Jonas Elias Pizzinato Piccoli

Jonas Elias Pizzinato Piccoli

Número da OAB: OAB/SC 013448

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 239
Total de Intimações: 267
Tribunais: TJMT, TRF4, TJRS, TJPR, TJMS, TJSC
Nome: JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 267 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5016162-48.2024.8.24.0018/SC AUTOR : ATAIR ROBERTO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) RÉU : DALLCO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : OTAVIO MARQUES DE MELO (OAB SC002933) ADVOGADO(A) : OTAVIO BONA MARQUES DE MELO (OAB SC022055) RÉU : COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS ADVOGADO(A) : ELIENAI MONTEIRO DA SILVA (OAB GO037845) DESPACHO/DECISÃO 1. ATAIR ROBERTO DOS SANTOS ajuizou ação indenizatória em face de DALLCO TRANSPORTES LTDA. 2. Narrou que o condutor do veículo de propriedade do requerido DALLCO TRANSPORTES LTDA causou o acidente ocorrido no dia 24/04/2024. Requereu a condenação da parte ré ao pagamento dos danos materiais causados. 3. Citado, o requerido ​DALLCO TRANSPORTES LTDA​ apresentou contestação no evento 17. Preliminarmente, apresentou denunciação à lide. 4. No mérito, alegou que não comprovada a responsabilidade exclusiva do veículo de propriedade do réu pelo acidente. Defendeu que o Boletim de Ocorrência se trata de prova unilateral. Arrematou com pedido de improcedência. 5. O pedido de denunciação à lide foi deferido no evento 26. 6. A litisdenunciada COOPERATIVA DE CONSUMO DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS E PASSAGEIROS DO ESTADO DE GOIAS apresentou contestação no evento 36. Preliminarmente, alegou a ilegitimidade do requerente porque não é o proprietário do veículo, tampouco comprovou que realizou o pagamento dos reparos. 7. No mérito, alegou que não foi comprovada a culpa exclusiva do requerido ​DALLCO TRANSPORTES LTDA. Também disse que a fotografia apresentada demonstra que o dano ocorreu na porta traseira, de modo que a inclusão de peças como porta dianteira e para-choque no orçamento é injustificável. Impugnou a extensão dos danos e orçamento apresentado. Requereu a improcedência. 8. Houve réplica (eventos 42 e 44). 9. É o relatório. Fundamento e Decido . 10. O feito não comporta julgamento antecipado. Passa-se ao saneamento do processo nos termos do artigo 357, do Código de Processo Civil. PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE ATIVA 11. A presente ação busca a condenação do requerido ao pagamento do valor atualizado de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) em razão de acidente de trânsito. Para amparar o pleito, acostou orçamentos que dão conta dos valores gastos ( evento 1, DOC5 ). 12. Veja-se que a ação foi ajuizada por ATAIR ROBERTO DOS SANTOS , condutor do veículo quando ocorreu o acidente de trânsito. 13. Nesse sentido, sabe-se que há possibilidade de que o condutor demande o causador do dano, ainda que não seja proprietário do veículo, desde que demonstrado o prejuízo financeiro. 14. No caso, o orçamento juntado no ​ evento 1, DOC5 , p. 2 foi realizado em nome do autor ​ ATAIR ROBERTO DOS SANTOS ​, de modo que demonstrado que o requerente, na qualidade de condutor, arcou com prejuízos decorrentes do sinistro.​ 15. Sobre o tema: APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO POR LUCROS CESSANTES. (...) TESE DE LEGITIMIDADE PARA PLEITEAR OS DANOS DA MOTOCICLETA. INVIABILIDADE. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DE TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O REQUERENTE TENHA ADQUIRIDO O BEM OU SUPORTADO AS DESPESAS COM O SEU CONSERTO. ILEGITIMIDADE ATIVA MANTIDA. "O condutor do veículo danificado em acidente de trânsito pode pedir indenização pelos danos causados ao veículo que conduzia, contudo, deve comprovar que arcou com os custos do conserto do bem" (TJSC, Apelação Cível n. 0012661-18.2012.8.24.0011, de Brusque, rel. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 26-01-2017). (...) (TJSC, Apelação n. 0027440-14.2013.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Carlos Roberto da Silva, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 06-10-2022). 16. Também: REPARAÇÃO DE DANOS. EXTINÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO PROPOSTA PELO CONDUTOR. ORÇAMENTOS EM NOME DO PROPRIETÁRIO. INEXISTÊNCIA DE CESSÃO DE DIREITOS OU DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SUPORTADO PELO CONDUTOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito somente terá legitimidade ativa ad causam para a ação de reparação por danos materiais se, mesmo não sendo proprietário, demonstrar que arcou com os prejuízos perante o proprietário ou, pelo menos, quando os orçamentos foram confeccionados em seu nome. Se o veículo está registrado em nome de terceiro, a quem se reportam os orçamentos para conserto, o condutor não terá legitimidade ativa para a causa. (TJSC, Recurso Inominado n. 0302687-06.2016.8.24.0022, de Curitibanos, rel. Leandro Passig Mendes, Sexta Turma de Recursos - Lages, j. 29-08-2019). 17. Portanto, afasto a preliminar aventada. DILAÇÃO PROBATÓRIA 18. Há controvérsia quanto aos danos relativos ao conserto do veículo, notadamente quanto ao ponto de colisão e as peças incluídas em orçamento. Também quanto à culpa concorrente. 19. A demonstração da culpa do requerido, bem como ocorrência de danos materiais, é ônus da parte autora, consoante exigência do artigo 373, I, do Código de Processo Civil. 