Milene Lacerda

Milene Lacerda

Número da OAB: OAB/SC 014574

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 69
Tribunais: TJRS, TJMG, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome: MILENE LACERDA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5000231-45.2019.8.24.0029/SC AUTOR : EDIRLENE MONTEIRO FAUSTINA PEREIRA ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) AUTOR : AIRTON PEREIRA ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) RÉU : ANDENILSON PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) ADVOGADO(A) : GRAZIELA FIRMINO ALEXANDRE (OAB SC059878) ADVOGADO(A) : Pierre Vieira Roussenq (OAB SC030819) ADVOGADO(A) : SYLVESTER VIEIRA ROCHADEL DA SILVA (OAB SC040378) RÉU : ANA OTILIA DA SILVA PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) ADVOGADO(A) : GRAZIELA FIRMINO ALEXANDRE (OAB SC059878) ADVOGADO(A) : Pierre Vieira Roussenq (OAB SC030819) ADVOGADO(A) : SYLVESTER VIEIRA ROCHADEL DA SILVA (OAB SC040378) RÉU : AILSON PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) ADVOGADO(A) : GRAZIELA FIRMINO ALEXANDRE (OAB SC059878) ADVOGADO(A) : Pierre Vieira Roussenq (OAB SC030819) ADVOGADO(A) : SYLVESTER VIEIRA ROCHADEL DA SILVA (OAB SC040378) RÉU : ROSA DA ROSA PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) ADVOGADO(A) : GRAZIELA FIRMINO ALEXANDRE (OAB SC059878) ADVOGADO(A) : Pierre Vieira Roussenq (OAB SC030819) ADVOGADO(A) : SYLVESTER VIEIRA ROCHADEL DA SILVA (OAB SC040378) RÉU : MIGUEL SANTOS PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO BRASILIENSE VIEIRA (OAB SC015403) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por EDIRLENE MONTEIRO FAUSTINA PEREIRA e AIRTON PEREIRA contra ANDENILSON PEREIRA , ANA OTILIA DA SILVA PEREIRA , AILSON PEREIRA , ROSA DA ROSA PEREIRA e MIGUEL SANTOS PEREIRA . Compulsando os autos, verifico que já houve decisão de saneamento ( evento 82, DOC1 ), onde foi determinada a produção de prova pericial, cujo laudo foi anexado com manifestação das partes. Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, as partes juntaram suas manifestações em ( evento 315, DOC1 e evento 315, DOC1 ). DECIDO. Para o esclarecimento das divergências existentes, além dos documentos já acostados, entendo necessária a produção de prova testemunhal, conforme requerido pelas partes. Audiência de Instrução e Julgamento (art. 357, V, do CPC) Para melhor averiguação dos fatos aduzidos pelos litigantes, reputo imprescindível a produção de prova oral ao julgamento da lide, razão pela qual DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 18/02/2026 às 15:30, a ser realizada presencialmente neste Fórum da Comarca de Imaruí/SC, ocasião em que serão colhidos os depoimentos pessoal(ais) da(s) parte(s) e da(s) testemunha(s) então arrolada(s). I. Ficam as partes cientes que o rol de testemunhas deverá ser apresentado no prazo comum de 10 (dez) dias, a contar da intimação das partes sobre esta decisão (art. 357, §4º, CPC), contendo todos os dados necessários (nome, profissão, estado civil, idade, CPF/MF, endereços completos profissional e residencial), conforme arts. 357, § 4º, e 450 do CPC. As testemunhas podem, subsidiariamente, ser trazidas independentemente de convocação judicial ou intimadas pelo advogado via carta com aviso de recebimento, devendo ser comprovada a convocação nos autos até 3 (três) dias antes do dia agendado, nos termos do art. 455, §§ 1º e 2º, do CPC. Comprovada a tentativa de intimação extrajudicial (art. 455, §1º, do CPC), havendo requerimento , no prazo e hipótese legal (art. 455, §4º, I, do CPC), INTIME(M)-SE a(s) testemunha(s) eventualmente já arrolada(s) pela(s) parte(s) e/ou a(s) que vier(em) a ser no prazo fixado acima. Nas hipóteses do art. 455, §3º, III a V, do CPC, INTIME-SE as testemunhas pessoalmente. E, no caso do art. 455, §3º, II, do CPC, retornem conclusos. II. INTIMEM-SE as partes, pessoalmente, para comparecerem ao ato, a fim de colher seus depoimentos pessoais, acaso requerido ou determinado pelo juízo (art. 385, caput , do CPC). Na oportunidade, advirtam-nas que sua ausência importará confissão quanto aos direitos disponíveis (art. 385, §1°, do CPC). III. Atente-se para a conclusão tempestiva de todos os atos imprescindíveis à realização da audiência aprazada. Declaro saneado o processo. Saliento às partes que poderão solicitar esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 (cinco) dias, bem como apresentar delimitação consensual de outras questões de fato e de direito (CPC, art. 357, §2º), no mesmo prazo acima. Lado outro, decorrido o prazo sem manifestação, essa decisão estará estabilizada (CPC, art. 357, §1º). Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, retornem conclusos.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 5007462-48.2022.8.24.0020/SC AUTOR : CONSTRUTORA FOLCHINI LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ARTUR BOLAN BURIGO (OAB SC051409) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) AUTOR : AVF CONSTRUCOES LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ARTUR BOLAN BURIGO (OAB SC051409) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) AUTOR : FOLCHINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA FALIDO (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : ARTUR BOLAN BURIGO (OAB SC051409) ADVOGADO(A) : FERNANDO MARAGNO BERGMANN (OAB SC027831) INTERESSADO : GIASSI DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA ADVOGADO(A) : JONIS PEIXOTO FARIAS INTERESSADO : DMPA COMUNICAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIAN ESMERALDINO FERREIRA INTERESSADO : ADRIANO ZABOTI PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO LORENZI SANTOS INTERESSADO : POSSAMAI PLASTICOS LTDA ADVOGADO(A) : EMERSON CESCONETTO INTERESSADO : JOAO CARLOS CORREA ADVOGADO(A) : GIOVANNI QUIRINO VENDRAMINI INTERESSADO : TAMIRES CASSULI FERRO MOTINI ADVOGADO(A) : GIOVANNI QUIRINO VENDRAMINI INTERESSADO : ESQUADRIMED ESQUADRIAS MEDEIROS EIRELI ADVOGADO(A) : GUILHERME GONÇALVES PEREIRA INTERESSADO : WEBER PARTICIPAÇÕES LTDA ADVOGADO(A) : ANGELA DELA JUSTINA INTERESSADO : CLEBER FERNANDO RAMOS COLLE ADVOGADO(A) : CLEBER FERNANDO RAMOS COLLE INTERESSADO : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN INTERESSADO : AMARILDO DE SOUZA DA SILVA ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL CARRADORE INTERESSADO : RICARDO JOSE VALVASSORI ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL CARRADORE INTERESSADO : RAFAEL JOSE VALVASSORI ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL CARRADORE INTERESSADO : EDUARDO CANCELIER ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL CARRADORE INTERESSADO : IVANIO GEITTENES ADVOGADO(A) : GUILHERME MACIEL CARRADORE INTERESSADO : JAIR DUARTE ADVOGADO(A) : GABRIELE DA SILVEIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO(A) : JAQUELINE GUIDARINI MENDES COLOMBO INTERESSADO : FRANCISCO COPETTI ADVOGADO(A) : SABRINA TORRES INTERESSADO : ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EDIFICIO PIAZZA MIRABELLA ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA INTERESSADO : ASSOCIACAO DOS ADQUIRENTES DO EDIFICIO LEBLANC ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA INTERESSADO : SERGIO ZANELLATO DE SOUZA ADVOGADO(A) : JONAIRA LUCIA DA SILVA DANNUS ADVOGADO(A) : JEFERSON DA COSTA DANNUS INTERESSADO : DANUSA AMANCIO ADVOGADO(A) : ARIELY DOMINGOS ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA GOUDINHO INTERESSADO : LEANDRO PRAVATO ADVOGADO(A) : ARIELY DOMINGOS ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA GOUDINHO INTERESSADO : CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTERESSADO : CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI ADVOGADO(A) : CLEUSA PEREIRA CARDOSO COPETTI INTERESSADO : COLOMBO RETROTERRA LTDA ADVOGADO(A) : ALEXANDRA DA SILVA SOTERO VICENTE ADVOGADO(A) : ROBSON TIBÚRCIO MINOTTO INTERESSADO : SC REMOCOES E GUARDA DE VEICULOS EIRELI ADVOGADO(A) : GUSTAVO MICHELS BOTEGA INTERESSADO : ASSOCIAÇÃO DOS ADQUIRENTES DO EDIFÍCIO PIAZZA MIRABELLAE OUTROS ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA INTERESSADO : HENRIQUE LUIZ FELISBINO ADVOGADO(A) : LUIDJ PIOVESAN DAMIANI INTERESSADO : DILNEI CORREA ADVOGADO(A) : RODRIGO SAMPAIO BALSINI INTERESSADO : DINAEL ANTUNES ADVOGADO(A) : RODRIGO SAMPAIO BALSINI INTERESSADO : BRUNA BURATO TEIXEIRA RIBEIRO ADVOGADO(A) : SUNAMITA BURATO GARCIA INTERESSADO : JAD BORDADOS EIRELI ADVOGADO(A) : DEYSE GHISI LUCIANO INTERESSADO : RSC - COMERCIAL DE PECAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO BARCELOS MEDEIROS INTERESSADO : VANESSA COSTA ADVOGADO(A) : MAURO FELIPPE