Valmor De Souza
Valmor De Souza
Número da OAB:
OAB/SC 012717
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
123
Total de Intimações:
160
Tribunais:
TJES, TRF4, TJRS, TJMG, TJPR, TJSC
Nome:
VALMOR DE SOUZA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 160 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001558-56.2024.8.24.0059/SC EXEQUENTE : VALMOR DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) EXECUTADO : VALDIR DE MATTOS ADVOGADO(A) : ROBERTO LUIZ KROTH (OAB SC015080) SENTENÇA Julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providências finais: Custas pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo, a teor dos artigos 82 e seguintes, do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, caso em que será obstada a cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados. Cancelo eventual audiência designada nesse processo. Autorizo, se for o caso desse processo: (a) o levantamento de eventual(is) restrição(ões) e penhora(s) em relação a bens da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (b) o(s) cancelamento(s) de eventual(is) protesto(s) ou inscrição(ões) no(s) cadastro(s) de restrição ao crédito, caso implementado(s) diretamente pelo juízo; (c) a expedição de alvará(s) para levantamento de valores em favor do(s) beneficiário(s), facultada a expedição do(s) alvará(s) em favor do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação (artigo 105, Código de Processo Civil), observado o seguinte: (i) a liberação de valores fica sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas a mera devolução de prévio depósito, as verbas não tributáveis (v.g., indenizações por danos materiais e morais), os valores destinados a entes públicos (artigo 150, inciso VI, alínea a, Constituição República Federativa do Brasil) e as importâncias destinadas a pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), em relação às suas receitas próprias (artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012; SPA n. 330/2015); (ii) os honorários advocatícios estão sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte (STJ, REsp n. 514.374/PR). Se houver menção ao nome da sociedade de advogados (pessoa jurídica) no instrumento de mandato (procuração ou substabelecimento), o alvará para levantamento dos honorários contratuais e sucumbenciais poderá ser confeccionado em nome da sociedade de advogados, entretanto, a alíquota incidente será aquela aplicável ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4017715-51.2017.8.24.0000, de Otacílio Costa, rel. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 28/11/2017). Por outro lado, quando o instrumento de mandato fizer referência à sociedade de advogados e essa comprovar ser optante do Simples Nacional, não haverá retenção do imposto de renda no momento da emissão de alvará destinado ao pagamento dos honorários contratuais e sucumbenciais (artigo 18, § 5º-C, inciso VII, Lei Complementar n. 123/2006; artigo 4º, inciso XI, Instrução Normativa RFB n. 1.234/2012); e (iii) em caso de insuficiência ou incorreção das informações apresentadas, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) para informar no processo os dados bancários para a expedição do alvará (número do CPF/CNPJ, do banco, da agência e da conta de destino), no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico. Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente. Intime(m)-se a(s) parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s) por intermédio desse(a)(s). Dispensada a intimação da(s) parte(s) não assistida(s) por advogado(a)(s).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0002601-39.2013.8.24.0079/SC RELATOR : JULIO CESAR DE BORBA MELLO EXEQUENTE : POSTO PEGORINI LTDA. ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 341 - 27/06/2025 - Decorrido prazo
