Jonas Elias Pizzinato Piccoli
Jonas Elias Pizzinato Piccoli
Número da OAB:
OAB/SC 013448
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
226
Total de Intimações:
251
Tribunais:
TJMT, TJMS, TRF4, TJRS, TJPR, TJSC
Nome:
JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 251 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001218-07.2025.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para informar a quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção da execução por presunção de adimplemento.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000592-84.2025.8.21.0013/RS RELATOR : ALEXANDRE KOTLINSKY RENNER EXEQUENTE : RETIFICA O DESBRAVADOR EIRELI ADVOGADO(A) : Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 25/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000306-06.2008.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que este processo digitalizado é cópia fidedigna do processo físico. Considerando a Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2018, ficam intimadas as partes quanto à conclusão da digitalização dos autos, cientes de que têm o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para: I - alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II - solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos. Ausente manifestação no prazo ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, certificar-se-á a ocorrência nos autos digitais e os autos físicos serão eliminados.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004400-40.2024.8.21.0011/RS AUTOR : SPA DO MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A) : Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB SC013448) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido veiculado por SPA DO MOTOR PECAS E SERVICOS LTDA em face de LUIS FERNANDO DOS SANTOS SORIO? para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 3.185,16 (três mil cento e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), com correção monetária pelo IPCA e juros de mora de 1% ao mês, ambos a contar da data de vencimento da obrigação, com fulcro no art. 397, do Código Civil e até a data de vigência da Lei n.º 14.905/2024, marco a partir do qual observar-se-á o mesmo índice de correção monetária e aplicar-se-ão, para a mora, juros legais nos termos do art. 406, § 1º, do Código Civil (Taxa SELIC deduzido o IPCA).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020421-28.2020.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) EXECUTADO : O MEDIADOR.NET LTDA ADVOGADO(A) : MARI BEATRIZ ABREU MASUDA FRANKEN (OAB SC042832) ADVOGADO(A) : JULIANA FRANKEN (OAB SC042833) INTERESSADO : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A) : LILIANE DE CASSIA NICOLAU GOMM SANTOS DESPACHO/DECISÃO JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra O MEDIADOR.NET LTDA. O(a)(s) executado(a)(s) foi(ram) intimado(s) para pagamento (ev(s). 08). Decorreu o prazo correspondente sem que o(a)(s) executado(a)(s) tenha(m) efetuado o pagamento do débito excutido e apresentado Impugnação ao Cumprimento de Sentença. Ao(à)(s) ev(s). 14 e 42, em 12-11-2021 e 04-11-2022, respectivamente, já houve deferimento de duas ordem(ns) de constrição de ativos financeiros. Pelo(a) serventuário(a) do cartório (ev(s). 46, 65, 116) foi incluída a restrição RENAJUD de transferência no prontuário de 02 veículo(s) do(a)(s) executado(a)(s). Por termos nos autos (ev(s). 67) foi penhorado um imóvel de propriedade do(a)(s) executado(a)(s), inscrito no 1.º ORI da Comarca de Araranguá/SC sob a matrícula n. 75124. O imóvel penhorado foi avaliado (ev(s). 98). O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 102) requereu(ram) a adjudicação do imóvel penhorado. O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 106): 1) impugnou(aram) a avaliação; 2) requereu(ram) nova avaliação. DECIDO. IMPUGNAÇÃO DA AVALIAÇÃO Não obstante a impugnação do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 106) acerca da avaliação realizada ao(à)(s) ev(s). 98, esta foi genérica, sem qualquer fundamento ou elementos (orçamentos, pareceres mercadológicos etc.) que possibilitassem o reconhecimento de que a avaliação realizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça foi errônea. ADJUDICAÇÃO Nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil, considerando o pedido de adjudicação ao(à)(s) ev(s). 102 e considerando a ausência de justificativa relevante do(a)(s) executado(a)(s), deve ser deferida a adjudicação postulada. Por todo o exposto: 1) INDEFIRO os pedidos ao(à)(s) ev(s). 