Luciana Dário Meller

Luciana Dário Meller

Número da OAB: OAB/SC 012964

📋 Resumo Completo

Dr(a). Luciana Dário Meller possui 198 comunicações processuais, em 158 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, TRF3, TRF4 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 158
Total de Intimações: 198
Tribunais: TRT9, TRF3, TRF4, TRT12, TJSC, TJSP
Nome: LUCIANA DÁRIO MELLER

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
108
Últimos 30 dias
198
Últimos 90 dias
198
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (72) APELAçãO CíVEL (42) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (28) RECURSO INOMINADO CíVEL (17) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (15)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 198 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5030642-78.2022.4.04.7200/SC RELATORA : Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN RECORRIDO : CRISTINA GONÇALVES CABRAL (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, BEM COMO CONDENAR A EMBARGANTE EM MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  3. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    RECURSO CÍVEL Nº 5017932-89.2023.4.04.7200/SC RELATORA : Juíza Federal GABRIELA PIETSCH SERAFIN RECORRIDO : JOSIANE NOEMI DE ANDRADE (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA, BEM COMO CONDENAR A EMBARGANTE EM MULTA DE 2% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.026, §2º, DO CPC, nos termos do voto do(a) Relator(a). Florianópolis, 09 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018219-57.2020.4.04.7200/SC RELATOR : MARCELO KRÁS BORGES AUTOR : JAQUELINE DE ARAUJO ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ADVOGADO(A) : LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 89 - 10/07/2025 - Remetidos os Autos ao JEF de Origem
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5026942-89.2025.4.04.7200 distribuido para 1ª Vara Federal de Laguna na data de 09/07/2025.
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5012995-65.2025.4.04.7200/SC RELATOR : VILIAN BOLLMANN AUTOR : ALICE THULLER DE CARVALHO TOMAZ ADVOGADO(A) : LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 8 - 10/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5012159-92.2025.4.04.7200/SC RELATOR : RAFAEL SELAU CARMONA AUTOR : MARIA DE LOURDES AUGUSTA DA SILVA WEBER ADVOGADO(A) : LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) ADVOGADO(A) : ITALO BAUMGARTNER (OAB SC057039) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 9 - 02/07/2025 - CONTESTAÇÃO
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação Cível Nº 5019769-19.2022.4.04.7200/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5019769-19.2022.4.04.7200/SC RELATOR : Desembargador Federal CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ APELADO : SIMONE VIDAL SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUCIANA DÁRIO MELLER (OAB SC012964) EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CPC. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão judicial a necessidade de se esclarecer obscuridade ou eliminar contradição ou para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deveria se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento (art. 1.022 CPC/15). 2. No caso, verifica-se que não ocorreu nenhum dos vícios do art. 1.022 do CPC e os embargos de declaração não se prestam para rediscutir matérias já apreciadas. 3. Quanto ao pedido de prequestionamento, a teor do artigo 1025 do Código de Processo Civil, é suficiente a mera suscitação da matéria para se obter tal desiderato, não sendo necessária a expressa referência a dispositivos legais. 4. Embargos de declaração rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 09 de julho de 2025.
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