Sady Beck Júnior
Sady Beck Júnior
Número da OAB:
OAB/SC 014016
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
8
Tribunais:
TJSC
Nome:
SADY BECK JÚNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0306061-27.2016.8.24.0023/SC EXEQUENTE : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : SIRLEI MARIA RAMA VIEIRA SILVEIRA (OAB RS022306) EXECUTADO : JORGE LUIS DE SOUZA GUIMARAES ADVOGADO(A) : SADY BECK JÚNIOR (OAB SC014016) DESPACHO/DECISÃO Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração opostos ao Evento 403 para sanar a omissão encontrada(o), concedendo-lhe, ainda, efeitos infringentes para homologar o acordo do Evento 352. Intimem-se. Retifique-se o polo ativo da demanda, tal qual ordenado no Evento 395. Ato contínuo, intime-se a parte exequente (Banco Santander S/A) para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente, nos moldes do art. 921 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5013686-65.2023.8.24.0020/SC AUTOR : NEIDE CACIATORI BRIGHENTI ADVOGADO(A) : SADY BECK JÚNIOR (OAB SC014016) AUTOR : MARIA INES BRIGHENTI ADVOGADO(A) : SADY BECK JÚNIOR (OAB SC014016) AUTOR : GREGORIO MURIALDO BRIGHENTI ADVOGADO(A) : SADY BECK JÚNIOR (OAB SC014016) AUTOR : ARLETE BRIGHENTI CARMINATI ADVOGADO(A) : SADY BECK JÚNIOR (OAB SC014016) RÉU : SANDRO LUIZ DOS SANTOS ADVOGADO(A) : CARLA AMADOR SERAFIN (OAB SC055943) RÉU : JUCELINO BARBOSA MARQUES ADVOGADO(A) : CARLA AMADOR SERAFIN (OAB SC055943) RÉU : FABIO HONORIO DALTOE ADVOGADO(A) : CARLA AMADOR SERAFIN (OAB SC055943) RÉU : ROBSON GOULART ADVOGADO(A) : MANOEL CÉSAR DA SILVA ALEXANDRE (OAB SC039335) RÉU : LINDOMAR VARGAS DA ENCARNACAO ADVOGADO(A) : CARLA AMADOR SERAFIN (OAB SC055943) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte ré à manifestação acerca do evento 254, DOC1 , no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o réu Fábio acerca do evento 256, DOC1 , no prazo de 15 (quinze) dias, para, querendo, manifestar-se. Ainda, intime-se a parte autora para manifestar-se a respeito da suposta prejudicialidade externa em relação à ação de usucapião n° 5030892-92.2023.8.24.0020, nos termos do art. 313, V do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se conforme o evento 238, DOC1 , retificando-se o polo passivo da demanda e realizando a citação, atento ao endereço declinado no evento 254, DOC1 . Oportunamente, voltem conclusos para deliberação acerca do suposto descumprimento da medida liminar, análise da impugnação à gratuidade judicial e decisão sobre a prejudicialidade externa da demanda.
