Marcos Jose Campos Cattani

Marcos Jose Campos Cattani

Número da OAB: OAB/SC 014773

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 123
Total de Intimações: 148
Tribunais: TRT12, TJSC, TJMS, TJPR, TJSP, TRF4, TJRS
Nome: MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 148 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000530-10.2025.8.24.0062/SC RELATOR : André Alexandre Happke AUTOR : MARIA GORETI GARBARI ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA CATTANI (OAB SC044210) ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 25/06/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  5. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0302993-34.2019.8.24.0033/SC AUTOR : JOSIANI GABRIELY DE OLIVEIRA PEDROLI (Representado) ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) ADVOGADO(A) : AMANDA MOLLERI SASSO (OAB SC041951) AUTOR : ALESSANDRA MARIA DE OLIVEIRA (Representante) ADVOGADO(A) : DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) ADVOGADO(A) : AMANDA MOLLERI SASSO (OAB SC041951) RÉU : CILENE CAVAGLIERI ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA CATTANI (OAB SC044210) ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) RÉU : JOCELITO DA SILVA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA CATTANI (OAB SC044210) ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) RÉU : MARCIO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA CATTANI (OAB SC044210) ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e de honorários sucumbenciais, estes que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. A exigibilidade das verbas fica suspensa em razão da Justiça Gratuita deferida no ev. 7. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0004360-71.2010.8.24.0005/SC EXEQUENTE : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) ADVOGADO(A) : GIOVANNI GIRALDI (OAB SC053747) ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) EXEQUENTE : GIOVANNI GIRALDI ADVOGADO(A) : EDENIR FRANCESCHI JUNIOR (OAB SC024055) ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) EXECUTADO : ALOA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A) : EMANUELA CRISTINA ANDRADE LACERDA (OAB SC021469) ADVOGADO(A) : ALVARO BORGES DE OLIVEIRA (OAB PR081263) INTERESSADO : ALEXANDRE BRAGA RIBEIRO ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRAGA RIBEIRO DESPACHO/DECISÃO 1 – Este processo tramita apenas com relação à obrigação de entrega dos lotes 15 da quadra H, 34 e 36 da quadra I. 2 - O ofício do evento 665 não se refere a qualquer destes imóveis, razão pela qual será desconsiderado. 3 - Pela decisão do evento 698, foi determinado que na audiência de conciliação, acaso inexitosa a tentativa de composição, a executada indicasse e apresentasse matrículas imobiliárias de lotes de sua propriedade para possibilitar a substituição aos lotes 15 da quadra H, 34 e 36 da quadra I, sendo expressamente cientificada da possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça. Conforme termo do evento 711, isso não foi cumprido pela parte executada, o que demonstra o descaso com que ela trata o andamento deste processo, que já tramita há praticamente 15 anos sem que a parte executada, até agora, demonstrasse qualquer intenção de ver satisfeita por completo sua obrigação. Vale destacar que a parte executada também não apresentou qualquer justificativa nos autos para a desídia em apresentar bens em substituição. Dito isso, dou o executado como incurso no art. 77, IV, do CPC e condeno-o ao pagamento de multa fixada em 10% do valor da causa (que aqui deve ser considerado apenas a soma do valor de mercado dos imóveis cuja entrega ainda não ocorreu, a fim de evitar qualquer enriquecimento ilícito e desproporcionalidade da penalidade). Intime-se o executado desta decisão e para pagamento da multa, em 15 dias. Não sendo paga no prazo, a multa deverá ser inscrita como dívida ativa do Estado pelo cartório e sua execução observará o procedimento da execução fiscal. 4 - Deixo de analisar os pedidos de DICESAR CLAUDEMIR MANKE, devendo ele, se entender ser o caso, manejar embargos de terceiro. Com isso, fica mantida a averbação na matrícula dos imóveis da anotação de indisponibilidade das unidades objeto desta execução. Intime-se-o. 5 - O terceiro adquirente Alexandre Braga Ribeiro não opôs embargos de terceiro, segundo a certidão do evento 730. Assim, fica mantida a decisão do evento 445, que já reconheceu a má-fé do terceiro adquirente e reconheceu a ineficácia, especificamente nesta execução, da transferência dos imóveis para ele. Contudo, o credor hipotecário opôs embargos de terceiro, que foram julgados procedentes. A sentença ainda não transitou em julgado. Neste caso, confirmada a higidez da hipoteca, abrir-se-ão 2 possibilidades, à escolha do exequente: a) a adjudicação dos imóveis mediante a manutenção da anotação da hipoteca (com o que o direito do credor hipotecário estará garantido); b) a conversão da obrigação em perdas e danos. E isto, repito, porque só a hipoteca estaria sendo reconhecida como válida pela sentença dos embargos de terceiro opostos pelo credor hipotecário, não o ato de transferência do domínio em si. Dito isso, intime-se o exequente para se manifestar nos autos, em 15 dias. Caso deseje, defiro desde já a suspensão desta execução até o trânsito em julgado da sentença proferida nos embargos de terceiro opostos pelo credor hipotecário, a fim de que, com esta situação já consolidada, o credor possa exercer melhor seu direito de escolha. Destaco que, optando o credor desde já pela adjudicação, nada a obstaria. Neste caso, se depois a sentença dos embargos de terceiro for modificada, será retirado o gravame de hipoteca das matrículas. Contudo, o credor fica expressamente ciente de que, se optar pela adjudicação agora, não haverá a conversão em perdas e danos posteriormente caso a sentença de procedência daqueles autos for mantida em grau recursal. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Ação Penal de Competência do Júri Nº 5004612-88.2024.8.24.0072/SC ACUSADO : HELIO DOS SANTOS GRANEMANN ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA CATTANI (OAB SC044210) DESPACHO/DECISÃO Não vislumbro nos autos nenhuma das hipóteses descritas no art. 397 do CPP, razão pela qual dou seguimento ao processo e, em consequência, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16/10/2025, às 13h30min. O ato ocorrerá, preferencialmente , de forma presencial. Todavia, faculto aos interessados a participação por videoconferência , desde que seja peticionado neste sentido ou informado diretamente ao Oficial de Justiça, mediante apresentação de dados suficientes para sua localização (telefone e e-mail), cientes, de que, a ausência na solenidade poderá ensejar aplicação de multa e condução coercitiva. Autorizo a participação dos agentes públicos por videoconferência. No Ofício que requisitará o agente público, deverá constar, além da necessidade da confirmação de seu recebimento, a informação de que o ato será realizado por videoconferência e a necessidade de resposta quanto a forma de envio do link de acesso, se por e-mail ou por telefone. Além de enviado às partes, o link também será disponibilizado no processo, por meio de ato ordinatório. Havendo necessidade, expeça-se carta precatória para intimação da testemunha, cientificando-a de que o ato será realizado diretamente por este Juízo, por videoconferência. Deverá o Oficial de Justiça orientar a parte quanto à necessidade de se ter acesso à internet, bem como certificar todos os dados pessoais (telefones e e-mail), para posterior envio do link de acesso à sala de audiência virtual, o que ocorrerá dias antes do ato. Dúvidas poderão ser dirimidas diretamente com a assessoria deste Juízo, por meio do telefone/WhatsApp Business (48) 3287-8814. Intimem-se, requisitem-se.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006489-64.2025.8.24.0125/SC EXEQUENTE : RODRIGO OLIVEIRA CATTANI ADVOGADO(A) : MARCOS JOSE CAMPOS CATTANI (OAB SC014773) ADVOGADO(A) : RODRIGO OLIVEIRA CATTANI (OAB SC044210) EXECUTADO : SONIA CRISTINA DE SOUZA ANDRADE FRANCA ADVOGADO(A) : CLAUDIO ALBERTO DE CASTRO (OAB SC022018) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de ao montante da condenação serem acrescidos multa e honorários advocatícios, cada qual equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, consoante preconizam os arts. 513, § 2º, I, e 523, § 1º, ambos do CPC. Cientifique-se a parte executada de que, efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, do CPC). Cientifique-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo referido sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, tampouco apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo atualizado do débito, acrescido dos devidos encargos, bem como requerer o que entender de direito. 2. A intimação da parte executada deverá se dar na pessoa do procurador constituído nos autos principais, salvo se o presente cumprimento de sentença houver sido ajuizado mais de um ano após o trânsito em julgado da sentença/acórdão, caso em que a intimação deverá se dar pessoalmente (art. 513, § 4º, do CPC). 3. Na hipótese da parte executada não possuir advogado constituído, deverá ser intimada pessoalmente no mesmo endereço/telefone em que foi encontrada pela última vez nos autos principais. Havendo necessidade de expedição de mandado e sendo constatado que a parte executada reside fora do Estado de Santa Catarina, autorizo desde já a expedição de carta precatória (prazo: 30 dias) para cumprimento da diligência. Na hipótese de a intimação pessoal não ser cumprida por mudança de endereço da parte executada, ou por se tratar de pessoa desconhecida no local, a intimação deverá ser considerada válida, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, sem necessidade de nova conclusão dos autos para tanto. Além disso, caso a intimação pelos correios retorne não cumprida pelos motivos " endereço insuficiente ", " não existe o número ", " não procurado " ou " ausente ", deverá ser renovada a tentativa por mandado, mediante o recolhimento das respectivas diligências do Oficial de Justiça, se for o caso. 4. No caso da citação nos autos principais ter se dado por meio de edital, assim deverá ser intimada a parte executada no presente cumprimento de sentença. Prazo do edital: 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada, proceda-se à nomeação de defensor(a) dativo(a) através do Sistema da Assistência Judiciária Gratuita (AJG), com base na Resolução CM n. 5/2019. Fica ciente o(a) defensor(a) dativo(a) que, em se tratando de ação executiva, os honorários advocatícios serão arbitrados e requisitados por ato praticado, de acordo com o trabalho profissional realizado. O(A) defensor(a) deverá ser cadastrado(a) no sistema eproc e intimado(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se aceita a nomeação e apresentar a defesa que entender cabível no caso concreto. Em caso de recusa do(a) advogado(a), determino desde já a nomeação de novo(a) defensor(a).
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