André Giordane Barreto
André Giordane Barreto
Número da OAB:
OAB/SC 014002
📋 Resumo Completo
Dr(a). André Giordane Barreto possui 349 comunicações processuais, em 229 processos únicos, com 48 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT12, TJMT, TRF4 e outros 16 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
229
Total de Intimações:
349
Tribunais:
TRT12, TJMT, TRF4, STJ, TJSE, TJRJ, TJPE, TJSP, TJES, TJRS, TRT9, TJGO, TJDFT, TRT4, TJMG, TJPR, TJBA, TJAM, TJSC
Nome:
ANDRÉ GIORDANE BARRETO
📅 Atividade Recente
48
Últimos 7 dias
197
Últimos 30 dias
347
Últimos 90 dias
349
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (65)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (56)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (35)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (22)
MONITóRIA (21)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 349 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO ESP.DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL Nº 5000643-12.2024.4.04.7200/SC ACUSADO : MANOEL LESSA SILVEIRA ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o réu MANOEL LESSA SILVEIRA, qualificado nos autos, como incurso nas sanções do art. 336 do Código Penal, à pena de multa no valor de 10 (dez) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente em 10/2023, devidamente atualizado (art. 49, §2º do CP), tudo nos termos da fundamentação. Art. 387, inc. IV, do CPP: deixo de fixar o valor para reparação dos danos causados pela infração, uma vez que não há nos autos elementos que indiquem a ocorrência de prejuízos causados com a prática da infração. Também não foi atendido o enunciado de súmula n. 131 do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: "Para que o juiz possa fixar o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, é necessário que a denúncia contenha pedido expresso nesse sentido ou que controvérsia dessa natureza tenha sido submetida ao contraditório da instrução criminal". Art. 387, § 1º, do CPP: o réu respondeu ao processo em liberdade e não estão presentes os requisitos para a prisão preventiva, não sendo o caso de decretá-la. Também não há medida cautelar diversa da prisão em vigência que enseje deliberação do juízo na forma do art. 387, §1º, do CPP. Custas processuais: serão suportadas pelo réu. Justiça Gratuita será analisada na execução. A publicação da sentença penal condenatória dar-se-á por meio do processo eletrônico da Justiça Federal da 4.ª Região, descabendo a sua publicação, integral ou resumida, em jornal (CPP, art. 387, inciso VI), dada a natureza do delito ora apenado. Não havendo apelação, certifique a Secretaria o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado: a) remetam-se os autos à contadoria para cálculo da multa e custas processuais; b) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, III, da CF/88; c) lance-se o nome da ré no rol dos culpados; d) mantida a sentença pela TRSC, modifique-se a situação de denunciado para 'condenado', expedindo ficha individual de apenado, e, sendo o caso, distribua-se o processo de execução penal, via SEEU; e) proceda-se à inclusão ou atualização dos dados relativos ao presente feito no Sistema Nacional de Informações Criminais - SINIC, para os fins do artigo 809, §3º, do Código de Processo Penal; f) por se tratar de crime que atinge toda a coletividade, desnecessária a comunicação a que alude o art. 201, § 2.º, do CPP, na redação dada pela Lei nº 11.690/2008; Intime-se o réu na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a), pois, em se tratando de réu solto, não se faz necessária a intimação pessoal (art. 392, inciso II, CPP; STJ: RHC 44.840/GO, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 14/08/2014; RHC 66.996/RR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 28/08/2017). Publicação e registro automáticos. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 0004730-04.2000.8.24.0069/SC EXECUTADO : CERAMICA SOMBRIO LTDA ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) SENTENÇA 3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4. Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5. Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7. Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado. Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud. Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
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Tribunal: TJRS | Data: 18/07/2025Tipo: Intimação21ª Câmara Cível Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL (SEM videoconferência) no sistema Eproc, que iniciará no dia 29 de julho de 2025, terça-feira, às 14h00min, e encerrará em até cinco dias úteis, podendo, entretanto, ser julgados os feitos em sessão subsequente de acordo com o art. 935 do CPC. As partes, querendo, poderão apresentar sustentação de argumentos nos moldes, procedimentos e prazo previstos no Regimento Interno desta Corte (art. 248, § 2º, alíneas 'a' e 'b'). Caso pretendam o julgamento em sessão presencial ou telepresencial, as partes poderão se opor ao julgamento em sessão virtual, mediante petição, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação desta pauta (art. 248, 'caput', do Regimento Interno). Apelação Cível Nº 5005868-84.2023.8.21.0072/RS (Pauta: 351) RELATORA: Desembargadora LISELENA SCHIFINO ROBLES RIBEIRO APELANTE: FABSUL PAVIMENTACOES LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) APELADO: MUNICÍPIO DE TRÊS CACHOEIRAS / RS (TERCEIRO INTERESSADO) PROCURADOR(A): CASSIO JUSTO DUARTE APELADO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO - MUNICÍPIO DE TRÊS CACHOEIRAS/RS - TRÊS CACHOEIRAS (IMPETRADO) MINISTÉRIO PÚBLICO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (MINISTÉRIO PÚBLICO) PROCURADOR(A): JULIA ILENIR MARTINS INTERESSADO: CONCRECOR OBRAS LTDA - ME (INTERESSADO) ADVOGADO(A): SIMONE BENINCA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 17 de julho de 2025. Desembargador ARMINIO JOSE ABREU LIMA DA ROSA Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001060-60.2021.8.24.0189/SC (originário: processo nº 50015571120208240189/SC) RELATOR : MANOEL DONISETE DE SOUZA EXEQUENTE : BARRETO & ZANOTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 64 - 17/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080800-70.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SUL CATARINENSE ADVOGADO(A) : EDUARDO ROVARIS (OAB SC019395) EXECUTADO : JANIO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO ZANOTO (OAB SC053405) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) EXECUTADO : BELASUL TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO ZANOTO (OAB SC053405) ADVOGADO(A) : ANDRÉ GIORDANE BARRETO (OAB SC014002) DESPACHO/DECISÃO ANTE O EXPOSTO, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
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Tribunal: TJPE | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoTribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA Vara Única da Comarca de Quipapá Processo nº 0000963-53.2023.8.17.3170 EXEQUENTE: SCHERMAN CONFECCOES LTDA EXECUTADO(A): EVA M DE S. MATIAS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Quipapá, fica a parte Exequente, por meio do seu patrono constituído, intimada do inteiro teor do Despacho de ID 205230375, conforme transcrito abaixo: "Retifique-se a autuação do feito para constar como valor da causa o valor da condenação atualizado indicado pela parte autora, qual seja, R$ 7.133,73. Dispensando o recolhimento antecipado das despesas processuais pela parte credora na forma dos arts. 9º, IV, e 6, IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020. Intime-se a parte ré, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme valor indicado na planilha ID 197737200, acrescido das custas processuais, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do CPC. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso ocorra pagamento, intime-se o Demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. Caso não ocorra o pagamento ou a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor eventualmente depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, realizando e/ou ratificando o pedido de penhora, apresentando, inclusive, os meios executivos pelos quais pretende ver satisfeito o seu crédito, observando o disposto no art. 835 do CPC. Cientifico o Demandado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º, consignando-se que em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá haver recolhimento das custas e taxa judiciária na forma dos arts. 9º, IV, e 16, IV, ambos da Lei Estadual nº 17.116/2020, sob pena de não conhecimento. Quipapá-PE, data da assinatura eletrônica. Neif Megid Juiz Substituto" QUIPAPÁ, 17 de julho de 2025. THIAGO DA SILVA BIONE BARBOSA Diretoria Reg. da Zona da Mata
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022863-24.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Direito de Imagem - Isabela Baldo Bertolino - Soares & Souza Confecções Ltda ME - Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Independentemente do início da fase de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 526,caput, do Código de Processo Civil, a parte requerida promoveuo pagamento voluntário do valor que entende devido (folhas 199/203). Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do parágrafo 1º do citado dispositivo legal, ficando advertida, na forma do parágrafo 3º, do artigo 526, do Código de Processo Civil, que, se não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação, com a extinção do processo. Caso haja impugnação da parte autora, para que seja observado o contraditório, intime-se a parte ré para que se manifeste, podendo inclusive efetuar o depósito atualizado da diferença, pena de incidência, sobre a diferença, caso seja concluído pela insuficiência do depósito, de multa e honorários, ambos no patamar de 10%. Desde já, sendo incontroverso o valor depositado, providencie a parte autora o preenchimento e juntada do formulário de que trata o Comunicado Conjunto nº 1.514/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça. Na sequência, expeça-semandado de levantamento eletrônico em favor daparte autora, com base nos dados bancários indicados no formulário a ser exibido nos autos,independentemente de novo despacho. Não havendo impugnação quanto ao valor do pagamento voluntário, em atendimento ao Comunicado Conjunto nº 2.682/2021, certifique-se que o recolhimento das custas ocorreu por ocasião da distribuição da ação e arquive-se (código de movimentação 61615). Intimem-se. Franca, 16 de julho de 2025. - ADV: ISABELA CAMPOS LOPES OLIVEIRA (OAB 477732/SP), RICARDO FERREIRA CASSILHAS (OAB 265483/SP), ANDRE GIORDANE BARRETO (OAB 14002/SC)
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