Roberto Luis De Figueiredo Dos Santos Jr

Roberto Luis De Figueiredo Dos Santos Jr

Número da OAB: OAB/SC 013570

📋 Resumo Completo

Dr(a). Roberto Luis De Figueiredo Dos Santos Jr possui 120 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT21, TJPR, TJSC e especializado principalmente em LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO.

Processos Únicos: 82
Total de Intimações: 120
Tribunais: TRT21, TJPR, TJSC
Nome: ROBERTO LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS JR

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
120
Último ano

⚖️ Classes Processuais

LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (25) PROCEDIMENTO SUMáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (22) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (21) AGRAVO DE INSTRUMENTO (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5045357-35.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : PAULO MARCONDES BRINCAS (OAB SC006599) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS JR (OAB SC013570) ADVOGADO(A) : MARLI COLLMAN (OAB SC039286) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE NEVES DO COUTO VARGAS (OAB RJ159050) ADVOGADO(A) : MATHEUS GOUVEA PERALTA SANTOS (OAB RJ156769) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, em especial o petitório alusivo ao evento 46, observa-se que BASILIO E NOTINI ADVOGADOS renunciou ao mandato outorgado pela agravante, tendo sido, aliás, reconhecida a validade do ato junto ao evento 47. Nesse cenário, e considerando que a sociedade de advogados acima referida atuava no feito como substabelecida, com reserva de poderes, determino a inclusão do nome dos patronos substabelecentes no cadastro dos presentes autos, tudo conforme documentação anexa - processo 5045357-35.2024.8.24.0000/TJSC, evento 1, PROC8 . Após, intime-se o polo agravante, inclusive acerca desta decisão. Por fim, retorne concluso o feito.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5004005-97.2024.8.24.0000/SC AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE NEVES DO COUTO VARGAS (OAB RJ159050) ADVOGADO(A) : MATHEUS GOUVEA PERALTA SANTOS (OAB RJ156769) ADVOGADO(A) : PAULO MARCONDES BRINCAS (OAB SC006599) ADVOGADO(A) : RENATO MARCONDES BRINCAS (OAB SC008540) ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIS DE FIGUEIREDO DOS SANTOS JR (OAB SC013570) ADVOGADO(A) : MARLI COLLMAN (OAB SC039286) DESPACHO/DECISÃO ​Compulsando os autos, em especial o petitório alusivo ao evento 74, observa-se que BASILIO E NOTINI ADVOGADOS renunciou ao mandato outorgado pela agravante, tendo sido, aliás, reconhecida a validade do ato junto ao evento 75. Nesse cenário, e considerando que a sociedade de advogados acima referida atuava no feito como substabelecida, com reserva de poderes, determino a inclusão do nome dos patronos substabelecentes  no cadastro dos presentes autos, tudo conforme documentação anexa - processo 5002477-82.2021.8.24.0113/SC, evento 14, ANEXO81 . Após, intime-se o polo agravante, inclusive acerca desta decisão. Por fim, retorne concluso o feito. ​
  4. Tribunal: TRT21 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2072653 proferida nos autos.   DECISÃO   Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar a baixa da indisponibilidade CNIB em face do imóvel de matrícula nº16.114 (Id 0059c7e). É o sucinto relatório. Passo a decidir. Para fins de apreciação da medida liminar, recordo que, a regra nas demandas judiciais é a oportunização de defesa e contraditório a ambas as partes, tratando-se as decisões liminares de medidas excepcionais concedidas, apenas, quando presentes os requisitos legais para o seu cabimento. E, segundo os artigos 294, parágrafo único, e 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar e pressupõe a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e na existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, não se observa a probabilidade do direito, eis que o imóvel em questão é objeto dos ETCiv 0000707-91.2024.5.21.0009, do qual já existe sentença (Id 1431ddc) de improcedência, confirmada por acórdão (Id 3320c06), pendente trânsito em julgado. É de se destacar ainda que o referido acórdão reconhece que a tentativa de alienação do imóvel em questão ocorreu em junho de 2024, quando o vendedor, o executado Felipe Costa,  sabia de sua responsabilidade patrimonial na execução, configurando assim fraude à execução, do que resulta a ineficácia do contrato de promessa de compra e venda perante terceiros. Portanto, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, o que resulta no indeferimento da medida. Em conformidade com a jurisprudência do TRT 21 e demais Tribunais do Trabalho: AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A concessão de efeito suspensivo deve ser vista como medida excepcional, desde que comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme se extrai do parágrafo único do art . 