Reinaldo De Almeida Fernandes
Reinaldo De Almeida Fernandes
Número da OAB:
OAB/SC 013546
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
15
Tribunais:
TJSC, TRF4, TJRS, TJPR
Nome:
REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5323631-10.2024.8.21.0001/RS AUTOR : GABRIELA SILVA GOMES ADVOGADO(A) : ROGÉRIO APARECIDO BARBOSA (OAB PR045590) RÉU : GLOBUS BRASIL HI TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ADVOGADO(A) : REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB SC013546) ATO ORDINATÓRIO Fica V. S. intimado(a) para participar da audiência de instrução, por videoconferência, a ser realizada no dia 16/07/2025 16:00:00. Endereço eletrônico de acesso à sala virtual conforme segue: https://tjrs.webex.com/meet/frpoacent2jec4 Havendo testemunhas a serem ouvidas, até o máximo de três, deverão ser trazidas espontaneamente para a audiência virtual data supra. A audiência será acessada pelo sistema CISCO WEBEX através do computador ou celular. Preparação à audiência: 1) Através do computador ou celular é só copiar o endereço eletrônico da sala virtual e colar ( tudo em letras minúsculas e sem qualquer espaço entre as letras, números ou caracteres ) na barra de endereço do navegador a ser utilizado para acessar a internet (Google Chrome ou Mozilla Firefox). Na sequência digitar seu nome completo e seu e-mail, clicar no item “entrar com seu navegador” e aguardar a admissão na sala pelo organizador. 2) Deverão ser habilitados o microfone e a câmera em cada ingresso na sala de audiência.. Atenção: será exigida exibição de documento de identificação pessoal com foto. O não comparecimento poderá resultar na extinção do feito em relação ao autor e revelia em relação ao réu. Nas ações acima de 20 salários mínimos deverá se fazer acompanhar de advogado particular ou por Defensor Público. O processo integral está disponível no site do Tribunal de Justiça (código de acesso abaixo). Cartório do 2º JEC fica no 4º andar, sala A-401 do Prédio 01, Foro Central. Telefone(s) do Cartório: 51-3210-6580; 51-3210-6741; 51-999623580 (Whatsapp) Balcão Virtual, das 12:00 às 19:00 horas. E-mail: frpoacent2jec@tjrs.jus.br
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR Nº 0079179-56.2009.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : ALOYSIO MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL MACHADO PEREIRA (OAB SC000928) ADVOGADO(A) : VIRGINIA BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC002441) ADVOGADO(A) : RAFAEL REBELO DA SILVA (OAB SC022338) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC024271) ADVOGADO(A) : LUIZ ARTUR GONZAGA JUNIOR (OAB SC027105) ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) RÉU : MARIO ROBERTO CAVALLAZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) ADVOGADO(A) : JULIANO GALLOTTI FERRARESI (OAB SC067349) RÉU : SAMUEL ALCIBIADES SIMAO ADVOGADO(A) : LUIZ SCARDUELLI (OAB SC008353) ADVOGADO(A) : EDGARD PINTO JUNIOR (OAB SC008345) RÉU : MEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RODNEY FUNARI (OAB SP209370) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCCI (OAB SP248203) RÉU : ALINE AZEREDO GARCIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) RÉU : DARIO ELIAS BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : AUGUSTO CEZAR HINCKEL ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANSELMO PEREIRA (OAB SC019363) ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI (OAB SC050655) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) RÉU : CARLOS ROBERTO DE ROLT ADVOGADO(A) : REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB SC013546) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1125 - 30/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003712-72.2012.4.04.7200/SC EXECUTADO : JOSE ARNO SCHEIDT ADVOGADO(A) : REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB SC013546) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ADVOGADO(A) : PATRICIA SCHEIDT CARDOSO (OAB SC070317) DESPACHO/DECISÃO Em cumprimento à ordem judicial, foi efetuado bloqueio via Sisbajud do valor de R$ 308,21 em contas do executado (ev. 339). A parte executada peticionou alegando, em síntese, a impenhorabilidade dos valores por ser inferior a 40 salários mínimos. É o breve relato. Decido. Assim dispõe o art. 833, do CPC: Art. 833. São impenhoráveis: X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos . Cabe destacar que a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos é para valores depositados em poupança, podendo ser estendidos para valores depositados em conta corrente, desde que comprovado ser tal quantia destinada a uma reserva patrimonial destinada a resguardar um mínimo existencial do indivíduo e do seu grupo familiar (REsp nº 1677144 / RS). Além disso, não se pode analisar a impenhorabilidade de 40 salários mínimos de forma individualizada em cada uma das contas da qual a parte é titular, mas sim sobre o montante mantido em suas contas. No caso dos autos, tendo em conta o montante bloqueado R$ 308,21 (valor bem abaixo de um salário mínimo nacional), aliado ao fato de que estes foram os únicos valores localizados depositados em conta de titularidade da parte executada, isso, por si só, já demonstra tratar-se de uma pequena reserva patrimonial destinada à manutenção mínima de sua subsistência. Assim, acolho o pedido da parte executada e determino o desbloqueio imediato do valor de R$ 308,21 ( evento 339, SISBAJUD1 ). Proceda-se ao desbloqueio imediato, independentemente de preclusão do prazo de intimação das partes. Intimem-se as partes, sendo a parte exequente da presente decisão e para que se manifeste quanto ao restante do valor depositado referente ao restante do produto da arrematação do veículo evento 347, CERT1 .