20. Compete à parte ré fazer prova dos fatos obstativos da pretensão do autor, conforme preleciona o art. 373, II, do diploma processual, no caso, a culpa concorrente. 21. Assim, defiro a realização de prova oral. DISPOSITIVO 22. Designo audiência de instrução e julgamento para a data de 12/08/2025, às 15 horas . 23. Caso as partes pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o respectivo rol no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, 357, §4°) e intimá-las na forma do disposto no artigo 455 do Código de Processo Civil. 24. Fica vedado arrolamento de mais do que 10 (dez) testemunhas e limito em 3 (três) testemunhas para prova de cada fato (CPC, art. 357, § 6º). 25. Arrolada testemunha residente em município diverso (CPC, art. 453, II) ou servidor público/militar (CPC, art. 455, §4º, III), defiro a inquirição por videoconferência, de modo a evitar a expedição de carta precatória ou deslocamento, cujo link de acesso poderá ser emitido mediante certidão. 26. Defiro a utilização do sistema de videoconferência tão somente para testemunhas que residam fora da comarca ou que, em razão do exercício de atividade profissional, estejam em local diverso. 27. Defiro a utilização do sistema de videoconferência também para advogados que não sejam da comarca ou de comarcas integradas, em analogia ao disposto no parágrafo único do artigo 177 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. 28. Os demais deverão comparecer presencialmente , de modo a garantir segurança jurídica quanto à identificação, qualificação e incomunicabilidade. Antecipo a presencialidade obrigatória para os casos não excepcionados acima. 29. Faculto, de antemão, o comparecimento de partes e prepostos. 30. O depoimento pessoal serve apenas para ratificar a versão prestada pelas partes já constantes nos autos, razão pela qual indefiro a sua colheita. É desnecessária ao julgamento do mérito a colheita do testemunho da própria parte. 31. Intimem-se.
  2. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020720-63.2024.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) DESPACHO/DECISÃO 1. A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) objetiva a indisponibilização de imóveis (e não a mera consulta) e traduz típica medida cautelar, de sorte que quando ausentes os requisitos da tutela provisória de urgência, tem-se caso de indeferimento. 2. A parte tem acesso a Centrais Eletrônicas de Registro de Imóveis Estaduais (SREI) para localizar imóveis passíveis de penhora. Não há comprovação objetiva de dilapidação patrimonial. Indefiro o pedido. 3. Intime-se o credor sobre o prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Sem manifestação ou havendo requerimento nesse sentido, suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, III, §1º do Código de Processo Civil, independentemente de nova deliberação judicial. 5. Decorrido o prazo ânuo da suspensão, determino o arquivamento administrativo dos autos, conforme art. 921, §2º do Código de Processo Civil. 6. Salienta-se que o prazo prescricional permanecerá suspenso apenas no primeiro ano (art. 921, §1º do Código de Processo Civil), retomando a marcha após o referido lapso temporal, independentemente de nova intimação e sem prejuízo do prosseguimento por mera petição, conforme §4º do referido diploma legal.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5043755-72.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002158-95.2020.8.24.0066/SC RELATOR : Mirela Lissa Yasutomi EXECUTADO : HEDER VIGANÓ ADVOGADO(A) : BRUNO COSTA SOUSA DAL MORO (OAB SC062810) ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 114 - 18/06/2025 - PETIÇÃO
  5. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000737-59.2016.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) EXECUTADO : ANA PAULA GEREMIA ADVOGADO(A) : ANDRIELI MARAFON (OAB SC039311) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  6. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Monitória Nº 0013579-64.2013.8.24.0018/SC AUTOR : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  7. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001218-07.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento.
  8. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000592-84.2025.8.21.0013/RS RELATOR : ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER EXEQUENTE : RETIFICA O DESBRAVADOR EIRELI ADVOGADO(A) : Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
  9. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000306-06.2008.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.​
  10. Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004400-40.2024.8.21.0011/RS AUTOR : SPA DO MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB SC013448) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado por SPA DO MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA em face de LUIS FERNANDO DOS SANTOS SORIO? para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 3.185,16 (três mil cento e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data de vencimento da obrigação, com fulcro no art. 397, do Código Civil e até a data de vigência da Lei n.º 14.905/2024, marco a partir do qual observar-se-á  o mesmo índice de correção monetária e aplicar-se-ão, para a mora, juros legais nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil (Taxa SELIC deduzido o IPCA).
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