Roseli Sardagna
Roseli Sardagna
Número da OAB:
OAB/SC 012797
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
61
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TJSC, TJPR
Nome:
ROSELI SARDAGNA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação3ª Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil, na Sessão ORDINÁRIA FÍSICA do dia 15 de julho de 2025, terça-feira, às 09h00min, serão julgados os seguintes processos (podendo o julgamento ser realizado por meio eletrônico, conforme art. 163 a 169 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina): Apelação Nº 0318490-71.2016.8.24.0008/SC (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Substituto LEONE CARLOS MARTINS JUNIOR APELANTE: ROSILENE SESTREN (AUTOR) ADVOGADO(A): JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333) APELANTE: RODOGAHE EIRELI (RÉU) ADVOGADO(A): DARCI ALVES RIBEIRO (OAB SC007039) ADVOGADO(A): ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador MARCOS FEY PROBST Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 5008404-14.2025.8.24.0008/SC REQUERENTE : ANA KALINE PEREIRA ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) ATO ORDINATÓRIO Intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo para manifestação sobre eventual resposta e documentos apresentados, bem como para especificação detalhada das provas que pretende(m) produzir, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono ), conforme arts. 319, VI, 343, § 1º, 348, 350, 351 e 437, §1 º, do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5002372-89.2025.8.24.0073/SC AUTOR : NADILSON HIGOR CHAGAS ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) AUTOR : MARICELMA NOGUEIRA ADVOGADO(A) : ROSELI SARDAGNA (OAB SC012797) DESPACHO/DECISÃO 1. Há elementos que lançam dúvida sobre a viabilidade de concessão do benefício da Gratuidade Judiciária, de modo a ensejar que a parte postulante demonstre a sua insuficiência financeira, consoante arts. 5º, LXXIV, da Constituição da República, 99, § 2º, e 321 do Código de Processo Civil e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018. Não é ocioso destacar ser dispensável a intimação pessoal da parte para comprovação do pagamento das custas ou apresentação de documentação referente à gratuidade judiciária, consoante orientação da Circular 100/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça. Consequentemente, deverá o litigante que pretende o benefício, em 15 dias, apresentar indicativos atuais da insuficiência financeira para estar em Juízo, por meio de comprovante de rendimentos; declaração de imposto de renda; certidão emitida pelo Detran e pelos Ofícios de Registro de Imóveis da Comarca de domicílio; extrato de todas as contas bancárias dos últimos 6 meses e o que mais puder dar consistência à alegação. Esclareço que deverão ser comprovados os rendimentos e despesas de todos os integrantes do núcleo familiar. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá juntar também seu balanço. Ressalto que, apresentada a declaração de imposto de renda, após análise da gratuidade da justiça, deverão ser observadas as disposições do Provimento CGJ/SC n. 4/89. 2. Decorrido em branco o prazo do item anterior, fica desde já indeferido o pedido de justiça gratuita, haja vista a falta de prova da hipossuficiência. Intime-se, então, a parte autora para tomar conhecimento do indeferimento da justiça gratuita e para, em 15 dias, recolher as custas iniciais, ainda que de forma parcelada (máximo 3 prestações), sob pena de cancelamento da distribuição. 3. Juntada a documentação acima mencionada ou efetuado o pagamento, ainda que da 1ª prestação (em caso de parcelamento), voltem os autos conclusos na fila de "Análise Inicial". 4. Efetuado o pagamento, ainda que da 1ª prestação (em caso de parcelamento), observe-se o que segue abaixo: a) Deixo de designar audiência de conciliação, pois, em que pese o contido no art. 334 do CPC, é pequena a probabilidade de composição em casos como o presente e poderá a parte interessada, em qualquer momento que preceder a sentença, apresentar acordo escrito. b) Cite-se o polo passivo para, querendo, contestar a ação, com as advertências legais. Cientifique-se que a parte ré deverá indicar e-mail pessoal para fins de comunicação/intimação. Com a resposta, à réplica. c) Após, intimem-se as partes para especificação das provas que pretendem produzir em 15 dias, com indicação da necessidade e utilidade, cientes de que o silêncio será interpretado como opção pelo julgamento antecipado. Por economia processual e de modo a promover o melhor aproveitamento da pauta, deverão, na mesma oportunidade, apresentar (ou ratificar) o rol de testemunhas (art. 357, §4º, do CPC). Dispenso a oitiva das partes, porquanto não vislumbro nada a ser esclarecido por elas além do que façam constar em suas manifestações escritas. Inverto o ônus da prova ope judicis quanto à documentação relativa à relação jurídica discutida nestes autos, porque incumbe ao empresário manter o registro das operações empresariais que realiza no mercado, consoante interpretação dos arts. 1.194 do CC e 43 do CDC. Ressalto que, em se tratando de documentos cujo conteúdo é comum aos litigantes, a negativa de apresentação implica a admissão dos fatos que a parte pretende comprovar como verdadeiros, na forma dos arts. 373, § 1º, 396, 399, III, e 400, II, do CPC. Portanto, cabe ao(s) fornecedor(es) demandado(s) apresentar(em) toda documentação referente à relação jurídica debatida nos autos em juízo, dentro do prazo de resposta. A prova de eventual pagamento, não obstante, incumbe a quem alega (art. 373 do CPC), já que, para o polo adverso, constitui fato negativo.
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Tribunal: TJSC | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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