Silvio Kafka
Silvio Kafka
Número da OAB:
OAB/SC 014517
📋 Resumo Completo
Dr(a). Silvio Kafka possui 358 comunicações processuais, em 242 processos únicos, com 59 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em STJ, TRF4, TRT1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
242
Total de Intimações:
358
Tribunais:
STJ, TRF4, TRT1, TJMA, TJMS, TJMG, TRF1, TJRJ, TRT12, TJSP, TJSC
Nome:
SILVIO KAFKA
📅 Atividade Recente
59
Últimos 7 dias
213
Últimos 30 dias
358
Últimos 90 dias
358
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (36)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (36)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 358 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 Nº 5000524-48.2025.8.24.0144/SC RELATOR : EDUARDO FELIPE NARDELLI REQUERENTE : SIDERLENI PINHEIRO ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 18 - 10/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação4ª Câmara de Direito Público Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 31 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Os interessados em inscrever-se para realização de sustentação oral e/ou preferência na ordem de julgamento deverão ater-se ao estabelecido no art. 176 e 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina: Apelação Nº 5015042-61.2021.8.24.0054/SC (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador ODSON CARDOSO FILHO APELANTE: NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. (AUTOR) ADVOGADO(A): ALEXANDRE DOS SANTOS PEREIRA VECCHIO (OAB SC012049) APELADO: PAULO ROBERTO TSCHUMI (RÉU) ADVOGADO(A): SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ADVOGADO(A): MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) APELADO: SUELI HELENA TSCHUMI (RÉU) ADVOGADO(A): SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ADVOGADO(A): MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) MP: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 10 de julho de 2025. Desembargador DIOGO PÍTSICA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025Tipo: Intimação*** 3VP - DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO EXTERNA E GESTÃO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0170066-39.2022.8.19.0001 Assunto: Complementação de Aposentadoria / Previdência privada / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0170066-39.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00484087 AGTE: ADELMIR JORGE PZ ORTIZ ADVOGADO: MARLON PACHECO OAB/SC-020666 ADVOGADO: MARIA FERNANDA DE OLIVEIRA OAB/SC-068650 ADVOGADO: MIZAEL WANDERSEE CUNHA OAB/SC-031240 ADVOGADO: KARINE MENDES DE MENEZES (SC036598) AGDO: PETROS FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO: RENATO LOBO GUIMARAES OAB/SP-516061 ADVOGADO: RENATO LOBO GUIMARAES OAB/RJ-259368 ADVOGADO: DR(a). RENATO LOBO GUIMARAES OAB/DF-014517 ADVOGADO: DR(a). MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI OAB/DF-016785 ADVOGADO: HUGO FILARDI PEREIRA OAB/RJ-120550 DECISÃO: Agravo em Recurso Especial nº 0170066-39.2022.8.19.0001 Agravante: ADELMIR JORGE PAZ ORTIZ Agravado: FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS DECISÃO Em obediência ao que reza o artigo 1.042, §4º, do CPC, não vejo motivos para alterar a decisão agravada. O recurso não apresenta outros fundamentos senão aqueles que foram devidamente apreciados. Por essa razão, mantenho a decisão agravada. Subam ao E. Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o disposto no artigo 1.042, §7º, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _________________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av. Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: 3vpgabinete@tjrj.jus.br
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5002993-31.2024.4.04.7213/SC RELATOR : EDUARDO CORREIA DA SILVA REQUERENTE : HELTRAUT SALES PEREIRA SCHMITZ ADVOGADO(A) : MARCIONEI RENGEL (OAB SC013997) ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA (OAB SC014517) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 09/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA TR Nº 5022780-27.2020.4.04.7200/SC INTERESSADO : WILIAM KAFKA ADVOGADO(A) : SILVIO KAFKA DESPACHO/DECISÃO Autos devolvidos a esta 3ª Turma Recursal para adequação do julgado anterior, considerando o trânsito em julgado do julgamento do Tema 1.234 pelo STF ( Legitimidade passiva da União e competência da Justiça Federal, nas demandas que versem sobre fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, mas não padronizados no Sistema Único de Saúde - SUS ). Decido. Considerando que a parte autora da ação de origem faleceu, conforme situação do CPF verificada no sistema eproc, entendo que o presente mandado de segurança deve ser extinto em face da perda superveniente do seu objeto, não havendo mais interesse na manutenção da ação mandamental, que discute a competência para julgamento da pretensão de fornecimento de medicamento não incorporado no SUS. Assim, resta prejudicado o juízo de retratação. Sem condenação em honorários advocatícios. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, o que faço monocraticamente, por analogia ao disposto no art. 10, IX e XIX, da Resolução n. 33/2018, alterada pela Resolução n. 512/2025, que dispõe sobre o Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região. Intimem-se. Com a preclusão, proceda-se à baixa.
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