Rodrigo Pitrez De Oliveira

Rodrigo Pitrez De Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 013350

📋 Resumo Completo

Dr(a). Rodrigo Pitrez De Oliveira possui 62 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJPR, TRT12, TJRS e outros 2 tribunais e especializado principalmente em HABILITAçãO DE CRéDITO.

Processos Únicos: 54
Total de Intimações: 62
Tribunais: TJPR, TRT12, TJRS, TJSP, TJSC
Nome: RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
20
Últimos 30 dias
62
Últimos 90 dias
62
Último ano

⚖️ Classes Processuais

HABILITAçãO DE CRéDITO (27) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) RECUPERAçãO JUDICIAL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5000141-58.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : MARIO JOSE ROCHA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR NUNES (OAB SC045742) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa  MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 30 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Habilitação de Crédito Nº 5000142-43.2025.8.24.0536/SC REQUERENTE : FABIO DIONE DE PAIVA ADVOGADO(A) : JULIO CESAR NUNES (OAB SC045742) REQUERIDO : MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TEXTIL FALIDO ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) INTERESSADO : JOAO CARLOS E FERNANDO SCALZILLI ADVOGADOS & ASSOCIADOS -SOCIEDADE DE ADVOGADOS- ADVOGADO(A) : FERNANDO JOSE LOPES SCALZILLI ADVOGADO(A) : JOAO PEDRO DE SOUZA SCALZILLI DESPACHO/DECISÃO Nos autos da ação de falência da empresa  MALHASOFT S/A ENOBRECIMENTO TÊXTIL FALIDO foi proferida decisão no processo 0316295-79.2017.8.24.0008/SC, evento 2477, DESPADEC1 , autorizando excepcionalmente a prorrogação da fase administrativa de habilitação de créditos, pelo prazo de 30 dias , sem prejuízo do edital já publicado, acerca da relação de credores prevista no art. 7º, §2º da Lei 11.101/2005. Nos termos da decisão, os credores deverão apresentar diretamente à Administração Judicial suas suas habilitações ou suas divergências quanto aos créditos relacionados na primeira relação de credores (art. 7º, §1º, e art. 52, §1º, III, LRF). O procedimento poderá ser realizado junto ao site da Administração Judicial (https:// scalzilliaj.com.br/home ) . Ante o exposto, suspendo a presente demanda pelo prazo de 30 (trinta) dias. Com a apresentação da relação de credores pela Administração Judicial, será analisado a adequação do presente pedido de habilitação. Resta intimada a Administração Judicial para ciência e adoção das providências necessárias quanto ao crédito indicado na inicial.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    6ª Câmara de Direito Comercial Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5080343-15.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 103) RELATOR: Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR AGRAVANTE: KYLY INDUSTRIA TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) ADVOGADO(A): RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) AGRAVADO: SPRING SHOE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): SANDRA REGINA FREIRE LOPES (OAB SP244553) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 20 de junho de 2025. Desembargador NEWTON VARELLA JUNIOR Presidente
  5. Tribunal: TJSC | Data: 20/06/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5046563-50.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Comercial - 4ª Câmara de Direito Comercial na data de 17/06/2025.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000088-96.2013.8.24.0019/SC EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) ADVOGADO(A) : SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB PR019231) ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ATO ORDINATÓRIO Com base no artigo 5º, III, da Lei Ordinária nº 17.654/18, a taxa de serviços judiciais deverá ser recolhida: (...) III- no cumprimento de sentença, quando interposta a impugnação, ou ao final se não impugnado (...). Deste modo, fica intimado o impugnante/executado para comprovar o recolhimento da referida taxa, no prazo de 15 (quinze) dias.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  8. Tribunal: TJSC | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5017410-30.