Gian Carlo Possan

Gian Carlo Possan

Número da OAB: OAB/SC 012812

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 94
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJSC, TJGO, TJRS, TRF4, TJSP
Nome: GIAN CARLO POSSAN

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004239-37.2020.4.04.7202/SC (originário: processo nº 50002590420104047212/SC) RELATOR : NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ EXEQUENTE : VANESSA ALESSIO ADVOGADO(A) : GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 74 - 30/06/2025 - Juntado(a)
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5004239-37.2020.4.04.7202/SC (originário: processo nº 50002590420104047212/SC) RELATOR : NARCISO LEANDRO XAVIER BAEZ EXEQUENTE : VANESSA ALESSIO ADVOGADO(A) : GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 78 - 30/06/2025 - Juntado(a)
  3. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0600025-23.2014.8.24.0068/SC AUTOR : VILMO VERNER POGANSKI ADVOGADO(A) : GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) ADVOGADO(A) : GLAUCIA GISELE NARDI (OAB SC026675) ATO ORDINATÓRIO CERTIDÃO E INTIMAÇÃO DE CONFORMIDADE DE AUTOS DIGITALIZADOS Localização física atual dos autos (nº da caixa/escaninho) CAIXA 13 PFA Quantidade de folhas 35 Quantidade de volumes 01 Quantidade de apensos 01 Mídias/documentos físicos NÃO Ocorrência – Ilegível nos autos físicos NÃO Ocorrência – Documentos originais (para devolução ou manutenção. Exemplo: de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito ou os registros públicos originais - Inc. II do Art. 14 da Resolução n. 469 do CNJ) NÃO Ocorrência – Documento faltante, que agora foi digitalizado NÃO A fim de efetuar a destinação ambiental, CERTIFICO que estes autos digitais estão em conformidade com os autos físicos digitalizados, nos termos da Resolução n. 469, de 31/08/2022, do Conselho Nacional de Justiça. CERTIFICO, ainda, que será observada a temporalidade mínima de um ano contado a partir desta certidão. Ficam INTIMADAS as partes, para que, nos termos do artigo 14 da Resolução 469/2022 do CNJ, no prazo de 30 (trinta) dias, verifiquem a regularidade da digitalização dos processos convertidos, alegando, se for o caso, eventual desconformidade com os autos físicos. Deverão ainda, no mesmo prazo, requerer o desentranhamento de eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos. Eventual pedido, deverá ser realizado diretamente no eproc, através de peticionamento, se houver procurador devidamente habilitado, ou pelo e-mail seara.unica@tjsc.jus.br, caso não possua procurador constituído. Em todos os casos, ficam cientes as partes, que os autos serão encaminhados para a devida destinação ambiental , após decorridos os prazos e cumpridas as formalidades previstas na Resolução inicialmente informada.
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001948-10.2015.4.04.7212/SC EXECUTADO : RICARDO ANTONIO PALUDO ADVOGADO(A) : GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) EXECUTADO : NOELI CASAROTTO ADVOGADO(A) : GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) INTERESSADO : SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL - SENAR AR/DF ADVOGADO(A) : RODOLFO GIL MOURA REBOUCAS ADVOGADO(A) : MAXCILENE NASCIMENTO DA SILVA DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de pedido formulado pela parte interessada, Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, evento 114, PET1 e evento 159, PET1 , que requereu o repasse de metade dos honorários sucumbenciais pagos pela parte vencida, alegando ter atuado no feito com apresentação de contestação, contrarrazões e demais peças processuais. A executada, por sua vez, evento 153, PET1 , informou que quitou integralmente os honorários devidos, sustentando que, caso tenha havido retenção indevida da parte pertencente ao SENAR, caberia à União efetuar o repasse. A União (Fazenda Nacional), evento 154, PET1 , se opôs ao pleito, afirmando que a sentença reconheceu a ilegitimidade passiva do SENAR, fixando honorários específicos no valor de R$ 1.000,00, sem que esse ponto tenha sido objeto de recurso por qualquer das partes. Argumenta que o acórdão do TRF4 reformou a sentença exclusivamente no tocante à União, única parte com legitimidade