Anselmo Schotten Junior
Anselmo Schotten Junior
Número da OAB:
OAB/SC 014022
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
519
Total de Intimações:
670
Tribunais:
TJDFT, TJMG, TJPE, TJES, TJBA, TJSC, TJMA, TJGO, TJPR, TJAM, TJMS, TJMT, TRF2, TJRJ, TJRS, TRF4, TJSP
Nome:
ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 670 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAção Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5009925-89.2022.8.24.0075/SC AUTOR : JOSE JULIO ARAUJO SILVA ADVOGADO(A) : ESTEVAO CORREA DA ROSA (OAB SC050118) ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) ACUSADO : WANDERLEI VARGAS FAUSTO ADVOGADO(A) : JOÃO BOSCO SANDRINI (OAB SC006497) DESPACHO/DECISÃO Diante da necessidade de readequação da pauta de audiências, redesigno a audiência de instrução e julgamento para o dia 01/10/2025, às 16:00 horas . Intimem-se, nos termos da decisão do evento 47.1 . Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação / Remessa Necessária Nº 5002711-74.2022.8.24.0163/SC APELADO : INDUSTRIA METALURGICA NEVES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) APELADO : JAIR CORREA DAS NEVES (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de Apelação interposta por Município de Capivari de Baixo, em objeção à sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta e, com fulcro no art. 803, inc. I do CPC, extinguiu a Execução Fiscal n. 5002711-74.2022.8.24.0163 . Descontente, o Município de Capivari de Baixo argumenta que: [...] não houve comprovação de que a empresa executava efetivamente encerrou suas atividades, nem mesmo tenha alterado seu endereço. [...] a baixa no CNPJ da empresa executada se deu de ofício pela Receita Federal, por inaptidão (ev. 52 – DOCUMENTACAO2) e o cancelamento na JUCESC ocorreu com base no art. 60 da Lei n. 6.934/94 (ev. 22 – DOCUMENTACAO3), o qual previa que empresas que não arquivavam nenhum ato por 10 anos consecutivos deveriam comunicar à junta comercial o desejo de manter-se em funcionamento e, caso não o fizesse, a empresa seria considerada inativa e o registro cancelado. [...] o sócio administrador, ora Apelado/Executado informou ao fisco o encerramento das atividades em dezembro/2021, tendo sido informado que o encerramento ocorreu em 09.12.2021, conforme se extrai da certidão de baixa de cadastro juntada pelo Apelado no ev. 52 – DOCUMENTACAO4. Ademais, tem-se que em diversas oportunidades, em que verificada a efetiva inexistência de fato gerador (como a realização de distrato, decretação de falência, entre outros casos) o próprio Exequente, ora Apelante tem providenciado o cancelamento dos débitos e aplicado multa, nos termos da legislação municipal vigente. [...] em caso de não cassação da r. sentença, requer-se a sua reforma para reduzir os honorários fixados ao mínimo legal. Nestes termos, brada pelo conhecimento e provimento da insurgência. Na sequência, sobrevieram contrarrazões. Dispensado o envio à Procuradoria-Geral de Justiça, visto que “é desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais” ( Súmula n. 189 STJ ). Em apertada síntese, é o relatório. Conheço do recurso porque atende aos pressupostos de admissibilidade. Em prelúdio, ressaio que o Código de Processo Civil - à luz do princípio da celeridade e do dever de os Tribunais manterem sua jurisprudência “estável, íntegra e coerente” (art. 926, caput ) -, preconiza, em seu art. 932, incs. IV e V, hipóteses de análise unipessoal do mérito recursal. No mesmo sentido, o Regimento Interno deste Tribunal de Justiça prevê tal possibilidade no art. 132, incs. XV e XVI. No presente caso, o julgamento monocrático mostra-se possível e adequado, porquanto há jurisprudência dominante nesta Corte acerca da matéria debatida, consoante será adiante fundamentado. O Município de Capivari de Baixo se insurge contra a sentença que acolheu a exceção de pré-executividade oposta pelo sócio administrador da sociedade empresária executada, extinguindo a Execução Fiscal n. 5002711-74.2022.8.24.0163 . Defende que "não houve a comprovação de que a empresa efetivamente deixou de atuar no Município" (Evento 67, Apelação 1, fl. 7). Pois bem. Sem delongas, adianto: o inconformismo da comuna merece guarida! A Constituição Federal, em seu art. 145, inc. II, estabelece que a Administração Pública pode cobrar taxas “em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição” . No mesmo sentido, dispõe o Código Tributário Nacional: Art. 77 - As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição. In casu , a subjacente execucional foi ajuizada contra Indústria Metalúrgica Neves Ltda., objetivando a cobrança de débitos de TLL-Taxa de Licença e Localização e Taxa de Alvará Sanitário , referentes aos exercícios de 2017 a 2021 (Evento 1, Certidão de Dívida Ativa 2). A exigência da TLL-Taxa de Licença e Localização está diretamente atrelada ao “prévio exame e à fiscalização, dentro do território do Município, de todas as atividades que afetem ou possam afetar o interesse coletivo […]” , consoante preconiza o art. 278 do Código Tributário Municipal de Capivari de Baixo (Lei Complementar n. 1.860/2017). Já a hipótese de incidência da Taxa de Alvará Sanitário , está disposta no art. 299-B da referida legislação municipal: Constitui hipótese de incidência da Taxa de Atos da Vigilância Sanitária o regular exercício do poder de polícia e a prestação de serviços, efetiva ou potencial pela Vigilância Sanitária Municipal, visando autorização para o funcionamento de estabelecimentos, serviços e atividades de interesse da Vigilância Sanitária Municipal, tendo em vista a higiene, a segurança, o bem-estar e, especialmente a saúde da população. (Redação dada pela Lei Complementar nº 2127 /2021) E é cediço que "este Tribunal de Justiça tem firme posição no sentido de que, em se tratando da cobrança de taxas, uma vez encerradas as atividades empresariais, não há de se falar em exercício do poder de polícia pela municipalidade e, por conseguinte, inexiste o fato gerador do tributo, isso mesmo quando o ente público não foi devidamente comunicado do fechamento da empresa" (TJSC, Apelação n. 5015178-69.2022.8.24.0039 , rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 05/12/2024). Isso colocado, prossigo. Não descuido da Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ da empresa devedora, datada de 31/12/2008 (Evento 52, Documentação 2/3). A Receita Federal cancelou o CNPJ da empresa por ter sido declarada inapta até a data de publicação da Lei n. 11.941, conforme preceitua o seu art. 54: Terão sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ baixada, nos termos e condições definidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, as pessoas jurídicas que tenham sido declaradas inaptas até a data de publicação desta Lei. Contudo, tal informação não comprova, per si , que a executada tenha efetivamente encerrado suas atividades naquele ano, tampouco que não tenha sofrido fiscalização apta a ensejar a cobrança dos tributos em questão. Nessa lógica: "O cancelamento do cadastro de contribuintes do ICMS não é documento suficiente para comprovar que a pessoa jurídica deixou de realizar as suas atividades empresariais e econômicas, sujeitas à cobrança da taxa de licença de localização e funcionamento, de competência municipal." (Juiz de Direito de Segundo Grau Leandro Passig Mendes)" (TJSC, Apelação n. 0900346-17.2018.8.24.0012, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. em 25/06/2024). Na mesma toada: "A inaptidão junto à Receita Federal está relacionada a questões de regularidade fiscal, como o não cumprimento de obrigações tributárias, ausência de entrega de declarações ou outras pendências administrativas. A propósito, sobre 'a situação inapta por omissão de declarações, trata-se, na verdade, de uma sanção aplicada pela Receita Federal e não significa que a empresa deixou de exercer as suas atividades' (Desa. Bettina Maria Maresch de Moura)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5020747-66.2025.8.24.0000, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Segunda Câmara de Direito Público, j. em 27/05/2025). Importante ressaltar que a empresa devedora requereu o cancelamento de sua inscrição municipal em 15/02/2022, apontando como encerramento das suas atividades o dia 09/12/2021 (Evento 52, Documentação 4): Certificamos, para os fins legais, que tendo cessado suas atividades como contribuinte, o estabelecimento acima identificado requereu e foi concedido o cancelamento de sua inscrição municipal no cadastro de contribuintes da Taxa de Licença para Localização e/ou Funcionamento, tendo encerrado suas atividades em 09/12/2021. Assim, “não havendo nos autos elementos concretos, aptos a permitir o pronto conhecimento do encerramento da empresa, antes do fato gerador dos débitos cobrados, a cassação da sentença fustigada, com o retorno dos autos à origem para regular processamento da execução fiscal, é medida que se impõe” (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação n. 0904272-49.2015.8.24.0064 , rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. em 04/02/2025). Ex positis et ipso facti , casso o veredicto, determinando o imediato retorno dos autos à origem para retomada do iter processual. Incabíveis honorários recursais, visto que "'é devida a majoração da verba honorária sucumbencial, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, quando estiverem presentes os seguintes requisitos, simultaneamente: a) decisão recorrida publicada a partir de 18.3.2016, quando entrou em vigor o novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o recurso' (Ministro Paulo Sérgio Domingues)" (STJ, REsp n. 2.213.162 , rela. Ministra Regina Helena Costa, j. monocrático em 18/06/2025). Dessarte, com arrimo no art. 932, do CPC, c/c o art. 132, do RITJESC, conheço do recurso e dou-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006573-21.2025.8.24.0075/SC EXEQUENTE : WISDOM SIFT ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pleito da parte executada no Evento 15. Na sequência, retornem os autos conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2141815-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Subway Systems do Brasil Ltda - Agravante: Southrock Foods S.a. - Agravante: Sport Participações S.a. - Agravante: Sr N Participações S.a - Agravante: Src 4 Participações Ltda - Agravante: Src 5 Participações Ltda - Agravante: Subway Brasil Participações S.a. - Agravante: Brazil Airport Restaurants S.a. - Agravante: Sw Stores do Brasil - Agravante: Subway Realty do Brasil Ltda - Agravante: São Paulo Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Rio Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Sul Airport Restaurantes Ltda - Agravante: Brasilia Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Belo Horizonte Airport Restaurantes Ltda. - Agravante: Southrock Capital Ltda - Agravante: Src Holding Participações S.a. - Agravante: Southrock Centro de Serviços Administrativos Ltda - Agravante: Src D Participações Ltda - Agravante: Src 1 Participações Ltda - Agravante: Kd01 Participações Ltda. - Agravante: Hb Participações S.a. - Agravante: Src 6 Participações Ltda. - Agravante: Vai Pay Soluções Em Pagamento Ltda. - Agravante: Southrock Lab S.a. - Agravante: Star Participações S.a. - Agravante: Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. - Agravante: Americana Franquia S A - Agravante: Brazil Highway Ltda. - Agravante: Wahalla Ltda. - Agravante: Vai Soluções Ltda. - Agravante: Eataly Participações S.A. - Agravante: Eataly Brasil Comércio e Distribuição de Alimentos Ltda. - Agravado: O Juízo - Interessado: Oreste Nestor de Souza Laspro - Interessado: Banco Santander (Brasil) S/A - Interessado: Banco Industrial do Brasil S/A - Interessado: Junto Seguros S.a. - Interessado: Itaú Unibanco S/A - Interessado: Banco Bradesco S/A - Interessado: Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Interessado: Jhsf Incorporações Ltda. - Interessado: Vortx Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. - Interessado: Banco Votorantim S.a. - Interessado: Banco Bs2 S.a. - Interessado: Red Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Real Lp - Interessado: Castor Participações Ltda - Interessado: Virgo Cia. de Securit. - Interessado: Laspro Consultores Ltda - Administradora Judicial - Interessado: Studio Ino Arquitetura & Design Ltda - Interessado: Gomes Emg. Ltda. - Interessado: Lvg Arquitetura Ltda - Interessado: Condominio Bauru Shopping Center - Interessado: Ecolab Química Ltda. - Interessado: Micônia Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Lesath Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Bauru Paíneis Indústria e Comércio Ltda - Interessado: Inst. brasileiro de Cidadania - Ibraci - Interessado: Ingram Micro Brasil Ltda. - Interessado: Bsp Empreendimentos Imobiliarios R15 Ltda - Interessado: Reis Ofice Products Serviços Ltda - Interessado: Lesath Emp. e Part. Ltda. - Interessado: Melitta do Brasil Indústria e Comércio Ltda - Interessada: Telefônica Brasil S.a - Interessado: Fundação Cásper Líbero - Interessado: Snd Distribuição de Produtos de Informática S.a - Interessado: Banco do Brasil S/A - Interessado: Bud Administradora e Incorporadora Ltda. - Interessado: Banco Modal S.a. - Interessado: Daniel Madeira Mendonça- Me - Interessado: Light Serviços de Eletricidade S A - Interessado: M. F. de Lima Chocolates - Interessado: Banco Original S.A. - Interessado: Dafran Transportes e Logistica Ltda - Interessado: Nitrojet Indústria e Comércio Eireli Epp - Interessado: Banco Pine S/A - Interessado: Unimar Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Interessada: Isadora Thuane Zanholo - Interessado: Sawafish Comercial, Importadora e Exportadora de Produtos do Mar Eireli - Interessado: Codicon Dist. de ALimentos Ltda. - Interessado: Indústria e Comércio de Embalagens Brolo Neves Ltda - Epp - Interessado: Bra Serviços de Comunicação Eireli - Interessado: Dohler America Latina Ltda - Interessado: Wide Digital e Tecnologia S.a. - Interessado: Sanity Consultoria e Treinamento Ltda-me - Interessado: A Cooper. Dália Alimentos Ltda. - Interessado: Pemaxco Serviços Ambientais Eireli, - Interessado: Mpserv Serviços Ltda - Interessado: Ebpark Empresarial SPE S.A. - Interessado: Fort Corporativo Comercial Eireli - Interessado: Kmee Informatica Ltda Epp - Interessado: Frigga Refrigeração e Ar Condicionado Ltda. - Interessado: Mobile Engenharia Ltda. - Interessado: Agrana Fruit Brasil Ind., Com., Imp. e Exp. Ltda. - Interessado: Itw Feg do Brasil Industria e Comercio Ltda - Interessado: Cia. de SAn. Basico do Est. de S.P. - Interessado: Fm2c Serviços Volantes Ltda - Interessado: Japj Construções Civis Eireli - Interessado: Companhia Zaffari Comércio e Industria - Interessado: Maneng Refrigeração Ltda - Interessado: Plastifama Indústria e Comércio de Plásticos e Papel Ltda. - Interessado: Natural One S.a. - Interessado: Associação de Rede de Franquia Mania de Churrasco Prime Steak House - Interessado: Laticinios Porto Alegre Industria e Come - Interessado: Mecano Pack Embalagens S.A. - Interessado: Movida Locação de Veículos S/A - Interessado: Spal Ind.bras. de Bebidas S/A - Interessado: Shc – Industria e Comércio de Sorvetes Ltda. - Epp - Interessado: DCSA suprimentos Ltda. - Interessado: FFG Com. de Suprimentos Ltda. EPP. - Interessado: Cond. Civil Shopping C. Neumarkt Blumenau - Interessado: VMLY&R Brasil Prop. Ltda. - Interessado: Unimar Fundo de Inv. - Interessado: Metropolitan Garden Emp. e Part. S.A. - Interessado: Souza Lima Seg. Patrim. Ltda. - Interessado: Froneri Brasil Dist.Ltda. - Interessado: Lucas Kosinski - Interessado: Center Norte S/A - Construção Empreendimentos Administração e Participação - Interessado: Ambev S/A - Interessado: Crbs S/A - Interessado: Vox Line – Contact Center Intermediação de Pedidos Ltda - Interessada: America Net Ltda - Interessado: Brico Bread Alimentos Ltda - Interessado: Consórcio Empreendedor Campinas Shopping Center - Interessado: Salzano Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda - Interessado: Katch Fund Solutions - Interessado: High Income Alternative LLC - Interessado: Musa Tecnologia Ltda - Interessado: Conecta Flex Serviços e Comércio Eireli Epp - Interessado: Rodrigo Galante San Juan - Interessado: Kpmg Auditores Independentes - Interessado: Prosegur Brasil S/A Transportadora de Valores e Segurança - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis - Interessada: Silvana Malandrini Mazza - Interessado: Totvs Sa - Interessado: Escritório Central de Arrecadação e Distribuição Ecad - Interessado: Fns Comércio e Importação Ltda. - Interessado: Cymz Construções Ltda - Interessado: Nitrojet Comércio e Serviços de Maquinas e Equipamentos Ltda. - Interessado: Helio Julião da Silva Neto - Interessado: Fraport Brasil S.a. Aeroporto de Porto Alegre - Interessado: Fraport Brasil S.a. Aeroporto de Fortaleza - Interessado: Euler Hermes Seguros de Crédito S/A - Interessado: Santa Sonia Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Pesquise Ja - Inst. de Pesquisas e Sol. Mercadologicas Ltda - Interessado: Arval Brasil Ltda. - Interessado: Atacadista Kingfood Produtos Alimenticios Ltda - Interessado: FSJr. & Krahenbuhl Consultoria Empresarial Ltda EPP - Interessado: Rio Airport Restaurantes Ltda. - Interessado: Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S/A - Interessado: Center Leste Empreendimentos Comerciais Ltda - Interessado: Comercial Shopping Aricanduva Ltda - Interessada: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO SHOPPING LESTE AV. ARICANDUVA - Interessado: São Marcos Empreendimentos Imobiliários Ltda - Interessado: Intermarcos Administradora Ltda - Interessado: Alsi - Associação dos Lojistas do Shopping Interlagos - Interessado: Interlagos Shopping Center Comercial Ltda - Interessado: Supply Solutions Consultoria Empresarial Ltda - Interessado: Fm Construções Ltda - Interessado: Souza Fernandes Engenharia Ltda - Interessado: Starbucks Coffee International, Inc. - Interessado: Starbucks Corporation ("SBUX") - Interessado: SBI Nevada, Inc. - Interessado: Palmital Alimento Eireli - Interessado: Ladripolo Industria de Pisos e Revestimentos Ltda. - Epp - Interessado: Pg3 Fundo de Investimento Multtimercado Crédito Privado - Interessado: Trdfin Fund Holdings Llc - Interessado: Gazit Malls Fundo de Investimento Imobiliário - Interessado: Pátio Batel Shopping Ltda. - Interessado: Oracle do Brasil Sistemas Ltda - Interessado: Antônio José Rocheta de Souza - Interessada: Ytecnologia da Informação Ltda - Interessado: Sap Brasil Ltda - Interessado: Banco Original S/A - Interessado: Wew Imp. e Exp. Ltda. - Interessado: Vpj Comércio de Produtos Alimentícios Ltda - Interessado: Nazapack Embalagens Ltda - Interessado: Forno de Minas Alimentos Sa - Interessado: Servcater Internacional Ltda - Interessado: Gazit Malls Fundo de Inv. Imob. - Interessado: Consórcio