Fabio Ramos Fiuza
Fabio Ramos Fiuza
Número da OAB:
OAB/SC 013655
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabio Ramos Fiuza possui 861 comunicações processuais, em 631 processos únicos, com 98 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJES, STJ, TJPR e outros 4 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
631
Total de Intimações:
861
Tribunais:
TJES, STJ, TJPR, TJSC, TRT12, TJRS, TRT1
Nome:
FABIO RAMOS FIUZA
📅 Atividade Recente
98
Últimos 7 dias
505
Últimos 30 dias
861
Últimos 90 dias
861
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (508)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (104)
APELAçãO CíVEL (79)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (46)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 861 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007424-41.2019.8.24.0020/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER). Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link ). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil : Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE) : base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022 , a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER. INFORMAÇÕES. CADASTROS. USO DO SISTEMA. PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper. Cadastro e Curso on-line. CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO. Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência. Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens. Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud , a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004905-13.2022.8.24.0045/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ATO ORDINATÓRIO As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficial de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual, Res. CM n. 3/2019. Assim, tendo em vista o Sisbajud positivo, fica intimada a parte ativa para efetuar a comprovação do recolhimento da diligência/despesa postal, indicando o endereço de cumprimento, atinente à intimação da parte passiva, no prazo de quinze dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302484-30.2018.8.24.0004/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ATO ORDINATÓRIO Considerando o resultado negativo da pesquisa de ativos judiciais, fica intimada a parte ativa para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável, se for o caso. Fica a parte ativa ciente da possibilidade de suspensão do curso da execução caso não haja indicação de patrimônio penhorável, consoante decisão anterior (art. 921, III e § 1º, do CPC) ou da extinção do processo, em se tratando de demanda de competência do Juizado Especial Cível (art. 53, § 4º, Lei 9099/95).
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000440-58.2019.8.24.0079/SC AUTOR : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) RÉU : RITA SALETE HAFNER ADVOGADO(A) : ANDRESSA APARECIDA REICHERT (OAB SC066291) DESPACHO/DECISÃO No caso em apreço, a parte autora busca o cumprimento de sentença nos mesmos autos da ação principal. No entanto, caso queira a parte autora buscar o cumprimento forçado da obrigação exequenda, deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo, com novo número processual, conforme interpretação dos art. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, Eproc, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ: Os cumprimentos de sentença devem tramitar com numeração própria, distribuídos por dependência e diretamente no eproc, sendo desnecessária a evolução de classe do processo originário. Consequentemente, qualquer tipo de cumprimento de sentença passará a tramitar com numeração própria, dentro da classe específica, na competência da vara e distribuído por dependência (...) Nesse sentido, ainda que o cumprimento de sentença seja apenas mais uma fase do processo civil, por uma questão de organização do caderno processual e tendo em vista o que determina a Orientação CGJ nº 56/2015, atualizada em 30.8.2019, o processo de cumprimento de sentença deverá ser deflagrado em autos apartados e distribuídos por dependência ao processo principal. Assim, a parte demandante deverá promover o devido cumprimento de sentença em autos apartados. Portanto, deixo de conhecer das petições de evento 105, IMPUGNAÇÃO1 e evento 111, PET1 . Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos. Intimem-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300323-40.2019.8.24.0189/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente demonstrativo atualizado do débito e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão e arquivamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001821-03.2025.8.24.0076/SC EXECUTADO : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ATO ORDINATÓRIO Com base na Portaria n. 044/2022 e na Ordem de Serviço n. 01/2019, editada pelo MM. Juiz de Direito desta Comarca de Turvo/SC, fica a parte executada intimada, por meio de seus representantes legais, para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da dívida exequenda, sob pena de incidência da multa legal de 10% sobre o valor da dívida, bem como, de honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do art. 523 caput e § 1º do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014069-43.2021.8.24.0075/SC EXEQUENTE : COMPANHIA DE HABITACAO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - COHAB/SC - EM LIQUIDACAO ADVOGADO(A) : RAFAEL BARBOSA FERNANDES DA SILVA (OAB SC023054) ADVOGADO(A) : FABIO RAMOS FIUZA (OAB SC013655) ADVOGADO(A) : NEREU MANOEL DE SOUZA JÚNIOR (OAB SC018372) EXECUTADO : RAQUEL DA COSTA PORTO ADVOGADO(A) : HELLEN CRISTINI DE SOUZA (OAB SC065378) DESPACHO/DECISÃO Antes de apreciar o pedido do evento 244, DETERMINO a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel que pretende ver penhorado, bem como, em igual prazo, informar o valor venal do mesmo, sob pena de extinção do feito. Aguarde-se Após, voltem conclusos. Cumpra-se. Tubarão, na data da assinatura.