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoUSUCAPIÃO Nº 5001058-26.2025.8.24.0068/SC AUTOR : ALESSANDRA MARIA SOCCOL FILIPPINI ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) AUTOR : GLEISON ABEL FILIPPINI ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) DESPACHO/DECISÃO Do recolhimento das custas Inicialmente, verifica-se que as custas iniciais não foram devidamente recolhidas, porquanto inexiste guia quitada no sistema. Por consequência, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , recolher as custas inicias via Eproc (Ações - Custas), sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Da emenda à inicial Registro, antes de qualquer outra providência, que embora o Livro III, Título Único, Capítulo I, Seção I, do Provimento n.º 149/23 do CNJ estabeleça " diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial no âmbito dos serviços notariais e de registro de imóveis, nos termos do art. 216-A da LRP " a sua aplicação nos processos judiciais é historicamente empregada, em razão da especialidade da norma, motivo pelo qual tal veículo normativo será aplicado no presente feito. Compulsando a petição inicial e os documentos pessoais do polo ativo, bem como tendo em vista o art. 400, do Provimento n.º 149/23 do CNJ, verifico que: a) não houve esclarecimento acerca da existência de edificação, benfeitoria ou outra acessão ao imóvel, com a data respectiva de construção. Deste modo, deverá a parte autora esclarecer a (in)existência da benfeitoria, bem como juntar documentação que comprove a suposta edificação no imóvel, que é utilizada como moradia (fotografias, projeto estrutural e/ou arquitetônico, v.g. ); b) não houve adequada atribuição de valor ao imóvel usucapiendo; c) não houve a qualificação correta dos confrontantes e seus cônjuges/companheiros . Deste modo, deverá a parte ativa emendar a inicial, promovendo a inclusão da(s) referida(s) pessoa(s) com a sua respectiva qualificação (nome, estado civil, endereço, etc.), a fim de viabilizar a citação. Registro que caso a pessoa em comento for falecida, é o espólio, representado pelo inventariante (se aberto o inventário), quem deverá figurar no polo passivo, ou então, todos os herdeiros/sucessores do de cujus (para o caso de o inventário não ter sido aberto ou já findado). Da juntada da documentação faltante Ademais, compulsando os documentos juntados à inicial, e tendo em vista o art. 321 do CPC e o art. 216-A, da Lei n.º 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) verifico que a parte ativa se olvidou da juntada de alguns documentos imprescindíveis ao deslinde do feito, motivo pelo qual deverá apresentar a documentação na ordem descrita abaixo e em uma única protocolização , a fim de melhor organizar o caderno processual. Além disso, cada conjunto de documento deverá ser procedido da sua respectiva indicação (anexo 1, 2, 3, e assim por diante), no seguinte formato: a) ANEXO 1: cópia do comprovante de seu estado civil (certidão de nascimento, casamento, declaração de união estável, certidão de óbito do cônjuge falecido, por exemplo); b) ANEXO 2: comprovante atual do valor venal do imóvel , emitido, no máximo, há um ano da propositura da presente ação (carnê do IPTU, espelho do imóvel, avaliação recente feita por corretor de imóveis ou outro profissional competente), haja vista que o valor do imóvel deve se coadunar com o valor venal relativo ao último lançamento do IPTU ou ITR ; Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, incluindo/corrigindo as informações faltantes, sob pena de indeferimento. Caso postulado, defiro , desde já, um prazo adicional de 15 (quinze) dias para a juntada dos documentos faltantes, sem a necessidade de conclusão. Caso transcorrido tal prazo sem a juntada da documentação descrita, ou requestado novo prazo, retorne concluso para extinção. ÍNDICE DA AÇÃO DE USUCAPIÃO Item Descrição Localização PETIÇÃO INICIAL 1 Modalidade e base legal Extraordinária (art. 1.238 do CC) 2 Origem, tempo e características da posse - ad usucapionem com animus domini ; mansa; pacífica Origem : posse derivada (vínculo negocial de transferência com tradição) Tempo : aproximadamente 5 anos e 5 meses ao ajuizamento da ação Características : - direta (exercício direto e imediato do poder sobre a coisa); - justa (sem vícios do artigo 1.200 do CC); - boa-fé (hipótese subjetiva do artigo 1.201 do CPC - compreensão de aquisição da coisa por meios legítimos - presumida quando há justo título conforme artigo 1.201, parágrafo único, do CC) - ad usucapionem (com animus domini ) 3 Existência de edificação ou outra benfeitoria ESCLARECER 4 Pedido de soma de posses e qualificação dos possuidores anteriores ( evento 1, INIC1 pg. 04) 1) 1990 - 04.10.2007: Alcides Sandrin ; 2) 04.10.2007-10.12.2019: Benjamin Soboleski e Elaides Campos Soboleski ; 5 Número da matrícula no CRI Transcrição n.° 28.336 ( evento 1, MATRIMÓVEL7 ) 6 Valor do imóvel usucapiendo ESCLARECER 7 Qualificação do proprietário registral do imóvel e seu cônjuge ou companheiro LUIZ CHIOSSI: falecido ( 1.1 Pg. 01) Herdeiros e cônjuges 1) DANIEL CHIOSSI (herdeiro) e IRACILDA CAPELETO (cônjuge) ( 1.1 pg. 01) 2) TERESA CHIOSSI JANTARA (herdeira) e LEONARDO JANTARA (cônjuge) ( 1.1 , pg.01) 3) ANTONIO CHIOSSI (herdeiro) ( 1.1 , pg.02) 4) NAIR DO CARMO MACEIESKI (herdeira) ( 1.1 , pg. 02) 4.1) JUSSARA SALETE MACEIESKI (herdeira) ESCLARECER 4.2) JURACI FATIMA MACEIESKI (herdeira) ESCLARECER 4.3) IRACI MACEIESKI BRANCO (herdeira) ( 1.1 , pg. 02) 4.4) LORENI MACEIESKI (herdeira) ESCLARECER 5) MARINEZ CRACO (herdeira) e VALDEVINO DOS SANTOS (cônjuge) ( 1.1 , pg. 02) 6) MARINILCE CRACO CHAVES (herdeira) e Iradir Chaves (cônjuge) ( 1.1 , pg. 02) 7) NILSON CRACO (herdeiro) ESCLARECER 8) CLECI CRACO (herdeira) e ELPIDIO CORREA (cônjuge) ( 1.1 , pg. 03) 9) CLAUDIR CRACO (herdeiro) e FRANSOAIZE REGINA DE SOUZA CRACO (cônjuge) ( 1.1 , pg. 03) 10) ELENILSE CRACO (herdeira) ESCLARECER 11) CLAUDIOMIRO CRACO (herdeiro) ESCLARECER 12) NILSE CRACO (herdeira) ESCLARECER 13) JOAO CHIOSSI (herdeiro) e ANA CALLEGARI CHIOSSI (cônjuge) ( 1.1 , pg. 03) 8 Qualificação dos confrontantes e seus cônjuges ou companheiros 1) ALCIDES SANDRIN e GENI POZZER SENDRIN ( 1.1 , pg. 11) 2) CLEOMAR TREVISAN e ODETE PERUZZO TREVISAN ( 1.1 , pg. 11) 3) MILTON MORETTO e MARIA MORETTO ( 1.1 , pg. 11) 4) VALDIR ROQUE DOS SANTOS (ESCLARECER) DOCUMENTOS PESSOAIS 1 Documento com foto evento 1, HABILITAÇÃO4 e evento 1, HABILITAÇÃO5 2 Estado civil e respectivo comprovante Casados FALTANTE 3 Consentimento do cônjuge (dispensa para separação absoluta de bens) Os dois habilitados no polo ativo 4 Comprovante de rendimentos (usucapião coletiva) Não se aplica 5 Certidão de (in)existência de bens imóveis urbanos ou rurais (usucapião especial urbana e rural) Não se aplica 6 Certidões negativas dos distribuidores (Justiças Estadual e Federal locais) expedidas nos últimos 30 dias: Requerente Cônjuge ou companheiro Demais possuidores (soma de posses) e seus cônjuges ou companheiros Não se aplica DOCUMENTOS REAIS 1 Planta de localização do imóvel com coordenadas UTM evento 1, OUT10 2 ART do engenheiro evento 1, OUT11 3 Memorial descritivo evento 1, MEMORIAIS9 4 Justo título ou prova documental mínima (fotografias, IPTU, ligação de energia ou água, contrato de compra e venda, declaração de quatro testemunhas com firma reconhecida, entre outros) evento 1, CONTR8 , evento 1, FOTO12 , evento 1, VIDEO13 , evento 1, VIDEO14 e evento 1, VIDEO15 5 Cópia da matrícula ou certidão de transcrição do imóvel (expedida nos últimos 6 meses) evento 1, MATRIMÓVEL7 6 Certidão do CRI comprovando a ausência de registro do imóvel usucapiendo FALTANTE 7 Comprovante atual do valor venal do imóvel expedido nos últimos 12 meses (carnê IPTU, espelho do imóvel, avaliação realizada por corretor de imóvel, entre outros) FALTANTE ATOS PROCESSUAIS 1 Citação do proprietário registral e cônjuge ou companheiro PENDENTE Contestação PENDENTE Decurso de prazo PENDENTE 2 Citação dos confrontantes e cônjuges ou companheiros PENDENTE Contestação PENDENTE Decurso de prazo PENDENTE 3 Intimação da Fazenda Federal PENDENTE Manifestação PENDENTE Decurso de prazo PENDENTE 4 Intimação da Fazenda Estadual PENDENTE Manifestação PENDENTE Decurso de prazo PENDENTE 5 Intimação da Fazenda Municipal PENDENTE Manifestação PENDENTE Decurso de prazo PENDENTE 6 Edital para interessados incertos ou desconhecidos PENDENTE 7 Manifestação do Ministério Público PENDENTE
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002355-05.2024.8.24.0068/SC AUTOR : TRANSPORTES NOSSA SENHORA DO ROSARIO LTDA. ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) DESPACHO/DECISÃO A solução do litígio pode ser alcançada pela sessão de conciliação a ser realizada de forma virtual por meio do Cejusc Estadual Catarinense . No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, em observância ao regramento nacional, o Cejusc (Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania): "[...] concentrarão a realização das sessões de conciliação e mediação que estejam a cargo dos conciliadores e mediadores, dos órgãos por eles abrangidos [...]" (inc. IV do art. 7º da Res. CNJ n.º 125/2010 e CPC art. 165) e Unidade Judiciária onde deve " preferencialmente " serem realizadas e geridas essas sessões (art. 8º da Res. CNJ n.º 125/2010). Quanto ao comparecimento das partes na sessão a ser designada e realizada no Cejusc , relevante dizer que neste rito o não comparecimento (i) da parte autora é causa de extinção sem apreciação do mérito , com imposição de pagamento de custas até então dispensadas (art.51, inc. I, da Lei n.º 9.099/95, ressalvado o Juízo entenda comprovada ausência motivada por força maior); (ii) da parte ré, é causa de revelia especial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). O advogado deverá trazer o autor(a) na audiência conciliatória designada independentemente de intimação. Remetam-se os autos ao Cejusc Estadual Catarinense , a quem compete pautar a audiência conciliatória e realizar as comunicações processuais, inclusive a citação. Cite-se e intime-se. Autoriza-se a citação/intimação por telefone, WhatsApp ou e-mail, conforme necessário (Circular CGJ n.º 76/2020 e item 5.1 da Orientação CGJ n.º 12/2020).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000964-05.2025.8.24.0060/SC RELATOR : Douglas Braida de Moraes AUTOR : MAICON MARCELO IESBIK ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) RÉU : LOTUS VISTORIA VEICULAR LTDA ADVOGADO(A) : GREICY QUELLY VIEIRA MEZOMO (OAB SC028544) ADVOGADO(A) : DALINY BORTOLINI (OAB SC022782) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 23 - 27/06/2025 - Juntado(a)
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000818-37.2025.8.24.0068/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA AGROPECUARIA ARIRANHA ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para recolher as custas correspondentes à emissão dos ofícios AR, dentro do prazo de 05 dias, consoante art. 82 do CPC.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001558-56.2024.8.24.0059/SC EXEQUENTE : VALMOR DE SOUZA - ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GABRIEL DE SOUZA SOMENSI (OAB SC058601) ADVOGADO(A) : VALMOR DE SOUZA (OAB SC012717) ADVOGADO(A) : EDUARDO AUGUSTO SCHWANTZ (OAB SC058254) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição do alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.