Shopping Center Jk Iguatemi - Interessado: Nova Galleria Emp. Imob. Ltda. - Interessado: Copel Cia Paranaense de Energia Ltda - Interessado: Santa Sonia Emp. Imob. Ltda. - Interessado: Travessia Sec. de Cred. Fin. VIII S.A. - Interessado: Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda - Interessado: Autopel Automação Comercial e Informática Ltda. - Interessado: Localiza Fleet S/A - Interessado: Mccain do Brasil Alimentos Ltda - Interessado: Ernst & Young Terco Assessoria Empresarial Ltda - Interessado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Interessado: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A - Interessado: Bytedance Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Vbi Vetor Araçatuba Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Consorcio Boulevard Shopping Bh - Interessado: Cezanne Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Consórcio Empreendedor Catuaí Shopping Center Londrina - Interessado: Consórcio Empreendedor do Catuaí Shopping Center Maringá - Interessado: Condomínio Civil Shopping Curitiba - Interessado: Condominio Pro-indiviso do Shopping Del Rey - Interessado: Condomínio Civil Eldorado - Interessado: Consórcio Empreendedor Shopping Estação BH - Interessado: Pátio Uberlândia Shopping Ltda. - Interessado: Cppib Leblon Brazil Ltda. - Interessado: Shl Participações S.a - Interessado: Rlb Empreendimentos e Participações Ltda. - Interessado: Altar Empreendimentos e Participações S.a - Interessado: Companhia Santa Cruz - Interessado: Pátio Boa Vista Shopping Ltda. - Interessado: Consórcio Empreendedor do Mooca Plaza Shopping - Interessado: Consórcio Expansão 3 – Norteshopping - Interessado: Condomínio Shopping Parque D. Pedro - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Piracicaba - Interessado: Consórcio Plaza Niterói. - Interessado: Consórcio Shopping Plaza Sul - Interessado: Consórcio Empreendedor do São Bernardo Plaza Shopping - Interessado: Consórcio Naciguat - Interessado: Consórcio Empreendedor Shopping Tamboré - Interessado: Consórcio Empreendedor do Shopping Tijuca - Interessado: Consorcio Empreendedor do Center Shopping Uberlandia - Interessado: Fundo de Investimento Imobiliário Via Parque Shopping - FII - Interessado: Condomínio do Shopping da Serra - Interessado: Condomínio Pro-indiviso do Shopping Villa Lobos - Interessado: Uber do Brasil Tecnologia Ltda - Interessado: Protege S/A Proteção e Transporte de Valores - Interessado: Coface do Brasil Seguros de Crédito S/A - Interessado: Pontual Comercial Agrícola Ltda - Interessado: Melton Administradora de Bens Ltda - Interessada: Anne Caroline Oliveira Ludwig - Interessado: Digital Full Service Comunicação Ltda. - Interessado: Pottencial Seguradora S/A - Interessado: Thomson Reuters Brasil Conteudo e Tecnologia Ltda - Interessado: Minalba Alimentos e Bebidas Ltda - Interessado: O Estado do Paraná - Interessado: Industrial e Comercial Marvi Ltda - Interessado: Goiasminas Indústria de Latícinios Ltda (italac) - Interessado: Banco Bs2 S/A - Interessado: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) - Interessado: Dentsu Latin America Propaganda Ltda - Interessada: Jussara Leiko Sato Tebet, registrado civilmente como Jussara Leiko Sato Tebet - Interessado: Virgo Cia. de Sec. - Interessado: Banco Modal S.A. - Interessado: Melhor Bocado Alimentos Ltda. - Interessado: Ismael Henrique Araujo Santana - Interessada: Gabriele Alves do Nascimento Pedrosa - Interessado: Arsfil Empreendimentos Participacoes e Administração Ltda - Interessado: Andersen Ballao Advocacia - Interessado: Eric Steven Anderson - Interessado: Fábio Kenji Serra Fugiwara - Interessado: Frederico Lanat Pereira - Interessado: João Augusto Serra Fugiwara - Interessado: Laércio Lores Torres - Interessado: Leandro de Sousa e Silva Batista - Interessado: Leandro Zandavalli Debone - Interessado: Luis Filipe dos Santos Ribeiro - Interessado: Max Magalhães Lemos - Interessado: Milton Leite Costa Neto - Interessado: Ricardo Camargo Rosas - Interessado: Rodrigo Berbert - Interessado: Bruno Florêncio Martimiano - Interessado: Leandro da Cunha Castelo - Interessada: Eliane Andrade Oliveira - Interessada: Solange Santos Queiroz - Interessada: Karla Soares da Silva Santos - Interessado: Miquelangelo Barbosa da Silva - Interessado: Praiamar Administração de Imóveis Ltda. - Interessado: Aap - Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Interessado: Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasilia S/A - Interessada: Caroline Ferreira da Silva - Interessado: Polosserv Portaria e Recepção Ltda - Interessado: Adm do Brasil Ltda - Interessado: Consórcio Condomínio Shopping Metrô Tucuruvi - Interessado: Doctor’s Associates Llc - Interessado: Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.a. - Interessado: Yuri Silva Viana - Interessada: Denise Tieko Ferreira Clementino Niwa - Interessado: Otávio Menoncello Neto - Interessado: Gabriel Moretti Ferrari - Interessada: Larissa Pavone da Silva - Interessado: Carlos Otavio da Costa Silva - Interessado: Usina São Francisco S/A - Interessado: Frais Industria Comercio Importacao e - Interessada: Junto Seguros S/A. - Interessado: Real Comercial Ltda - Interessado: Dafran Transp. e Log. 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Processe-se esse agravo de instrumento. 2. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelas recuperandas SOUTHROCK CAPITAL LTDA. E OUTRAS, contra a r. decisão que homologou seu plano de recuperação judicial (fls. 01/33 do agravo; 47343/47366 e 47738/47739 dos autos de origem). As recorrentes sustentam, em resumo, que MM. Juízo a quo, exerceu controle de legalidade sobre determinadas cláusulas do plano de recuperação judicial, especialmente: (i) Cláusula 1.3, que estabelece as regras específicas para contagem dos prazos previstos no Plano; (ii) Cláusula 5, que prevê a possibilidade de alienação e oneração dos ativos contabilizados nos ativos circulante e não circulante das Agravantes, neste último caso limitada aos ativos expressamente descritos no Laudo de Avaliação anexo ao Plano, independentemente de prévia autorização judicial; e (iii) Cláusulas 6, 8 e 9, que tratam das condições para a constituição e alienação da denominada UPI BAR, além da oneração de ativos para obtenção de novos recursos mediante a deliberação em Reunião de Credores; (iv) Cláusula 19, que prevê o procedimento para pagamento dos créditos retardatários e sub judice; e (v) Cláusulas 20.1, 20.1.2 e 20.4, que dispõem sobre as condições gerais de pagamento dos credores, notadamente a obrigação de informarem seus dados bancários e a necessária alocação de valores na hipótese de diferenças entre a lista de credores publicada nos termos do art. 7º, § 2º da Lei 11.101/2005 e o quadro-geral de credores a ser apresentado nos termos do art. 18 do mesmo diploma. Assim, requerem: (...) seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela recursal nos termos acima requeridos. 