Celso Roberto Eick Junior

Celso Roberto Eick Junior

Número da OAB: OAB/SC 014734

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celso Roberto Eick Junior possui 177 comunicações processuais, em 124 processos únicos, com 35 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRF4, TJPR, TJMG e outros 7 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 124
Total de Intimações: 177
Tribunais: TRF4, TJPR, TJMG, TJRJ, TJAM, TRT12, TJPA, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: CELSO ROBERTO EICK JUNIOR

📅 Atividade Recente

35
Últimos 7 dias
127
Últimos 30 dias
177
Últimos 90 dias
177
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37) APELAçãO CíVEL (19) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026623-19.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : ANDERSON DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO(A) : WILIAM PATRICIO (OAB SC018089) EXECUTADO : SANDRA LUCIA MEDEIROS CUBAS ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) SENTENÇA Isso posto, com subsunção no artigo 924, II, do CPC, DECLARO, por sentença, cumpridas as obrigações pelo pagamento e EXTINTA a presente execução. Custas processuais pela parte executada, uma vez que o não pagamento direto ao credor deu origem a esta fase de cumprimento de sentença.  Sem honorários da fase de cumprimento de sentença, pois a obrigação fora quitada voluntariamente. Desconstituo eventual penhora remanescente efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028408-16.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE : EICK ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) EXECUTADO : ANDERSON DOMINGOS DA SILVA ADVOGADO(A) : WILIAM PATRICIO (OAB SC018089) SENTENÇA Isso posto, com subsunção no artigo 924, II, do CPC, DECLARO, por sentença, cumpridas as obrigações pelo pagamento e EXTINTA a presente execução. Custas processuais pela parte executada, uma vez que o não pagamento direto ao credor deu origem a esta fase de cumprimento de sentença.  Honorários da fase de cumprimento de sentença já inseridos no depósito judicial. Expeça-se, de pronto, alvará judicial dos valores depositados em favor da parte credora, ressalvado eventual direito de terceiros (penhora no rosto dos autos), observado os dados bancários indicados nos autos. Desconstituo eventual penhora remanescente efetuada nestes autos. Providencie-se a baixa de eventuais restrições de bens e direitos.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    3ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0018245-48.2013.8.24.0038/SC (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador GERSON CHEREM II APELANTE: MOHAMAD HUSSEIN ALI HAIDAR (RÉU) ADVOGADO(A): ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO WESTPHAL WOJTECH (OAB SC011060) APELADO: BENTO DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 13 de junho de 2025. Desembargador SAUL STEIL Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0005632-72.2009.8.24.0058/SC (originário: processo nº 00056327220098240058/SC) RELATOR : ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE APELANTE : VALDETE PERON SCHONS (AUTOR) ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) APELANTE : CAROLINE BEATRIZ SCHONS (Sucessor) ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) ADVOGADO(A) : Andre Francys de Oliveira Wolff (OAB SC033504) ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAIS GALLI (OAB SC048311) APELANTE : LUIS ROBERTO PERON SCHONS (Sucessor) ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) ADVOGADO(A) : Andre Francys de Oliveira Wolff (OAB SC033504) ADVOGADO(A) : MATHEUS MORAIS GALLI (OAB SC048311) APELANTE : ARLINDO LUIZ SCHONS (Sucessão) (AUTOR) ADVOGADO(A) : Walter Marin Wolff (OAB SC010953) APELADO : FABIANO PEREIRA DE ANDRADE (RÉU) ADVOGADO(A) : DALTON BERNERT MACHADO JUNIOR (OAB PR039645) APELADO : DIOGENES GILBERTO FABRIS (RÉU) ADVOGADO(A) : Luciano Della Rocca (OAB SC010482) ADVOGADO(A) : Vicente Borges de Camargo (OAB SC004189) APELADO : AMELIA MARTINS RIBAS ADVOGADO(A) : LEONARDO SAVARIS DIAS (OAB SC023759) APELADO : SIRLENE FUCKNER MUNHOZ (RÉU) ADVOGADO(A) : MARISTELA VANZUITA SCHMIDT (OAB SC009270) ADVOGADO(A) : UDO SCHMIDT (OAB SC000982) APELADO : REFLORESTAMENTO COMFLORESTA (RÉU) ADVOGADO(A) : LETICIA MARTINS DE FRANCA (OAB PR065469) ADVOGADO(A) : FREDERICO RICARDO DE RIBEIRO E LOURENÇO (OAB PR029134) APELADO : MINERAÇÃO TABATINGA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : SONIA GAMA RUBERTI BIRSKIS (OAB PR026858) APELADO : MARIA EVANILDES MUNHOZ MUHLMANN (RÉU) ADVOGADO(A) : MARISTELA VANZUITA SCHMIDT (OAB SC009270) ADVOGADO(A) : UDO SCHMIDT (OAB SC000982) APELADO : JOAO DAMACENO MUNHOZ (RÉU) ADVOGADO(A) : MARISTELA VANZUITA SCHMIDT (OAB SC009270) ADVOGADO(A) : UDO SCHMIDT (OAB SC000982) APELADO : AURORA MINERAÇÃO COMÉRCIO LTDA. (RÉU) ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT (OAB SC012076) ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO (OAB SC033512) ADVOGADO(A) : SCHEILA FRENA (OAB SC015496) ADVOGADO(A) : MURILO GOUVEA DOS REIS (OAB SC007258) ADVOGADO(A) : LUESSA DE SIMAS SANTOS (OAB SC031104) APELADO : ANTONIO GLACIR RIBAS (RÉU) ADVOGADO(A) : ANIBAL PINTO CORDEIRO NETO (OAB 00458988987) ADVOGADO(A) : LEONARDO SAVARIS DIAS (OAB SC023759) APELADO : ALTAMIRO FARIA MUNHOZ (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : MARISTELA VANZUITA SCHMIDT (OAB SC009270) ADVOGADO(A) : UDO SCHMIDT (OAB SC000982) APELADO : ROSANE TEREZINHA BERRA FABRIS (RÉU) ADVOGADO(A) : Vicente Borges de Camargo (OAB SC004189) APELADO : PAULO GUSTAVO MUHLMANN (Sucessão) (RÉU) ADVOGADO(A) : MARISTELA VANZUITA SCHMIDT (OAB SC009270) ADVOGADO(A) : UDO SCHMIDT (OAB SC000982) APELADO : MARIA LIDIA MUNHOZ (Sucessor) (RÉU) ADVOGADO(A) : MARISTELA VANZUITA SCHMIDT (OAB SC009270) ADVOGADO(A) : UDO SCHMIDT (OAB SC000982) INTERESSADO : AURORA COMERCIO DE ARGILA LTDA ADVOGADO(A) : ANTONIO CARLOS GOEDERT ADVOGADO(A) : FABIANA ELIZABETE BACKES ADVOGADO(A) : MARIA HELENA CARDOSO INTERESSADO : ESTACILIO ROCHA (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : VÍVIAN AMARO INTERESSADO : ANA CLAUDIA MUHLMANN (INTERESSADO) ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 86 - 12/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 85 - 12/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    1) ID 21.931: Petição de LAGOA OFFSHORE LTDA em complemento à manifestação apresentada conjuntamente com a Astromarítima. Expõe que, em sua manifestação de ID 21.707-21.716, dá conhecimento ao Juízo de que as partes tinham celebrado um contrato de afretamento com relação à embarcação ASTRO TUPI (ID 21718/21764), que já conta com a ciência do Administrador, conforme e-mail juntado de ID 21.765-21.766 e anuência do BNDES - na qualidade de credor detentor de garantias fiduciárias atreladas ao navio -, com relação à conta bancária na qual os valores do afretamento serão adimplidos, conforme e-mail anexado. Esclarece que o contrato vem sendo devidamente executado e cumprido. Dessa forma, reitera seu requerimento de homologação do aludido contrato. /r/n Manifestação do BNDES (ID 21972), na qual aduz ser credor da empresa em recuperação judicial em virtude de diversos contratos de financiamento. Destaca que um dos contratos (nº 10.2.1766.1), destinado à aquisição da embarcação Astro Tupi , não se submete aos efeitos da recuperação judicial, por estar garantido por propriedade fiduciária e cessão fiduciária, nos termos do art. 49, § 3º da Lei nº 11.101/2005./r/n Ressalta que não autoriza a substituição ou supressão das garantias vinculadas à embarcação e à cessão fiduciária dos créditos oriundos do afretamento, conforme arts. 50, § 1º, e 59 da Lei nº 11.101/2005, assim como reafirma seu direito de sequela sobre a embarcação Astro Tupi e os direitos creditórios derivados do afretamento. /r/n O MP, no item 8 de ID 22031, requereu nova vista após as manifestações da AJ e da Recuperanda. /r/n Manifestação da Recuperanda (ID 22051) com requerimento de suspensão do pedido de homologação, diante da iminente realização do termo aditivo a ser juntado aos autos, tão logo concretizado. /r/n Referido termo aditivo se encontra pendente de juntada./r/n Assim, junte-se e dê-se nova vista à AJ e ao MP. /r/r/n/n2) ID 21.986: Reitera a ASTROMARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A. o pedido de apreciação do pedido de alienação judicial da embarcação ASTRO MERO, nos termos da cláusula 4.6 do Plano de Recuperação Judicial Consolidado (ID 10913), na forma do art. 