INTERESSADO : DARCIONEI BAESSO ADVOGADO(A) : MAURO FELIPPE INTERESSADO : MAURO FELIPPE ADVOGADO(A) : MAURO FELIPPE INTERESSADO : BELLENZIER PNEUS LTDA ADVOGADO(A) : GABRIELI FONTANA INTERESSADO : LUCIMAR PEREIRA ADVOGADO(A) : LUIZ CARLOS FREDERICO DE SOUZA INTERESSADO : CHEILA SCHMOELLER ADVOGADO(A) : LUCAS MARCELO BRAZ ADVOGADO(A) : GISELE MENDES BECKER INTERESSADO : BENETTON, BRESSAN, STECKERT ADVOGADOS ADVOGADO(A) : RAMMSES STECKERT QUADROS ADVOGADO(A) : LAIS BRESSAN MADEIRA INTERESSADO : EDIFICIO RESIDENCIAL ROLAND GARROS ADVOGADO(A) : RAMMSES STECKERT QUADROS ADVOGADO(A) : LAIS BRESSAN MADEIRA INTERESSADO : RODINEIA DAMIANI BIZ FELIPPE ADVOGADO(A) : MAURO FELIPPE INTERESSADO : SINDICATO DOS TRAB. NAS IND. DE CER. PARA CONST. DO FIBROC. E OUTRAS FIBRAS MIN. E SINT. DA CONS CIVIL DO MOB. E ART. DE MAD. DE CRICIUMA E REGIAO ADVOGADO(A) : ARLINDO ROCHA INTERESSADO : MG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINE HOBOLD ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO INTERESSADO : AUTO POSTO ANEL VIARIO EIRELI ADVOGADO(A) : CAROLINE HOBOLD ADVOGADO(A) : CARLOS WERNER SALVALAGGIO INTERESSADO : FUNDACAO EDUCACIONAL DE CRICIUMA ADVOGADO(A) : ALBERT ZILLI DOS SANTOS INTERESSADO : KRONA TUBOS E CONEXOES LTDA ADVOGADO(A) : CELSO MEIRA JÚNIOR INTERESSADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN INTERESSADO : BRIZOLA JAPUR SOLUCOES EMPRESARIAIS LTDA (Administrador Judicial) ADVOGADO(A) : RAFAEL BRIZOLA MARQUES ADVOGADO(A) : JOSÉ PAULO DORNELES JAPUR ADVOGADO(A) : VICTORIA CARDOSO KLEIN ADVOGADO(A) : MATHEUS MARTINS COSTA MOMBACH ADVOGADO(A) : LUIZ RENATO BARRETO GOMES INTERESSADO : GEOVANIO ROVEDA ADVOGADO(A) : JULIANO BACELO DA SILVA INTERESSADO : MAICO DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : MAICO DE OLIVEIRA INTERESSADO : PERFYACO METAIS LTDA ADVOGADO(A) : FERNANDA THAYNARA ANDRETTA INTERESSADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : FERNANDA SANTOS BRUSAU ADVOGADO(A) : FLAVIA NEVES NOU DE BRITO INTERESSADO : VOTORANTIM CIMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : PETERSON DOS SANTOS INTERESSADO : EDIFICIO RESIDENCIAL E COMERCIAL MONTE REALLE ADVOGADO(A) : ALEX SANDRO DOS SANTOS INTERESSADO : MARCIA JANUARIO ADVOGADO(A) : MOISÉS NUNES CARDOSO INTERESSADO : SERGIO JANUARIO ADVOGADO(A) : MOISÉS NUNES CARDOSO INTERESSADO : CAROLINE DA SILVA ALMEIDA ADVOGADO(A) : BRUNO ALBERTO DA ROSA ADVOGADO(A) : MATEUS COSTA MEZZARI INTERESSADO : CASSOL PRE-FABRICADOS LTDA ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO INTERESSADO : VALMOCIR BENINCA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS INTERESSADO : RENATA DE BITTENCOURT TURAZZI ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS INTERESSADO : VALMIR FLORIANO ADVOGADO(A) : MAICO DE OLIVEIRA INTERESSADO : JOCELDO LENOIR PAES ADVOGADO(A) : MAICO DE OLIVEIRA INTERESSADO : ROGERIO MAZZUCCO ADVOGADO(A) : MAICO DE OLIVEIRA INTERESSADO : EVERTON DOS SANTOS VITORINO - AUTOPECAS ADVOGADO(A) : DAVI DA ROSA BUSS ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes e interessados acerca do leilão judicial, por lanços eletrônicos (online), abaixo descrito: O leilão eletrônico será realizado no sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; 1º LEILÃO: 07/08/2025 , com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 15 horas, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 14/08/2025 , com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 15 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 50% da avaliação. 3º LEILÃO: 21/08/2025 , com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 15 horas, pelo maior lanço. DESCRIÇÃO DOS BENS E AVALIAÇÃO: 01) 01 (um) caminhão, sem carroceria, marca Mercedes-Benz, modelo Accelo 815, cor branca, ano e modelo 2013, placa MLF5A72, em mau estado de conservação, com pneus imprestáveis, apresentando inúmeros pontos danificados na cabine, completamente inativo há mais de dois anos sob a guarda deste leiloeiro. Reavaliação: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) . 02) 01 (um) caminhão, sem carroceria, marca Mercedes Benz. Modelo Atron 2729 B, três eixos, 6x4, cor branca, ano e modelo 2013, placa MLF 4012, em mau estado de conservação, sem motor, sem dois pneus no segundo eixo e com os demais pneus imprestáveis, completamente inativo há mais de dois anos sob a guarda deste leiloeiro. Reavaliação: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) . 03) 01 (um) caminhão, sem carroceria, marca Mercedes Benz, modelo Atron 2729, cor branco, três eixos, 6x4, ano 2013, placa MLF 4062, em mau estado de conservação, sem dois pneus no segundo eixo e com os demais pneus imprestáveis, completamente inativo há mais de dois anos sob a guarda deste leiloeiro. Reavaliação: R$ 100.000,00 (cem mil reais) . Local para vistoria: Rodovia Jorge Lacerda, 1.880, em Criciúma. Criciúma, 28 de março de 2025. Agendamento de vistoria pelo telefone (48) 99669-9593 (whatsapp).