80. Ao final, requer-se seja provido o presente recurso e reformada a r. decisão ora agravada, para o fim de declarar a legalidade e integral eficácia da(s): a) Cláusula 1.3, uma vez que a forma de cômputo dos prazos previstos no Plano está em consonância com as disposições expressas em Lei; e, nos poucos casos alterados, foram majorados com o objetivo exclusivo de atender a dinâmica dos credores que demandam mais tempo para deliberação interna sobre a sua adesão a determinada cláusula do Plano; b) Cláusula 5, uma vez que os seus termos refletem (a) a redação expressa do art. 66 da Lei 11.101/2005; e (b) o interesse de todos os credores na superação da momentânea crise econômico-financeira das Agravantes mediante a alienação e oneração dos bens e direitos contabilizados nos ativos circulantes e não circulantes neste último caso, limitados àqueles que foram expressamente discriminados no Laudo de Avaliação de Ativos; c) Cláusulas 6, 8 e 9, ante a aprovação, em AGC, de as matérias nela referidas serem submetidas apenas à deliberação da maioria simples dos presentes em Reunião de Credores; e d) Cláusulas 19 e 20, cujos termos (d.i) estão intrinsicamente relacionados ao racional econômico do Plano e à preservação do fluxo de caixa das Agravantes e (d.ii) foram aprovados pela maioria dos credores. 3. Num exame inicial, não há indicativo suficiente a amparar a alegada probabilidade do direito das agravantes, muito menos o perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. Com efeito, no tocante aos prazos, não se detecta, por ora, verossimilhança da alegação de que foram previstos visando ao maior conforto dos credores (ex.: que o envio de documentos por e-mail ou correspondência física serão considerados cumpridos de acordo com a data e hora em que foram enviados, independentemente da data e hora em que foram recebidos). Em relação à alienação ou oneração de bens, o MM. Juízo a quo determinou que tais atos devem sujeitar-se à previa autorização judicial; nesse ponto, não se antevê urgência em afastar tal controle jurisdicional, liberando, genericamente, todo e qualquer desfazimento de patrimônio, ou mesmo a criação de UPIs, sem passar pelo crivo do Judiciário. No que diz respeito ao procedimento de pagamento aos credores, a questão reclama maiores esclarecimentos, notadamente quanto necessidade, ou não, de provisionamento quanto a determinados créditos. Essas e outras alegações invocadas nas razões recursais exigem melhor análise, recomendando que se colha a manifestação da Administradora Judicial (cf. fls. 45752/45805 e 46377/46401 dos autos de origem) e do Ministério Público. Indefiro, portanto, o pedido de antecipação de tutela recursal, considerando a ausência dos requisitos previstos no art. 300, CPC. 4. À resposta recursal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. 5. Intime-se a Administradora Judicial para manifestação; após, ao Ministério Público. Int. - Magistrado(a) Sérgio Shimura - Advs: Joel Luis Thomaz Bastos (OAB: 122443/SP) - Oreste Nestor de Souza Laspro (OAB: 98628/SP) - Renan Soares Cortazio (OAB: 220226/RJ) - Gustavo Tepedino (OAB: 41245/RJ) - Milena Donato Oliva (OAB: 137546/RJ) - Fabiano Carvalho (OAB: 168878/SP) - Patricia Maria de Faria Lopes (OAB: 286698/SP) - Gladimir Adriani Poletto (OAB: 21208/PR) - Fábio José Possamai (OAB: 21631/PR) - Giovana Novaes (OAB: 68771/PR) - William Carmona Maya (OAB: 257198/SP) - Carlos Augusto Nascimento (OAB: 98473/SP) - Walfrido Jorge Warde Junior (OAB: 139503/SP) - Jose Luiz Bayeux Neto (OAB: 301453/SP) - Vinícius Macedo Teixeira (OAB: 390386/SP) - Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Ricardo Cholbi Tepedino (OAB: 143227/SP) - Bruno Pedreira Poppa (OAB: 247327/SP) - Jose Eduardo Tavanti Junior (OAB: 299907/SP) - Rodolfo Fontana Boeira da Silva (OAB: 343143/SP) - Renato Macedo Buranello (OAB: 125301/SP) - Jose Afonso Leirião Filho (OAB: 330002/SP) - Geraldo Fonseca de Barros Neto (OAB: 206438/SP) - Fernanda Elissa de Carvalho Awada (OAB: 132649/SP) - Thais de Souza França (OAB: 311978/SP) - João Gilberto Freire Goulart (OAB: 291913/SP) - Gabriel José de Orleans e Bragança (OAB: 282419/SP) - Hugo Tubone Yamashita (OAB: 300097/SP) - Fernanda Roseli Zucare (OAB: 187520/SP) - Sandra Roseli Chamlian Zucare (OAB: 197507/SP) - Edmundo Vasconcelos Filho (OAB: 114886/SP) - Daniel Blikstein (OAB: 154894/SP) - Fernando Denis Martins (OAB: 182424/SP) - Luis Fernando Guerrero (OAB: 237358/SP) - Paula Aparecida Abi Chahine Yunes Perim (OAB: 273374/SP) - Cassio Paulo Granado Luminatti (OAB: 272835/SP) - Carlos Henrique de Souza Jund (OAB: 87458/RJ) - Gustavo Gonçalves Gomes (OAB: 266894/SP) - Valdenir Reis de Andrade Junior (OAB: 145529/SP) - Carlos Fernando de Siqueira Castro (OAB: 185570/SP) - Siqueira Castro Advogados (OAB: 6564/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - Gustavo Clemente Vilela (OAB: 220907/SP) - Guilherme Sanchez dos Santos (OAB: 361039/SP) - Fernanda Sarmento Xavier Linjardi (OAB: 434523/SP) - Flavio Mendonça de Sampaio Lopes (OAB: 330180/SP) - Airton Lima de Oliveira (OAB: 272392/SP) - Alexandre Rodrigues (OAB: 100057/SP) - Evislene Souza de Oliveira (OAB: 381397/SP) - Silvia Bessa Ribeiro (OAB: 186689/SP) - Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP) - Fabio Rosas (OAB: 131524/SP) - Renan Guidugli Zing (OAB: 347381/SP) - Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) - Sonia Regina de Lima (OAB: 455728/SP) - Matilde Duarte Goncalves (OAB: 48519/SP) - Barbara Maria Bento Moretto (OAB: 483614/SP) - Marcus Barbosa Awazu (OAB: 404169/SP) - Fabrício Rocha da Silva (OAB: 206338/SP) - Antonio Leopardi Rigat Garavaglia