Humberto Luiz Gemelli

Humberto Luiz Gemelli

Número da OAB: OAB/SC 013560

📋 Resumo Completo

Dr(a). Humberto Luiz Gemelli possui 95 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSC, TRF4, TRT5 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 95
Tribunais: TJSC, TRF4, TRT5, TRT12, TJES
Nome: HUMBERTO LUIZ GEMELLI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
95
Últimos 90 dias
95
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14) APELAçãO CíVEL (12) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006143-62.2022.8.24.0079/SC (originário: processo nº 50028940620228240079/SC) RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : HARTCOPH - TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) EXECUTADO : RAPHAEL PAEZE CARLESSO ADVOGADO(A) : FABIO PANCERI VIECELI (OAB SC036039) EXECUTADO : MARCIA DE OLIVEIRA MACIEL ADVOGADO(A) : FABIO PANCERI VIECELI (OAB SC036039) EXECUTADO : FABIO PAEZE CARLESSO ADVOGADO(A) : FABIO PANCERI VIECELI (OAB SC036039) EXECUTADO : EUSEBIO DIAS MACIEL ADVOGADO(A) : FABIO PANCERI VIECELI (OAB SC036039) EXECUTADO : JOSINEI DE OLIVEIRA MACIEL ADVOGADO(A) : FABIO PANCERI VIECELI (OAB SC036039) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 147 - 27/05/2025 - PETIÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 5007502-18.2020.8.24.0079/SC REQUERENTE : VALDEMAR BRAMBILA ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) autor(a) intimado(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar a antecipação do recolhimento das diligências do oficial necessárias para emissão de mandado, consoante endereço a ser diligenciado (art.3 da Resolução CM n.3/2019). Nos termos do art.3 da Resolução CM n.3/2019, as custas para emissão deverão ser pagas antecipadamente, exceto nos casos de deferimento da AJG. Ressalto que o sistema EPROC registra automaticamente a quitação do boleto de custas nos autos, não sendo necessário informar por petição o referido pagamento. Instruções para emissão da guia de custas e boleto podem ser encontradas no seguinte link: https://eproc1g.tjsc.jus.br/eproc/modulos/tj_sc/ajuda/doc/CustasAdvogados.pdf Diligências para avaliação dos bens do espólio.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPEJO Nº 5002417-92.2019.8.24.0012/SC RELATOR : FLAVIA CARNEIRO DE PARIS RÉU : CS - INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 127 - 26/05/2025 - APELAÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 28/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006143-62.2022.8.24.0079/SC EXEQUENTE: HARTCOPH - TRANSPORTES E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA EXECUTADO: RAPHAEL PAEZE CARLESSO EXECUTADO: MARCIA DE OLIVEIRA MACIEL EXECUTADO: FABIO PAEZE CARLESSO EXECUTADO: EUSEBIO DIAS MACIEL EXECUTADO: JOSINEI DE OLIVEIRA MACIEL EDITAL Nº 310076941126 JUIZ DO PROCESSO: OLIVIA CAROLINA GERMANO DOS SANTOS - Juiz(a) de Direito  Intimando(a)(s): JOSINEI DE OLIVEIRA MACIEL,  endereço: Adolfo Kandler, 194, B - Cidade Alta - 89595000, Salto Veloso/SC (Residencial), e demais executados. PRAZO DO EDITAL: 20 dias O JUÍZO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VIDEIRA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC. FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Cível de Videira/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados. Início do Leilão: 04/08/2025, às 16:00 horas, com encerramento no dia 11/08/2025, às 16:00 horas. Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação. Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br. Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC. Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LUAN UBIALLI - Matrícula AARC/383/SC e 476/2024/RS – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC. Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil. As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão. Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico. As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo. Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão. Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ. Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital. Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.) o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica. Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou. Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital. Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado. A verificação do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes; 4ª) Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN). Ficam subrogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (Consolidação dos Provimentos da CGJT, art. 122, caput e parágrafo único); 5ª) Cabe aos arrematantes as despesas com transferência de propriedade de imóveis e veículos, bem como com a retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5006143-62.2022.8.24.0079 Exequente(s): HARTCOPH - Transportes e Comércio de Madeiras Ltda Executado(s): Josinei de Oliveira Maciel e outros Bem(ns): 01 (um) terreno urbano, constante do lote no 27, da quadra C, do Loteamento Cidade Alta, com área de 455,00m² situado ao lado par da Rua Adolfo Konder, no Município de Salto Veloso/SC, com as seguintes confrontações: ao Norte, 35,00m com o lote nº 26 de Nelson Farenzena e esposa; ao Sul, 35,00m com o lote nº 28 de João Antônio Dias Maciel; ao Leste, 13,00m com o lote nº 10 de Donatilio Boeira da Fonseca; e ao Oeste, 13,00m com a Rua Adolfo Konder; matriculado sob o n° 28.257 do C.R.I. de C.R.I. de Videira/SC. Obs.: Sobre o terreno está edificada uma casa de alvenaria com dois níveis, com aproximadamente 65m² conforme consta no Boletim de Cadastro Imobiliário Municipal. Inscrição imobiliária sob o nº 01.00.01.003.12.001. Ônus: Indisponibilidade nos autos nº 5002160-28.2023.8.24.0012, que tramita na 1ª Vara Cível da Comarca de Caçador/SC; penhorado nos autos nº 5002894-06.2022.8.24.0079, que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Videira/SC. Avaliado em R$ 260.000,00, em 08/05/2024, corrigido R$ 274.377,30 (duzentos e setenta e quatro mil trezentos e setenta e sete reais e trinta centavos), em abril de 2025. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br. Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazarim, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br. Videira, 26 de maio de 2025.
  6. Tribunal: TRT5 | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA ATOrd 0000348-78.2025.5.05.0195 RECLAMANTE: ADASIO DA SILVA DANTAS RECLAMADO: RODOVIARIO TERCI LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa3aa64 proferido nos autos.   Vistos etc. .. Notifique-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da Exceção de Incompetência territorial apresentada (id b3d5d34) nos termos do art. 800, § 1º da CLT.  Retiro o feito em pauta.   Decorrido o prazo para manifestação, voltem conclusos. FEIRA DE SANTANA/BA, 26 de maio de 2025. DIEGO ALIRIO OLIVEIRA SABINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADASIO DA SILVA DANTAS
  7. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5007181-75.2023.8.24.0079/SC (originário: processo nº 03036385220188240079/SC) RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXECUTADO : ESPOLIO DE AUGUSTINHO ANTONIO CONSONI ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 62 - 23/05/2025 - Juntada - Guia Gerada
  8. Tribunal: TJSC | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0304154-77.2015.8.24.0079/SC REQUERENTE : ROBERTO BITTENCOURT OLINGER ADVOGADO(A) : HUMBERTO LUIZ GEMELLI (OAB SC013560) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o inventariante para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente os seguintes documentos: certidão negativa do fisco municipal referente aos municípios onde estão localizados os bens dos inventariados: LYGIA LEA DOS SANTOS OLINGER (itapema) comprovação do pagamento do imposto causa mortis; comprovação do pagamento do imposto inter vivos (ITBI), em caso de cessão de direitos hereditários onerosa e o imposto doação (ITCMD) em caso de cessão gratuita; petição de relação dos herdeiros, com discriminação dos nomes, estado civil, regimes de bens dos que casados forem, idade, residência e grau de parentesco com os inventariados; certidão de casamento dos inventariados; relação completa e individualizada de todos os bens do espólio; certidão do registro imobiliário atualizada, referente ao bem imóvel deixado pelos inventariados;
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