Vanessa Cristina Pasqualini
Vanessa Cristina Pasqualini
Número da OAB:
OAB/SC 013695
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Cristina Pasqualini possui 969 comunicações processuais, em 722 processos únicos, com 167 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJRJ, TJSC, TJAL e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
722
Total de Intimações:
969
Tribunais:
TJRJ, TJSC, TJAL, TJSP, TRF4
Nome:
VANESSA CRISTINA PASQUALINI
📅 Atividade Recente
167
Últimos 7 dias
706
Últimos 30 dias
969
Últimos 90 dias
969
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (465)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (183)
APELAçãO CíVEL (115)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (64)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (59)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 969 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000559-44.2025.8.24.0035/SC RELATOR : Matheus Arcangelo Fedato AUTOR : VANDERLEI KREUSCH ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 42 - 04/07/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5020364-66.2020.8.24.0064/SC AUTOR : ALEX SODRE DE ANDRADE ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : VERA LUCIA PEREIRA ADVOGADO(A) : MATEUS SILVESTRO BOCALON (OAB PR092353) RÉU : LUCAS JEAN PEREIRA ADVOGADO(A) : MATEUS SILVESTRO BOCALON (OAB PR092353) RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : LODI MAURINO SODRE (OAB SC009587) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito. Havendo requerimento formulado no acordo, determino o levantamento de eventual penhora ou indisponibilidade decretada no feito, bem como a expedição de alvará eventualmente requerido pelas partes. Custas processuais pela parte indicada no acordo firmado, dispensando-se as remanescentes, conforme disposto no § 3º do art. 90 do Código de Processo Civil. Acaso não indicada a responsabilidade pelas custas, serão elas divididas pro rata em conformidade com o § 2º do mesmo preceptivo legal, ficando suspensas na hipótese da parte responsável por elas ser beneficiária da Justiça Gratuita. Registro que, acaso as partes sejam beneficiárias da justiça gratuita, serão isentas do pagamento dos emolumentos extrajudiciais, conforme art. 98, § 1º, IX, do CPC, e art. 7º, VII, da Lei Complementar Estadual n. 755/2019, observação esta que deverá constar do mandado a ser encaminhado ao Cartório. Cancela-se a perícia determinado no Evento 194, PET1, intima-se o perito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 0305693-84.2019.8.24.0064/SC AUTOR : CRISLAINE KRONBAUER (Inventariante) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ADVOGADO(A) : MAURICIO PROBST (OAB SC012779) ADVOGADO(A) : SIMONE CATIA STOLF (OAB SC017292) ADVOGADO(A) : KARLA DAYRANE XAVIER DA ROSA (OAB SC026860) AUTOR : CLAIRTON KRONBAUER (Inventariante) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ADVOGADO(A) : MAURICIO PROBST (OAB SC012779) ADVOGADO(A) : SIMONE CATIA STOLF (OAB SC017292) ADVOGADO(A) : KARLA DAYRANE XAVIER DA ROSA (OAB SC026860) AUTOR : CRISTIANE KRONBAUER GOVASKI (Inventariante) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) ADVOGADO(A) : MAURICIO PROBST (OAB SC012779) ADVOGADO(A) : SIMONE CATIA STOLF (OAB SC017292) ADVOGADO(A) : KARLA DAYRANE XAVIER DA ROSA (OAB SC026860) RÉU : ULLY CAMPOS DORIGON ADVOGADO(A) : ADEMAR MARTINS MONTORO FILHO (OAB PR053746) RÉU : BRADESCO SEGURO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : ANTONIO AUGUSTO PERES FILHO (OAB SC057647A) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais formulados pelo ESPÓLIO DE ILDA DE FATIMA MARCUSC KRONBAUER contra ULLY CAMPOS DORIGON, V D C DORIGNON e BRADESCO SEGURO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, arbitro em 10% sobre o valor da causa, considerando-se a natureza da causa, o andamento do feito, assim como as demais particularidades que envolvem a demanda. Grafo que, acaso a parte sucumbente seja beneficiária da Justiça Gratuita, resta suspensa a exigibilidade das custas e honorários advocatícios em relação à sucumbência (art. 98, § 3º, CPC), não sendo afastada a exigibilidade em relação à multa por litigância de má-fé (art. 98, § 4º, CPC) eventualmente aplicada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Havendo saldo do pagamento de diligências não utilizadas, autorizo ao Cartório a proceder à devolução das mesmas à parte, independentemente de nova conclusão. Considerando que no regime do Código de Processo Civil não há exame de admissibilidade de recurso pelo Juízo a quo, interposta apelação, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para contra-arrazoar no prazo legal, encaminhando, independentemente de manifestação da parte recorrida e de nova conclusão, os autos ao e. Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Opostos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 dias, querendo, se manifeste, retornando os autos conclusos oportunamente. Transitada em julgado, arquive-se dando-se baixa, após serem observadas as providências necessárias.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5027673-03.2021.8.24.0033/SC AUTOR : (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : (Sob sigilo - LEI 14.289) ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas acerca do retorno dos autos da 2ª instância em 15 dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001861-33.2021.8.24.0073/SC RELATOR : Túlio Augusto Geraldo Parreiras AUTOR : IDALINO ALWINO HARBS ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) RÉU : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 130 - 27/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos. Além dos membros da Câmara, integrará a composição ampliada dos processos designados para o prosseguimento de julgamento de que trata o art. 942 do CPC desta sessão, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Substituto MARCELO CARLIN. Apelação Nº 5022765-07.2023.8.24.0008/SC (Pauta: 53) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: GLEIDISON GLEBERSON DE NAZARE GONCALVES DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) APELADO: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ANGELINO LUIZ RAMALHO TAGLIARI (OAB PR029486) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 04 de julho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5011826-06.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE : DOWGLAS MIGLIOLI ADVOGADO(A) : VANESSA CRISTINA PASQUALINI (OAB SC013695) EXECUTADO : CLAUDEMIR MARIN ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS MAYER (OAB SC006962) ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) EXECUTADO : SANTA LUZIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA ADVOGADO(A) : PAULO LUIZ DA SILVA MATTOS (OAB SC007688) ADVOGADO(A) : RICARDO LUIS MAYER (OAB SC006962) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1 - Inicialmente, registro que, em se tratando de cumprimento de sentença, a taxa de serviços judiciais somente será recolhida quando interposta a impugnação ou, ao final, se não impugnado (art. 5º, da Lei Estadual n.º 17.654/2018). Feitas essas considerações, caso realmente pretenda a concessão da justiça gratuita (evento 2), deverá a parte postulante, nos termos da Resolução n.º 11/2018 do Conselho da Magistratura, informar e comprovar os seus rendimentos mensais atuais e do seu núcleo familiar (comprovante de pagamento dos últimos três meses, extratos bancários dos últimos três meses em relação a todas as instituições com as quais tenha relacionamento, extrato de benefício, etc), juntar última declaração de imposto de renda sua e do seu núcleo familiar, valorar os bens imóveis e veículos que possuem ou juntas certidões negativas dos Registros de Imóveis das comarcas onde residiram nos últimos 5 anos e Detran, em 15 dias. Se for sócio de alguma pessoa jurídica, em igual prazo deverá tambpem comprovar a situação financeira e patrimonial da empresa no último ano, tudo sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 2 - De acordo com o art. 520 do CPC, o cumprimento provisório da sentença é admitido nos casos em que esta é impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo. No caso, verifico que o recurso de apelação (dotado de efeito suspensivo) foi julgado pelo juízo ad quem e o recurso especial interposto não possui, via de regra, efeito suspensivo, sendo possível, portanto, o cumprimento provisório. Consigno, no entanto, que o cumprimento provisório corre por iniciativa e responsabilidade do exequente, que se obriga, se a sentença for reformada, a reparar os danos que o executado haja sofrido (art. 520, I, do CPC) . 3 - Intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (art. 513, § 2º, I, do CPC), para cumprimento voluntário da sentença, no prazo de 15 dias, caso em que não incidirá a multa prevista no art. 523 do CPC, nem honorários advocatícios. Fica ciente o devedor sobre o prazo para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC, devendo, no mesmo prazo e independentemente de nova intimação, recolher o valor referente à taxa de serviços judiciais (art. 5º, III, da Lei Estadual n.º 17.654/2018), salvo se for beneficiário da justiça gratuita, sob pena de não ser conhecida a impugnação. Na oportunidade, intime-se o devedor também para indicar quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de incidência no art. 774, V, do CPC, de quebra do seu sigilo fiscal e da adoção de outras medidas que porventura se façam necessárias. 4 - A certidão prevista no art. 828 do CPC poderá ser emitida pelo próprio advogado junto ao sistema Eproc. 5 - Cumprido o determinado acima, voltem-me conclusos.