Fabio Ramos Fiuza
Fabio Ramos Fiuza
Número da OAB:
OAB/SC 013655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Ramos Fiuza possui 864 comunicações processuais, em 633 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT12, TJSC, TJES e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
633
Total de Intimações:
864
Tribunais:
TRT12, TJSC, TJES, TJPR, TRT1, TJRS, STJ
Nome:
FABIO RAMOS FIUZA
📅 Atividade Recente
98
Últimos 7 dias
505
Últimos 30 dias
861
Últimos 90 dias
864
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (509)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (104)
APELAçãO CíVEL (80)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 864 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000440-58.2019.8.24.0079/SC AUTOR : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) RÉU : RITA SALETE HAFNER ADVOGADO(A) : ANDRESSA APARECIDA REICHERT (OAB SC066291) DESPACHO/DECISÃO No caso em apreço, a parte autora busca o cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação principal. No entanto, caso queira a parte autora buscar o cumprimento forçado da obrigação exequenda, deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos art. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, Eproc, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ: Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário. Consequentemente, qualquer tipo de cumprimento de sentença passará a tramitar com numeração própria, dentro da classe específica, na competência da vara e distribuído por dependência (...) Nesse sentido, ainda que o cumprimento de sentença seja apenas mais uma fase do processo civil, por uma questão de organização do caderno processual e tendo em vista o que determina a Orientação CGJ nº 56/2015, atualizada em 30.8.2019, o processo de cumprimento de sentença deverá ser deflagrado em autos apartados e distribuídos por dependência ao processo principal. Assim, a parte demandante deverá promover o devido cumprimento de sentença em autos apartados. Portanto, deixo de conhecer das petições de evento 105, IMPUGNAÇÃO1 e evento 111, PET1 . Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300323-40.2019.8.24.0189/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001821-03.2025.8.24.0076/SC EXECUTADO : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria n. 044/2022 e na Ordem de Serviço n. 01/2019, editada pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca de Turvo/SC, fica a parte executada intimada, por meio de seus representantes legais, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, sob pena de incidência da multa legal de 10% sobre o valor da dívida, bem como, de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 caput e § 1º do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014069-43.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) EXECUTADO : RAQUEL DA COSTA PORTO ADVOGADO(A) : HELLEN CRISTINI DE SOUZA (OAB SC065378) DESPACHO/DECISÃO Antes de apreciar o pedido do evento 244, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, bem como, em igual prazo, informar o valor venal do mesmo, sob pena de extinção do feito. Aguarde-se Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000946-49.2019.8.24.0074/SC AUTOR : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno negativo do ofício/mandado expedido, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de que sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Caso pretenda a expedição de novo ofício/mandado , fica também intimada a parte exequente para que, no mesmo prazo, forneça o endereço completo, bem como recolha a(s) despesa(s) postal(is) ou diligência(s) do Oficial de Justiça. Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001148-54.2022.8.24.0063/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ATO ORDINATÓRIO FICA INTIMADA a parte ativa para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as despesas de condução de oficial de justiça. No mais, esclarece-se que para emissão dos valores das diligências do oficial de justiça, basta o(a) interessado(a) acessar o processo, clicar na ação “custas” e, em seguida, em “incluir destino da diligência” e clicar em “incluir”. O procedimento poderá ser repetido para cada diligência a ser requerida, incluindo-se um item de recolhimento para cada uma delas. A cartilha disponível em https://tinyurl.com/25hxsj7g , apresenta, com ilustrações, todas as informações necessárias para a realização de tal procedimento pelo(a) advogado(s), sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório Judicial. Eventuais dúvidas sobre esse assunto deverão ser direcionadas à Contadoria Judicial Estadual, que poderá ser contatada pelo e-mail [email protected] , ou pelo telefone: (48) 3287-7996.
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Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5002779-89.2022.8.24.0012/SC APELANTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO (EXEQUENTE) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.