Andre Otavio Hoffmann

Andre Otavio Hoffmann

Número da OAB: OAB/SC 012912

📋 Resumo Completo

Dr(a). Andre Otavio Hoffmann possui 108 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 39 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT4, TJPR, TJSP e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRT4, TJPR, TJSP, TRT12, TRF4, TJSC, TJRJ
Nome: ANDRE OTAVIO HOFFMANN

📅 Atividade Recente

39
Últimos 7 dias
72
Últimos 30 dias
108
Últimos 90 dias
108
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (43) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT4 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA ATOrd 0020202-30.2023.5.04.0721 RECLAMANTE: CAMILA ROSA DA SILVA RECLAMADO: PAINEL PESQUISAS, CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN   Fica V. Sa. intimado da manifestação da parte reclamante id. f8e918b.    CACHOEIRINHA/RS, 03 de julho de 2025. CLARISSA BALESTRIN CORREA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN
  3. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5050543-05.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : TAIPA SECURITIZADORA ADVOGADO(A) : Michel Scaff Junior (OAB SC027944) AGRAVADO : MOVEIS CONSULAR S/A ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) AGRAVADO : FABIANA DA LUZ MOELLER VANZUITA ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) AGRAVADO : SHEILA BETINA FERRARI SCHWARZ ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) AGRAVADO : GASTAO SCHWARZ JUNIOR ADVOGADO(A) : JOÃO EDUARDO DEMATHÉ (OAB SC024132) AGRAVADO : FABIANO VANZUITA ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ATO ORDINATÓRIO Não há requerimento para a concessão de efeito suspensivo ao recurso interposto, tampouco de concessão de tutela de urgência recursal. Cumpra-se o disposto no artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
  4. Tribunal: TJSC | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5012633-58.2024.8.24.0038/SC AUTOR : CAMILA ROSA DA SILVA ADVOGADO(A) : EVELISE DO AMARAL PEREIRA (OAB RS132858) RÉU : PAINEL PESQUISAS, CONSULTORIA E PUBLICIDADE LTDA ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) RÉU : COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN ADVOGADO(A) : JULIO CESAR GOULART LANES (OAB SC024166) DESPACHO/DECISÃO Considerando as questões de fato e de direito que circundam a causa, visando a cooperação entre as partes, DESIGNO audiência de conciliação e saneamento para o dia 18/08/2025 às 17:30 horas, na forma do art. 357, §3º, do Código de Processo Civil, à qual deverão comparecer as partes ou seus procuradores, com poderes para transigir. Faculta-se a realização da audiência pelo sistema de videoconferência. Não sendo possível a composição, será observado o disposto no art. 357, incisos I a V, do CPC. Intimem-se.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1085819-10.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1073100-93.2022.8.26.0100) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Innplast Indústria Plástica Eireli Me - - Ana Flavia Cavalcante de Albuquerque Moeller - Polirex Comércio de Resinas Plásticas Ltda - III- DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da inicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, e determino o prosseguimento imediato da execução (Súmula 317 do STJ) Em face da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, bem como das custas processuais. Transitada em julgado, traslade-se cópia desta sentença aos autos da ação executiva e remeta-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. P.R.I - ADV: ANDRÉ OTÁVIO HOFFMANN (OAB 12912/SC), ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS (OAB 167155/SP), ANDRÉ OTÁVIO HOFFMANN (OAB 12912/SC)
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000663-66.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS GILI RECLAMADO: SCHULZ S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb4d7f proferido nos autos. Em 05 dias e sob as penas do artigo 400 do CPC,  intime-se o reclamado para juntar aos autos os documentos requeridos pela reclamante, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. No mesmo prazo deverá regularizar sua representação, juntando contrato social e alterações. Com ou sem a juntada do documento solicitado, intime-se o autor para manifestação por 05 dias, querendo. Oportunamente o Juízo, em caso de recusa, se pronunciará quanto a este fato por ocasião do sentenciamento do processo.   Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o encargo o médico RODRIGO KRUCHELSKI MACHADO, compromissado na forma da lei. O perito deverá no prazo de 10 dias informar nos autos a data e local para realização da perícia. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? O Perito deverá, também, responder aos quesitos formulados pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos. Os procuradores das partes ficam autorizados a acompanhar a vistoria na sede da empresa, se realizada, porém, a entrevista/avaliação médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos. Os procuradores ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da prova técnica. A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. Cadastre a Secretaria o perito como participante vinculado ao processo acima indicado, bem como designe a perícia acima no sistema PJe, a fim de que o perito nomeado tenha acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega do laudo. Intimem-se as partes e o perito. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS GILI
