Fabiano Matos Da Silva
Fabiano Matos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 013585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Matos Da Silva possui 136 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF4, TJES, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TRF4, TJES, TJSC
Nome:
FABIANO MATOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (42)
APELAçãO CíVEL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5026509-85.2025.4.04.7200/SC AUTOR : MARIA REGINA HASS ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial adequando-a aos moldes do art. 319 do CPC. Cumpra-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5034988-38.2023.4.04.7200/SC AUTOR : MURILO JACQUES MOURA ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para os fins de: - DECLARAR que a parte autora exerceu atividade especial no(s) período(s) de 02/04/1990 a 31/12/1993 e 26/05/2006 a 13/11/2019, e condenar o INSS à averbação e conversão (vedada a partir da vigência da EC n. 103/2019) para fins previdenciários, conforme fundamentação; - CONDENAR o INSS a conceder à parte autora o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição deferido nesta sentença (conforme parâmetros que seguem descritos na tabela abaixo), com renda mensal a ser apurada nos termos da fundamentação, devendo ser implantada a hipótese de cálculo economicamente mais vantajosa ao(à) segurado(a), dentre as que lhe resultaram possíveis; - CONDENAR o INSS a pagar à parte autora as parcelas vencidas a contar da DER, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora, nos termos da fundamentação. Condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, os quais serão calculados no percentual mínimo previsto nos respectivos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, de acordo com o valor apurado quando da liquidação do julgado. Esclareço que a base de cálculo inclui somente o valor das parcelas vencidas até a data da prolação desta sentença (Súmulas nºs 111 do STJ e 76 do TRF4). Custas pela parte ré, a qual é isenta do pagamento nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.289/96. Sentença não sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC). Havendo interposição de recurso, este terá efeito suspensivo e deverá(ão) a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do art. 1010, § 1º, do CPC. Juntada(s) as respectivas contrarrazões e não havendo sido suscitadas as questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Caso suscitada alguma das questões referidas no §1º do art. 1009 do CPC, intime-se o recorrente para manifestar-se, no prazo previsto no §2º do mesmo dispositivo. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes para que requeiram, no prazo de 15 dias, o que entenderem de direito. No silêncio, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002698-33.2024.4.04.7200/SC RELATOR : GUSTAVO RICHTER AUTOR : JOSE ROBERTO ANTUNES ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 108 - 08/07/2025 - OFÍCIO
-
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
-
Tribunal: TRF4 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL Nº 5011600-82.2018.4.04.7200/RS (originário: processo nº 50116008220184047200/SC) RELATOR : VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE : SYRIACO ATHERINO KOTZIAS (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 31 - 07/07/2025 - RECURSO EXTRAORDINÁRIO Evento 30 - 07/07/2025 - RECURSO ESPECIAL
-
Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5039208-45.2024.4.04.7200/SC AUTOR : VILMAR FELIPPE ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Ante o exposto julgo PROCEDENTES os pedidos, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: a) AVERBAR como tempo de serviço especial o período de 18/05/1998 e 13/11/2019, aplicando-se o fator de conversão 0,4 b) CONCEDER a aposentadoria por tempo de contribuição NB 219.976.192-9, a contar da DER (24/04/2024); e c) PAGAR à parte autora as parcelas vencidas até o cumprimento administrativo do julgado, respeitada a prescrição quinquenal e observados os critérios de cálculo estabelecidos na fundamentação. Com a finalidade de colaborar com o rápido cumprimento pelo INSS, seguem as seguintes informações sobre o benefício: Condeno o INSS ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, §§2°, 3º e 5°, do CPC. O INSS não se sujeita ao pagamento de custas (art. 4º, I, da Lei nº 9.289, de 1996). Interposto recurso voluntário, intime-se a parte apelada para contrarrazões e, oportunamente, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §§1º e 3º do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, intime-se a CEAB/DJ - Central Especializada de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais para implantar/revisar o benefício no prazo de 20 (vinte) dias, caso já não tenha feito. Não havendo outras providências a serem adotadas, registre-se o arquivamento. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
-
Tribunal: TRF4 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000344-62.2025.4.04.7212/SC AUTOR : CATIA SILENE KLEIN ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO INDEFIRO a petição inicial quanto ao pedido de reafirmação da DER (art. 485, I, do CPC), e, quanto aos demais pedidos, JULGO-OS PARCIALMENTE PROCEDENTES, extinguindo o feito com resolução de mérito, com fundamento do art. 487, I, do CPC, para: (a) reconhecer o exercício de atividade especial nos períodos de 05/05/1986 a 31/08/1986, 01/09/1986 a 23/08/1989, 24/08/1989 a 08/11/1998 e 09/11/2000 a 06/09/2016, o qual deverá ser convertido para comum mediante a aplicação do fator 1,2; (b) condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nº 192.358.445-3, com tempo de 38 anos, 09 meses e 08 dias, de acordo com as regras vigentes na DER, com DIB em 10/06/2019, RMI e RMA a serem calculadas pelo INSS após o trânsito em julgado, com DIP no primeiro dia do mês da implantação do benefício; (c) declarar que os efeitos financeiros decorrentes do reconhecimento da especialidade dos trabalhos realizados nos intervalos de 29/04/1995 a 08/11/1998 e de 09/11/2000 a 06/09/2016 devem ter início na data da citação, em 12/05/2025 (d) descontadas eventuais parcelas inacumuláveis (benefício previdenciário por incapacidade, seguro desemprego ou auxílio emergencial)