Adriani Nunes Oliveira

Adriani Nunes Oliveira

Número da OAB: OAB/SC 012687

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 67
Total de Intimações: 84
Tribunais: TRF4, TJSC
Nome: ADRIANI NUNES OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 84 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0300455-92.2016.8.24.0063/SC RELATOR : RONALDO DENARDI AUTOR : ENI DAS GRACAS DO AMARAL ADVOGADO(A) : DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB SC028863) ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 100 - 24/03/2025 - Recebimento - TRF
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5023121-55.2025.8.24.0000/SC (originário: processo nº 50033431120218240010/SC) RELATOR : OSMAR MOHR AGRAVANTE : BANCO BMG S.A ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS SONNTAG (OAB SC017910) AGRAVADO : ISABEL CRISTINA TARTARI JOAQUIM ADVOGADO(A) : DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB SC028863) ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 42 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 40 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 39 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e não-provido Evento 38 - 26/06/2025 - Julgamento do Agravo - Não conhecido
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    APELAÇÃO Nº 5001022-12.2019.8.24.0159/SC (originário: processo nº 50010221220198240159/SC) RELATOR : MONTEIRO ROCHA APELANTE : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) ADVOGADO(A) : DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB SC028863) APELANTE : DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (RÉU) ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) ADVOGADO(A) : DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB SC028863) APELADO : PAULO SANTANA ALVES (AUTOR) ADVOGADO(A) : LUANA DOS SANTOS RODRIGUES (OAB SC041139) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 61 - 26/06/2025 - Juntada de Relatório/Voto/Acórdão Evento 60 - 26/06/2025 - Conhecido o recurso e provido em parte
  4. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5007164-49.2024.4.04.7207/SC RELATOR : LEANDRO CADENAS PRADO REQUERENTE : LUCAS MENDES SCREMIN ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 57 - 04/06/2025 - COMUNICAÇÕES
  5. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5003130-31.2024.4.04.7207/SC RELATOR : ALEXSANDER FERNANDES MENDES AUTOR : ELIO BOMFIM DA CRUZ ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 44 - 27/06/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
  6. Tribunal: TRF4 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (JEF) Nº 5006870-97.2024.4.04.7206/SC REQUERENTE : TEREZINHA DE FATIMA PINTO ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de certidão para levantamento de valores da parte. Nos termos da Resolução n.º 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, os saques por advogados da parte exigem, além de outros documentos, procuração vinculada ao processo que originou o título acompanhada de certidão da secretaria da vara atestando que ela continua em vigor. Diante disso, no que toca às atribuições das varas, a providência a ser adotada a fim de viabilizar o saque por representante limitar-se-á à expedição da certidão acima. Nesses termos, em atenção ao pedido feito em evento anterior, defiro a expedição da certidão, nos moldes definidos nos parágrafos acima. Diante do volume expressivo de pedidos dessa natureza, da impossibilidade de importação de dados das procurações pelas ferramentas do processo eletrônico e das variações entre o número de procuradores constantes em cada instrumento e aqueles em relação aos quais é requerida a emissão do documento, a certidão em questão será expedida levando em conta, dos profissionais listados na procuração, somente os procuradores cadastrados nos autos , cujos nomes constem, no sistema e-proc, neste processo, como procurador da parte. Dessa forma, intime-se a parte autora para que, querendo, proceda ao cadastramento, diretamente no e-proc, dos advogados listados na procuração em relação aos quais deseje a emissão da certidão tratada nesta decisão. O cadastramento em questão pode ser feito através do evento "Substabelecimento com reserva". Considerada a finalidade, a certidão deverá ser expedida após a disponibilização do valor para levantamento, conforme data lançada no demonstrativo de transferência, e observar os regramentos da Consolidação Normativa do TRF4. A certidão deverá mencionar somente os procuradores cadastrados nos autos. Para fins de controle, a emissão do documento deverá observar, também, o encerramento de todos os prazos deferidos para a parte autora. Após, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre a satisfação de seus direitos.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5003518-63.2025.8.24.0010/SC (originário: processo nº 50051202620248240010/SC) RELATOR : Michele Vargas EXEQUENTE : FERNANDO BECKHAUSER KINDERMANN ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 7 - 26/06/2025 - Juntada de certidão Evento 6 - 26/06/2025 - Juntada de peças digitalizadas