995 do CPC, que no presente caso não restaram demonstrados, em especial pois não foi expedido o ofício para a liberação da penhora do imóvel objeto da discussão. (TRT-21 - AP: 0000617-85.2016.5.21 .0002, Relator.: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES, Primeira Turma de JulgamentoGabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art. 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (Processo: TutCautAnt - 0000254-14.2022.5.06.0000, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 07/04/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/04/2022) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÂO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art . 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (TRT-6 - Tutela Cautelar Antecedente: 0000326-30.2024 .5.06.0000, Data de Julgamento: 11/04/2024, Quarta Turma).   Em relação ao pedido impenhorabilidade do imóvel em razão de constituir bem de família, deixo para apreciar o mérito após o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 0000707-91.2024.5.21.0009, visto que refere-se ao mesmo imóvel.   CONCLUSÃO   Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.  NATAL/RN, 09 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO
  5. Tribunal: TRT21 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO CENTRAL DE APOIO À EXECUÇÃO ExProvAS 0000027-45.2020.5.21.0010 EXEQUENTE: MACKSON JAMES DE CASTRO FAUSTINO E OUTROS (4) EXECUTADO: SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2072653 proferida nos autos.   DECISÃO   Trata-se de pedido de tutela de urgência para determinar a baixa da indisponibilidade CNIB em face do imóvel de matrícula nº16.114 (Id 0059c7e). É o sucinto relatório. Passo a decidir. Para fins de apreciação da medida liminar, recordo que, a regra nas demandas judiciais é a oportunização de defesa e contraditório a ambas as partes, tratando-se as decisões liminares de medidas excepcionais concedidas, apenas, quando presentes os requisitos legais para o seu cabimento. E, segundo os artigos 294, parágrafo único, e 300 do CPC, a tutela de urgência pode ser de natureza antecipada ou cautelar e pressupõe a demonstração da probabilidade do direito alegado (fumus boni iuris) e na existência de perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). No caso em análise, não se observa a probabilidade do direito, eis que o imóvel em questão é objeto dos ETCiv 0000707-91.2024.5.21.0009, do qual já existe sentença (Id 1431ddc) de improcedência, confirmada por acórdão (Id 3320c06), pendente trânsito em julgado. É de se destacar ainda que o referido acórdão reconhece que a tentativa de alienação do imóvel em questão ocorreu em junho de 2024, quando o vendedor, o executado Felipe Costa,  sabia de sua responsabilidade patrimonial na execução, configurando assim fraude à execução, do que resulta a ineficácia do contrato de promessa de compra e venda perante terceiros. Portanto, não estão preenchidos os requisitos para a concessão da tutela antecipada, o que resulta no indeferimento da medida. Em conformidade com a jurisprudência do TRT 21 e demais Tribunais do Trabalho: AGRAVO DE PETIÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. A concessão de efeito suspensivo deve ser vista como medida excepcional, desde que comprovados o fumus boni iuris e o periculum in mora, conforme se extrai do parágrafo único do art . 995 do CPC, que no presente caso não restaram demonstrados, em especial pois não foi expedido o ofício para a liberação da penhora do imóvel objeto da discussão. (TRT-21 - AP: 0000617-85.2016.5.21 .0002, Relator.: MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES, Primeira Turma de JulgamentoGabinete da Desembargadora Auxiliadora Rodrigues) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art. 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (Processo: TutCautAnt - 0000254-14.2022.5.06.0000, Redator: Jose Luciano Alexo da Silva, Data de julgamento: 07/04/2022, Quarta Turma, Data da assinatura: 07/04/2022) TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE PETIÇÂO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA. Para o deferimento de pedido liminar, em sede de tutela de urgência antecipatória, é necessária a presença dos requisitos do fumus boni iuris e periculum in mora, na forma prevista no art . 300 do CPC/2015. A ausência de tais elementos, como no caso concreto, resulta no indeferimento da medida. (TRT-6 - Tutela Cautelar Antecedente: 0000326-30.2024 .5.06.0000, Data de Julgamento: 11/04/2024, Quarta Turma).   Em relação ao pedido impenhorabilidade do imóvel em razão de constituir bem de família, deixo para apreciar o mérito após o trânsito em julgado dos embargos de terceiro 0000707-91.2024.5.21.0009, visto que refere-se ao mesmo imóvel.   