva de crédito no valor de R$ R$ 247.632,87, conforme cálculo apresentado pela parte exequente no evento 236.1 (atualizado até 27/06/2025). Cópia da presente decisão, juntada eletronicamente no processo destinatário, serve como termo de penhora no rosto dos autos. Intime-se a parte executada para, querendo, requerer a substituição do bem penhorado, no prazo de 10 (dez) dias , ou apresentar impugnação à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias , nos termos dos arts. 841 e 847 do CPC. Havendo insurgência pela parte executada , intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias e, após, voltem conclusos para decisão. Não havendo insurgência pela parte executada , intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias - ou de 30 (trinta) dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e Defensor Público -, requerer o que entender pertinente e cabível, indicando patrimônio penhorável, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral) e do art. 40 da Lei n.º 6.830/80 (execução fiscal) ou, ainda, sob risco de extinção, na forma do art. 53, § 4º, da Lei n.º 9.099/95 (procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais).
  5. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0300708-65.2016.8.24.0068/SC AUTOR : ISADORA - TRANSPORTES LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : VANESSA FERNANDES (OAB SC010716) ADVOGADO(A) : ADAIR PAULO BORTOLINI (OAB SC006146) ADVOGADO(A) : NILSO BECKER JUNIOR (OAB SC043884) ADVOGADO(A) : CRISTIANO RODRIGO JLEBOVICH (OAB SC025867) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : MARCIA NOAL DOS SANTOS (OAB SC021219) ADVOGADO(A) : LUIZ TRINDADE CASSETTARI (OAB SC002794) INTERESSADO : AMAURI ZULIAN ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN INTERESSADO : BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO(A) : CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES INTERESSADO : LEOMAR PARIZOTTO ADVOGADO(A) : ROSANE PARIZOTTO DE VARGAS DESPACHO/DECISÃO Diante da inclusão de terceiros interessados posteriormente à conversão do julgamento em diligência e considerando a sucessão de fatos ocorridos, bem como que não persiste interesse das partes na produção de outras provas, intimem-se para apresentação de alegações finais, no prazo sucessivo de 15 dias, inclusive por parte dos terceiros habilitados no feito. Após, retornem os autos conclusos para julgamento, com urgência.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5048930-75.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB SC025423) EXECUTADO : LUCIANO RODOLFO MARAN ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : MARAN LOGISTICA LTDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado. ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) I ntime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000477-08.2024.8.24.0242/SC AUTOR : POSTO COLPANI & BOTTEGA LTDA ADVOGADO(A) : VIVIANE ELIZABETE PAVONI (OAB SC041288) RÉU : LEKS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) SENTENÇA Diante disso, DEIXO  de conhecer os embargos de declaração opostos por LEKS ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA., diante de sua intempestividade.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5001498-91.2020.4.04.7212/SC REQUERENTE : CONSTRUTORA LINDOIA LTDA ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Após o trânsito em julgado e de modo a satisfazer as exigências do Fisco para consolidação de seus débitos na via administrativa, a parte autora manifesta renuncia à execução judicial do direito reconhecido nestes autos, bem como requer a expedição de certidão narratória. No caso, para que possa efetivar sua pretensão sem que haja dúvidas por parte do Fisco quanto à inexistência de execução simultânea nestes autos, HOMOLOGO A RENÚNCIA DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA em relação ao valor principal, qual seja R$ 85.297,08, atualizados até 08.2024 ( evento 155, CALC1 ). A respeito da expedição de certidão narratória, dispõe a IN RFB nº 2055, de 06 de dezembro de 2021, em seu art. 102, § 1º, II: Art. 102. Na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especializada da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. § 1º A habilitação a que se refere o caput será obtida mediante pedido do sujeito passivo, formalizado em processo administrativo instruído com: I - o formulário Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, constante do Anexo V; II - certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça Federal; (grifei) III - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste; (...) A certidão narratória deve ser emitida, portanto, de forma automática pelo próprio interessado, no E-proc , na tela inicial do processo, nos links "Ações do Processo " e " Certidão Narratória ", nos termos do procedimento previsto no 178, do Provimento 62/2017, do TRF4, o qual estabelece que a certidão será expedida no sistema informatizado e assinada digitalmente, devendo ser liberado o acesso na internet, devendo ser observado eventual sigilo. O E. Tribunal Regional Federal da Quarta Região tem decidido, reiteradamente, questão semelhante a dos presentes autos, entendendo pela desnecessidade da emissão de certidão quando a informação requerida pode ser buscada livremente pelas partes no processo eletrônico. AGRAVO. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NARRATÓRIA PARA FINS DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. EMISSÃO PELO EPROC. SUFICIÊNCIA. 1. A certidão narratória e o inteiro teor do processo podem ser emitidos de forma automática pelo próprio interessado, no sistema processual da Justiça Federal da 4ª Região (eproc), sendo suficientes para amparar pedido administrativo de compensação/restituição de créditos tributários, nos termos do INRFB 1.717/2017, art. 100, §1º, inc. II. 2. Conforme a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, não serão fornecidas certidões narratórias de processos quando a informação estiver disponível em sistema informatizado. (TRF4. AG 5040912-04.2020.4.04.0000 . SEGUNDA TURMA. Relatora Maria de Fátima Freitas Labarrère, juntado aos autos em 22/02/2022) AGRAVO. TRIBUTÁRIO. CERTIDÃO NARRATÓRIA PARA FINS DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE COMPENSAÇÃO. EMISSÃO PELO EPROC. SUFICIÊNCIA. 1. A certidão narratória e o inteiro teor do processo podem ser emitidos de forma automática pelo próprio interessado, no sistema processual da Justiça Federal da 4ª Região (eproc), sendo suficientes para amparar pedido administrativo de compensação/restituição de créditos tributários, nos termos do INRFB 1.717/2017, art. 100, §1º, inc. II. 2. Conforme a Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4.ª Região, não serão fornecidas certidões narratórias de processos quando a informação estiver disponível em sistema informatizado. (TRF4, AG 5037821-03.2020.4.04.0000, PRIMEIRA TURMA, Relatora TANI MARIA WURSTER, juntado aos autos em 25/02/2021) Ante o exposto, HOMOLOGO a renúncia da pretensão executória em relação ao valor principal, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Oportunamente, nada requerido, arquivem-se os autos. Diligências legais.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004993-53.2020.8.24.0067/SC EXEQUENTE : BANCO DO BRASIL S.A. EXECUTADO : LOURDES MARIA ZOCOLOTTO ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : JOSE ZOCOLOTTO NETO ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) EXECUTADO : MERCADO ZOCOLOTTO LTDA ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para que, no prazo de 15 dias, apresentem manifestação sobre o laudo pericial.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5003142-98.2024.8.24.0079/SC EXECUTADO : MARAN CONSTRUCOES EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : INGMAR GOULARTE MONTEIRO (OAB RS093629) ADVOGADO(A) : ISAIAS GRASEL ROSMAN (OAB SC014783) DESPACHO/DECISÃO Suspendo o curso desta execução fiscal, pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 40 da Lei n. 6.830/1980. Transcorrido o prazo de suspensão de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o presente processo deverá ser arquivado pelo prazo de 05 anos, para efeito de contagem da prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §2º, da Lei n. 6.830/1980. Eventuais requerimentos formulados dentro da soma dos prazos de suspensão e de prescrição serão processados na forma da lei. Após o fim dos dois prazos em questão (suspensão e prescricional), o exequente deverá ser intimado para se manifestar, em 30 (trinta) dias, sobre a possível ocorrência de prescrição intercorrente, nos termos do art. 40, §4º, da Lei n. 6.830/1980. Ficam as partes cientes de que, futuramente, para avaliar a ocorrência ou não de prescrição intercorrente, este juízo observará os critérios de contagem de prazo e outras diretrizes fixadas pelo STJ, no julgamento do Recurso Especial Repetitivo n. 1.340.553/RS, de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, apreciado em 12.09.2018. Intimem - se .
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