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATSum 0000663-66.2025.5.12.0016 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS GILI RECLAMADO: SCHULZ S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feb4d7f proferido nos autos. Em 05 dias e sob as penas do artigo 400 do CPC,  intime-se o reclamado para juntar aos autos os documentos requeridos pela reclamante, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. No mesmo prazo deverá regularizar sua representação, juntando contrato social e alterações. Com ou sem a juntada do documento solicitado, intime-se o autor para manifestação por 05 dias, querendo. Oportunamente o Juízo, em caso de recusa, se pronunciará quanto a este fato por ocasião do sentenciamento do processo.   Para a verificação da doença ocupacional, nomeia-se para o encargo o médico RODRIGO KRUCHELSKI MACHADO, compromissado na forma da lei. O perito deverá no prazo de 10 dias informar nos autos a data e local para realização da perícia. O Perito deverá descrever as atividades desenvolvidas pelo reclamante e seu local de trabalho, assim como responder aos seguintes quesitos do Juízo: 1. O reclamante está ou esteve acometido de alguma patologia? Qual? 2. A patologia ou patologias foram originadas ou agravadas em virtude das atividades laborais desenvolvidas pelo reclamante? 3. A patologia ou patologias possuem nexo técnico epidemiológico com as atividades desenvolvidas pela empresa, estando classificadas no Decreto nº 3.048/99? 4. A patologia ou patologias determinam ou determinaram incapacidade para a realização do trabalho ou das atividades cotidianas? 5. Se determinam, a incapacidade é permanente ou temporária? 6. É possível indicar o grau da incapacidade laborativa do reclamante? O Perito deverá, também, responder aos quesitos formulados pelas partes, os quais poderão ser apresentados no prazo comum de 5 dias. No mesmo prazo as partes poderão indicar assistentes técnicos. Os procuradores das partes ficam autorizados a acompanhar a vistoria na sede da empresa, se realizada, porém, a entrevista/avaliação médica somente poderá ser acompanhada por assistentes técnicos médicos. Os procuradores ficam responsabilizados pela comunicação de seus clientes quanto à data, hora e local designados para realização da prova técnica. A ausência injustificada do reclamante à inspeção será considerada como desistência da prova e implicará o ressarcimento das despesas do perito, desde já arbitradas em R$ 300,00. Cadastre a Secretaria o perito como participante vinculado ao processo acima indicado, bem como designe a perícia acima no sistema PJe, a fim de que o perito nomeado tenha acesso ao processo. Após, aguarde-se a realização da inspeção e entrega do laudo. Intimem-se as partes e o perito. JOINVILLE/SC, 02 de julho de 2025. TATIANA SAMPAIO RUSSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SCHULZ S/A - SCHULZ COMPRESSORES S.A.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5053297-39.2021.8.24.0038/SC AUTOR : LUISA DE SOUZA SANTOS ADVOGADO(A) : ANDRE OTAVIO HOFFMANN (OAB SC012912) ADVOGADO(A) : CAROLINA RODEN (OAB SC034651) RÉU : METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A) : PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) DESPACHO/DECISÃO O processo, portanto, está em ordem. defiro apenas a produção de prova pericial. a relação jurídica em apreço será regida pelas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor. decreto a inversão do ônus probatório para definir que incumbe à parte ré comprovar o grau da lesão incapacitante da parte autora, objeto da controvérsia, para o fim de constatar qual é a correta cobertura securitária. 4. Prova pericial a) Nomeio como perito(a) o Instituto de Perícias Médicas ? MEDFORENSE (CNPJ: 14.958.740/0001-40) com inscrição junto ao CREMESC sob número 4005, na pessoa do, Dr. Norberto Rauen, inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de Santa Catarina, sob o nº 4.575, médico especialista em Medicina Legal e Perícia Médica (RQE 7.816), endereço comercial: Rua Menino Deus, 63, sala 301, centro, Florianópolis-SC, CEP 88020-210, Fone (48) 3207-7307, e-mail: norberto.rauen@gmail.com.  b) Conforme prévio ajuste com o perito nomeado, fixo os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais); c) Confiro à demandada, sobre quem recai o ônus da prova, o prazo de 15 (quinze) dias para efetivar o depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão do seu direito de produção da prova e presunção da veracidade da existência de incapacidade no grau informado na petição inicial (CPC, art. 465 § 3º, e 95); d) Advirto a demandada de que persistirá obrigada ao pagamento dos honorários periciais em caso de não realização da perícia como decorrência de acordo extrajudicial não comunicado nos autos com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência do ato; e) Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos, eventual arguição de impedimento ou suspeição do perito e indicação de assistentes técnicos (CPC, art. 465 § 1º); f) Depositados os honorários periciais pela demandada e disponibilizada a agenda pelo perito ao juízo, deverá o cartório judicial promover o agendamento da perícia médica. g) Realizado o agendamento: a) intimem-se as partes via Eproc, e parte autora pessoalmente (CPC, art. 274, parágrafo único), para comparecer ao local para realização da perícia, munida de todos os exames de que dispõe e de documento de identidade, cientificando-a que ausência injustificada ensejará à presunção de inexistência de invalidez de qualquer grau; e b) notique-se o perito nomeado, também via sistema Eproc, para realização do exame (CPC, art. 465, §2º). h) Confiro ao perito o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para entregar do laudo pericial juízo, a contar da realização do exame. i) Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei. j) Em sendo formulado no prazo retro pedido de esclarecimentos, intime-se o perito para prestá-los em 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, § 2º). k) Em não sendo formulado pedido de esclarecimentos por parte dos litigantes ou assistentes técnicos, ou após prestados os esclarecimentos pelo perito, expeça-se alvará do valor dos honorários depositados. 5.  Ao final, voltem conclusos para sentença. Intimem-se.
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