  8. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000280-46.2019.8.24.0010/SC AUTOR : ANTONIO DA CRUZ ADVOGADO(A) : DEYVID WILLIAM PHILIPPI NAZARIO (OAB SC028863) ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) DESPACHO/DECISÃO 1. Da análise dos autos, observa-se que o TRF4 anulou a sentença e determinou a reabertura da instrução processual para a realização de prova pericial a ser realizada por cirurgião vascular ou angiologista ( evento 86, OUT33 ). Diante disso, este Juízo determinou a expedição de carta precatória à Vara Federal de Tubarão/SC para produção da referida prova, porquanto ausentes especialistas desta natureza interessados no encargo na Comarca ( evento 88, DESPADEC1 ). No evento 105, DOCUMENTACAO8 , o Magistrado da Justiça Federal determinou fosse pautada a perícia médica com médico especialista em "cirurgia vascular ou angiologista". Sobreveio o laudo pericial no evento 105, DOCUMENTACAO11 , realizado pelo Dr. Alejandro Cristian Muniz de Souza, o qual fez a seguinte observação (fl. 2): O INSS se manifestou pela improcedência dos pedidos em razão da ausência de incapacidade do autor ( evento 109, PET1 ). A parte autora, por sua vez, alegou que o médico nomeado, Dr. Alejandro Cristian Muniz de Souza possui especialidade em cardiologia, e não cirurgia vascular ou angiologia, razão pela qual requereu a nomeação de outro profissional e, ainda, a concessão do prazo de 90 dias para confeccionar o exame solicitado pelo perito ( evento 110, PET1 ). Pois bem. Do exame do laudo pericial constante no evento 105, DOCUMENTACAO11 , verifica-se que os quesitos foram devidamente respondidos pelo perito, não havendo qualquer indicação de incapacidade técnica para a elaboração do parecer. Ressalte-se que a observação registrada pelo expert refere-se ao tratamento indicado ao autor, não comprometendo o diagnóstico apresentado, o qual concluiu pela inexistência de incapacidade laborativa. Ademais, embora o laudo mencione a especialidade de “cardiologista”, constata-se, conforme consta do evento 105, DOCUMENTACAO8 , que a nomeação do perito foi realizada pela Justiça Federal com base na especialidade de cirurgia vascular ou angiologia. Cumpre ainda destacar que, mediante simples consulta em fontes públicas disponíveis, verifica-se que o médico nomeado possui, de fato, especialização na área reclamada pela parte autora, qual seja, cirurgia vascular ou angiologia. Dessa forma, entendo que não se mostra necessária a substituição do perito, tampouco a reabertura da instrução para nomeação de novo profissional, uma vez que não restou demonstrado prejuízo técnico à parte autora, sendo certo que a manifestação do perito limita-se à questão do tratamento, sem comprometer a conclusão técnica quanto à ausência de incapacidade. 2. Assim, a fim de evitar qualquer nulidade, concedo o prazo de 15 e 30 dias, respectivamente, para que as partes, querendo, manifestem-se sobre o teor do laudo apresentado. Tão logo preclusa a presente decisão , determino o retorno dos autos para sentença, em ordem cronológica. Intimem-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5065421-26.2023.8.24.0930/SC AUTOR : ISOLDE ZANDER ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) RÉU : BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A) : RONALDO GOIS ALMEIDA (OAB RS056646) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância.
  10. Tribunal: TRF4 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004092-20.2025.4.04.7207/SC AUTOR : NILO ALBERTON ADVOGADO(A) : ADRIANI NUNES OLIVEIRA (OAB SC012687) ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, em cumprimento à ordem do(a) Juiz(a) Coordenador(a) desta Central de Perícias, e de acordo com o fluxo estabelecido pela Resolução Conjunta nº 24/2023 do Tribunal Regional da 4ª Região, ficam as partes intimadas de que: AGENDAMENTO DA PERÍCIA: A perícia foi agendada e, na descrição do evento “Perícia designada” estão indicados a data, horário, endereço do local e nome do(a) perito(a) designado(a) pelo Juízo Federal. Comparecimento da parte: Na data agendada, a parte autora deverá comparecer 15 minutos antes do horário marcado, no local determinado, portando documento de identificação. Caso haja impossibilidade de comparecimento , a parte deverá apresentar justificativa , preferencialmente de forma antecipada, ou no prazo de até 5 dias após a data da perícia, sob pena de devolução ao juízo competente. A ausência injustificada , ou a não aceitação da justificativa apresentada, poderá resultar na imposição de multa , para  designação de nova data para realização da perícia. Em caso de remarcação da perícia, a Central de Perícias manterá a designação do perito já nomeado nos autos, sempre que possível. Documentos médicos: Todos os documentos médicos devem ser anexados eletronicamente aos autos antes da data de realização da perícia . Deverá a parte autora apresentar ao(a) perito(a), no dia da perícia, todos os exames de imagem de que disponha (ressonância magnética, raio-x, tomografia, ultrassonografia, etc.). Quesitos complementares: A apresentação dos quesitos adicionais deverá ocorrer antes da data agendada para a realização da perícia observando-se que: Para os processos com pedido de concessão de benefícios de incapacidade laborativa : Deverá ser feita através da ferramenta do e-Proc (Ações – Quesitos da Parte Autora – Novo), para que sejam automaticamente incluídos no formulário do laudo eletrônico, que será preenchido pelo(a) perito(a) Os laudos médicos de incapacidade laborativa têm quesitos padronizados, para vê-los clique aqu i Para os demais processos , a apresentação deverá ser através de peticionamento utilizando o tipo de petição -  "Apresentação de Quesitos" Não serão respondidos quesitos apresentados de forma diversa . Indicação de Assistente técnico: Deverá ser feita dentro do prazo desta intimação, informando-se o nome do profissional e o número de registro no CRM Na data da perícia, o assistente deverá apresentar-se diretamente ao(a) perito(a), junto com o periciado. Custos da Perícia: A parte autora está dispensada da antecipação dos honorários devidos para a realização da perícia, salvo se houver determinação judicial para o pagamento antecipado do valor. O valor dos honorários será determinado pela Central de Perícias, com base nos critérios estabelecidos pela Resolução CJF nº 937, de 22 de janeiro de 2025. Apresentação do laudo: O(A) perito(a) deve apresentar o laudo no prazo desta intimação, utilizando formulário próprio disponibilizado no e-proc, quando houver.
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