60 da Lei 11.101/2005 (ID 21608/21611). /r/n Consideradas as manifestações favoráveis da BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, credor fiduciário da Recuperanda e detentor de garantia fiduciária da embarcação ASTRO MERO (ID 21.668); do Administrador Judicial (ID 21927), bem como do MP ( ID 22031- item 2), DEFIRO a alienação judicial do bem, observado o valor mínimo de R$40.000.000,00 (quarenta milhões de reais), conforme especificado no ID 21610. /r/n Intime-se o Leiloeiro que já funciona nos autos para apresentar data. /r/r/n/n3) ID 21.988 e 22.020: Apresenta o Leiloeiro RODRIGO LOPES PORTELLA os Autos de Leilão negativos da Embarcação ASTRO BARRACUDA./r/n Manifestação da Recuperanda (ID 22051, item b) informando a realização de estudos internos, junto ao credor fiduciário da embarcação, de modo que nada tem a requerer no momento. /r/n À AJ e ao MP. /r/r/n/n4) ID 21991 e 22062: Relatório mensal de atividades da Recuperanda. Dê-se ciência aos interessados, Recuperanda e MP. /r/r/n/n5) ID 22.010: Ofício oriundo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, solicitando informações quanto a essencialidade de bem constrito./r/n Diga a Recuperanda, AJ e MP. /r/r/n/n6) ID 22. 025: Ofício oriundo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, solicitando disponibilização de valor. OIFICIE-SE, informando que eventuais valores existentes nos autos destinam-se ao pagamento de credores listados na recuperação judicial. /r/r/n/n7) ID 22.035: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Administração Judicial, ao argumento de erro material na ID 21965, item 2(a). Objetivamente, informa que os honorários do Administrador Judicial na presente recuperação judicial já foram pagos e não há honorários a serem recebidos, bem como informa a necessidade de encerramento da recuperação judicial./r/n Deixo de receber os ED por ausência de previsão legal ao cabimento da oposição do presente em face ao proferimento de despacho de mero expediente./r/n Não obstante, dê-se vistas ao MP. /r/r/n/n8) ID 22.046: Impugna o credor NILSON PINTO o pedido de encerramento da RJ, formulado pelo atual AJ (ID22035). /r/n Dê-se vistas ao MP. /r/r/n/n9) ID 22.059: Manifestação da AJ quanto ao pleito da SS NAVAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME (ID 21.813 e 21.908), não se opondo ao pleito de: i) escrituração da transação da embarcação Karen Tide II pelo Cartório Marítimo, dispensando a apresentação das certidões pela Recuperanda; ii) transferência da propriedade da embarcação Karen Tide II para a Requerente pela Capitania dos Portos do Estado do Rio de Janeiro, sem a exigência das certidões da vendedora; iii) transferência do registro de propriedade no Tribunal Marítimo para a Requerente, sem a necessidade das certidões da Recuperanda; iv) transferência de jurisdição da embarcação para a Capitania dos Portos do Espírito Santo, passando a integrar a jurisdição do Porto de Vitória, sem a exigência documental da Recuperanda./r/n Referido pedido é reiterado em petição pendente de juntada./r/n Dada oportunidade para o MP se manifestar (item 5 de ID 21.923), aquele não o fez. /r/n Assim, considerando o cumprimento das obrigações assumidas pela peticionária de ID. 21.813 e não havendo oposição da recuperanda e dos fiscais, DEFIRO a transferência da propriedade da embarcação Karen Tide II em favor de SS NAVAL COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, nos moldes requeridos em ID. 21.817. Oficiem-se para tanto./r/r/n/n10) ID 22.075: Ofício oriundo da 19ª Câmara Cível, comunicando o resultado do AI 0105061-05.2024.8.19.0000, interposto por WSB ADVISORS S/A, o qual manteve a decisão recorrida de ID 20998. Cumpra-se o acórdão.
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Na forma da Portaria 01/2016, digam Recuperanda, AJ e MP na forma determinada na decisão de ID 22.090/22.093.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5024916-16.2024.8.24.0038/SC RELATOR : Fernando Speck de Souza RÉU : SAGRAO CALDEIRARIA INDUSTRIAL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO ROBERTO EICK JUNIOR (OAB SC014734) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 36 - 12/06/2025 - APELAÇÃO
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