Mariano Moreira Junior

Mariano Moreira Junior

Número da OAB: OAB/SC 014051

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 492
Total de Intimações: 571
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: MARIANO MOREIRA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 571 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5009096-44.2025.4.04.7205 distribuido para 2ª Vara Federal de Blumenau na data de 01/07/2025.
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5025867-15.2025.4.04.7200 distribuido para 3ª Vara Federal de Florianópolis na data de 01/07/2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000250-75.2024.4.04.7204/SC AUTOR : DANILO RAULINO DE LIZ ADVOGADO(A) : ADILSON ALBERTON VOLPATO (OAB SC036158) ADVOGADO(A) : OLIVIO FERNANDES NETTO (OAB SC036159) RÉU : XS3 SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB SP309115) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO ​ De ordem do Juízo da 4a Vara Federal da Subseção Judiciária de Criciúma, Seção Judiciária de Santa Catarina, nos termos do art. 203, § 4, do Código de Processo Civil, com base no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 4a Região e, Portaria n° 249, de 13 de fevereiro de 2017 desta Vara Federal, a Secretaria intima as partes do retorno dos autos da instância superior para que requeiram o que entenderem de direito. Havendo pedido de cumprimento de sentença , este deve ser apresentado diretamente nos autos com o Tipo de Petição: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA , de forma a agilizar o procedimento de triagem, qualificação, automatização e celeridade na análise pelo Juízo. O pedido de cumprimento de sentença deverá vir acompanhado da planilha de cálculos com os valores que a parte entende como devidos, apresentando o Tipo de Documento: CALC . Tratando-se de pedido de cumprimento de sentença em que se busque o pagamento de honorários de sucumbência , conforme interpretação do artigo 85 §§ 14 e 15 do CPC, deve figurar como autor o próprio advogado titular da verba em tela , admitindo-se, apenas, que a liberação dos valores seja feito em favor da sociedade de advogados, se houver requerimento. Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão baixados , conforme determinado na sentença, sem prejuízo de desarquivamento posterior, a requerimento da parte interessada, observando as regras do prazo prescricional.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023823-23.2025.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 221, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13/06/2017), a Secretaria da Vara intima a(o) autor(a)/impetrante/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais do presente processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023963-57.2025.4.04.7200/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e nos termos do art. 221, I, da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região (Provimento nº 62, de 13/06/2017), a Secretaria da Vara intima a(o) autor(a)/impetrante/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o recolhimento das custas iniciais do presente processo, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005051-91.2025.4.04.7206/SC EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 2. Pagas as custas, CITE-SE a parte executada efetuar o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias , acrescida de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor do débito (art. 827, §1º do CPC); ou apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias , consoante previsão dos arts. 827, 829 e 915, do CPC. A parte executada deverá ser cientificada de que, no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito executado e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá requerer o pagamento do valor remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do art. 916 do CPC. Saliente-se que, não havendo integral pagamento no prazo de 3 (três) dias acima indicado, os honorários advocatícios passam a ser fixados em 10% sobre o valor do débito (art. 827, caput, do CPC). 3. Caso a parte executada não seja localizada no endereço informado ou havendo certidão no sistema SMWEB (Central de Mandados) ou Correio Híbrido de que o(s) endereço(s) já foi(ram) objeto de tentativa frustrada de citação/penhora, abra-se vista ao exequente para que indique novo(s) endereço(s), no prazo de 30 dias. 3.1. A busca de endereços em sistemas como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, etc. só serão analisados caso haja comprovação de que o exequente esgotou as tentativas de localização da parte executada, ficando desde já autorizado o requerimento direto de informações aos órgãos detentores de cadastros públicos, tais como CELESC, SEMASA, SERASA, etc., servindo esta decisão como alvará. 