Rita De Cassia Pagani De Oliveira

Rita De Cassia Pagani De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 013591

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rita De Cassia Pagani De Oliveira possui 139 comunicações processuais, em 98 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJRS, TJSC, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 98
Total de Intimações: 139
Tribunais: TJRS, TJSC, TRF4, TRT12
Nome: RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
74
Últimos 30 dias
139
Últimos 90 dias
139
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (15) APELAçãO CíVEL (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000366-39.2025.5.12.0055 RECLAMANTE: ADRIANO DOS SANTOS SILVANO RECLAMADO: MERCADO DOS PARAFUSOS LTDA Destinatário: MERCADO DOS PARAFUSOS LTDA INTIMAÇÃO PJE Fica V. Sa. intimada para, tendo em conta a implantação do Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região pela PORTARIA CONJUNTA SEAP/GVP/SECOR Nº 21, DE 27 DE JANEIRO DE 2021, dizer, no prazo de 5 dias úteis, se concorda com a tramitação do presente feito nesta modalidade, considerado o disposto no art. 34 da aludida norma e 345/2020 do CNJ, cientes de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. RENATA CUNHA DE SOUZA Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MERCADO DOS PARAFUSOS LTDA
  3. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0088200-68.2005.5.12.0027 RECLAMANTE: FERNANDA DA SILVA VERISSIMO RECLAMADO: LA'SAVI SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9381e proferido nos autos. Vistos etc.  Os autos vieram conclusos após manifestação da autora no id 523d95b, por meio da qual fez um arrazoado acerca da situação fática dos autos, situação profissional e previdenciária dos executados e, ao final, requereu o cumprimento das determinações constantes do despacho de id 29358a8. Verifique, a Secretaria, o cumprimento integral do alegado despacho.   Após, intime-se a exequente para manifestação. Por último, voltem conclusos.  Nada mais.  CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDA DA SILVA VERISSIMO
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0088200-68.2005.5.12.0027 RECLAMANTE: FERNANDA DA SILVA VERISSIMO RECLAMADO: LA'SAVI SERVICOS LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc9381e proferido nos autos. Vistos etc.  Os autos vieram conclusos após manifestação da autora no id 523d95b, por meio da qual fez um arrazoado acerca da situação fática dos autos, situação profissional e previdenciária dos executados e, ao final, requereu o cumprimento das determinações constantes do despacho de id 29358a8. Verifique, a Secretaria, o cumprimento integral do alegado despacho.   Após, intime-se a exequente para manifestação. Por último, voltem conclusos.  Nada mais.  CRICIUMA/SC, 08 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SILVESTRE RIBEIRO - RIBEIRO TELEMARKETING LTDA - ME
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5001237-17.2024.8.24.0028/SC RECORRENTE : REJANE AUGUSTINHO (AUTOR) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente os documentos indispensáveis para comprovação de sua hipossuficiência financeira (contracheque ou extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, certidão de registro de imóveis), em nome próprio e de seu cônjuge/companheiro ou pessoa com quem resida, se for o caso, ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    USUCAPIÃO Nº 5017023-28.2024.8.24.0020/SC AUTOR : JOANA DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) RÉU : RUBENS COSTA ADMINISTRACAO INVESTIMENTOS PARTICIP LTDA ADVOGADO(A) : LUIZ FERNANDO MICHALAK SANTOS (OAB SC007163) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO VICENTE (OAB SC008613) ADVOGADO(A) : PAULO RICARDO DE OLIVEIRA MIRANDA (OAB SC060100) ADVOGADO(A) : FERNANDA MARTINS MINATTO (OAB SC065388) RÉU : ANDRE TOROSSI ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) RÉU : MORGANA ALBINA MIGUEL PIOVEZAN ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) RÉU : NILVA CONTI ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) RÉU : CHARLES RODRIGO CONTI ADVOGADO(A) : RITA DE CASSIA PAGANI DE OLIVEIRA (OAB SC013591) ADVOGADO(A) : MARIA RACHEL DA SILVA DE MELO (OAB SC054773) ADVOGADO(A) : ISRAEL DA SILVA DE MELO (OAB SC071030) DESPACHO/DECISÃO I. Joana Da Silva , já qualificada nos autos, ajuizou Ação de Usucapião Extraordinária em face de Eduardo Rosso e Rubens Costa Administração, Investimentos e Participações Ltda . , também qualificados, aduzindo que têm a posse de forma mansa, ininterrupta e sem oposição, com ânimo de dono, desde 20/06/1995, do imóvel situado na rua Pedro Honorato, n. 310, lote 05, Quadra B, Quadra 09, bairro Quarta Linha, município de Criciúma/SC, CEP 88.812-450, com área de 105,72 m² correspondente à fração ideal (área menor inserida dentro da área maior) da matrícula nº 37.315, do 1º CRI de Criciúma/SC (Evento 13, Anexo 6), descrita na planta (Evento 1, Anexo 9, fl. 2). No local construiu sua residência, servindo como moradia habitual. Acerca da origem da posse, afirma a autora comprou o imóvel usucapiendo no dia 26/06/1995 por meio de contrato particular (Evento 1, Anexo 8) de Quintino José Rosso e Ana Zanette Rosso. O imóvel usucapiendo (Lote com área total de 478,50 m²) é constituído por casas geminadas (conforme foto no Evento 13, Anexo 7). Contudo, a compra foi realizada sem que houvesse a efetiva transferência da propriedade das respectivas frações do terreno. À época, foram ajuizadas ações de adjudicação compulsória tanto pela autora quanto pelos vizinhos, mas os pedidos foram julgados improcedentes. Ressalta-se, porém, que a autora obteve decisão favorável em ação de embargos de terceiro, proposta com o objetivo de resguardar sua posse. Assim, requer, preliminarmente, (a) a gratuidade e, no mérito, a procedência dos pedidos, para (b) declarar a propriedade do imóvel usucapiendo, além das cominações de praxe. Deferida a gratuidade (Evento 10) e recebida a peça inicial (Evento 32). Houve citação de todos os confrontantes (Evento 126), além do proprietário registral (Evento 74) e todos não apresentaram insurgência. Publicação de edital para terceiros eventualmente interessados (Evento 47). Intimação das Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal, inexistindo interesse de todos os Entes Públicos (Evento 48, 49 e 50). Manifestação do Ministério Público sem interesse na lide (Evento 158). II. Proceda-se a exclusão do cadastro dos autos do Município, Estado e União, em razão da ausência de interesse no objeto da peça inicial, dispensando-se as futuras intimações. III. Analisando detidamente a lide, verifica-se que foi apresentada  planta e ART (Evento 1, Anexo 9, fl. 2), contudo não foi juntado o memorial descritivo da área usucapienda. Na emenda da peça inicia (Evento 4), foi determinada a juntada dos competentes documentos técnicos. Na sequência, o polo ativo informou não possuir condições financeiras para tal fim e arcar com o pagamento de profissional habilitado. Com isso, como a parte autora é hipossuficiente e não trouxe ao feito planta, memorial descritivo e ART, necessária a juntada dos imprescindíveis documentos técnicos. A planta do imóvel, assinada por profissional habilitado, é documento indispensável à propositura da ação de usucapião, devendo acompanhar a própria petição inicial, pois traz elementos que permitem a perfeita localização e individualização da área, bem como sua descrição minuciosa. É o que leciona Benedito Silvério Ribeiro: Exigindo o CPC desde logo a juntada da planta, está claro que é preciso seja firmada por profissional habilitado, com a menção das linhas perimétricas, confrontantes, marcos divisórios naturais ou acidentais, tamanho da área e dados que possibilitem a perfeita localização e identificação do imóvel, incluindo as vias públicas próximas . (...) A finalidade da planta é, pois, retratar a projeção gráfica do imóvel, segundo sua descrição e localização, permitindo, desse modo, sua identificação pelo juízo e pelas partes. (Tratado de Usucapião, volume 2, 6ª ed. rev. e atual. – São Paulo: Saraiva, 2008, pg. 1.159 e 1.160). Este é o entendimento adotado pelo juízo, sendo que a ausência da planta, acompanhada do memorial descritivo e da Anotação de Responsabilidade Técnica, é causa de indeferimento da petição inicial. Contudo, a situação dos autos se reveste de peculiaridade e merece especial atenção. É que o juízo tem conhecimento da fragilidade da situação econômica da parte autora, sendo-lhe deferida, inclusive, a gratuidade da justiça – a qual, segundo a lei processual civil vigente, compreende os honorários do perito (art. 