Roni Hort

Roni Hort

Número da OAB: OAB/SC 013485

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 44
Tribunais: TJRS, TJSC
Nome: RONI HORT

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  2. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5006470-12.2025.8.24.0011/SC INTERESSADO : VALDECIR KOHLER ADVOGADO(A) : RONI HORT INTERESSADO : DINAMARA AMBROSI KOHLER ADVOGADO(A) : RONI HORT SENTENÇA 1. Homologo a composição cível, com base no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995 e, em consequência, julgo extinta a punibilidade de Welmo dos Santos Silva quanto aos fatos objeto deste termo circunstanciado. Sem custas. Publicada neste ato. Registrar. Após, arquivar. 2. Cancelo a audiência aprazada no evento 2.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    5ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 14h01min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0301599-92.2018.8.24.0011/SC (Pauta: 74) RELATORA: Desembargadora GLADYS AFONSO APELANTE: ELISETE MARIA BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): LIDIA ISABEL LIRA HODECKER (OAB SC045294) ADVOGADO(A): GEISI MARA PASQUIM (OAB SC034394) APELANTE: ADRIANO ALEXANDRE (RÉU) ADVOGADO(A): EURICO ROMAO GALM (OAB SC061725) APELANTE: PAULO BOURDOT (RÉU) ADVOGADO(A): Roni Hort (OAB SC013485) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador LUIZ CÉZAR MEDEIROS Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5011919-27.2025.8.24.0018/SC (originário: processo nº 50064595920258240018/SC) RELATOR : Giuseppe Battistotti Bellani EMBARGANTE : SERRALHERIA DOM JOAQUIM LTDA ADVOGADO(A) : MARCOS ALEXANDRE CADORE (OAB SC037287) ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 13 - 26/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS
  6. Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000235-34.2022.8.24.0011/SC AUTOR : STEFANI DE CASSIA CUNHA ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) AUTOR : CHARLES VITOR DA SILVA ADVOGADO(A) : DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) RÉU : AFV EMPREENDIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o retorno dos autos de segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que, em caso de interposição de cumprimento de sentença, este deverá observar a Orientação 56/2015, qual seja: todos os cumprimentos de sentença passarão a tramitar em "apartado, distribuídos por dependência e com numeração própria, no sistema EPROC do TJSC". Informa-se, ademais, que a íntegra dos processos digitalizados pelo TJ/SC encontra-se na capa do processo em "processos relacionados" - "árvore".
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000117-62.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE : RONI HORT ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) SENTENÇA Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II, do CPC. A parte executada é isenta do pagamento das custas processuais, nos termos do art. 7º, I, da Lei n. 17.654/2018. Sem condenação em honorários advocatícios em favor da parte exequente em face do pagamento da requisição de pequeno valor ter se dado dentro do prazo legal (Tema 04/TJSC, IRDR n. 4017466-37.2016.8.24.0000, Rel. Des. Hélio do Valle Pereira). Publique-se. Registre-se. Intimem-se.  A seguir, certificado o trânsito em julgado da sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000040-69.2010.8.24.0011/SC EXEQUENTE : OSNILDO JOAO VARGAS ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) DESPACHO/DECISÃO Com a introdução da remuneração do crédito com base na SELIC (atualmente em 14,75% ao ano e 1,23% ao mês), o que pode aumentar substancialmente a dívida em prejuízo do devedor ao longo do tempo, é cada vez mais exigido do credor que busque seu crédito dentro dos prazos legais. Isso está alinhado com a reforma do CPC implementada pela Lei n. 14.195/2021 (art. 921, §4º-A, do CPC), que altera os prazos prescricionais, promovendo mudanças que aceleram a busca do crédito e eliminam critérios subjetivos de suspensão dos prazos. Portanto, este processo foi separado porque em curso por mais de 6 anos , logo já tramita há mais de cinco anos, lapso temporal que representa o prazo máximo para a execução dos títulos executivos extrajudiciais e a maioria dos títulos executivos judiciais, observado, ainda, o cômputo de um ano de suspensão. Assim, manifeste-se o credor, em trinta dias , sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, justificando e indicando pormenorizadamente eventual(is) hipótese(s) de interrupção e suspensão capaz de influenciar diretamente no cômputo de sua contagem, devendo expor de forma fundamentada eventual discordância, fazendo menção expressa ao(s) evento(s) e data(s) correspondentes, observando-se o disposto no artigo 921, §4º, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 921. Suspende-se a execução: [...] § 4º O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo. § 4º-A A efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição , que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. O silêncio será interpretado como aquiescência ao reconhecimento da prescrição intercorrente, e a falta de justificativa objetiva dos marcos temporais será considerada renúncia de seus efeitos, para fins de análise da prescrição intercorrente. Nesse contexto, o silêncio, total (ausência de manifestação) ou parcial (em relação a eventuais causas interruptivas não suscitadas), implica em renúncia de tais interrupções, e, nessa extensão, ao reconhecimento da prescrição intercorrente, se nenhuma outra causa interruptiva for acolhida . Ademais, ressalta-se que o art. 921, §6º, do CPC atribui à parte interessada o dever de expor, fundamentadamente, a ocorrência de efetivo prejuízo no procedimento adotado, por meio da especificação das causas interruptivas da prescrição elencadas no §4º-A do mesmo dispositivo (" EFETIVA citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis "), o que não engloba, por óbvio, os atos processuais que não estejam marcados pela efetividade , ou seja, requerimentos indeferidos ou inexitosos não são suficientes para ter-se por cumprido o encargo: Art. 921 [...] § 6º A alegação de nulidade quanto ao procedimento previsto neste artigo somente será conhecida caso demonstrada a ocorrência de efetivo prejuízo , que será presumido apenas em caso de inexistência da intimação de que trata o § 4º deste artigo. Apresentada eventual manifestação ou certificado o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000145-12.2011.8.24.0011/SC EXEQUENTE : HORT, ROSA & VOGEL ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C ADVOGADO(A) : RONI HORT (OAB SC013485) ADVOGADO(A) : JAISON HUMBERTO ROSA (OAB SC012838) EXECUTADO : JABUR ADMINISTRACAO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROGERIO TSUKASSA DE MAEDA (OAB PR020912) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas para consulta no Cartório Judicial, no escaninho INTIMAÇÃO Nº  55. Ficam as partes intimadas, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou                   II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados (incinerados) pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. Ressalta-se  ainda que a parte interessada deverá comparecer ao cartório da 1ª Vara Cível para  retirada dos documentos originais.
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