4. Verificada a existência de dados inéditos, renove-se o ato citatório. 5. Caso o AR volte com a indicação: “Ausente”, “Recusado” ou “Não procurado” , expeça-se Mandado ou Carta Precatória para citação, nos moldes do item 1. 5.2. Caso sejam infrutíferas as tentativas de localização da parte executada, determino, desde logo, a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 256, II, do CPC). Decorrido o prazo do edital sem manifestação da parte, designe a Secretaria curador especial para os autos (art. 72, II e parágrafo único, do CPC) e determino sua intimação para apresentar embargos à execução, com prazo em dobro (art. 186 do CPC). 6. Citada a parte executada e não havendo pagamento, parcelamento ou acordo, prossiga-se nos termos do art. 829, § 1º do CPC, procedendo-se à penhora e avaliação de bens do devedor. 7. DEFIRO , desde que haja requerimento do credor : 7.1. SISBAJUD , considerando que o dinheiro, inclusive depositado em instituições financeiras, está em primeiro lugar na ordem de preferência dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 835, inciso I, do CPC. Efetivado o bloqueio: a) intime-se a parte executada acerca da penhora, e de que dispõe do prazo de 05 dias para comprovar que (a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; (b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, incisos I e II do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à transferência on line dos valores bloqueados. Verificado que o bloqueio incidiu sobre pequena monta, o qual represente até 20% do valor do débito e sendo inferior a R$ 300,00 (trezentos reais), fica dispensada a intimação do executado acerca da constrição de valores. Transcorrido o prazo, transfira-se o montante bloqueado para uma conta judicial vinculada aos autos, intimando a parte exequente, com prazo de 30 (trinta) dias , para requerer em termos de prosseguimento, indicando, se for o caso, os dados bancários necessários para a transferência ou apropriação dos valores. 7.2. RENAJUD e, caso positiva, a anotação de restrição à transferência dos veículos encontrados, dando-se vista a parte exequente pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo em caso de pedido de penhora indicar a atual localização do bem. 7.3. INFOJUD para que se verifique a relação de bens informados na última declaração de renda apresentada à Receita Federal, bem como informações no DOI dos últimos três anos. Anote-se o sigilo aos documentos . Localizados bens, abra-se vista à parte exequente para que indique aquele(s) sobre o(s) qual(is) requer a penhora, instruindo seu pedido com os documentos necessários à viabilização da medida, como cópia da respectiva matrícula atualizada no caso de imóveis. Com a manifestação da parte exequente, lavre-se o termo de penhora, prosseguindo com a avaliação e intimação da penhora, deprecando-se os atos, caso necessário. Havendo necessidade de expedição de carta precatória para tal finalidade, intime-se a parte exequente para que promova a distribuição e respectivo preparo junto ao Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias . 7.4. SERASAJUD , para inscrição do(s) executado(s) em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, § 3º do CPC. Consigno que, se for efetuado pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo, a parte exequente deverá requerer imediatamente ao juízo o cancelamento da inscrição no cadastro de inadimplentes, conforme art. 782, § 4º, do CPC. 7.5. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS , desde que indicados os elementos necessários ao cumprimento da medida. 7.6. A renovação das pesquisas de SISBAJUD e RENAJUD, desde que decorrido mais de um ano da pesquisa anterior ou com a comprovação da situação financeira da parte executada, ficando desde já esclarecido que, após a intimação da pesquisa negativa, os autos retornarão à suspensão/arquivamento, sem interrupção do prazo prescricional. 7.7. O requerimento das medidas acima indicadas, quando não efetuadas com a petição inicial, deverão vir acompanhadas do cálculo atualizado do débito, acrescido de honorários e multas, quando aplicáveis . 