Jackson Luiz Spellmeier
Jackson Luiz Spellmeier
Número da OAB:
OAB/SC 013012
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT12, TRF4, TJSP, TJSC
Nome:
JACKSON LUIZ SPELLMEIER
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 03/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5001280-87.2025.4.04.7212 distribuido para 1ª Vara Federal de Concórdia na data de 01/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010655-40.2023.8.24.0019/SC AUTOR : DANILO MASIERO ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) AUTOR : CRISTIANO BALDISSARELLI ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o autor para comprovar o pagamento das custas intermediárias no sistema EPROC, para expedição de mandado de CITAÇÃO de de CELINA CARLOTTI BALDIN , ALMIR ÂNGELO BALDIN , IVONE CARLOTTI BRANDALISE , LISANGELA BRANDALISE e FRANCIELE CARLOTTI , tendo em vista que os endereços não abrangem área de entrega dos correios, conforme a Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 estabelece: "Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual", no prazo de 15 (quinze) dias .
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5010655-40.2023.8.24.0019/SC AUTOR : DANILO MASIERO ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) AUTOR : CRISTIANO BALDISSARELLI ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, em virtude do deferimento da gratuidade da justiça apenas ao autor Danilo Masiero ( evento 60, DESPADEC1 ), bem como o pagamento das custas proporcionais realizado por Cristiano Baldissarelli ( evento 82, CUSTAS1 ), recebo a inicial. Em diversos casos sobre a mesma temática, a audiência conciliatória se mostrou absolutamente inócua, razão por que, para emprestar maior celeridade ao feito, deixo de designá-la. Cite(m)-se as(os) demandadas(os) para apresentar(em) contestação, no prazo legal. Apresentada a contestação, intime(m)-se a(s) parte(s) autora(s) para se manifestar em 15 dias. Após, retornem conclusos para saneamento.
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000713-31.2023.8.24.0068/SC AUTOR : MILTON VOGT ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) RÉU : BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) SENTENÇA Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da exordial, para o fim de condenar a requerida Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros no pagamento, em favor da parte autora Milton Vogt , do valor de R$ 179.571,01 (cento e setenta e nove mil quinhentos e setenta e um reais e um centavo) , a ser devidamente corrigido pelo INPC, a partir da contratação ou da última renovação do seguro (Súmula nº. 632/STJ), até 29/08/2024, indexadores que, a partir do início da vigência da Lei n.º 14.905/24 (30/08/2024), passarão a incidir unicamente pela taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º, ambos do CC). Os juros de mora serão à razão de 1% ao mês a contar da citação, por se tratar de relação contratual (CC, art. 405). Em razão da sucumbência recíproca, condeno a parte ré ao pagamento de 60% (sessenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (arts. 85, §§2º e 8º, e 86, ambos do CPC). De outro lado, também condeno a parte autora ao pagamento de 40% (quarenta por cento) das custas processuais, além de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre a sua sucumbência - diferença entre o que foi pleiteado e o que foi concedido (arts. 85, §§2º e 8º, e 86, ambos do CPC), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade judiciária deferida.
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Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5000818-33.2025.4.04.7212/SC AUTOR : VILSON MOREIRA ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) DESPACHO/DECISÃO Os documentos apresentados no evento 14 não comprovam a atualização do CadÚnico bienalmente, tampouco foram juntadas as páginas dos cadastros contendo as informações acerca da renda declarada dos integrantes do grupo. Assim, concedo novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra adequadamente o tópico III, item 3, do evento 6, DESPADEC1 , ou, caso queira, requeira e proceda à complementação das contribuições diretamente no sistema do INSS , pela Central 135, por meio do serviço “Solicitar Cálculo de Complementação” . Após, voltem para análise.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001922-94.2023.8.24.0016/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO DE ESTADOS RIO GRANDE DO SUL, SANTA CATARINA E MINAS GERAIS - SICREDI UNIESTADOS ADVOGADO(A) : CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) ADVOGADO(A) : JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA EXECUTADO : JEISSON ALAN POTRICH ADVOGADO(A) : KELVIN CESAR POTRICH (OAB SC051438) EXECUTADO : GILBERTO SILBER SCHMIDT ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) DESPACHO/DECISÃO Presume(m)-se válida(s) a(s) tentativa(s) de intimação da(s) parte(s) executada(s), não obstante o retorno negativo dos avisos de recebimento sem o devido cumprimento, conforme disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC/2015. Ora, compete à parte informar corretamente ao juízo seu endereço e/ou eventual mudança, e, não havendo nenhum registro ou comunicação no feito neste sentido, tem-se como válida(s) a(s) intimação(ões) ante(s) referida(s). Neste mesmo sentido, excerto oriundo de precedente da Segunda Câmara de Direito Civil do TJSC, em aresto de relatoria do Eminente Desembargador Trindade dos Santos: “Nos termos do art. 238, parágrafo único, do Código de Processo Civil, é dever das partes comunicar no processo qualquer mudança de endereço, presumindo-se feita a intimação em caso de devolução da correspondência enviada ao endereço indicado nos autos, mesmo que não seja ela concretizada” (Agravo de Instrumento n. 2013.060825-3, de Blumenau, j. 5-8-2014). Assim, desnecessária a repetição do ato, tendo em vista que a(s) parte(s) executada(s) foi(ram) devidamente citada(s) no endereço constante do(s) respectivo(s) ofício(s), não tendo, ainda, comunicado ao juízo eventual mudança de endereço. Isso posto: 1. Considero perfectibilizada a intimação da executada CELINA SOARES acerca do bloqueio de valores do evento 69. 2. O executado Jeisson já foi intimado acerca do bloqueio, através do seu procurador e renunciou ao prazo (evento 116). 3. Independente do prazo recursal , expeça-se alvará judicial, em favor do exequente e/ou de seu procurador (desde que detenha poderes específicos), para levantamento dos valores depositados/bloqueados no evento 150, mais acréscimos legais. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 15 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). 4. Com o pagamento do alvará, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, apresentar demonstrativo de débito atualizado de eventual saldo pendente e requerer o que entender de direito, sob pena de o seu silêncio ser interpretado como pedido de extinção pelo pagamento/renúncia de saldo remanescente. 5. Oficie-se a fonte pagadora (INSS) do executado GILBERTO SILBER SCHMIDT , para que proceda os descontos, conforme determinado no evento 125. Sobrevindo os depósitos, autorizo desde já a expedição de alvará em favor do exequente, até o limite do crédito exequendo.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação2ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Apelação Nº 0303200-12.2018.8.24.0019/SC (Pauta: 14) RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA APELANTE: ALICE BACCON (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) APELANTE: ELIO BACCON (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) APELANTE: MARLI SENIRA DA SILVA BACCON (AUTOR) ADVOGADO(A): JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) APELADO: CONCORDIA INDUSTRIA DE ERVA MATE LTDA (RÉU) ADVOGADO(A): ARCIDES DE DAVID (OAB SC009821) INTERESSADO: CELSO ANTONIO FROZZA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO FROZZA INTERESSADO: ELIANE RAMOS FROZZA (INTERESSADO) ADVOGADO(A): CELSO ANTONIO FROZZA Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador VOLNEI CELSO TOMAZINI Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010009-35.2020.8.24.0019/SC EXEQUENTE : CAUANE LUIZA TERNUS RODIO ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) EXECUTADO : HDI SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : PEDRO TORELLY BASTOS (OAB SC029956A) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Aguarde-se o trânsito em julgado, consoante já deliberado - e precluso - no evento 64, DESPADEC1 . Após , tornem conclusos.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000004-47.2009.8.24.0242/SC EXEQUENTE : MARCOS CESAR GERHARD ADVOGADO(A) : MARCOS CESAR GERHARD (OAB SC012563) EXECUTADO : ADEMIR KOCHENBORGER ADVOGADO(A) : JACKSON LUIZ SPELLMEIER (OAB SC013012) DESPACHO/DECISÃO Não obstante a manifestação do causídico (e. 354.1 ), verifica-se que não foi apresentado instrumento formal de cessão de créditos, o que inviabiliza o reconhecimento da cessão nos moldes do artigo 286 do Código Civil. Contudo, observa-se que, embora o advogado tenha atuado em nome próprio, os valores em execução referem-se a honorários advocatícios decorrentes do período em que o exequente integrava o quadro de servidores do Município de Arabutã, na função de Advogado. Dessa forma, não se trata propriamente de cessão de crédito, mas sim de manifestação de vontade no sentido de que os valores sejam transferidos ao ente público que o advogado representava à época dos fatos. Considerando que não há prejuízo ao Município no recebimento de tais valores, e que a destinação pretendida visa resguardar a legalidade e evitar controvérsias futuras, não há óbice ao acolhimento do pedido. Diante do exposto, defiro o pedido e determino a expedição de alvará judicial em favor do Município de Arabutã, relativamente aos valores depositados em subconta vinculada aos autos, observando-se os dados bancários informados no e. 347.1 . Cientifique-se o município por meio de ofício. Após, considerando que o advogado não mais integra o quadro de servidores do Município, intime-se-o para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à eventual ausência de interesse no prosseguimento da execução.
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