Fabiano Matos Da Silva
Fabiano Matos Da Silva
Número da OAB:
OAB/SC 013585
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Matos Da Silva possui 136 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 29 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TJES, TJSC, TRF4 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJES, TJSC, TRF4
Nome:
FABIANO MATOS DA SILVA
📅 Atividade Recente
29
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (42)
APELAçãO CíVEL (36)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (27)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (15)
RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5017877-41.2023.4.04.7200/SC (Pauta: 98) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: DAGOBERTO ROUSSENG OLEGARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação3ª Seção Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 24 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 5017877-41.2023.4.04.7200/SC (Pauta: 99) RELATORA: Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): EQUIPE RECURSAL PREVIDENCIÁRIA DA 4ª REGIÃO APELADO: DAGOBERTO ROUSSENG OLEGARIO (AUTOR) ADVOGADO(A): FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL : CEAB-DJ-INSS-SR3 Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Desembargadora Federal VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA Presidente
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5027007-94.2019.4.04.7200/SC RELATOR : HERLON SCHVEITZER TRISTÃO REQUERENTE : MIGUEL EDUARDO DE SOUZA FILHO ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 116 - 11/07/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5008667-97.2022.4.04.7200/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5008667-97.2022.4.04.7200/SC RELATOR : Desembargador Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ APELADO : SALETE MARIA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) EMENTA previdenciário. tempo especial. agentes biológicos. ASSISTENTE SOCIAL. LABOR EM AMBIENTE HOSPITALAR. COMPROVADO CONTATO COM PACIENTES INTERNOS E EXTERNOS EM TRATAMENTO. ATIVIDADE ESPECIAL RECONHECIDA. HABITUALIDADE E PERMANência. epi. ineficÁCIA. COMPROVAÇÃO DO RISCO DE CONTÁGIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REQUISITOS ATENDIDOS. MELHOR BENEFÍCIO 1. Uma vez exercida atividade enquadrável como especial, sob a égide da legislação que a ampara, o segurado adquire o direito ao reconhecimento como tal e ao acréscimo decorrente da sua conversão em tempo de serviço comum no âmbito do Regime Geral de Previdência Social. 2. Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade por categoria profissional ou por sujeição a agentes nocivos, aceitando-se qualquer meio de prova (exceto para ruído); a partir de 29/04/1995 não mais é possível o enquadramento por categoria profissional, devendo existir comprovação da sujeição a agentes nocivos por qualquer meio de prova até 05/03/1997 e, a partir de então, por meio de formulário embasado em laudo técnico, ou por meio de perícia técnica. 3. Caso em que a exposição a agentes biológicos decorre do desempenho das atividades de assistente social que ensejavam o contato com pacientes em tratamento, internos ou externos. 4. Os agentes biológicos têm previsão no código 1.3.4 (doentes ou materiais infecto-contagiantes) do Anexo I do Decreto 83.080/1979 e no código 3.0.1 (micro-organismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas) do anexo IV dos Decretos nº 2.172/97 e nº 3.048/99., além de estarem previstos no Anexo 14 da NR-15 do MTE. 5. Tratando-se de exposição a agentes biológicos, ainda que houvesse a exposição intermitente e o uso de EPI eficaz, o que não é o caso dos autos, tais fatos não descaracterizariam o risco de contágio e a especialidade do labor. 6. Hipótese em que a parte autora preencheu os requisitos para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, desde a DER. Opção pela melhor forma de cálculo do benefício deverá ser realizada na fase de cumprimento de sentença. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 09 de julho de 2025.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5038716-53.2024.4.04.7200/SC AUTOR : JOSE ALFREDO STEFFENS ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir.
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Tribunal: TRF4 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5019980-50.2025.4.04.7200/SC AUTOR : JOAO JOSE CURCIO ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação na qual a parte autora pretende a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário. O feito foi inicialmente ajuizado com a indicação de assunto que não comporta a coleta e utilização automática de metadados referentes ao benefício, à especialidade médica, entre outros, essenciais para a tramitação do feito perante este núcleo, diverso daqueles previstos nas Resoluções Conjuntas 34/2024 e 24/2023 , ambas do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: a) 040101 - Aposentadoria por Incapacidade Permanente e assuntos derivados; b) 040105 - Auxílio por Incapacidade Temporária e assuntos derivados e, c) 040111 - Auxílio-Acidente e assuntos derivados. A mera retificação do assunto, após o ajuizamento, pela Secretaria do Juízo, não implica na regularização da situação, considerando que não é possível a inserção de informações geradoras dos referidos metadados após o protocolo do feito, razão pela qual determino o cancelamento da presente autuação , por erro na distribuição. Ciência à parte autora, para novo ajuizamento, observando a correta indicação do assunto, resguardados eventuais direitos materiais/processuais decorrentes do ajuizamento da presente ação. Dê-se ciência. Após, baixe-se.
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Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5020206-55.2025.4.04.7200/SC RELATOR : GYSELE MARIA SEGALA DA CRUZ AUTOR : ADILSO ROSSONI ADVOGADO(A) : FABIANO MATOS DA SILVA (OAB SC013585) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 11 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO