Jackson Luiz Spellmeier

Jackson Luiz Spellmeier

Número da OAB: OAB/SC 013012

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jackson Luiz Spellmeier possui 136 comunicações processuais, em 71 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSC, TJRS, TRF4 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 71
Total de Intimações: 136
Tribunais: TJSC, TJRS, TRF4, TJSP, TRT12
Nome: JACKSON LUIZ SPELLMEIER

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
62
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
133
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (32) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26) APELAçãO CíVEL (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSC | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Embargos à Execução Nº 0006253-16.2014.8.24.0019/SC EMBARGANTE : SEVERINO BALBINOT - EMPREENDIMENTOS EIRELI ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) EMBARGADO : CONSTRUTORA FOSCARINI EIRELI ADVOGADO(A) : CELSO ANTONIO FROZZA (OAB SC005225) ATO ORDINATÓRIO Certifico que o presente processo passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização completa de todas as peças processuais. O processo físico encontra-se atualmente arquivado. Dessa forma, ficam as partes, seus procuradores e demais interessados intimados , nos termos do art. 34-B da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, com a redação dada pelo art. 1º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 6, de 20 de agosto de 2018, para que, querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias : I – Aleguem eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, conforme § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ou II – Requeiram o desentranhamento de documentos originais dos autos físicos, bem como de outros meios de prova anexados ao processo ou depositados em cartório. Além disso, ficam cientes de que, caso não haja manifestação dentro do prazo estipulado, os autos físicos serão encaminhados à Secretaria de Gestão Socioambiental do Tribunal de Justiça do Estado, para destinação adequada, conforme critérios de responsabilidade social e preservação ambiental, com a devida proteção do sigilo das informações.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0004567-86.2014.8.24.0019/SC AUTOR : NEILOR KLEBER ADVOGADO(A) : MICHEL POY OLMI (OAB SC018347) RÉU : MERLO IMÓVEIS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) RÉU : IMOBILIARIA COMPASSO LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : OSMAR COLPANI (OAB SC001318) SENTENÇA DISPOSITIVO Quanto ao Processo nº 0004567-86.2014.8.24.0019 (autor: Neilor Kleber): JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito de Neilor Kleber à adjudicação compulsória do imóvel matriculado sob nº 21.727 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia/SC. Determinar que esta sentença substitua a escritura pública de compra e venda, servindo como título hábil para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Serve a presente sentença como título/mandado, para a transcrição do título de domínio em favor da parte autora. Transitada em julgado, encaminhe-se cópia da presente, bem como de eventuais outros documentos necessários, ao Cartório do Registro de Imóveis competente, Condenar solidariamente as rés Merlo Imóveis Ltda. e Imobiliária Compasso Ltda. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, a serem repartidos na proporção de 70% para Merlo Imóveis e 30% para Compasso Ltda., considerando a responsabilidade de ambas pela formação da relação obrigacional inadimplida. Quanto ao Processo nº 0004298-47.2014.8.24.0019 (autores: Cezar Luiz Pichetti e Dalva Pagnoncelli Pichetti): JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Converter o pedido de adjudicação compulsória em indenização por perdas e danos, diante da impossibilidade superveniente de adjudicação do imóvel, em razão de alienação posterior a terceiro de boa-fé; Condenar a ré Merlo Imóveis Ltda. ao pagamento, em favor dos autores, da quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), correspondente ao valor do contrato celebrado, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês  da notificação extrajudicial: 10/04/2014 (evento 55, ANEXO41) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se.  Registre-se. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 0004298-47.2014.8.24.0019/SC AUTOR : CEZAR LUIZ PICHETTI ADVOGADO(A) : FILIPE STECHINSKI (OAB SC029559) AUTOR : DALVA PAGNONCELLI PICHETTI ADVOGADO(A) : FILIPE STECHINSKI (OAB SC029559) RÉU : MERLO IMÓVEIS LTDA (Representado) ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) SENTENÇA DISPOSITIVO Quanto ao Processo nº 0004567-86.2014.8.24.0019 (autor: Neilor Kleber): JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Reconhecer o direito de Neilor Kleber à adjudicação compulsória do imóvel matriculado sob nº 21.727 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Concórdia/SC. Determinar que esta sentença substitua a escritura pública de compra e venda, servindo como título hábil para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente. Serve a presente sentença como título/mandado, para a transcrição do título de domínio em favor da parte autora. Transitada em julgado, encaminhe-se cópia da presente, bem como de eventuais outros documentos necessários, ao Cartório do Registro de Imóveis competente, Condenar solidariamente as rés Merlo Imóveis Ltda. e Imobiliária Compasso Ltda. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do imóvel, a serem repartidos na proporção de 70% para Merlo Imóveis e 30% para Compasso Ltda., considerando a responsabilidade de ambas pela formação da relação obrigacional inadimplida. Quanto ao Processo nº 0004298-47.2014.8.24.0019 (autores: Cezar Luiz Pichetti e Dalva Pagnoncelli Pichetti): JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: Converter o pedido de adjudicação compulsória em indenização por perdas e danos, diante da impossibilidade superveniente de adjudicação do imóvel, em razão de alienação posterior a terceiro de boa-fé; Condenar a ré Merlo Imóveis Ltda. ao pagamento, em favor dos autores, da quantia de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), correspondente ao valor do contrato celebrado, corrigida monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento e acrescida de juros de mora de 1% ao mês  da notificação extrajudicial: 10/04/2014 (evento 55, ANEXO41) Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação. Publique-se.  Registre-se. Intime-se.
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0000436-03.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ADAILTON RODRIGO SIQUEIRA DO ROSARIO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: ADAILTON RODRIGO SIQUEIRA DO ROSARIO Fica Vossa Senhoria intimada  para manifestar-se, querendo, sobre o(s) laudo(s) da(s) perícia(s) realizada(s).  Prazo: oito dias. CONCORDIA/SC, 15 de julho de 2025. MARCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ADAILTON RODRIGO SIQUEIRA DO ROSARIO
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATSum 0000436-03.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: ADAILTON RODRIGO SIQUEIRA DO ROSARIO RECLAMADO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Destinatário: BRF S.A. Fica Vossa Senhoria intimada  para manifestar-se, querendo, sobre o(s) laudo(s) da(s) perícia(s) realizada(s).  Prazo: oito dias. CONCORDIA/SC, 15 de julho de 2025. MARCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - BRF S.A.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000141-43.2014.8.24.0019/SC RELATOR : ILDO FABRIS JUNIOR EXEQUENTE : EDEMAR SANTO BENELLI ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) EXECUTADO : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A) : EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A) : SERGIO ROBERTO VOSGERAU (OAB PR019231) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 136 - 09/07/2025 - Juntada de certidão Evento 135 - 09/07/2025 - Juntada de certidão
  8. Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 0302191-81.2019.8.24.0018/SC (originário: processo nº 03021918120198240018/SC) RELATOR : SILVIO DAGOBERTO ORSATTO APELANTE : JAQUELINE SCHIMMELPFENNIG ACKERMANN (RÉU) ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) APELANTE : CARLOS EDUARDO MORAES LIMA (RÉU) ADVOGADO(A) : WELLINGTON BERNER PEREIRA (OAB SC048763) ADVOGADO(A) : NATALIA RONCAGLIO CHIARELLO (OAB SC064476) APELANTE : LUIZ CARLOS ACKERMANN (RÉU) ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) APELADO : LORENI PEDROSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB RS091209) APELADO : CLAUDIO ANTONIO PAIMEL (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO DA SILVA GOMES (OAB RS091209) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 101 - 12/07/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 100 - 10/07/2025 - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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