Marianno (OAB: 310592/SP) - Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) - Andréia Regina Viola (OAB: 163205/SP) - Guilherme Tchakerian (OAB: 261029/SP) - Adilson Sousa Dantas (OAB: 203461/SP) - Francisco Jose Zampol (OAB: 52037/SP) - João Paulo Carreiro do Rego (OAB: 169142/SP) - Pascoal Belotti Neto (OAB: 54914/SP) - Murilo Henrique Miranda Belotti (OAB: 237635/SP) - Alberto Veiga Junior (OAB: 262563/SP) - Juliana Martines Veiga (OAB: 304171/SP) - Tarita Stefanutto de Castro (OAB: 263533/SP) - Daniela Gullo de Castro Mello (OAB: 212923/SP) - Emanuelle de Fátima Rosada (OAB: 434663/SP) - Thaís Albers Negrucci (OAB: 358547/SP) - Ariane da Cruz (OAB: 354451/SP) - Marco Antonio Roccato Ferreroni (OAB: 130827/SP) - Sandro Marcelo Rafael Abud (OAB: 125992/SP) - Reinaldo José Cornelli (OAB: 45560/RS) - Nathalia Cesar Menezes (OAB: 82651/RS) - Alexandre Mendes Pinto (OAB: 153869/SP) - Tony Rafael Bichara (OAB: 239949/SP) - Alexandre Rafael Secco (OAB: 213113/SP) - Jorge Henrique Mattar (OAB: 184114/SP) - Delson Petroni Junior (OAB: 26837/SP) - Antonio Marcello Von Uslar Petroni (OAB: 153809/SP) - Maurício Morishita (OAB: 211834/SP) - Guilherme Tadeu Sadi (OAB: 316772/SP) - Carlos Eduardo Collet e Silva (OAB: 98202/SP) - Andrea da Silva (OAB: 348189/SP) - Atila de Carvalho Beatrice Condini (OAB: 257839/SP) - Renato Mantoanelli Tescari (OAB: 344847/SP) - Antonio de Morais (OAB: 137659/SP) - Cinira Gomes Lima Mélo (OAB: 207660/SP) - Ivo Pereira (OAB: 143801/SP) - Andrea Cristina Serpe Ganho Lolli (OAB: 355653/SP) - Rita Maria Ferrari (OAB: 224039/SP) - José Henrique Lara (OAB: 481556/SP) - Cecilio Maioli Filho (OAB: 28045/PR) - Patrícia Watanabe (OAB: 167895/SP) - Décio Nogueira (OAB: 242566/SP) - Alexandre Vancin Takayama (OAB: 234513/SP) - Renato Duarte Franco de Moraes (OAB: 227714/SP) - Leonardo Maciel Pinheiro de Araujo (OAB: 28870/PE) - Daniel Lacerda Aguiar (OAB: 26160/PE) - Rafael de Lacerda Campos (OAB: 74828/MG) - Fabiana Diniz Alves (OAB: 98771/MG) - Thiago Galvão Severi (OAB: 207754/SP) - Fábio Izique Chebabi (OAB: 184668/SP) - Cristiano Zeccheto Saez Ramirez (OAB: 188439/SP) - Anderson Carregari Capalbo (OAB: 221923/SP) - Lucas de Assis Loesch (OAB: 268438/SP) - Michelle Fernanda Scarpato Casassa (OAB: 215807/SP) - Giulia Distler (OAB: 427916/SP) - Ana Cristina de Freitas Valentim (OAB: 217831/SP) - Flavia Ganzella Fragnan (OAB: 261904/SP) - Thiago Massicano (OAB: 249821/SP) - Vanessa Gislaine Tavares Laruccia (OAB: 211441/SP) - Eduardo Chalfin (OAB: 241287/SP) - Luiz Henrique Santos (OAB: 88134/SP) - Tiago da Cruz Santos (OAB: 492183/SP) - Daniela Biazzo Melis Kauffmann (OAB: 148747/SP) - Déborah Cristyna Amaral Arrais (OAB: 441870/SP) - Sidnei Agostinho Beneti Filho (OAB: 147283/SP) - Denis Sarak (OAB: 252006/SP) - Fabiola Ferramenta Muniz de Faria (OAB: 133284/SP) - Nadime Meinberg Geraige (OAB: 196331/SP) - Andrea de Moraes Passos (OAB: 108492/SP) - Fernando Yoshio Iritani (OAB: 276553/SP) - Alexander Coelho (OAB: 151555/SP) - Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Nilton José dos Santos Júnior (OAB: 361245/SP) - Rodrigo Uchôa Fagundes Ferraz de Camargo (OAB: 139002/SP) - Rodrigo Cardoso Biazioli (OAB: 237165/SP) - Rodrigo Silva Ferreira (OAB: 222997/SP) - Ronny Hosse Gatto (OAB: 171639/SP) - Carlos Eduardo Martinussi (OAB: 190163/SP) - Rubens Bezerra Filho (OAB: 139498/SP) - Rodrigo Forlani Lopes (OAB: 253133/SP) - Catarina Bezerra Alves (OAB: 29373/PE) - Rodrigo Kopke Salinas (OAB: 146814/SP) - Fabiana Fróes de Oliveira (OAB: 285631/SP) - Juliana Assolari Adamo Cortez (OAB: 156989/SP) - Glauber Ortolan Pereira (OAB: 305031/SP) - Luiz Henrique Sapia Franco (OAB: 274340/SP) - Tiago Ravazzi Ambrizzi (OAB: 236645/SP) - Márcia Midori Miyashita (OAB: 212617/SP) - Evandro Luis Pippi Kruel (OAB: 238245/SP) - Tracy Joseph Reinaldet dos Santos (OAB: 56300/PR) - Matteus Beresa de Paula Macedo (OAB: 83616/PR) - Carlos Eduardo da Costa Pires Steiner (OAB: 139138/SP) - Thales Mahatman Monteiro de Melo (OAB: 343598/SP) - Marina Lorencini Pedo (OAB: 406937/SP) - Daniel Battipaglia Sgai (OAB: 214918/SP) - Joao Paulo Morello (OAB: 112569/SP) - Edgar de Nicola Bechara (OAB: 224501/SP) - Aline Krahenbühl Soares (OAB: 309418/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Ivo Waisberg (OAB: 146176/SP) - Lucas Rodrigues do Carmo (OAB: 299667/SP) - Eric Ourique de Mello Braga Garcia (OAB: 166213/SP) - Jose Carlos Fagoni Barros (OAB: 145138/SP) - Advocacia Salomone (OAB: 8018/SP) - Carlos Eduardo de Gouveia Ramalho (OAB: 325040/SP) - Otavio de Paoli Balbino de Almeida Lima (OAB: 123643/MG) - Marcio de Souza Polto (OAB: 144384/SP) - Gledson Marques de Campos (OAB: 174310/SP) - Giuliana Bonanno Schunck (OAB: 207046/SP) - Tiago Cardoso Vaitekunas Zapater (OAB: 210110/SP) - Luis Henrique Prates da Fonseca Borghi (OAB: 248540/SP) - Rodolfo Branco Montoro Martins (OAB: 150226/SP) - Cezar Eduardo Machado (OAB: 176638/SP) - Fabiano de Castro Robalinho Cavalcanti (OAB: 321754/SP) - Caetano Falcão de Berenguer Cesar (OAB: 321744/SP) - João Lucas Pascoal Bevilacqua (OAB: 357630/SP) - João Carlos Ribeiro Areosa (OAB: 323492/SP) - Raphael Rangel Pereira (OAB: 445541/SP) - Benoit Scandelari Bussmann (OAB: 24489/PR) - Ronald Roesner Junior (OAB: 24482/PR) - Tatiana Tiberio Luz (OAB: 196959/SP) - Eduardo Ono Terashima (OAB: 257225/SP) - Juliana Cristina Fincatti Moreira Santoro (OAB: 195776/SP) - Luciano de Freitas Santoro (OAB: 195802/SP) - Tereza Milani Bentinho (OAB: 314543/SP) - Vladimir Oliveira Bortz (OAB: 147084/SP) - Diogo Rossetti Cleto (OAB: 285612/SP) - Ricardo Jose Bellem (OAB: 108334/SP) - Maria Luiza Silva Negrão (OAB: 207108/MG) - Rutinete Batista de Novais (OAB: 143276/SP) - Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 107878/MG) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 354990/SP) - Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB: 374276/SP) - João Paulo Atilio Godri (OAB: 73678/PR) - Daniel Becker Paes Barreto Pinto (OAB: 185969/RJ) - Fernando Jose Garcia (OAB: 134719/SP) - Marcelo Candiotto Freire (OAB: 104784/MG) - Flavia Cristina M de Campos Andrade (OAB: 106895/SP) - Gabriela Martines Gonçalves (OAB: 315295/SP) - Antonio Rodrigo Sant Ana (OAB: 234190/SP) - Paulo Cesar Butti Cardoso (OAB: 296885/SP) - Luiz Felipe Pereira Gomes Lopes (OAB: 