Marcelo Rosset

Marcelo Rosset

Número da OAB: OAB/SC 013566

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 116
Total de Intimações: 135
Tribunais: TJSP, TJRS, TJSC
Nome: MARCELO ROSSET

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 135 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006383-29.2002.8.24.0018/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte ativa acerca do retorno do mandado.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001676-26.2007.8.24.0282/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte, por meio de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar/complementar o endereço de destino da ordem (segundo imóvel a ser avaliado). Em se tratando de cumprimento por Oficial de Justiça, deverá a parte indicar indicação pontos de referência do imóvel, características individuais (cor e número do imóvel, existência de muro ou vegetação, placas etc.) ou da sua localização via aplicativo de mapa, a fim de permitir a sua identificação e viabilizar o cumprimento da ordem. No mesmo prazo, nos termos do art. 82 do CPC c/c art. 58 da Portaria n. 008/2023 da 1ª Vara da Comarca de Jaguaruna/SC, deverá comprovar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, caso não beneficiária da Justiça Gratuita e não haja diligência disponível para o endereço nos autos, a fim de viabilizar a expedição do mandado. Fica a parte ciente de que, em se tratando de intimação/citação via  aplicativo Whatsapp e quando deferida, as custas deverão ser direcionadas à localidade específica conforme figura abaixo, nos termos do acódão do Conselho da Magistratura, processo SEI 0033720-21.2020.8.24.0710, que veda obrança de diligências pelos Oficiais de Justiça: ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente. Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações. AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz. Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA .
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0040325-37.2002.8.24.0023/SC AUTOR : JOSE SERGIO NUNES DUARTE ADVOGADO(A) : EDUARDO PIZOLATI (OAB SC014357) ADVOGADO(A) : ROBERTO ANGNES (OAB SC007982) RÉU : A APURAR ADVOGADO(A) : VINICIUS DERRECI ORSINI (OAB SC14720A) ADVOGADO(A) : ROBSON LUIZ VIEIRA (OAB SC018128) ADVOGADO(A) : TATIANA BALLEI (OAB SC008665) ADVOGADO(A) : MARCELO ROSSET (OAB SC013566) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013 para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001007-78.2010.8.24.0023/SC EXEQUENTE : MARCELO ROSSET ADVOGADO(A) : MARCELO ROSSET (OAB SC013566) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes, nos termos do art. 34-B, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013 para, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ficam cientes as partes de que decorrido o prazo sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018906-75.2021.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50025981320208240092/SC) RELATOR : SORAYA NUNES LINS AGRAVANTE : UNIMED GRANDE FLORIANÓPOLIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO ADVOGADO(A) : EDUARDO BATTISTELLO CAVALHEIRO (OAB SC032436) ADVOGADO(A) : MARCELO ROSSET (OAB SC013566) AGRAVADO : BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A) : MILENA DONATO OLIVA (OAB RJ137546) ADVOGADO(A) : GUSTAVO JOSE MENDES TEPEDINO (OAB RJ041245) ADVOGADO(A) : RENAN SOARES CORTAZIO (OAB RJ220226) ADVOGADO(A) : GIOVANA GOMES SAMPAIO (OAB SP489512) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 75 - 27/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 74 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido
  6. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097676-03.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC ATO ORDINATÓRIO Considerando a citação dos(as) executados(as) , fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias , requerer o que entender de direito para o regular e efetivo andamento do feito, ciente de sua inércia resultará na suspensão do processo (CPC, art. 921, § 1°), independentemente de nova intimação, podendo ser reativado a qualquer tempo por iniciativa do credor. Decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º).
  7. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5029720-67.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC DESPACHO/DECISÃO A parte demandante informou ter esgotado todos os meios possíveis de localização da parte demandada e não possui endereço alternativo para citação. O Poder Judiciário não localizou outro endereço através dos sistemas de consulta. Consigna-se que a veracidade das informações acerca do esgotamento de endereços para citação é de responsabilidade da parte demandante, conforme preceitua o art. 246 do CPC. A parte demandada, portanto, está em local incerto e não sabido. ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial. Dispenso a publicação do edital de citação em jornal. Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal. Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5076213-73.2022.8.24.0930/SC EXEQUENTE : AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - BADESC DESPACHO/DECISÃO DO CENSEC A consulta ao módulo Central de Escrituras e Procurações – CEP, que antes somente era disponível por meio de requerimento do Poder Judiciário, está acessível a qualquer pessoa interessada a partir da decisão do CNJ no Pedido de Providências n. 0003263-30.2024.2.00.0000. ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de expedição de ofício/consulta à CENSEC. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos. Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC).
  10. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0302901-54.2018.8.24.0045/SC EXEQUENTE : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN (OAB SC005113) ADVOGADO(A) : VIVIANE JANNING PRAZERES (OAB SC018078) ADVOGADO(A) : RENATA STEINBACH (OAB SC027949) ADVOGADO(A) : MILTON BACCIN EXECUTADO : CLAUDETE VERONICA SCHMITT ADVOGADO(A) : MARCELO ROSSET (OAB SC013566) EXECUTADO : CLAUDETE VERONICA SCHMITT ADVOGADO(A) : MARCELO ROSSET (OAB SC013566) DESPACHO/DECISÃO Requer a parte ativa a penhora sobre faturamento da empresa executada. Sobre o assunto, o Superior Tribunal de Justiça assentou seu entendimento no tema 769: Questão submetida a julgamento: Definição a respeito: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980; e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação do princípio da menor onerosidade. Tese Firmada: I - A necessidade de esgotamento das diligências como requisito para a penhora de faturamento foi afastada após a reforma do CPC/1973 pela Lei 11.382/2006; II - No regime do CPC/2015, a penhora de faturamento , listada em décimo lugar na ordem preferencial de bens passíveis de constrição judicial, poderá ser deferida após a demonstração da inexistência dos bens classificados em posição superior, ou, alternativamente, se houver constatação, pelo juiz, de que tais bens são de difícil alienação ; finalmente, a constrição judicial sobre o faturamento empresarial poderá ocorrer sem a observância da ordem de classificação estabelecida em lei, se a autoridade judicial, conforme as circunstâncias do caso concreto, assim o entender (art. 835, § 1º, do CPC/2015), justificando-a por decisão devidamente fundamentada; III - A penhora de faturamento não pode ser equiparada à constrição sobre dinheiro; IV - Na aplicação do princípio da menor onerosidade (art. 805, parágrafo único, do CPC/2015; art. 620, do CPC/1973): a) autoridade judicial deverá estabelecer percentual que não inviabilize o prosseguimento das atividades empresariais; e b) a decisão deve se reportar aos elementos probatórios concretos trazidos pelo devedor, não sendo lícito à autoridade judicial empregar o referido princípio em abstrato ou com base em simples alegações genéricas do executado. Assim, o pedido deve ser indeferido, considerando que não demonstrada a inexistência de outros bens. A parte pode requerer a busca de bens com auxílio de sistemas como Renajud e SNIPER. Também pode requerer a expedição de mandado de penhora e avaliação, a fim de se verificar a existência de outros bens (e se são de difícil alienação). Enfim, indefiro o requerimento. Registro que a natureza jurídica da empresa executada é "Empresário (Individual)". Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente e cabível para o seguimento do feito, ciente de que o termo inicial da prescrição no curso do processo já ocorreu (§ 4º do art. 921 do CPC). Palhoça, data da assinatura digital.
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