Christian Eduardo Nuernberg
Christian Eduardo Nuernberg
Número da OAB:
OAB/SC 013758
📋 Resumo Completo
Dr(a). Christian Eduardo Nuernberg possui 16 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TRT12, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT12, TJSC
Nome:
CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (2)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0001249-27.2012.5.12.0027 RECLAMANTE: DANIEL ROSA DOS SANTOS RECLAMADO: CDM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63928f9 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a arrematação informada pela 9ª Unidade de Apoio em Execução Fiscal (autos nº 5008096-85.2020.4.04.7204/SC), conforme ID d3a74ad e anexos, liberem-se as restrições inseridas via RENAJUD sobre o veículo de placas MJZ-0178, certificando-se nos demais processos desta Unidade. Cumprida a determinação, oficie-se ao Juízo acima referido, inclusive para que eventual saldo remanescente seja transferido para os presentes autos, dada a natureza alimentar do crédito trabalhista, com cópia da planilha de cálculos de ID ba0857e. Ainda, tendo em vista a ausência de resposta ao despacho/ofício encaminhado em 11/06/2025, solicite-se informações acerca da habilitação de créditos requerida nos autos supramencionados. Serve o presente despacho como ofício, por razões de economia e celeridade processual, cuja autenticidade poderá ser verificada pelo destinatário por meio do sistema PJe. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 04 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - DANIEL ROSA DOS SANTOS
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028054-79.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ORZ REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG (OAB SC013758) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG EXECUTADO : SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : DARCY ROSSI PENALVO (OAB RS027962) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) DESPACHO/DECISÃO O recurso visa sanar erro material. Não há necessidade de maior dialética, pois razão assiste ao embargante, fulcrado nos dispositivos em questão: CPC. Art. 523, § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. CPC. Art. 98, § 3º Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Portanto, acolho o recurso para corrigir a redação do evento 53 no seguinte ponto, estabelecer também (em razão da ausência de pagamento voluntário) honorários no percentual de 10% sobre o valor do débito, incidindo na espécie a disposição do art. 98, §3º, CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5025924-82.2024.8.24.0020/SC EXEQUENTE : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG (OAB SC013758) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG EXECUTADO : CLODOALDO ANTONIO CRIPPA (Espólio) ADVOGADO(A) : KARINA ZOMER REZIN (OAB SC059747) ADVOGADO(A) : GREICY TEIXEIRA MAESTRELLI (OAB SC031393) REPRESENTANTE LEGAL DO EXECUTADO : JOAO ROBERTO SILVESTRE CRIPPA (Inventariante) ADVOGADO(A) : KARINA ZOMER REZIN (OAB SC059747) ADVOGADO(A) : GREICY TEIXEIRA MAESTRELLI (OAB SC031393) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao petitório do ev. 17, entendo válida a intimação do Executado por suas procuradoras. Isso porque a procuração anexada ao processo original não faz qualquer ressalva quanto à atuação unicamente na fase de conhecimento, presumindo-se sua validade para a fase de Cumprimento de Sentença. Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO RECORRIDA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO OFERTADA. IRRESIGNAÇÃO DA EXECUTADA. AVENTADA NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS PELA EXEQUENTE, POR NÃO POSSUIR CAUSÍDICO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. INSUBSISTÊNCIA. PROCURADORA CONSTIUÍDA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PROCURAÇÃO QUE É, SALVO DISPOSIÇÃO EM CONTRÁRIO, EFICAZ PARA TODAS AS FASES DO PROCESSO, INCLUSIVE PARA O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTELIGÊNCIA DO ART. 105, §4º DO CPC. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5033969-43.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Álvaro Luiz Pereira de Andrade, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 09-03-2023). Isto dito, desnecessária a intimação pessoal do Executado, pois reputo válida a intimação dos eventos 12 e 13. 2. Decorrido o prazo para impugnação/pagamento, intime-se a parte exequente para manifestar-se nos autos, juntando o demonstrativo atualizado e discriminado da dívida, e requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, independentemente de nova conclusão. Nesta hipótese, fixo o prazo de 1 ano para a suspensão, período em que o processo deverá permanecer separado dos demais feitos, aguardando pedido de prosseguimento ou decreto de extinção. Decorrido sem que nada seja requerido pelas partes, os autos serão arquivados administrativamente. I-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Agravo de Instrumento Nº 5063890-76.2023.8.24.0000/SC AGRAVANTE : MEGAMERICA FOMENTO MERCANTIL LTDA ADVOGADO(A) : CÉSAR AUGUSTO LINEBURGER DE SOUZA (OAB SC016367) AGRAVADO : A. ZONTA & CIA LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO FORNAZA SCREMIN (OAB SC017775) ADVOGADO(A) : ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHO ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA PEDROSO ADVOGADO(A) : CAROLINA MANSSON SURDO AGRAVADO : ADRIANA BUZZANELLO ZONTA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG (OAB SC013758) AGRAVADO : ALEXANDRE ZONTA ADVOGADO(A) : RICARDO FORNAZA SCREMIN (OAB SC017775) ADVOGADO(A) : ROBERTO ANTÔNIO RIZZATTI FILHO ADVOGADO(A) : GUILHERME DE SOUZA PEDROSO ADVOGADO(A) : CAROLINA MANSSON SURDO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025Tipo: IntimaçãoIMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000125-87.2012.8.24.0010/SC IMPUGNADO : SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : DARCY ROSSI PENALVO (OAB RS027962) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) INTERESSADO : ORZ REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG DESPACHO/DECISÃO 1. Compulsando os autos, denota-se que o presente caderno processual se refere à impugnação ao cumprimento de sentença que hoje tramita sob o n. 5000109-70.2011.8.24.0010. Verifica-se, ademais, que foi concedido efeito suspensivo ao presente ( evento 164, DOCUMENTACAO6 , p. 6): Ocorre, contudo, que os autos do cumprimento de sentença, assim como o presente, estão em andamento no eproc. Desta forma, é imperiosa a suspensão dos autos n. 5000109-70.2011.8.24.0010, ao aguardo da resolução deste. Translade-se cópia da presente decisão ao indigitado processo. 