8. INDEFIRO: 8.1. SNIPER , por não vislumbrar diligência útil ao processo, uma vez que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), desenvolvido no Programa Justiça 4.0 pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, foi criado para centralizar e dinamizar a busca de bens, de forma que os resultados nele listados coincidem com as informações dos sistemas já existentes. 8.2. CNIB , uma vez que as pesquisas de bens via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD já são suficientes para demonstrar a situação patrimonial do devedor para efeito de garantia da execução, de modo que o ingresso em um novo sistema com tal desiderato seria desproporcional e inócuo, além de onerar ainda mais a secretaria deste Juízo, a qual já despende boa parte de seu tempo pesquisando bens para os credores. 8.3. APREENSÃO DO PASSAPORTE, CNH E CARTÕES DE CRÉDITO , pois, embora o artigo 139, inciso IV, do CPC possibilite ao magistrado a adoção de medidas atípicas para assegurar o cumprimento de ordem judicial, tais medidas devem ser hábeis a conferir efetividade ao processo. Neste contexto, tais medidas se revelam desarrazoadas e desproporcionais, pois restringem de forma absoluta direitos do devedor e atingem a pessoa do executado e não seu patrimônio, além de não ter relação direta com a cobrança do débito. 8.4. A designação de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO , já que a composição das partes, especialmente quando já comprovada a inexistência de bens, tem se demonstrado ineficaz para resolução do processo. Tal indeferimento não impede a composição das partes via fórum de conciliação ou diretamente entre os envolvidos, sem a intervenção do poder judiciário. 9. Não localizada a parte executada, bens ou ativos financeiros para penhora, suspenda-se o feito nos termos do art. 921, III, do CPC, cabendo à parte exequente requerer a retirada dos autos da suspensão quando tiver alguma diligência útil ao prosseguimento do feito . 10. Suspenso o processo pelo prazo de 1 ano, sem que haja indicação de bens pelo exequente, arquivem-se os autos em secretaria, ocasião em que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (CPC, §4º do art. 921). 11. Fica desde já esclarecido que, havendo pedido de levantamento da suspensão ou arquivamento, não haverá interrupção do prazo de prescrição eventualmente iniciado na ausência de diligência útil ao processo. Intime-se.
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009551-34.2024.4.04.7208/SC AUTOR : ADILEIA DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL LUIS HAAS (OAB SC036810) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes acerca do trânsito em julgado da sentença. DESTA FORMA deverá o RÉU demonstrar o cumprimento das DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO; e o AUTOR deverá apresentar O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SE FOR O CASO.
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004967-30.2024.4.04.7205/SC AUTOR : ALA RICARDO CORREIA ADVOGADO(A) : DANILO HENRIQUE ALMEIDA MACHADO (OAB GO056253) ADVOGADO(A) : MARIANA COSTA (OAB GO050426) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 221, inciso XXV, do Provimento  nº 62, de 13/06/2017, da Corregedoria Regional do TRF da 4.ª Região, a Secretaria da 1ª Vara Federal de Blumenau, em razão do retorno dos autos da instância superior, intima as partes para requererem o que de direito. Nada sendo requerido, os autos serão arquivados nos termos do artigo 221, inciso XXX, do mesmo Provimento.
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008156-07.2024.4.04.7208/SC AUTOR : VERA LUCIA DA COSTA PEREIRA ADVOGADO(A) : RODRIGO COELHO DE FARIA CORREA (OAB SC057876A) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes acerca do trânsito em julgado da sentença. DESTA FORMA deverá o RÉU demonstrar o cumprimento das DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO; e o AUTOR deverá apresentar O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SE FOR O CASO.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008226-24.2024.4.04.7208/SC AUTOR : LUCIANE SARAGOCA GERMANO SARAIVA ADVOGADO(A) : VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) AUTOR : EVERTON LUIS SARAIVA ADVOGADO(A) : VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB SP457767) RÉU : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO INTIMO as partes acerca do trânsito em julgado da sentença. DESTA FORMA deverá o RÉU demonstrar o cumprimento das DETERMINAÇÕES CONSTANTES DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO; e o AUTOR deverá apresentar O REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SE FOR O CASO.
Anterior Página 2 de 58 Próxima