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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1602 - E-mail: pg-16vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0038213-60.2024.8.16.0019 Processo: 0038213-60.2024.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$29.200,00 Polo Ativo(s): GABRIELA DITZEL DEGRAF Polo Passivo(s): GLOBUS BRASIL HI TECH COMERCIO DE EQUIPAMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Sentença Na forma do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo a decisão do(a) Senhor(a) Juiz(a) Leigo(a), para que surta seus efeitos jurídicos e, em consequência, JULGO extinto o presente processo, com resolução de mérito, fazendo-se a seguinte modificação: "não há óbice de que a multa cominatória seja executada nos presentes autos, após o trânsito em julgado". Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpram-se os termos da decisão. João Campos Fischer Juiz de Direito
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Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL Nº 5003712-72.2012.4.04.7200/SC RELATOR : CLÁUDIO GONSALES VALERIO EXECUTADO : JOSE ARNO SCHEIDT ADVOGADO(A) : REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB SC013546) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ADVOGADO(A) : PATRICIA SCHEIDT CARDOSO (OAB SC070317) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 339 - 26/06/2025 - Juntada de Ordem Cumprida
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Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO ESPECIAL EM Apelação Nº 0302797-06.2019.8.24.0020/SC APELANTE : ZANEIDE PACHECO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ADVOGADO(A) : Reinaldo de Almeida Fernandes (OAB SC013546) APELANTE : MARCOS PACHECO ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ADVOGADO(A) : Reinaldo de Almeida Fernandes (OAB SC013546) APELANTE : MARCIO PACHECO ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ADVOGADO(A) : Reinaldo de Almeida Fernandes (OAB SC013546) APELANTE : LUCIANE PACHECO ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ADVOGADO(A) : Reinaldo de Almeida Fernandes (OAB SC013546) APELANTE : LUCAS PACHECO NETTO ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ADVOGADO(A) : Reinaldo de Almeida Fernandes (OAB SC013546) APELANTE : BEATRIZ PACHECO ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ADVOGADO(A) : Reinaldo de Almeida Fernandes (OAB SC013546) APELADO : ALINA BORGES MELLER (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : JULIANO MANDELLI MOREIRA (OAB SC018930) ADVOGADO(A) : LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA (OAB SC026837) APELADO : OSMAR NUNES (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA (OAB SC026837) ADVOGADO(A) : JULIANO MANDELLI MOREIRA (OAB SC018930) APELADO : ADENIZ BORGES INOCENCIO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA (OAB SC026837) ADVOGADO(A) : JULIANO MANDELLI MOREIRA (OAB SC018930) APELADO : INEZ BORGES NUNES (Sucessão) (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : JULIANO MANDELLI MOREIRA (OAB SC018930) ADVOGADO(A) : LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA (OAB SC026837) APELADO : ROMEU INOCENCIO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA (OAB SC026837) ADVOGADO(A) : JULIANO MANDELLI MOREIRA (OAB SC018930) APELADO : DOUGLAS NUNES (Sucessor) ADVOGADO(A) : LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA (OAB SC026837) ADVOGADO(A) : JULIANO MANDELLI MOREIRA (OAB SC018930) APELADO : OSMAR NUNES JÚNIOR (Sucessor) ADVOGADO(A) : LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA (OAB SC026837) ADVOGADO(A) : JULIANO MANDELLI MOREIRA (OAB SC018930) INTERESSADO : DELCIO INOCENCIO (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : LIVIA CASTELO MANDELLI MOREIRA ADVOGADO(A) : JULIANO MANDELLI MOREIRA DESPACHO/DECISÃO ZANEIDE PACHECO , MARCOS PACHECO , MARCIO PACHECO , LUCIANE PACHECO , LUCAS PACHECO NETTO e BEATRIZ PACHECO interpuseram recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal ( evento 217, RECESPEC1 ), contra os acórdãos do evento 144, RELVOTO1 e evento 188, RELVOTO1 . Quanto à primeira controvérsia , pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, a parte alega violação aos arts. 1.833, 1.840, 1.843 e 1.851 do Código Civil, além de divergência jurisprudencial no que concerne ao direito de representação de herdeiro pré-morto. Quanto à segunda controvérsia , pela alínea "a" do permissivo constitucional, a parte alega violação ao art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, no que concerne ao não cabimento da multa por embargos opostos sem fins protelatórios. Cumprida a fase do art. 1.030, caput , do Código de Processo Civil. É o relatório. Considerando que a exigência de demonstração da relevância das questões federais, nos termos do art. 105, § 2º, da Constituição Federal, ainda carece de regulamentação, e preenchidos os requisitos extrínsecos, passa-se à análise da admissibilidade recursal. Quanto à primeira controvérsia , a admissão do apelo especial pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional esbarra no veto da Súmula 7 do STJ. Sustenta a parte recorrente, em síntese, que "é admitido o direito de representação quando a herança é deferida ao herdeiro mais remoto, que é chamado a suceder em lugar do mais próximo, em razão deste ser pré-morto à abertura da sucessão". Contudo, a análise da pretensão deduzida nas razões recursais exigiria o revolvimento das premissas fático-probatórias delineadas pela Câmara, nos seguintes termos ( evento 144, RELVOTO1 ): Conforme dito pelo magistrado singular na decisão do evento 55, DEC135 , confirmada em julgamento de recurso de agravo de instrumento: "[...] havendo parentes colaterais de terceiro grau, os de quarto grau não serão chamados à sucessão, salvo o direito de representação garantido aos filhos de irmãos". Da mesma decisão: "Os parentes colaterais de 4º grau só são chamados a suceder por direito próprio, mas não por representação, ou seja, só herdam se o falecido não tiver deixado nenhum colateral de 3º grau" (AgRg no REsp n. 950301/SP n. 2007/0108527-7 , Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quarta Turma, j. 22/6/2010). Noutras palavras, no caso concreto, os primos (parentes de quarto grau) são excluídos da partilha pelas tias que postularam a abertura do arrolamento (parentes de terceiro grau). Nos termos do art. 1.853 do CC: "Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem". Em suma, não há direito de representação dos primos em razão da morte de seus pais (tios), o que já foi dito repetidamente pelo magistrado singular, e por este Órgão Colegiado em julgamento de agravo de instrumento, de modo que não merece ser acolhido o pedido de inclusão dos apelantes no inventário, na condição de "herdeiros por representação". A posição processual que permitiu a habilitação dos apelados e filhos de Adeniz Borges Inocêncio (chamada de situação jurídica pelos recorrentes) é completamente diversa daquela que os filhos de Eloide Borges Pacheco pretendem ocupar (herdeiros por representação). Denota-se que os apelados não foram admitidos como "herdeiros por representação" no processo e sim como sucessores processuais da herdeira, conforme decisão do evento 55, DEC135 : "No mais, suspendo o curso do processo, considerando o falecimento de integrante(s) do polo ativo, consoante art. 313, § 2º, do CPC. Intime-se o advogado da(s) pessoa(s) falecida(s) para que, dentro do prazo de 30 dias (ou de 60 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono), promova a sucessão dela(s) por seu(s) espólio(s) ou sucessor(es), apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória etc), sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, § 2º, II, do CPC." A diferenciação ocorre em razão de que a mãe dos apelantes faleceu antes da Sra. Norma, ou seja, é pré-morta, conforme informaram os próprios recorrentes na primeira manifestação apresentada no processo, enquanto a tia Adeniz Borges Inocêncio, mãe dos apelados, faleceu no curso do presente processo , consoante certidão de óbito do evento 54, INF133 (pós-morta). Dito de outro modo, a habilitação dos herdeiros de Adeniz tem o sentido de garantir a continuidade do processo, apenas. Assim, sabe-se que pelo princípio da saisine , " aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários" (artigo 1.784 do Código Civil). Nesse sentido, a abertura da sucessão se dá no momento da morte do de cujus . A partir desse instante, os herdeiros adquirem a posse indireta dos bens do falecido, e a herança é transmitida de forma automática aos herdeiros legítimos e testamentários e, assim, a regularização formal da transmissão dos bens se dará por meio do processo de inventário e partilha, onde serão homologadas as partilhas dos bens do espólio. Portanto, ao tempo do falecimento de Norma, porque viva, Adeniz Borges Inocêncio já figurava como herdeira dos bens deixados por ela, o que não ocorreu com Eloide Borges Pacheco, porque já era falecida . Nesse panorama, a incidência da Súmula 7 do STJ impede a admissão do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, diante da ausência de similitude fática entre os paradigmas apresentados e o acórdão recorrido. Cumpre enfatizar que "o recurso especial não se destina ao rejulgamento da causa, mas à interpretação e uniformização da lei federal, não sendo terceira instância revisora" (AREsp n. 2.637.949/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, j. em 17-12-2024). Quanto à segunda controvérsia , o apelo nobre igualmente não é passível de admissão devido à aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. A modificação do julgado para eliminar a natureza procrastinatória dos embargos de declaração reconhecida exigiria o reexame de questões de fato, providência incompatível com a instância recursal excepcional. Nesse mesmo sentido: Alterar o entendimento firmado no aresto impugnado a respeito do caráter protelatório dos Embargos de Declaração, demanda a análise do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula n. 7 deste Superior Tribunal de Justiça. (AgInt no REsp n. 2.118.435/SE, relator Ministro Teodoro Silva Santos, Segunda Turma, j. em 4-12-2024). Considerando que a conciliação deve ser estimulada em qualquer grau de jurisdição, inclusive no âmbito recursal, e em atenção à campanha institucional “Família em 1º lugar também no 2º grau”, ficam as partes cientes de que é plenamente possível buscar a autocomposição mesmo nesta fase processual. Caso haja interesse na tentativa de conciliação, basta peticionar nos autos, assinalando expressamente essa intenção. Devido à decisão negativa de admissibilidade do recurso especial, considera-se prejudicada a concessão do efeito suspensivo. Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, NÃO ADMITO o recurso especial do evento 217, resultando prejudicado o pedido de efeito suspensivo. Intimem-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR Nº 0079179-56.2009.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : ALOYSIO MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL MACHADO PEREIRA (OAB SC000928) ADVOGADO(A) : VIRGINIA BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC002441) ADVOGADO(A) : RAFAEL REBELO DA SILVA (OAB SC022338) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC024271) ADVOGADO(A) : LUIZ ARTUR GONZAGA JUNIOR (OAB SC027105) ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) RÉU : MARIO ROBERTO CAVALLAZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) ADVOGADO(A) : JULIANO GALLOTTI FERRARESI (OAB SC067349) RÉU : SAMUEL ALCIBIADES SIMAO ADVOGADO(A) : LUIZ SCARDUELLI (OAB SC008353) ADVOGADO(A) : EDGARD PINTO JUNIOR (OAB SC008345) RÉU : MEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RODNEY FUNARI (OAB SP209370) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCCI (OAB SP248203) RÉU : ALINE AZEREDO GARCIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) RÉU : DARIO ELIAS BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : AUGUSTO CEZAR HINCKEL ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANSELMO PEREIRA (OAB SC019363) ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI (OAB SC050655) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) RÉU : CARLOS ROBERTO DE ROLT ADVOGADO(A) : REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB SC013546) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1076 - 23/06/2025 - Audiência de instrução - realizada - Juiz(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR Nº 0079179-56.2009.