98, §1º, inciso VI, do Código de Processo Civil). A jurisprudência do egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina vem reconhecendo que a planta, o memorial descritivo e ART poderão ser elaborados por perito nomeado pelo juízo a ser custeado pelo Estado, como forma de viabilizar o acesso à Justiça nas hipóteses em que o interessado não tem condições financeiras de suportar os honorários de um profissional habilitado (TJSC, Mandado de Segurança n. 4005360-09.2017.8.24.0000, julgado em: 21.11.2017). Assim, determino a realização de perícia para elaboração da planta, do memorial descritivo e da ART do imóvel objeto da presente demanda. Nomeio o engenheiro Alex Ronchi , já cadastrado no sistema E-Proc como perito do Juízo, fixando desde já os honorários em R$ 5.220,18 (cinco mil, duzentos e vinte reais e dezoito centavos), haja vista a complexidade da perícia, a pesquisa realizada, resposta aos quesitos das partes, além da necessidade de manter um justo equilíbrio entre as despesas financeiras e o tempo decorrido para a execução da perícia, na forma da Resolução n. 09, Anexo Único, item 2.5 do Conselho da Magistratura. O prazo para a entrega da planta, do memorial e da ART é de 30 (trinta) dias. Saliento que a remuneração será custeada pelo Estado de Santa Catarina, devendo ocorrer o pagamento imediatamente após a entrega do laudo . Defiro às partes o prazo de 15 dias para indicarem quesitos e assistente técnico (art. 465, § 1º, III, do Código de Processo Civil. Seguem os quesitos do Juízo: (a) Informe o senhor Perito se a área usucapienda pertence a que matrícula/transcrição e quem é o correspondente titular registral? É possível a identificação com a constatação in loco da (ine)existência de título registral (matrícula/transcrição) correspondente à área ocupada? (b) Qual o exato endereço da área usucapienda? (c) Qual o tamanho da área usucapienda efetivamente ocupada pela parte autora e quais as suas confrontações? (d) A área efetivamente ocupada pela parte autora, ou seja, se os limites apresentados a respeito da área usucapienda indicada na peça inicial são fiéis ao levantamento feito em campo? (e) Existe benfeitoria na área usucapienda? Em caso positivo, queira indicá-la. (f) É possível identificar, com base na análise de imagens pretéritas do Google Earth ou ainda outros meios eletrônicos ou ainda por meio de levantamento feito em campo, quando se deu início da posse do autor ou mesmo eventuais antecessores, ainda que de forma aproximada, na área usucapienda e se esse local é de fato a área usucapienda indicada pelo polo ativo? (g) Por meio de conversas com vizinhos e/ou demais moradores, quem ocupa de fato o local e se, na visão da comunidade (dos moradores/vizinhos), o possuidor do local se comporta como se fosse proprietário do imóvel? E, ainda, se em alguma oportunidade, o proprietário e/ou terceiros reivindicaram a posse do imóvel? (h) Com base na documentação juntada ao processo ou mesmo eventual diligência feita junto ao Município, é possível identificar quem é contribuinte de fato do pagamento do IPTU do imóvel? (i) Preste o senhor perito outros esclarecimentos que entender conveniente para esclarecimento dos fatos. Cumpra-se. Intime-se.
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATOrd 0000106-22.2020.5.12.0027 RECLAMANTE: EDSON HENRIQUE DA SILVA RECLAMADO: R P - PELEGRIN MOVEIS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0b8ae proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Ante a manifestação de ID 5f66695, indefiro o pedido de penhora parcial sobre os rendimentos previdenciários da executada ANDREZA MENDONCA DA SILVA, pelos fundamentos já apresentados na decisão de ID c56ab1b. Intime-se a parte exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que o decurso do prazo sem manifestação importará no sobrestamento dos autos, com a fluência prevista no § 1º do art. 11-A da CLT, na forma do art. 148 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria do E. TRT. Destaco que a reiteração de requerimentos já realizados e sem efetividade, não interrompe o prazo prescricional e serão indeferidos de plano. Cumpra-se. CRICIUMA/SC, 07 de julho de 2025. RAFAELLA MESSINA RAMOS DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDSON HENRIQUE DA SILVA
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