reconhecida, tendo fixado novos honorários apenas em seu favor. Defende que não há fundamento na coisa julgada que ampare a pretensão do SENAR, sendo que qualquer questionamento nesse sentido deveria ter sido promovido pela própria entidade no momento processual oportuno. Além disso, informa que os honorários fixados pelo acórdão já foram integralmente pagos e convertidos em renda da União, por meio de guia DARF, tratando-se, portanto, de matéria preclusa. É o relatório. Decido. A sentença transitada em julgado reconheceu expressamente a ilegitimidade passiva do SENAR, fixando honorários advocatícios em seu favor, inicialmente no valor de R$ 1.000,00, evento 32, SENT1 . Posteriormente, esse montante foi reduzido para R$ 880,00, evento 49, SENT1 , com fundamento no art. 20, §4º, do CPC, considerando a natureza repetitiva e de baixa complexidade da demanda, bem como o tempo despendido pelo profissional. Essa condenação específica não foi objeto de reforma ou impugnação, razão pela qual permanece inalterada. O acórdão proferido em sede recursal limitou-se a reformar a sentença no tocante à União, fixando honorários exclusivamente em seu benefício, o que impede qualquer interpretação extensiva para dividir referida verba com o SENAR, ausente no polo passivo reconhecido na fase recursal. Ademais, os valores já foram recolhidos e apropriados pela União, conforme comprovado nos autos, evento 121, COMP1 e evento 121, RESPOSTA2 , caracterizando-se, ainda, a preclusão da matéria. Diante do exposto, indefiro o pedido formulado pelo SENAR, evento 114, PET1 e evento 159, PET1 , por ausência de amparo na coisa julgada e por se tratar de matéria preclusa. No mais, aguarde-se o transito em julgado do Agravo de Instrumento nº 5004696-68.2025.4.04.0000, evento 157, interposto por NOELI CASAROTTO e RICARDO ANTONIO PALUDO , em face de decisão que determinou o levantamento dos depósitos dos valores controvertidos no evento 137, DESPADEC1. Intimem-se. Cumpra-se.
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5004696-68.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 946) RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN AGRAVANTE: NOELI CASAROTTO ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) AGRAVANTE: RICARDO ANTONIO PALUDO ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/DF ADVOGADO(A): RODOLFO GIL MOURA REBOUCAS ADVOGADO(A): MAXCILENE NASCIMENTO DA SILVA Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  7. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Agravo de Instrumento Nº 5004827-43.2025.4.04.0000/SC (Pauta: 947) RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN AGRAVANTE: ANTONIO PINZETTA ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) AGRAVADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR AR/DF Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  8. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5013709-18.2022.4.04.7107/RS (Pauta: 758) RELATOR: Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: TRANSPORTE RODO LAGO EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - SANTO ÂNGELO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  9. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação Cível Nº 5002749-86.2011.4.04.7107/RS (Pauta: 1358) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE: HENNINGS VEDACOES HIDRAULICAS LTDA ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    1ª Turma Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL, conforme Resolução nº 128/2021, com abertura da sessão no dia 09 de julho de 2025, às 00:00, e encerramento no dia 16 de julho de 2025, quarta-feira, às 16h00min. Ficam as partes cientificadas que poderão se opor ao julgamento virtual, nos termos do art. 3º da precitada Resolução. Apelação/Remessa Necessária Nº 5001852-55.2011.4.04.7205/SC (Pauta: 1385) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO DE NARDI APELANTE: HENNINGS VEDACOES HIDRAULICAS LTDA ADVOGADO(A): GIAN CARLO POSSAN (OAB SC012812) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): SIMONE KLITZKE APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Porto Alegre, 27 de junho de 2025. Desembargador Federal LEANDRO PAULSEN Presidente
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