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5010616-34.2025.8.24.0064/SC AUTOR : SADY BECK JÚNIOR ADVOGADO(A) : SADY BECK JÚNIOR (OAB SC014016) DESPACHO/DECISÃO Trato de pedido de tutela de urgência formulado por Sady Beck Júnior na Ação Anulatória de Auto de Infração que move contra o Município de São José/SC, requerendo a suspensão dos efeitos da penalidade da infração SJ004R603B, até o transito em julgado da presente ação. É cediço que, para a concessão de tutela de urgência, deverá a parte que a requer demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do CPC). Neste sentido, muito bem assentam Cristiano Imhof e Bertha Steckert Rezende: Dois são os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Devem haver elementos que evidenciem: i) a probabilidade do direito e ii) o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 1 Percebe-se que a tutela de urgência vem acompanhada, então, de dois pressupostos para sua existência, um primeiro relacionado a probabilidade de existência do direito, e um segundo, relacionado ao perigo do dano irreversível ou risco ao resultado útil do processo pela mora da decisão final. Primeiramente, portanto, a probabilidade de direito, conforme leciona Cândido Rangel Dinamarco: [...] é a situação decorrente da preponderância dos motivos convergentes à aceitação de determinada proposição, sobre os motivos divergentes. As afirmativas pesando mais sobre o espírito da pessoa, o fato é provável; pesando mais as negativas, ele é improvável (Malatesta). A probabilidade, assim conceituada, é menos que a certeza, porque lá os motivos divergentes não ficam afastados mas somente suplantados; e é mais que a credibilidade, ou verossimilhança, pela qual na mente do observador os motivos convergentes e os divergentes comparecem em situação de equivalência e, se o espírito não se anima a afirmar,também não ousa negar. O grau dessa probabilidade será apreciado pelo Juiz, prudentemente e atento à gravidade da medida a conceder. 2 Analisando os autos, ao menos em cognição sumária, verifico a inexistência de probabilidade de direito para fins de concessão da tutela de urgência. Digo isso, pois, conforme se pode averiguar dos documentos carreados, a parte autora fora notificada da infração SJ004R603B, constando nas imagens (traseira e frontal) o automóvel "T-Cross". Ademais, ao menos em primeira análise, o auto de infração encaminhado para o requerente está acompanhado de todas as informações necessárias para indicar o local/hora e as principais características da ocorrência. Assim sendo, observo que os atos administrativos gozam, dentre outros, do atributo da presunção de legitimidade, que alcança, ao mesmo tempo, as razões de fato (veracidade) e os fundamentos de direito (legalidade). Sobre a questão, pertinente a lição de José dos Santos Carvalho Filho: Os atos administrativos, quando editados, trazem em si a presunção de legitimidade, ou seja, a presunção de que nasceram em conformidade com as devidas normas legais, como bem anota DIEZ. Essa característica não depende de lei expressa, mas deflui da própria natureza do ato administrativo, como ato emanado de agente integrante da estrutura do Estado. Constata-se, portanto, que o ato administrativo desfruta de presunção de legitimidade e, por conseguinte, só poderá ter sua eficácia afastada no caso de prova robusta de estar eivado de vício que o invalide. Nesta fase incipiente do processo, mesmo diante dos documentos anexados à exordial e das alegações iniciais, não há condições de se aferir com propriedade acerca do suposto desacerto cometido pelo Município requerido, haja vista não ser possível precisar que o autor juntou cópia integral do processo administrativo, ou ainda, que a placa do veículo não estava legível para a aplicação da penalidade. Por esse motivo, ao menos no presente momento, não é possível aferir com segurança que houve irregularidade na aplicação da penalidade, sendo que a prudência recomenda que se dê oportunidade de defesa para o requerido demonstrar a adequada aplicação de seus atos. Ante o exposto, tenho que não restaram preenchidos os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência almejada. I - Dessa forma, indefiro o pedido de tutela de urgência formulado. II - Considerando que se trata de causa cível com valor inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, determino a tramitação do feito sob o rito sumaríssimo. III - Cite-se o Município de São José/SC, na forma e com as advertências da lei. Cumpra-se. Intime-se. 1 . in Novo Código de Processo Civil comentado: Anotado artigo por artigo. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2015. p. 288 2 . apud IMHOF, Cristiano; REZENDE, Berta Steckert. Novo Código de Processo Civil comentado: Anotado artigo por artigo. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2015. p. 288
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0012278-21.2001.8.24.0045 distribuido para Gab. 03 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 18/06/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoTutela Cautelar Antecedente Nº 5031318-27.2025.8.24.0023/SC REQUERENTE : GUSTAVO SIMAS ADVOGADO(A) : SADY BECK JÚNIOR (OAB SC014016) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0005167-88.2008.8.24.0061/SC (originário: processo nº 00051678820088240061/SC) RELATOR : ANDRÉ LUIZ DACOL APELANTE : ARCELORMITTAL BRASIL S.A. ADVOGADO(A) : PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB SP111264) ADVOGADO(A) : ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB SP112027) APELANTE : COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 273 - 09/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 272 - 05/06/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais