Rodrigo De Souza
Rodrigo De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 012788
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rodrigo De Souza possui mais de 1000 comunicações processuais, em 715 processos únicos, com 92 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT12, TRF1, TJSC e outros 4 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
715
Total de Intimações:
1095
Tribunais:
TRT12, TRF1, TJSC, TJRN, TJRS, TJBA, TJSP
Nome:
RODRIGO DE SOUZA
📅 Atividade Recente
92
Últimos 7 dias
576
Últimos 30 dias
1095
Últimos 90 dias
1095
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (235)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (199)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (140)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (107)
MONITóRIA (77)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1095 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: Intimação2ª Turma Recursal Pauta de Julgamentos De ordem do Exmo. Sr. Juiz Edson Marcos de Mendonça, presidente da Segunda Turma Recursal, torno público aos senhores advogados que, de acordo com a Resolução COJEPEMEC n. 1 de 15 de abril de 2020, será realizada SESSÃO VIRTUAL, no dia 29/07/2025. Os processos poderão ser RETIRADOS DA PAUTA DA SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL e incluídos EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA posterior em 3 (três) hipóteses: 1. quando houver pedido de preferência por procurador ou defensor que deseje realizar sustentação oral, formulado EXCLUSIVAMENTE no SISTEMA EPROC, impreterivelmente até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão, oportunidade na qual, deve ser informado o(a) advogado(a) que irá sustentar suas alegações e o respectivo endereço eletrônico para o qual o link da sessão por videoconferência deverá ser encaminhado; 2. quando houver objeção/preferência, independentemente de motivação, por qualquer das partes, apresentada por meio do SISTEMA EPROC até às 12 (doze) horas do dia útil anterior à data da sessão; e 3. quando houver destaque para debate em sessão presencial por videoconferência, por qualquer dos julgadores, até a abertura da sessão de julgamento. O PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL E DE PREFERÊNCIA DEVERÁ SER NOVAMENTE RENOVADO SEMPRE QUE O PROCESSO FOR RETIRADO DA PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUÍDO EM SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA POSTERIOR. O envio de MEMORIAIS poderá ser feito normalmente através de PETIÇÃO PROTOCOLADA NOS AUTOS. Por fim, excepcionalmente, não haverá adoção do Enunciado 85 do Fonaje, em relação à fluência dos prazos para interpor recurso, sendo os procuradores intimados oportunamente, dos acórdãos assinados ou não em sessão, por meio do Diário da Justiça, quando então iniciarão os prazos, caso por outro motivo não estejam suspensos. Assim, torno público que serão julgados na SESSÃO VIRTUAL DE JULGAMENTO do dia 29/07/2025 os seguintes processos e possíveis incidentes a serem apresentados em mesa: RECURSO CÍVEL Nº 5000190-14.2025.8.24.0144/SC (Pauta: 6) RELATOR: Juiz de Direito MARCO AURELIO GHISI MACHADO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE LAURENTINO/SC (RÉU) PROCURADOR(A): MATHEUS HORSTMANN MARCELINO PROCURADOR(A): TIAGO ROPELATTO MACEDO RECORRIDO: ZULENE SIMPLICIO (AUTOR) ADVOGADO(A): RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A): DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 11 de julho de 2025. Juiz de Direito Edson Marcos de Mendonça Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5007454-66.2022.8.24.0054/SC RELATOR : JULIANA ANDRADE DA SILVA SILVY THOLL EXEQUENTE : INDUSTRIA E COMERCIO RIOMAQ LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 126 - 11/07/2025 - Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006912-43.2025.8.24.0054/SC EXEQUENTE : MAGAZORD TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) DESPACHO/DECISÃO I- Diante dos termos da petição de evento 16.1 , retifique-se o polo passivo, incluindo a ex-sócia administradora ELIANE CABRAL SALBEGO PISONI . II- CITE-SE a parte executada, por meio de mandado com tantas vias quantas forem necessárias, para efetuar o pagamento da quantia reclamada em 03 dias (art. 829 do CPC). Na mesma ocasião, INTIME-SE para indicar bens à penhora, ciente que a não indicação, onde se encontram e seus valores, em até 05 dias, será considerado ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa de até 20% do valor do débito (art. 774, inc. V, do CPC). Não localizada a parte executada, proceda-se ao arresto de bens suficientes à garantia do débito, na forma do art. 830 do CPC. Faculta-se, desde já, a atuação do Oficial de Justiça fora do horário normal (art. 212, § 2º, do CPC). Fixa-se, de plano, os honorários advocatícios a serem pagos pela parte executada em 10% sobre o valor dado à causa, quantia esta que será reduzida pela metade, em caso de pronto pagamento (art. 827, § 1º, do CPC). III- Não efetuado o pagamento, o Oficial de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato a penhora de tantos bens quantos bastem para o pagamento da dívida atualizada, dos juros, das custas e honorários advocatícios, bem como sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, com a intimação da parte executada (art. 829, § 1º, do CPC). Recaindo a penhora sobre bens imóveis, deverá ser igualmente intimado o cônjuge da parte executada, na forma do art. 842 do CPC. Recaindo a penhora sobre bens móveis, manifestado o interesse do credor e às suas expensas, proceda-se à imediata remoção do bem, depositando-o em mãos do representante legal do credor ou de quem este indicar. Em se tratando de veículos, registre a penhora no RENAJUD, restringindo transferência. IV- Eventuais embargos, independente de penhora, depósito ou caução (art. 914 do CPC), poderão ser opostos pela parte executada no prazo de 15 dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação (art. 915 do CPC), e em princípio serão recebidos sem efeito suspensivo (art. 919 do CPC), facultado requerimento de parcelamento do débito com confissão de dívida naquele mesmo intervalo (art. 916 do CPC). V- Não comprovado o recolhimento das custas processuais ou das despesas/diligências necessárias ao cumprimento da ordem de citação, intime-se a parte exequente para regularização, em 15 dias, sob as penas do art. 290 do CPC. VI- Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003038-98.2025.8.24.0135/SC EXEQUENTE : PR COMERCIO DE TINTAS LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) EXEQUENTE : SOUZA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURIDICA S/S ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) ATO ORDINATÓRIO A parte fica intimada para, no prazo de 05 dias, efetuar o recolhimento antecipado das despesas postais (AR-MP ou AR de acordo com o objetivo do expediente) e/ou diligências do oficial de justiça (conforme localidade do ato a ser praticado), para possibilitar a emissão do ofício ou mandado (consoante art. 3º da Resolução CM n.3/2019). Art. 3º As despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002582-65.2000.8.24.0054/SC EXEQUENTE : ACCOMIPE ASSOCIACAO CENTRAL DE COMPRAS DA MICRO E PEQUENA EMPRESA/ ADVOGADO(A) : JOSE BATISTA DA SILVA (OAB SC003666) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : JEAN CHRISTIAN WEISS (OAB SC013621) ATO ORDINATÓRIO Infere-se dos autos a possível ocorrência de prescrição. Dessa forma, em observância à vedação da decisão surpresa (art. 10 do Código de Processo Civil) e à luz das teses firmadas no julgamento do Recurso Especial n. 1.604.412, intimem-se as partes para se manifestarem sobre a prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoMonitória Nº 5002116-34.2023.8.24.0036/SC AUTOR: PR COMERCIO DE TINTAS LTDA RÉU: RICARDO FERNANDES DE OLIVEIRA 04627317905 RÉU: RICARDO FERNANDES DE OLIVEIRA EDITAL Nº 310079239197 JUIZ DO PROCESSO: José Aranha Pacheco - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RICARDO FERNANDES DE OLIVEIRA 04627317905 (CNPJ: 25.254.602/0001-04) e RICARDO FERNANDES DE OLIVEIRA (CPF: 046.xxx.xxx-05) Prazo do Edital: 05 (cinco) dias. Prazo do Ato: 15 (quinze) dias. Objeto: Intimação do(s) requerido(s) acerca da sentença prolatada nos autos, para fins do que prevê o art. 346 do CPC. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) da sentença prolatada nos autos, cujo teor é transcrito a seguir: Devidamente citada (Evento 73), a parte ré quedou-se silente (Evento 75). A inércia processual implicou a constituição de título executivo judicial em favor da parte ativa, consoante os valores apresentados na petição inicial, bem como a transformação do mandado inicial em ordem executiva, independentemente de qualquer decisão, conforme art. 701, § 2º, do CPC. Fica ciente a parte interessada (autora) de que o cumprimento de sentença deve ser veiculado através de petição inicial de fase autônoma, com novo número processual, conforme interpretação dos arts. 523 e seguintes do CPC. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual (EPROC). Intime-se a parte ativa acerca da presente decisão, notadamente para que inicie a fase de cumprimento de sentença, conforme determinado acima, se for de seu interesse. Custas finais, se houver, pela parte passiva. À Contadoria para apuração. Honorários advocatícios em favor do procurador da autora, que são fixados em 10% do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC. Após, transitada em julgado a presente decisão e tomadas as providências quanto às custas, arquivem-se estes autos. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, publicado na forma da lei.
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Tribunal: TJSC | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 5001639-57.2024.8.24.0074/SC RELATOR : Juiz de Direito Marcelo Pizolati RECORRIDO : ROSANIA MARCILIO JOCHEM (AUTOR) ADVOGADO(A) : RODRIGO DE SOUZA (OAB SC012788) ADVOGADO(A) : DIOGO JOSE DE SOUZA (OAB SC019661) EMENTA recurso inominado. JUIZADO ESPECIAL da fazenda pública. AÇÃO DECLARATÓRIA E CONDENATÓRIA. SERVIDORA PÚBLICA DO MAGISTÉRIO. FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL. SENTENÇA DE Procedência parcial dos pedidos. INSurgência do MUNICÍPIO DE AGROLÂNDIA. tese de que efetuou o pagamento das férias relativo aos 30 dias e concedeu recesso de 15 dias. rejeição. lEgislação municipal (lc n. 22/2001 e 63/2006) posteriormente alterada pela leI COMPLEMENTAR N. 195/2021 que previa o direito de 45 dias de férias para servidores DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO EM FUNÇÃO DOCENTE. TERÇO CONSTITUCIONAL QUE DEVE INCIDIR SOBRE TODO O PERÍODO. QUESTÃO DECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 1241). pleito de impossibilidade de conVERSÃO EM PECÚNIA DAS FÉRIAS VENCIDAS e não usufruídas. acolhimento. observância ao enunciado 22 da tu de possibilidade de pagamenot desde que expressamente prevista em legislação municipal. ausência de norma autorizadora. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal decidiu, por maioria, vencida a Exma. Sra. Juíza de Direito Andrea Cristina Rodrigues Studer, conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para reformar a sentença a fim de afastar a condenação ao pagamento de 15 dias de férias, confirmando a sentença em relação à obrigação de pagamento do terço constitucional de férias sobre 45 dias de cada período até a edição da Lei Complementar Municipal n. 195/2021. Sem custas e honorários, nos termos do art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Florianópolis, 10 de julho de 2025.