106 e MANTENHO a(s) avaliação ao(à)(s) ev(s). 115; 2.1) DEFIRO o(s) pedido ao(à)(s) ev(s). 102; 2.2) lavre-se auto de adjudicação e expeça-se o mandado de imissão na posse. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000060-73.2009.8.24.0018/SC EXEQUENTE : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) EXECUTADO : EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA ZONIN LTDA ADVOGADO(A) : KELVIN CALSA (OAB SC017544) EXECUTADO : MAXIMINO ZONIN ADVOGADO(A) : WAGNER SCHNEIDERS ORTIZ (OAB SC045561) DESPACHO/DECISÃO JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI aforou(aram) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA ZONIN LTDA. e MAXIMINO ZONIN . Não houve intimação do(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 304). Por termo nos autos (ev(s). 368) foi penhorada a parte pertencente do(a)(s) executado(a)(s) Maximino Zonin de um imóvel registrado ORI desta Comarca sob a matrícula n. 38.556. O imóvel penhorado foi avaliado (ev(s). 390). Foi expedida Carta de Adjudicação do imóvel penhorado (ev(s). 399). O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 412) requereu(ram) a suspensão do processo pelo prazo de 01 ano. Na decisão ao ev. 414, foi(ram): 1) suspenso o processo pelo prazo de 01 ano; 2) determinada a intimação da parte demandante, pessoalmente e por seu procurador, para impulsionar o feito. O(a)(s) exequente(s) (ev(s). 425) requereu(ram): 1) a constrição de ativos financeiros, nas contas do(a)(s) parte executada, via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada da ordem; 2) a expedição de mandado de imissão de posse do imóvel adjudicado, matriculado sob n. 38.556. A parte exequente e a parte executada formalizaram transação (ev(s). 431, doc. 01) por meio da qual: 1) o(a)(s) parte executada pagará(ão) quantia certa em favor do(a)(s) parte exequente; 2) o pagamento dar-se-á mediante a liberação parcial do valor bloqueado via SISBAJUD e 09 parcela(s); 3) a parte executada autorizou a imissão na posse (ev. 431, doc. 02). Requereu(ram): 1) a expedição de alvará judicial; 2) o desbloqueio de eventuais constrições; 3) a suspensão do processo. A parte executada autorizou a imissão na posse (ev. 431, doc. 02). Houve a constrição parcialmente exitosa de ativos financeiros via SISBAJUD (ev. 437). No(a) decisão ao(à)(s) ev(s). 439, foi(ram) determinada a intimação das partes para acostar o termo de acordo assinado pela parte executada, sob pena de não homologação do acordo ao ev. 431, doc. 01. O(a)(s) executado(a)(s) (ev(s). 447) ratificou os termos do acordo ao(à)(s) ev(s). 431. DECIDO. Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, considerando o acordo firmado entre as partes (ev(s). 431), deve ser homologado esse pacto e determinada a suspensão do processo. Por todo o exposto: 1) HOMOLOGO o acordo firmado (ev(s). 431), para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, DETERMINO a suspensão do processo durante o prazo do acordo; 2) decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) para impulsionar o feito, no prazo de 05 dias, sob pena de ser reconhecida a quitação; Intime(m)-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032289-32.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o requerimento retro porquanto a parte executada percebe remuneração bruta inferior a três salários mínimos, de modo que a penhora irá comprometer o seu sustento e de sua família. Além disso, o crédito em execução não é alimentar, de modo que não é possível relativizar o preceito contido no art. 833, IV, do CPC. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO NA QUAL FOI INDEFERIDO O REQUERIMENTO DE PENHORA DE 30% DO SALÁRIO DO EXECUTADO - AVENTADA CONSTRIÇÃO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ARTIGO 833, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - MITIGAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE DE VERBAS SALARIAIS QUE SOMENTE SE APLICA QUANDO ESTIVER PRESERVADA PARCELA DOS RENDIMENTOS QUE GARANTA O MÍNIMO MATERIAL EXISTENCIAL AO DEVEDOR - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO O Superior Tribunal de Justiça consagrou o entendimento de que a impenhorabilidade das verbas remuneratórias pode ser excepcionada em respeito ao princípio da máxima efetividade da execução, desde que ausente prejuízo à manutenção do mínimo existencial e à digna subsistência do devedor e da sua família (STJ - Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.582.475/MG, Corte Especial, por maioria, rel. Min. Benedito Gonçalves, j. em 3.10.2018). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5038206-86.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Roberto Lepper, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-07-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE ACOLHEU A ARGUIÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE VERBA SALARIAL. CONTRARRAZÕES DO EXECUTADO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO E TESE NOVA. RECURSO DE AGRAVO QUE OBJETIVA SOMENTE O REEXAME DE DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS. ANÁLISE DE NOVOS ARGUMENTOS E DOCUMENTOS QUE DEVE SER FEITA PELO JUÍZO DE ORIGEM, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. RECURSO DA EXEQUENTE ALEGADA POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA. INSUBSISTÊNCIA. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. EXEGESE DO ART. 833, INCISO IV, DO CPC. EXECUTADO QUE DEMONSTROU QUE A QUANTIA BLOQUEADA É PROVENIENTE DE SEU SALÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO E EXTRATO DE CONTA CORRENTE QUE PERMITEM CONCLUIR PELO CARÁTER SALARIAL DO MONTANTE. PROVENTOS MENSAIS NA MÉDIA DE TRÊS A QUATRO SALÁRIOS MÍNIMOS . IMPOSSIBILIDADE DE EXCETUAR A REGRA DA IMPENHORABILIDADE, DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE O BLOQUEIO NÃO PREJUDICARIA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5041993-26.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 27-06-2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU QUE DETERMINOU A PENHORA DE 25% DA VERBA SALARIAL DO EXECUTADO. RECURSO DO EXECUTADO ALEGADA IMPENHORABILIDADE TOTAL POR SE TRATAR DE SALÁRIO. SUBSISTÊNCIA. ART. 833, IV, DO CPC. PROVENTOS MENSAIS NA MÉDIA DE TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE QUE O DEVEDOR POSSUI OUTRA RENDA QUE LHE PERMITA VIVER DIGNAMENTE COM A REDUÇÃO. EXCEÇÕES PREVISTAS NO ART. 833, § 2º, DO CPC NÃO EXISTENTES. PREVALÊNCIA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. REFORMA DO DECISUM. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5005222-83.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Cláudia Lambert de Faria, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-04-2022). 2. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao processo, incumbindo-lhe para tanto, no prazo de 15 dias, apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis da parte executada, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 ano independentemente de nova ordem (CPC, art. 921, § 1º). 3. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação da parte exequente, arquivem-se administrativamente os autos (CPC, art. 921, § 2º).
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5002634-57.2025.8.24.0067/SC AUTOR : FUNDACAO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO Diante da devolução da correspondência pelo motivo "não procurado", fica intimada a parte ativa para providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias (ações - custas - incluir condução Oficial de Justiça - Localidade). Se remanescer dúvida, deverá o procurador observar os manuais instrucionais disponibilizados no site do TJSC: página inicial, selecionar Eproc - Material para Capacitação - Usuários externos - Tutoriais iniciais - Geração e recolhimento de custas judiciais.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000581-06.2020.8.24.0059/SC EXEQUENTE : CLINICA CATARINENSE DE ODONTOLOGIA S/S LTDA ADVOGADO(A) : MAURICIO LANZARINI RIGO (OAB SC041320) ADVOGADO(A) : JONAS ELIAS PIZZINATO PICCOLI (OAB SC013448) DESPACHO/DECISÃO 1. Indefiro o pedido de consulta ao sistema PREVJUD ; a um porque "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal" são impenhoráveis, conforme estabelece o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, ou seja, não haverá resultados práticos com o deferimento da providência; e a dois porque, na hipótese, não houve o esgotamento das medidas típicas e existem outros meios mais eficazes para a satisfação da dívida. 2. Impulsionamento do processo : no mais, observe-se o contido na decisão de EVENTO 134 [item 2, que trata das medidas de impulsionamento e extinção do processo]. 3. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000110-83.2013.8.21.0102/RS EXEQUENTE : RETIFICA O DESBRAVADOR EIRELI ADVOGADO(A) : Jonas Elias Pizzinato Piccoli (OAB SC013448) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO da parte autora para dizer sobre o prosseguimento do feito.
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