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5020125-98.2024.8.24.0039 distribuido para Gab. 03 - 3ª Câmara de Direito Civil - 3ª Câmara de Direito Civil na data de 26/06/2025.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0009755-23.2015.8.24.0020/SC AUTOR : ALEXANDRE ROBERTO PERUCCHI ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) DESPACHO/DECISÃO Ciente do trânsito em julgado do recurso de apelação interposto, que decidiu por conhecer do recurso e dar-lhe provimento, no sentido de retornar os autos ao juízo de origem para promover a citação de RCF Incorporadora Ltda. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, declinar endereço para citação do requerido, recolhendo também as custas para tanto, sob pena de extinção. Retifique-se o cadastro das partes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5007423-46.2025.8.24.0020/SC AUTOR : CELIA ROGERIA RAMOS MIRAGLIA ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) DESPACHO/DECISÃO I. Ao polo ativo para, inicialmente, efetue o pagamento das custas iniciais, observado o prazo de 15 (quine) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 330, inc. IV, do Código de Processo Civil) e consequente cancelamento da distribuição (CPC, art. 290), com extinção do feito sem resolução de mérito (art. 485, inc. I, do Código de Processo Civil). Saliento a possibilidade de ser efetuado o parcelamento de custas iniciais em quantas vezes o sistema admitir, cuja solicitação deve ser feita pela própria parte autora no próprio processo judicial do Eproc , valendo ressaltar, ainda, a faculdade do pagamento ser feito por cartão de débito ou crédito. II. Deverá a parte autora, em até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, apresentar a qualificação completa do credor hipotecário do imóvel usucapiendo Bradesco Sul S/A (vide ocorrências “R-02 e R-04” da matrícula n.  7.114 – Evento 8, Anexo 7). Intime-se. Cumpra-se.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5023438-67.2024.8.24.0039/SC AUTOR : RESIDENCIAL ARAUCARIAS SPE LTDA ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) RÉU : THERMULUS MANUTENCAO LTDA ADVOGADO(A) : SANDRO SVENTNICKAS (OAB SC010807) DESPACHO/DECISÃO Tratam-se de embargos de declaração opostos pela ré em face da sentença de Evento 98, Sent1, sob o argumento de que a decisão é omissa ao deixar de analisar teses de defesa que foram suscitadas na contestação. O reclamo é tempestivo. É o relato. Decido. Sem razão a embargante. Da análise da sentença objurgada, entendo que não há omissão que prescinda de reparos (ou integração) conforme sustentado pela ré nos embargos que opôs, porquanto, na verdade, a tese principal de que a ré mantinha relação contratual com a embargada (a fim de atrair a sua responsabilidade pelo débito protestado na serventia extrajudicial) foi fundamentadamente rejeitada, de modo que sendo desacolhido o argumento central/prejudicial, torna-se despiciendo ingressar na análise de teses sucessivas e dependentes , como pretende a ré. No intuito de auxiliá-la na completa e escorreita compreensão do julgado, transcrevo excerto da sentença de Evento 98, Sent1, justamente na parte em que afasta a responsabilidade da autora em virtude da ré deixar de comprovar nos autos, minimamente, que manteve algum tipo de relação com a autora a ponto de lhe atribuir a responsabilidade pelo débito objeto de cobrança. Com efeito: "(...) No mais, é cediço que o simples fato dos serviços da ré terem sido executados ao longo do ano de 2023, após a destituição da antiga incorporadora e assunção do segundo módulo da obra pela SPE autora, não pode ser motivo suficiente para autorizar o protesto