CONCLUSÃO   Desse modo, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada, por não estarem presentes os requisitos do art. 300 do CPC.  NATAL/RN, 09 de julho de 2025. STELLA PAIVA DE AUTRAN NUNES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SAFE LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA - J MARINHO DA SILVA RESTAURANTES - - ME - FELIPE COSTA SOARES DE LIMA - CESAR JOSE DE OLIVEIRA - POTYMAR AQUICULTURA LTDA - MARIJAEL JACSON DA COSTA SILVA - MAXIMILIAN ROBESPIERRE SUAREZ RODRIGUEZ CARVALHO DO NASCIMEN - NAZARENO DE LIMA MARANHAO - ALPHA OMEGA CONSULTORIA E PARTICIPACOES EIRELI - POTHENCIAL NEGOCIOS E CONSULTORIA EIRELI - M. J. DA C. SILVA - ME - QUALYSERV - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA - - NORTH SERVICE - SERVICOS E MONITORAMENTO EIRELI
  6. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO 1ª VARA CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI Rua Almirante Barroso, 3202 - Edifício do Fórum - Centro Cívico - Toledo/PR - CEP: 85.900-020 - Fone: (45) 3252-3090 - Celular: (45) 3252-3090 - E-mail: primeiravaraciveltoledo@gmail.com Processo:   0001717-84.2012.8.16.0170 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Prestação de Serviços Valor da Causa:   R$6.869.530,78 Exequente(s):   ADEMIR JOÃO CASSOL (CPF/CNPJ: 059.957.289-20) AV. PRESIDENTE KENNEDY , 812 - CENTRO - PALOTINA/PR ALVARINDO BEGO (RG: 7601204 SSP/PR e CPF/CNPJ: 045.709.799-04) RUA SIBIPIRUNA, 130 - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 AMELIA PALUDO (CPF/CNPJ: 431.119.809-44) RUA BANDEIRANTES, 1444 - PALOTINA/PR AMERICO SGARBI (CPF/CNPJ: 502.915.219-91) RUA 1º DE MAIO, 591 - PALOTINA/PR ANTONIO PIZZOLOTTO (RG: 34698384 null/PR e CPF/CNPJ: 502.917.349-87) Rua XV de Novembro, - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 AUGUSTO CESAR PIOVESAN (CPF/CNPJ: 364.784.150-15) RUA MANOEL SANTOS, 130 - PALOTINA/PR CENIRA ANTONIA MARCELINO (RG: 35617361 SSP/PR e CPF/CNPJ: 524.812.209-00) Rua Caldas Júnior, 205 - Walter Fontana - TOLEDO/PR - CEP: 85.909-120 CLOVIS OLIMPIO BONALDO (CPF/CNPJ: 589.555.429-68) RUA PRUDENTE MORAIS, 45 - PALOTINA/PR HILDA MUNNAVEK SCHOENELL (CPF/CNPJ: 334.087.509-04) RUA OSWALDO SILVEIRA, 47 - PALOTINA/PR Hermes Barazetti (CPF/CNPJ: 126.110.779-91) na Rua John Kenedy, 155 - Centro - MISSAL/PR JOÃO LEONARDO LENZ (RG: 1890349 SSP/PR e CPF/CNPJ: 223.440.399-53) Avenida Senador Attilio Fontana, 3649 - Conjunto Habitacional São Francisco - TOLEDO/PR - CEP: 85.912-140 Jose Ademar Capeletti (RG: 1940566 SSP/PR e CPF/CNPJ: 334.213.409-78) Rua Leopoldo Hennemann, 117 casa - centro - MISSAL/PR - CEP: 85.890-000 LAURI ALBERTO STRIEDER (CPF/CNPJ: 146.145.889-72) ruaa são joão, 6119 - TOLEDO/PR LEONIR BAIOCCO (CPF/CNPJ: 175.704.849-91) Rua Duque de Caxias, 1395 - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 LOURIVAL DIAS MENDES (CPF/CNPJ: 369.259.699-53) Rua Jose Bonifacio, 183 - Oswaldo Cruz - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 LOYDE DE SOUZA FERREIRA (RG: 1478707 SSP/PR e CPF/CNPJ: 284.238.109-25) RUA AVELINO POZZAN, 65 - STA TEREZINHA - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 MARCOS ELISEU HEUERT (CPF/CNPJ: 307.804.540-49) Rua 21 de Abril, 1082 Apto. 01 - Centro - PALOTINA/PR - CEP: 85.950--00 Margarete Viletti (RG: 42435058 SSP/PR e CPF/CNPJ: 588.905.729-49) Rua Vital Brasil, 285 - Interlagos - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 - E-mail: margarete25s@hotmail.com - Telefone(s): 44 998922941 / 44 997620578 NEIVA VENDRUSCOLO (CPF/CNPJ: 369.273.509-00) Linha Novo Horizonte, s/n zona rural - Centro - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 NELVO DAVID BACH (RG: 21417548 SSP/PR e CPF/CNPJ: 369.285.429-34) Rua 1 de Maio, 377 - Centro - PALOTINA/PR - CEP: 85.950-000 NEUSA DIGMAYER NORONHA (CPF/CNPJ: 575.291.169-91) RUA 426, 408 - ITAPEMA/SC ROBERTO DEQUECH (CPF/CNPJ: 333.981.199-72) RUA ENG4LENHEIRO RUI RIBEIRO MESQUITA, 7L4 AP 801 - SÃO LUÍS/MA RUDIMAR MAFACIOLI (RG: 14103910 SSP/PR e CPF/CNPJ: 465.254.750-15) Rua Ipiranga, 1119 - Centro - PALOTINA/PR VALERIO REBECHI (CPF/CNPJ: 074.022.019-53) RUA EURICO GASPAR DUTRA, 1021 AP 003 C - PALOTINA/PR VANDA MONTAGNER PIOVESAN (CPF/CNPJ: 433.273.890-04) RUA ANTONIO JACOBINA, 1122 - BALSAS/MA Executado(s):   BRASIL TELECOM (14 BRASIL TELECOM CELULAR S.A) (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Manoel Ribas, 115 14 andar - Bairro Mercês - CURITIBA/PR - CEP: 80.410-040         DECISÃO   1 – Remeta-se ao e.TJPR, na forma da seq. 1339. 2 – Diligências necessárias. Toledo, 07 de julho de 2025.   MARCELO MARCOS CARDOSO JUIZ DE DIREITO
  7. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 1296) EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PERITO (01/07/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 265) JUNTADA DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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