184149/SP) - Luis Henrique Silva Bomfim Junior (OAB: 356466/SP) - João Pedro Ferraz Tôrres Nobre (OAB: 508165/SP) - Laura Mendes Bumachar (OAB: 285225/SP) - Bruno Alexandre Gozzi (OAB: 296681/SP) - Waldemar Deccache (OAB: 140500/SP) - Júlio Cesar Goulart Lanes (OAB: 285224/SP) - Fernanda Botelho de Oliveira Dixo (OAB: 184090/SP) - Antonio Felisberto Martinho (OAB: 77844/SP) - Andréia Analia Alves (OAB: 165350/SP) - Michel Guerios Netto (OAB: 36357/PR) - Rodrigo Martins Takashima (OAB: 266543/SP) - Felipe Bueno Siqueira (OAB: 116885/MG) - Jordano Augusto Souza Fernandes (OAB: 165612/MG) - José Guilherme Carneiro Queiroz (OAB: 163613/SP) - Beatriz de Cassia Afonso (OAB: 423780/SP) - Edilson Francisco Gomes (OAB: 308550/SP) - Ana Júlia Sampaio Ferreira (OAB: 196416/RJ) - Marcio Lamonica Bovino (OAB: 132527/SP) - Rafael Ribeiro Gonçalves Miranda (OAB: 411824/SP) - Marcelo Alexandre Lopes (OAB: 160896/SP) - Roberto Zarour Filho (OAB: 282421/SP) - Elisabeth Carnaes Ferreira (OAB: 81930/SP) - João Vicente Loureiro de Oliveira Filho (OAB: 415874/SP) - Marina Aidar de Barros Fagundes (OAB: 222025/SP) - Frederico R. de Ribeiro e Lourenço (OAB: 29134/PR) - André Luiz Bettega D´Ávila (OAB: 31102/PR) - Rene Toedter (OAB: 42420/PR) - Luciana de Oliveira Castelo Teixeira Kobner (OAB: 45453/PR) - Giovana Maria de Barros Leite (OAB: 394050/SP) - Luiz Henrique Euzebio (OAB: 372171/SP) - Raphael dos Santos Silva (OAB: 466889/SP) - Marcia Cristina Pinho Boettger (OAB: 107386/SP) - Orestes Fernando Corssini Quercia (OAB: 145373/SP) - Thaís Oliveira Arêas (OAB: 306547/SP) - Valter Barcellos Costa (OAB: 73699/DF) - Wagner Aparecido de Souza Viotto (OAB: 339809/SP) - Anderson do Nascimento Vieira (OAB: 417028/SP) - Bruna Caroline de Oliveira Baptista Frizarin (OAB: 425761/SP) - Nancy Gombossy de Melo Franco (OAB: 185048/SP) - Thiago Soares Gerbasi (OAB: 300019/SP) - Ricardo Negrao (OAB: 138723/SP) - Alex Sandro Hatanaka (OAB: 172991/SP) - Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB: 415763/SP) - Luiz Antonio Varela Donelli (OAB: 248542/SP) - Eduardo Rocha de Abreu Sodré Carvalho (OAB: 256893/SP) - Livia Bartocci Liboni Bombig (OAB: 260189/SP) - Eduardo Antonio Moda (OAB: 219327/SP) - Bruno Yohan Souza Gomes (OAB: 253205/SP) - Gladimir Adriani Poletto (OAB: 21206/PR) - Deborah Sanches Loeser (OAB: 104188/SP) - Walmor de Araujo Bavaroti (OAB: 297903/SP) - Jose Alberto Machado Neto (OAB: 424530/SP) - Pedro Emanuel Alcantara Coêlho (OAB: 28802/CE) - Raimundo Pascoal de Miranda Paiva Junior (OAB: 114170/SP) - Marcelo Boutchakdjian dos Santos (OAB: 405493/SP) - Sergio Mirisola Soda (OAB: 257750/SP) - Mauricio Marques Domingues (OAB: 175513/SP) - Carlos Eduardo Alves Ferreira (OAB: 157854/SP) - Gilmar Silva Bastos (OAB: 129092/MG) - Yara Aparecida Miranda (OAB: 129979/MG) - Laura Beatriz de Souza Morganti (OAB: 189829/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - Igor Goes Lobato (OAB: 307482/SP) - Sidenilson Santos Fontes (OAB: 321320/SP) - Julius Flavius Morais Magliano (OAB: 216209/SP) - Anselmo Schotten Júnior (OAB: 14022/SC) - Carlos Alberto Pascuali (OAB: 151340/SP) - Thiago Peixoto Alves (OAB: 301491/SP) - Helcio Honda (OAB: 90389/SP) - Eduardo Guimaraes Wanderley (OAB: 285314/SP) - Natália Yazbek Orsovay (OAB: 345301/SP) - Ricardo Madrona Saes (OAB: 140202/SP) - Rodolfo Bueno Marangon (OAB: 401822/SP) - Walid Mohamad Salha (OAB: 356587/SP) - Enderson Ferreira Gomes Paixão (OAB: 442595/SP) - Claudia Marques da Conceiçao Lopes (OAB: 187352/SP) - Valdemir Jose da Silva (OAB: 354946/SP) - Ricardo Eidelchtein (OAB: 337873/SP) - Jose Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) - Renato Lobo Guimaraes (OAB: 14517/DF) - Giuliano Colombo (OAB: 184987/SP) - Andre Moraes Marques (OAB: 234938/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040504-77.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Team Eventos Esportivos e Marketing Eireli - Associação Atletica Ponte Preta - Aapp - Futebolcard Sistemas Ltda - - Nuvende Representação Comercial e Intermediação de Pagamento Ltda. - - Esporte Clube Vitória e outros - Vistos. Fls. 626/628: Conheço dos embargos de declaração, eis que tempestivos, porém, deixo de acolhê-los, haja vista que inexiste na decisão embargada omissão, contradição ou obscuridade. Mantenho a decisão tal qual está lançada. Intime-se. - ADV: MARLISE FERREIRA BATISTA IMPERIAL (OAB 31404/BA), ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB 14022/SC), ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB 400334/SP), JOÃO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB 400346/SP), RAFAEL FELISBINO DE AQUINO SILVA (OAB 333128/SP), LUCAS SILVEIRA MAULE (OAB 280583/SP), MARCIO FERNANDO ANDRAUS NOGUEIRA (OAB 178899/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 3008485-64.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Cordeirópolis - Agravante: Estado de São Paulo - Agravado: Transzape Transportes Rodoviarios Ltda - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 3008485-64.2025.8.26.0000 Relator(a): MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ESTADO DE SÃO PAULO contra r. decisão de fls. 242, dos autos de origem, que indeferiu a penhora de imóvel em execução fiscal ajuizada em face de TRANZAPE TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. O Estado sustenta que, após tentativas frustradas de bloqueio de valores via SISBAJUD, requereu a penhora de imóvel avaliado em R$ 12.000.000,00, o que foi indeferido sob o argumento de existência de outras penhoras anteriores e ausência de bens penhoráveis, resultando na suspensão do feito por um ano, nos termos do art. 921, III do CPC e art. 40 da LEF. A agravante alega que a decisão é ilegal, pois a conveniência da penhora cabe à credora, e que a suspensão da execução compromete a arrecadação tributária e a execução orçamentária estadual. Requer a concessão de efeito suspensivo ao recurso, com a imediata determinação da penhora do imóvel, para evitar prejuízos aos cofres públicos e garantir a efetividade da execução fiscal. É o relatório. Desde logo, anote-se que, nos estreitos lindes do recurso interposto, o exame da matéria debatida se circunscreve à verificação da presença dos requisitos legais ensejadores, ou não, da medida liminar pleiteada, sob pena de inescusável supressão de instância na análise do mérito da demanda. Os requisitos da tutela de urgência vêm previstos no artigo 300, caput, do CPC, que assim dispõe: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso dos autos, os requisitos para concessão da tutela pleiteada estão presentes. Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo agravante em face da agravada. Às fls. 231 a 233, o Estado pleiteou a penhora de imóvel registrado sob a matrícula de nº 10170, do Cartório de Registro de Imóveis de Limeira. A r. decisão de fls. 242, contudo, indeferiu o pedido dada a existência de múltiplas penhoras anteriores, razão pela qual se insurge o exequente. Com efeito, observa-se da matrícula acostada às fls. 197 a 202, dos autos de origem, que foram averbadas diversas penhoras sobre o imóvel, localizado às margens da Via Anhanguera, no Município de Cordeirópolis. As penhoras pretéritas, no entanto, não impedem novos atos de constrição sobre o bem, resguardado o direito de preferência (art. 797, parágrafo único, do CPC). De fato, a agravada ainda figura como titulares do direito real de propriedade, razão pela qual é possível a penhora. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou a impugnação à penhora, que recaiu sobre imóveis (apartamento e vaga de garagem), dos quais o executado é detentor de cota parte, não reconhecendo que se trata de bem de família. Irresignação. Descabimento. Alegação de impenhorabilidade do bem imóvel, por se tratar de bem de família, não demonstrada. Imóvel destinado a locação. Ausente comprovação de que o valor auferido com o aluguel do imóvel seja essencial ao sustento do agravante. Imóvel que, inclusive, consta ser objeto de outras penhoras. Precedência de outras penhoras também não é impedimento para a manutenção da constrição. Precedentes. Decisão mantida. Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2095602-47.2024.8.26.0000; Relator (a):Rodrigues Torres; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/11/2024; Data de Registro: 18/11/2024); e AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO ANTES DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DESÍDIA DO AGRAVANTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO CONFIGURADA. ARRESTO ONLINE. POSSIBILIDADE. MEDIDA QUE ENCONTRA AMPARO NOS ARTS. 830 E 854 DO CPC. PENHORA DE IMÓVEL. INEXISTÊNCIA DE VEDAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE MÚLTIPLAS PENHORAS SOBRE O MESMO BEM. PARTICIPAÇÃO DOSCOPROPRIETÁRIOSQUE SE DÁ APENAS NA FASE DE ALIENAÇÃO DO BEM (ART. 843, DO CPC). DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2052691-54.2023.8.26.0000; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/04/2023; Data de Registro: 24/04/2023). Ademais, verifica-se no caso em tela que o imóvel foi avaliado em R$ 12.000.000,00 (fls. 193 a 196), e que as penhoras anteriores somadas não amontam ao sequer a R$ 1.000.000,00, razão pela qual é útil a medida pleiteada pelo exequente que busca reaver débito tributário de mais de R$ 6.000.000,00. Ante o exposto, defiro o pedido de efeito ativo ao recurso para permitir a penhora do bem registrado sob a matrícula de nº 10170, do Cartório de Registro de Imóveis de Limeira. À contraminuta. Int. São Paulo, 27 de junho de 2025. MARIA FERNANDA DE TOLEDO RODOVALHO Relatora - Magistrado(a) Maria Fernanda de Toledo Rodovalho - Advs: Paulo Sergio Caetano Castro (OAB: 97151/SP) - Anselmo Schotten Júnior (OAB: 14022/SC) - Thiago Torquato Viana (OAB: 27211/SC) - Quezia Regina de Oliveira (OAB: 30957/SC) - Luiza Stüepp Heidemann (OAB: 52323/SC) - Willian dos Santos Medeiros (OAB: 50406/SC) - Darlan Westphal Bittencourt da Cunha (OAB: 52458/SC) - Marina das Neves Meurer (OAB: 56248/SC) - Mariana Cardoso Magalhães Souza (OAB: 34827/SC) - Iashmine Vicente de Souza (OAB: 56042/SC) - 1° andar
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002620-49.2025.8.24.0075/SC AUTOR : G7 LOG TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) ATO ORDINATÓRIO Objeto: Conforme Portaria n. 01/2024, da 1ª Vara Cível da Comarca de Tubarão, fica intimada a parte interessada para se manifestar diante da carta de citação/intimação com Aviso de Recebimento (AR) devolvida pelos Correios sem cumprimento (ev. 34/35), e comprovar o recolhimento das despesas judiciais eventualmente incidentes no ato de impulso, salvo se beneficiária da justiça gratuita. Prazo: Cinco dias. Advertência: A ausência de manifestação e de pagamento das despesas judiciais incidentes poderá motivar a extinção do processo. Em caso de cumprimento parcial não haverá nova intimação para complementação e os autos aguardarão em cartório o trintídio legal para caracterização do abandono da causa. Orientações ao advogado: 1) Indicando novo endereço, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça ou Despesa Postal (em se tratando de citação/intimação de pessoa física ou empresário individual, selecionar a opção AR-MP), salvo se beneficiária da justiça gratuita; 2) Reiterando o endereço para cumprimento por mandado, deve providenciar o recolhimento das custas referentes à diligência/condução do Oficial de Justiça, salvo se beneficiária da justiça gratuita; 3) Na ocorrência de despesas referentes à diligências/conduções anteriormente realizadas e não ressarcidas, bem como ofícios expedidos sem a antecipação das despesas postais correspondentes, o(s) item(s) de condução/recolhimento respectivo(s) estarão cadastrados nas custas do processo, devendo ser incluídas a(s) nova(s) despesa(s) e gerada a guia e boleto para pagamento. Material de apoio: - Tutorial de custas judiciais para o advogado - Cartilha de custas judiciais para o advogado - Ferramenta de custas - Desativar e extrair itens - Como contribuir para seu processo andar mais rápido
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000182-31.2017.8.24.0075/SC EXEQUENTE : ANSELMO SCHOTTEN ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para manifestar-se sobre o cumprimento do acordo pelo executado, ciente de que a inércia poderá resultar na presunção de quitação da dívida.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5029077-35.2025.8.24.0038/SC AUTOR : JEFF TRANSPORTES E COMERCIO DE GRANITOS LTDA - EPP ADVOGADO(A) : ANSELMO SCHOTTEN JUNIOR (OAB SC014022) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).