2. No mais, vislumbra-se outra questão que demanda regularização: o polo passivo do presente. É que o cumprimento de sentença n. 5000109-70.2011.8.24.0010 foi proposto pela empresa SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, além das pessoas físicas AFONSO BECKER e WANDERLEY BECKER. Senão vejamos a capa daquele feito: Na capa dos presentes autos, contudo, consta apenas a empresa exequente, como impugnada: De um primeiro momento, imagina-se que bastaria tão somente adicionar os exequentes/impugnantes não inclusos, até porque possuem os mesmos advogados que a empresa, assim como conhecimento a respeito da presente impugnação. Isso se não fosse o falecimento de ambos. O falecimento de Afonso, com efeito, foi comunicado nos autos do cumprimento de sentença ( processo 5000109-70.2011.8.24.0010/SC, evento 139, PET1 / processo 5000109-70.2011.8.24.0010/SC, evento 139, DOCUMENTACAO2 ). O falecimento de Wanderley, por sua vez, é fato público e notório. 2.1. Assim, diante do falecimento de ambos e da necessária regularização da situação processual, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 313, I, do Código de Processo Civil. 2.2. A bem da celeridade e cooperação processual, intime-se a empresa exequente/impugnada para que, no prazo de 03 (três) meses: (a) esclareça se ainda há inventário de Afonso Becker em andamento, como informado à época, no cumprimento de sentença; caso já tenha sido encerrado, deverão ser indicados herdeiros e sucessores da pessoa falecida, qualificando-os ( tudo devidamente comprovado documentalmente ); (b) apresente certidão de óbito de Wanderley, bem como esclareça se há inventário em andamento, hipótese em que deverá ser comprovada a regularidade do inventariante para representar o espólio para a devida habilitação; não havendo inventário em curso ou caso já tenha sido encerrado, deverão ser habilitados os herdeiros e sucessores da pessoa falecida, qualificando-os ( tudo devidamente comprovado documentalmente ). 3. Quanto ao pleito de evento 239, PET1 , formulado por terceiro que alega ser credor da empresa impugnada, desde já esclareço que eventuais pedidos devem ser formulados no processo referente à perseguição de seu crédito, que detém competência para eventuais medidas que visem à quitação daquele crédito. 3.1. Inclua-se a peticionante como interessada a fim de intimá-la a respeito da presente decisão. Após, decorrido o prazo de sua intimação sem nova insurgência, providencie-se a devida exclusão . 4. Cumpridos os itens acima, tornem conclusos para deliberação a respeito dos ajustes do polo passivo (impugnados), bem como acerca da possibilidade/necessidade de substituição do perito, dada a sua renúncia (Evento 192, documentacao98). Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028054-79.2023.8.24.0020/SC EXEQUENTE : ORZ REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG (OAB SC013758) ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG EXECUTADO : SMOOTH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ADVOGADO(A) : WANDERLEY BECKER (OAB SC019518) ADVOGADO(A) : DARCY ROSSI PENALVO (OAB RS027962) ADVOGADO(A) : LORENA BECKER (OAB SC070729) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração onde alega o embargante omissão. Todavia, a pretensão do embargante é claramente a modificação da decisão, o que deve ser mediante recurso próprio e não através do presente. Por esse motivo, ausente requisito para oposição do recurso, deixo de conhecê-lo. Tendo em vista que o executado, devidamente intimado, deixou transcorrer o prazo sem que houvesse o pagamento voluntário do débito (evento 24), a inclusão de multa de 10 % (dez por cento) prevista no art. 523, §1º, do CPC, é medida que se impõe. Mas deixo de estabelecer honorários no mesmo percentual, diante da concessão da justiça gratuita ao requerido e a previsão do art. 98, §3º, CPC. Portanto, a quantia de R$141.211,11 referente à verba deve ser excluída do total do débito indicado no evento 45.2 Serve a presente como TERMO DE PENHORA NO ROSTO do processo 50001258720128240010 que tramita no Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Braço do Norte de eventuais créditos existentes em favor da parte executada em epígrafe, até o limite do valor da presente execução (R$ 1.553.322,26 1 em 4/12/24). Ficam intimadas as partes acerca dela, em 15 dias. 1. Valor este já sem a inclusão dos honorários não aplicados por ocasião da presente decisão.
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Tribunal: TJSC | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO DE EXIGIR CONTAS Nº 5012492-64.2022.8.24.0020/SC RELATOR : JULIO CESAR BERNARDES AUTOR : JOSE NORIVALDO DELLABRUNA ADVOGADO(A) : CHRISTIAN EDUARDO NUERNBERG (OAB SC013758) RÉU : ELIVAINE DELLABRUNA NANDI ADVOGADO(A) : RODGER LOPES (OAB SC069195) ADVOGADO(A) : JULIANO FARIAS JOZWIAK (OAB SC047383) RÉU : LEONIR RECCO DELLABRUNA ADVOGADO(A) : RODGER LOPES (OAB SC069195) ADVOGADO(A) : JULIANO FARIAS JOZWIAK (OAB SC047383) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 177 - 09/06/2025 - Juntada de certidão
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