do título quando se situa isolado nos autos; isto é, todos os demais documentos acostados e os depoimentos prestados em sede de audiência demonstram que a vinculação da autora à obra cinge-se à segunda metade do empreendimento e, no caso, a ré deixou de comprovar que seus serviços tenham sido prestados nesta etapa da obra - ou, ao menos, que tenha sido contratada ou supervisionada pela demandante, cuja constituição está atrelada à fase distinta da execução do empreendimento que não compreende qualquer vínculo automático e presumido com a ré, notadamente quando o instrumento de Evento 1, Acordo8 é silente quanto à existência do débito e desta obrigação assumida (ao que tudo indica) pela antiga incorporadora TPS. Dito de outro modo, a ré deixou de trazer aos autos qualquer prova concreta de que manteve relação com a autora, como, por exemplo, alguma nota fiscal, boleto de cobrança, a duplicata emitida (cópia ou elementos de indicação que autorizaram o protesto, na exata dicção do art. 13, §1º, da Lei n. 5.474/68), contrato de prestação de serviços referentes ao segundo módulo da obra, etc., de tal sorte que, ao contrário do alegado pela demandada, nada há nos autos que vincule a SPE autora à execução das obras no primeiro módulo da obra. (...)" (Evento 98, Sent1). Logo, considerando que a fundamentação da sentença guerreada está sedimentada, em sua totalidade, na prova constante dos autos e produzida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, entendo inexistentes as ditas omissões arguidas pela embargante (que, por sua vez, desconsidera in totum a prova testemunhal produzida em audiência), tornando de rigor a manutenção do julgado vergastado com base nos seus próprios e jurídicos fundamentos. Dito isso, o que se vislumbra, na verdade, é que o subscritor do recurso pretende tentar rediscutir a causa e a sua decisão pela via inadequada, o que é vedado pelo sistema (art. 1.022 do CPC/2015). A propósito: " Os embargos de declaração não têm a finalidade de restaurar a discussão da matéria decidida com o propósito de ajustar o decisum ao entendimento sustentado pelo embargante. A essência desse procedimento recursal é a correção de obscuridade, contradição ou omissão do julgado, não se prestando à nova análise do acerto ou justiça deste" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008764-75.2022.8.24.0000, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-05-2022). "A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração" (STJ, EDcl no AgRg nos EREsp n. 1205767/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 15-6-2016, DJe 29-6-2016). (...) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS" (TJSC, Apelação n. 0300108-98.2018.8.24.0092, rel. Des. José Agenor de Aragão, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 05-05-2022). Isto posto, rejeito os embargos de declaração opostos pela ré ao Evento 103, Embargos1 e, por conseguinte, mantenho a sentença guerreada (Evento 98, Sent1) por seus próprios e jurídicos fundamentos. Intimem-se.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 5003170-23.2023.8.24.0040/SC (Pauta: 193) RELATOR: Desembargador CARLOS ROBERTO DA SILVA APELANTE: ARTHUR FOCHESATTO PANISSON (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: SORALBA BEATRIZ TELLEZ UZCATEGUI (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: ROSEMERI CARMEM PAGNAN DAGOSTIN (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: MARISA NIEHUES VOLPATO (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: ERICA FEDATTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: ALTAMIR GOMES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: RONNIE ALT RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: ROGERIO DAGOSTIN (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: REJANE MARGO HABIGZANG (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: MAURICIO BURTET (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: LUIZ JOSE DAMAZIO (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: LILIAN VERENICE CARVALHO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: JUAN CARLOS NETO ALMEIDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: JHASMAR MARCHINI FELIPPE (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: HELIO VOLPATO (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: FABIENE CORREA SILVESTRE SCHROEDER (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: SUMAIA AZMI IBRAHIM MUHAMMAD AHMAD VOLPATO (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: REGINA STELA MATOS DAMAZIO (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: ADRIANA GIORDANI (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: RODRIGO KRAY (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: RAMON KRAY (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: MARLON CARLOSSO PAIVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: LUIZ ANTONIO CASCAES ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: KADIO PARTICIPACOES SOCIETÁRIAS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: JOANA PERUZZO RIBEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: ISABELLA FOCHESATTO PANISSON (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: HORY SCHROEDER (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: GILDO VOLPATO (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELANTE: ALDAIR RAIMUNDO PERUZZO (AUTOR) ADVOGADO(A): MILENE LACERDA (OAB SC014574) APELADO: RESERVA DO FAROL DE SANTA MARTA INCORPORACOES LTDA (RÉU) APELADO: MUNICÍPIO DE LAGUNA/SC (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CAROLINE SAMPAIO DE ALMEIDA PROCURADOR(A): JULIANO NEVES ANTONIO MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA INTERESSADO: PEDRO LUIZ MENDES NETTO (INTERESSADO) INTERESSADO: ANTONINA ALVES DE SOUZA DOS SANTOS (INTERESSADO) INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): COORDENAÇÃO REGIONAL DE PATRIMÔNIO E MEIO AMBIENTE INTERESSADO: VALDEMAR SATURNINO DOS SANTOS (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
  8. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos de Terceiro Cível Nº 5057519-51.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE : ALMIRIA TOMAZ ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) DESPACHO/DECISÃO A parte demandante não recolheu as custas iniciais. ANTE O EXPOSTO , intime-se a parte autora para adimplir as custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5009379-51.2025.4.04.0000/SC RELATORA : Desembargadora Federal ELIANA PAGGIARIN MARINHO AGRAVANTE : ROSANA ZULEICA MACHADO CARDOSO ADVOGADO(A) : MILENE LACERDA (OAB SC014574) AGRAVADO : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS ATOS CARTORÁRIOS. INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por devedora fiduciante contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para suspender leilão extrajudicial e garantir a manutenção da posse do imóvel, sob a alegação de nulidade da intimação pessoal prevista no procedimento de consolidação da propriedade fiduciária, com fundamento em supostas irregularidades na certidão cartorária e na ausência de diligência efetiva para localização da agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de elementos suficientes para justificar a concessão de tutela de urgência, com base na alegada nulidade da intimação pessoal e, por consequência, na suposta irregularidade da consolidação da propriedade fiduciária e da realização dos leilões extrajudiciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O deferimento de tutela provisória exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano irreparável, o que não foi comprovado nos autos. A consolidação da propriedade está regularmente averbada na matrícula do imóvel e goza de fé pública, não tendo sido apresentadas provas idôneas para desconstituí-la. 4. As notificações realizadas observaram as hipóteses previstas no art. 26 da Lei nº 9.514/1997, tendo sido certificada a ausência da agravante no imóvel e emitidos editais de intimação, conforme prevê o § 4º do referido artigo. A certidão lavrada pelo oficial de registro foi respaldada por declarações de terceiros e não foi invalidada por provas contrárias. 5. A jurisprudência do TRF4 é firme no sentido de que, uma vez consolidada a propriedade fiduciária após a constituição em mora, não há mais possibilidade de purgação, restando ao devedor apenas o direito de preferência para aquisição do bem. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 26 de junho de 2025.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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