Celso Roberto Eick Junior
Celso Roberto Eick Junior
Número da OAB:
OAB/SC 014734
📋 Resumo Completo
Dr(a). Celso Roberto Eick Junior possui 192 comunicações processuais, em 129 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TRT12 e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
129
Total de Intimações:
192
Tribunais:
TJSP, TJMG, TRT12, TJRJ, TRF4, TJRS, TJPA, TJPR, TJAM, TJSC
Nome:
CELSO ROBERTO EICK JUNIOR
📅 Atividade Recente
39
Últimos 7 dias
134
Últimos 30 dias
192
Últimos 90 dias
192
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (44)
APELAçãO CíVEL (19)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 192 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041025-13.2021.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ODRACYR ANTONIO CUBAS ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) DESPACHO/DECISÃO I. Defiro (evento 104), pelo que determino a utilização do Robô de Pesquisa de Ativo s Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos. Em caso de resposta positiva, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o interesse na penhora do crédito (art. 860 do CPC). II. Em caso de insucesso da medida acima, determino o arquivamento administrativo do feito . Desde já advirto a parte exequente de que o desarquivamento do feito dependerá da concreta indicação de bens penhoráveis , apanágio dos arts. 798, II, "c", e 921, §3º, ambos do CPC, porquanto é um ônus que lhe cabe. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA BUSCA DE BENS DA EXECUTADA E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DA EXEQUENTE. AVENTADA A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS. SUPOSTA PREMATURIDADE DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO. NÃO ACOLHIMENTO. PESQUISAS NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS À JUSTIÇA QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS. DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A CREDORA POSSA FAZER USO DAS FERRAMENTAS CNIB E SREI. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DA DEMANDA QUE VISA POSSIBILITAR À PARTE EXEQUENTE A BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA. MEDIDA QUE NÃO IMPÕE PREJUÍZO À AGRAVANTE. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043576-75.2024.8.24.0000, rel. Des. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. PEDIDO DO CREDOR DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS. INDEFERIMENTO. INSURGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELO CREDOR DE BENS PENHORÁVEIS. ART. 921, §3º DO CPC. HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. PRECEDENTES. DECISÃO ESCORREITA. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053002-19.2021.8.24.0000, rel. Des. Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023). Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5041180-16.2021.8.24.0038/SC AUTOR : ODRACYR ANTONIO CUBAS ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) RÉU : CONSORCIO MOTTA JUNIOR RAMOS TERRAPLANAGEM ADVOGADO(A) : PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC037303) ADVOGADO(A) : Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) RÉU : SOMPO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, em correição permanente. Tratam os presentes autos de ação cominatória ajuizada por proprietário de imóvel em face do Município de Joinville tendo por escopo o reconhecimento e imposição de ordem para que o Requerido realize obras de drenagem e outras necessárias a reparar os danos que alega terem advindo das obras do Rio Mathias. Inicialmente, com fundamento no Enunciado XV do Grupo de Câmaras de Direito Público, este juízo declinou da competência para o juízo fazendário comum, tendo o feito lá tramitado, inclusive com a denunciação da lide das empresas responsáveis pela obra do Município (Evento35). Durante a instrução processual, determinou-se a realização de perícia técnica para apuração dos danos no imóvel, com proposta de honorários periciais variando entre 18 e 36 mil reais, dada a magnitude da prova a ser produzida. Observo, nesse caso, que malgrado o Enunciado XV do GCDP tenha sido revogado e o valor da causa esteja em R$ 30mil, pelas propostas dos honorários periciais é possível inferir, sem dificuldade, que a envergadura dos danos reclamados extrapola, e muito, o teto do Juizado Especial da Fazenda Pública. Não obstante, tem-se, para além da expressão econômica de grande monta e da complexidade da prova exigida para a instrução do feito, a denunciação da lide (Evento35), pelo Município de Joinville, das empresas responsáveis pelas obras do Rio Mathias. É cediço ser incabível, no Juizado Especial, a intervenção de terceiros, consoante pacífica orientação do TJSC: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUIZADO ESPECIAL REGIONAL DA FAZENDA PÚBLICA, SEDIADO NA COMARCA DE ARARANGUÁ, E O JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DIMANADOS DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE DENUNCIAÇÃO À LIDE. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS QUE NÃO SE COADUNA COM O RITO DO JUIZADO ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 27 DA LEI 12.153/2009 E NO ART. 10 DA LEI N. 9.099/1995. COMPETÊNCIA DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE" (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5075953-02.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2025). Nesse cenário, impositiva a devolução dos autos à 1ª Vara da Fazenda Pública desta Comarca a fim de, se for o caso, suscitar o conflito de competência. Intimem-se. Cumpra-se, independente do decurso de prazo.
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028408-16.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EICK ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) DESPACHO/DECISÃO Ev. 24.1 : ao exequente, no prazo de 5 dias, para informar a respeito da quitação da dívida, sob pena de presunção de adimplemento e extinção do processo. Int.
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Tribunal: TRF4 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003142-78.2015.4.04.7201/SC (originário: processo nº 199972010010764/SC) RELATOR : ANDREIA MOMOLLI EXECUTADO : CARLOS CESAR CORREA (Espólio) ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 97 - 06/06/2025 - Juntada de certidão - traslado de peças do processo
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Tribunal: TJAM | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoADV: Thiago Augusto Dabela Nunes (OAB 14734/AM), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 0575259-16.2024.8.04.0001 - Cumprimento de sentença - Requerente: Maria Elba dos Santos Cavalcante - Requerido: Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Em conformidade com o art. 1º, I, da Portaria Conjunta nº 001/2017-PTJ, intimo a parte REQUERIDA para que recolha as custas finais pendentes, conforme certidão emitida pelo contador judicial de fl. 271 e junte comprovante de pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem que a parte tenha juntado os respectivos comprovantes, os autos serão remetidos ao contador judicial para EMISSÃO DE CERTIDÃO DE CRÉDITO E ENVIO À PROTESTO, em conformidade com o art. 37, §3º da Lei 6.646/2023.
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Tribunal: TJRS | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoCarta Precatória Cível Nº 5006739-78.2025.8.21.0029/RS AUTOR : TRIPLICE ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) RÉU : CARLOS GOMES MACHADO BARBOZA JUNIOR ADVOGADO(A) : João Delciomar Gatelli (OAB RS034683) ADVOGADO(A) : Leonardo Gatelli (OAB RS097447) DESPACHO/DECISÃO Intimo a parte autora para que pague as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.