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : ALOYSIO MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL MACHADO PEREIRA (OAB SC000928) ADVOGADO(A) : VIRGINIA BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC002441) ADVOGADO(A) : RAFAEL REBELO DA SILVA (OAB SC022338) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC024271) ADVOGADO(A) : LUIZ ARTUR GONZAGA JUNIOR (OAB SC027105) ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) RÉU : MARIO ROBERTO CAVALLAZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) ADVOGADO(A) : JULIANO GALLOTTI FERRARESI (OAB SC067349) RÉU : SAMUEL ALCIBIADES SIMAO ADVOGADO(A) : LUIZ SCARDUELLI (OAB SC008353) ADVOGADO(A) : EDGARD PINTO JUNIOR (OAB SC008345) RÉU : MEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RODNEY FUNARI (OAB SP209370) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCCI (OAB SP248203) RÉU : ALINE AZEREDO GARCIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) RÉU : DARIO ELIAS BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : AUGUSTO CEZAR HINCKEL ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANSELMO PEREIRA (OAB SC019363) ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI (OAB SC050655) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) RÉU : CARLOS ROBERTO DE ROLT ADVOGADO(A) : REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB SC013546) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1088 - 23/06/2025 - Audiência de instrução - designada
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAÇÃO POPULAR Nº 0079179-56.2009.8.24.0023/SC RELATOR : Luciana Pelisser Gottardi Trentini RÉU : ALOYSIO MACHADO FILHO ADVOGADO(A) : JOAO LEONEL MACHADO PEREIRA (OAB SC000928) ADVOGADO(A) : VIRGINIA BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC002441) ADVOGADO(A) : RAFAEL REBELO DA SILVA (OAB SC022338) ADVOGADO(A) : LUIZ EDUARDO BITTENCOURT PEREIRA (OAB SC024271) ADVOGADO(A) : LUIZ ARTUR GONZAGA JUNIOR (OAB SC027105) ADVOGADO(A) : JORGE NUNES DA ROSA FILHO (OAB SC022421) ADVOGADO(A) : ANDRE LUIS JUNCKES (OAB SC045416) RÉU : MARIO ROBERTO CAVALLAZZI ADVOGADO(A) : FRANCISCO EMMANUEL CAMPOS FERREIRA (OAB SC005012) ADVOGADO(A) : FRANCISCO YUKIO HAYASHI (OAB SC038522) ADVOGADO(A) : GUSTAVO COSTA FERREIRA (OAB SC038481) ADVOGADO(A) : ANA LUIZA COELHO SILVEIRA MELLO (OAB SC047830) ADVOGADO(A) : VINICIUS VITORINO (OAB SC068637) ADVOGADO(A) : JULIANO GALLOTTI FERRARESI (OAB SC067349) RÉU : SAMUEL ALCIBIADES SIMAO ADVOGADO(A) : LUIZ SCARDUELLI (OAB SC008353) ADVOGADO(A) : EDGARD PINTO JUNIOR (OAB SC008345) RÉU : MEGA EVENTOS E ENTRETENIMENTO LTDA ADVOGADO(A) : RODNEY FUNARI (OAB SP209370) ADVOGADO(A) : LEONARDO LUCCI (OAB SP248203) RÉU : ALINE AZEREDO GARCIA CUSTODIO ADVOGADO(A) : CRISTINE ELISABETH LOCKS GHISI (OAB SC029672) ADVOGADO(A) : BRENO ANGIOLETTI LICIO (OAB SC029673) RÉU : DARIO ELIAS BERGER ADVOGADO(A) : GUILHERME SCHARF NETO (OAB SC010083) ADVOGADO(A) : DAYANA DALLABRIDA (OAB SC023196) ADVOGADO(A) : NILTON JOAO DE MACEDO MACHADO (OAB SC019360) RÉU : AUGUSTO CEZAR HINCKEL ADVOGADO(A) : FELISBERTO ODILON CORDOVA (OAB SC000640) ADVOGADO(A) : RAFAEL PELICIOLLI NUNES (OAB SC025966) ADVOGADO(A) : FERNANDO ANSELMO PEREIRA (OAB SC019363) ADVOGADO(A) : BETTINA BENEDETTI (OAB SC050655) ADVOGADO(A) : JEFERSON DA ROCHA (OAB SC021560) RÉU : CARLOS ROBERTO DE ROLT ADVOGADO(A) : REINALDO DE ALMEIDA FERNANDES (OAB SC013546) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 1050 - 20/06/2025 - Juntada de certidão
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Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO Nº 0306692-63.2019.8.24.0023/SC (originário: processo nº 03066926320198240023/SC) RELATOR : JANICE GOULART GARCIA UBIALLI APELADO : GENNERA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : RICARDO SCHEIDT CARDOSO (OAB SC020414) ADVOGADO(A) : Reinaldo de Almeida Fernandes (OAB SC013546) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 86 - 18/06/2025 - AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL
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