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE : VIT SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTES AEREOS LTDA (Massa Falida/Insolvente) ADVOGADO(A) : RAQUEL DE AMORIM ULRICH (OAB SC029344) ADVOGADO(A) : CAIO RENATO SOUZA DE OLIVEIRA (OAB SC031143) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA (OAB SC013350) ADVOGADO(A) : LEANDRO GUERRERO GUIMARÃES (OAB SC018924) EXECUTADO : IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPACOES E SERVICOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AEREO LTDA ADVOGADO(A) : PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB SP115712) ADVOGADO(A) : HELENA NAJJAR ABDO (OAB SP155099) INTERESSADO : INSTITUTO PROFESSOR RAINOLDO UESSLER SOCIEDADE SIMPLES (Síndico) ADVOGADO(A) : RODRIGO PITREZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A) : LEANDRO GUERRERO GUIMARÃES ADVOGADO(A) : THAIS CURCIO MOURA INTERESSADO : FRAPORT BRASIL S.A AEROPORTO DE PORTO ALEGRE ADVOGADO(A) : GUILHERME ENRIQUE MALOSSO QUINTANA INTERESSADO : CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. ADVOGADO(A) : MARIA LUIZA BRANDAO MORITZ ATEM INTERESSADO : LANE STARKE HOESCHL ADVOGADO(A) : DILSON PAULO OLIVEIRA PERES JUNIOR INTERESSADO : RP ATIVIDADES AUXILIARES AO TRANSPORTE AEREO LTDA. ADVOGADO(A) : RICARDO SILVA BRAGA DESPACHO/DECISÃO Passo a análise das questões pendentes de apreciação. I – Petição de evento 414 Postulou IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA (“EXECUTADA”): IV. Do Requerimento 11. Diante do exposto, a Executada requer seja: (i) reconhecido que já indicou o paradeiro de todos os bens penhoráveis, afastando-se a aplicação de multa à Executada; (ii) determinada à Sra. Leiloeira a conclusão urgente do laudo de avaliação dos bens, dentro de um prazo improrrogável a ser fixado por V. Ex.ª; (iii) caso a Sra. Leiloeira não apresente o laudo pericial dentro do prazo estabelecido, seja determinada sua substituição; e (iv) vedada a alienação dos bens e o levantamento quaisquer valores nos autos deste cumprimento de sentença antes da apresentação do laudo de avaliação pela Sra. Leiloeira. (evento 414) Intimada, manifestou-se a parte exequente: III. PEDIDOS Considerando o que fora exposto, pugna, a Exequente, (i) pela continuidade da avaliação e alienação dos bens, nos moldes em que vem ocorrendo e com a maior urgência possível; bem como (ii) pela manutenção da multa, à Executada, por sua conduta atentatória à dignidade da justiça, visto, ter deixado de cumprir com determinação judicial para a indicação do paradeiro correto dos bens penhorados, nos termos do artigo 774, Parágrafo Único, do Código de Processo Civil. (evento 436) De modo cauteloso, este juizo determinou, antes de decidir a respeito, a intimação da sra. leiloeira judicial para manifestação, de modo que assentou, em síntese: I – Da suposta indicação do paradeiro dos bens pela Executada A Executada, ao afirmar ter indicado o paradeiro dos bens sujeitos à penhora, limitando-se a informar que tais bens estariam “devidamente alocados nos aeroportos já indicados à Leiloeira” (evento 414), não forneceu dados suficientes para sua efetiva localização e identificação. Trata-se de uma informação genérica, que, na prática, não permite a adoção das providências necessárias para a avaliação. A mera indicação de que os bens estão “nos aeroportos” não supre o dever processual de colaboração, tampouco representa cumprimento da obrigação de indicar o local exato e a identificação individualizada dos bens penhoráveis. (evento 461) Intimadas as partes para manifestação, a parte executada deixou transcorreu in albis o prazo (eventos 464 e 480) Manifestou-se a parte exequente: De início a Exequente registra que concorda com o pedido “2” realizado pela leiloeira em sua petição (Evento 461). Por outro lado, a informação discriminada dos bens está presente nestes autos desde a inicial, quando do pedido de arresto foi indicado a listagem de bens contida no Evento 3546 – DOCUMENTACAO3 do processo de origem (falência) – que se anexa neste momento. Esses mesmos bens estão listados no Termo de Penhora (Evento 141 – TERMOPENH1) (evento 479) São deveres de colaboração da parte, na forma dos artigos 5º e 6º do CPC: Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé. Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Colhe-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C MANUTENÇÃO DE POSSE. RECONVENÇÃO REQUERENDO A REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DO BEM DEFERIDO. NEGATIVA DE ENTREGA E OCULTAÇÃO DO VEÍCULO PELO DEMANDANTE. INTERLOCUTÓRIO QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE MULTA PELO AUTOR POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR.   ALEGADA OCORRÊNCIA DE MAL ENTENDIDO PELO MAGISTRADO. AUTOR QUE NÃO SE ENCONTRAVA NA POSSE DO BEM E NÃO TERIA TENTADO OCULTÁ-LO . TESE INSUBSISTENTE. CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ATESTANDO NÃO TER O AUTOR ENTREGUE O VEÍCULO E TAMPOUCO INFORMADO O SEU PARADEIRO MESMO QUANDO INDAGADO . REQUERENTE QUE, APÓS INTIMADO A SE MANIFESTAR SOBRE A REFERIDA CERTIDÃO, REVELOU O LOCAL EM QUE SE ENCONTRAVA O AUTOMÓVEL. AINDA, DEMANDANTE QUE, EM DEPOIMENTO PESSOAL, AFIRMOU QUE O OFICIAL FALTOU COM A VERDADE. CONTUDO, AUSÊNCIA DE PROVA NESSE SENTIDO. ATOS PRATICADOS POR OFICIAL DE JUSTIÇA QUE GOZA DE FÉ-PÚBLICA E, ASSIM, POSSUI PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. CONDUTA DO AUTOR QUE VIOLA O DEVER DE AGIR CONFORME A BOA-FÉ E DE COOPERAÇÃO ENTRE AS PARTES, PREVISTOS PELOS ARTS. 5º E 6º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA DEVIDAMENTE APLICADA PELO MAGISTRADO DA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO . (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4016837-58.2019.8.24.0000, de Joinville, rel. Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 23-07-2020 ). Desse modo, ao prestar informações genéricas a respeito da localização dos bens, entendo que a parte executada descumpriu com seus deveres de colaboração, de maneira que dificultou, inclusive, o bom e regular andamento do trabalho da sra. leiloeira judicial no sentido de realizar a alienação. Assim, entendo caracterizada o intuito protelatório e a conduta abusiva da empresa, sendo que, com esses fundamentos, relevante a fixação de multa por ato atentatório a dignidade da justiça como medida imperativa, nos moldes do artigo 774, II, III e IV do CPC: Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: II - se opõe maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos; III - dificulta ou embaraça a realização da penhora; IV - resiste injustificadamente às ordens judiciais; Colhe-se do § único do mesmo dispositivo legal: Parágrafo único - Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Desse modo, reconheço ato atentatório à dignidade da justiça, de modo que fixo a multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando-se de critérios de proporcionalidade e razoabilidade . Em razão do exposto: a) reconheço, em relação a empresa IN FLIGHT SOLUTIONS BRASIL PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AUXILIARES DE TRANSPORTE AÉREO LTDA, o cometimento de ato atentatório à dignidade da justiça, de modo que fixo a multa equivalente a R$ 10.000,00 (dez mil reais), utilizando-se de critérios de proporcionalidade e razoabilidade , nos termos da presente decisão; b) AUTORIZO a venda direta dos bens eventualmente localizados nos aeroportos acima mencionados, pelo prazo de 30 (trinta) dias, com base na metodologia já empregada e descrita nesta manifestação, garantindo-se maior efetividade, menor custo e preservação de valor ;, consoatne requerido pela sra. leiloeira judicial no item "2" da manifestação de evento 461, com a concordância da parte exequente (evento 479); c) com a expressa concordância da parte exequente (evento 459), defiro o requerido na petição de evento 440, para determinar a expedição de alvará para a retirada dos equipamentos adquiridos localizados no aeroporto (Florianópolis/SC) . d) determino, consoante requerido na petição de evento 459, a transferência desse valor para o processo falimentar (0010931-19.2014.8.24.0005); e) intimem-se as partes, por seus procuradores, para manifestação a respeito da petição e documento acostado no evento 472, no prazo de 15 (quinze) dias; f) consoante requerido e dada a fundamentação apresentada, defiro o requerido na petição acostada no evento 473, nos termos em que foi pleiteado ( intimação do Banco Rendimento1 – única instituição financeira em que se apontou ter tido a Executada relacionamento – para que apresente extrato da conta bancária desde 2014 ). f.1) a presente decisão servirá como OFÍCIO, de modo que caberá a parte interessada e/ou seus procuradores apresentarem diretamente junto a instituição financeira. Prazo para cumprimento: 5 (cinco) dias ; f.2) adverte-se desde logo que a peticionante deverá apresentar requerimentos com feição prática, ou seja, baseado em prova segura que denota viabilidade de se obter informações ou recursos destinados aos presentes autos, sob pena de se eternizar a demanda em requerimentos sem efeito prático e sem perspectiva de obter valores destinados aos autos; g) intime-se a parte exequente, por seus procuradores, para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, a respeito do ofício de evento 474. Intimem-se. Cumpra-se.
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