Valdir José Ruver

Valdir José Ruver

Número da OAB: OAB/SC 012387

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJRS, TJPR, TJSC
Nome: VALDIR JOSÉ RUVER

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002277-88.2019.8.24.0002/SC RELATOR : Marcelo Volpato de Souza AUTOR : IDUVINO JOSE WORM ADVOGADO(A) : VALDIR JOSÉ RUVER (OAB SC012387) RÉU : EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI ADVOGADO(A) : CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) ADVOGADO(A) : Roberto César Ristow (OAB SC020378) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 129 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  2. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  3. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001037-83.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50125541920218240092/SC) RELATOR : LAUDENIR FERNANDO PETRONCINI EXEQUENTE : BROMILDA RIBEIRO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VALDIR JOSÉ RUVER (OAB SC012387) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 29 - 27/06/2025 - Juntada de certidão
  4. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000002-98.2000.8.24.0046/SC EXEQUENTE : LEANE BERGMANN JERGENSEN ADVOGADO(A) : ROBERTO JOSE STEFENI (OAB SC040221) ADVOGADO(A) : Daniel Goliszevski (OAB RS079906) EXECUTADO : WILMAR JOSÉ PARISOTTO ADVOGADO(A) : IGOR SBRUZZI RAMOS (OAB SC039661) ADVOGADO(A) : VALDIR JOSÉ RUVER (OAB SC012387) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO o pedido apresentando em conjunto pelas partes (evento 634.1 ) e SUSPENDO o feito pelo prazo de 30 dias, na forma do art. 313, II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará do montante depositado nos autos ( 638.1 ), nos moldes em que requerido.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5001542-05.2024.8.24.0059/SC AUTOR : ROSALI CHILKI DIEL ADVOGADO(A) : TOBIAS PEROTTO (OAB SC031009) RÉU : JONNATHAN COELHO SILVA ADVOGADO(A) : VALDIR JOSÉ RUVER (OAB SC012387) RÉU : DEBORA MOTA MAIA SILVA ADVOGADO(A) : VALDIR JOSÉ RUVER (OAB SC012387) DESPACHO/DECISÃO Aguarde-se a realização da nova audiência de mediação já aprazada no EVENTO 37.
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5002277-88.2019.8.24.0002/SC AUTOR : IDUVINO JOSE WORM ADVOGADO(A) : VALDIR JOSÉ RUVER (OAB SC012387) RÉU : EXTREMO OESTE AGENCIA DE CREDITO - EXTRACREDI ADVOGADO(A) : CLEITON LUIZ PAVONI (OAB SC021234) ADVOGADO(A) : Roberto César Ristow (OAB SC020378) DESPACHO/DECISÃO A quantia depositada em subconta deve ser levantada pelos sucessores do autor falecido, já habilitados nos autos, na proporção de 1/5 para cada filho. A quotas-partes devidas aos sucessores EDSON JOSE WORM , CLEVERSON ANDRE WORM e ALESSANDRA TEREZINHA WORM SCHAEFER deve ser levantada desde já, para a conta bancária do advogado indicada no evento 75, PED EXP ALV LEV1 , visto que possui poderes para receber valores pelas partes. Indefiro, contudo, a expedição de alvará das quotas-partes devidas aos sucessores aboslutamente incapazes JOAO GABRIEL WORM e EMANUELI VITORIA WORM para a conta bancária do advogado. No ponto, deve ser acolhida a manifestação ministerial, a fim de resguardar o interesse dos menores. Contudo, autorizo que a quantia seja transferida diretamente para conta bancária da mãe dos menores, JAQUELINE MARIA BORTOLANZA , que os representa nos autos. Sobre o tema, dispõe o Código Civil: Art. 1.754. Os valores que existirem em estabelecimento bancário oficial, na forma do artigo antecedente, não se poderão retirar, senão mediante ordem do juiz, e somente: I - para as despesas com o sustento e educação do tutelado, ou a administração de seus bens. Considerando que não se trata de quantia vultosa, presume-se que melhor beneficiará os menores caso desde logo esteja a eles disponível. Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: RECURSO ESPECIAL. DIREITO SUCESSÓRIO. ALVARÁ JUDICIAL. DEPÓSITO. LEI Nº 6.858/1980. CADERNETA DE POUPANÇA. VALORES RESIDUAIS. LEVANTAMENTO. HERDEIROS MENORES. - POSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA. EDUCAÇÃO. MELHOR INTERESSE DOS MENORES. RAZOABILIDADE. ART. 1.754 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. 1. A controvérsia dos autos está em verificar a possibilidade de levantamento de valores depositados judicialmente em conta-poupança com o intuito de beneficiar herdeiros menores. 2. Os pais são administradores e usufrutuários dos bens dos filhos menores e, salvo justo motivo, têm legitimidade para levantar valores depositados em prol desses filhos. 3. No caso concreto, a liberação dos valores objeto do presente recurso configura melhor investimento social do que a sua mera manutenção em caderneta de poupança. 4. Recurso especial provido. [...] A negativa injustificada de levantamento de valores depositados em juízo a título de herança devida a beneficiários menores representados por sua genitora ofende o disposto no art. 1.689, I e II, do CC/2002, especialmente quando a quantia, ainda que módica, possa favorecer as condições de alimentação, educação e desenvolvimento das crianças (art. 227, caput, da CF/1988). Deve-se presumir a boa fé da genitora na livre administração dos bens dos filhos, que aplicará as tais cifras na alimentação, instrução e educação dos menores , mesmo porque a adequada gestão dos bens de seus filhos se submete a regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 4º, 22 e 24 da Lei nº 8.060/1990). É inegável a natureza conservadora das cadernetas de poupança, sendo esperado que a corrosão inflacionária atinja o capital bloqueado. O numerário depositado tem rendimento inferior à sua importância social, que é a destinação em prol da vida digna das crianças. Ora, a morte do genitor já impõe, naturalmente, uma reestruturação das condições financeiras do núcleo familiar, não havendo motivo para se exigir-se, além das razões já postas em juízo, outras justificativas para o levantamento do valor depositado em caderneta de poupança (REsp nº 1828125/MG, Terceira Turma, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. em 16/05/2023). ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará. BENEFICIÁRIO(S): EDSON JOSE WORM (1/5), CLEVERSON ANDRE WORM (1/5) e ALESSANDRA TEREZINHA WORM SCHAEFER (1/5). DADOS BANCÁRIOS : evento 75, PED EXP ALV LEV1 . VALOR : 3/5 do saldo total remanescente da subconta nº 2893016307 ( evento 115, EXTRATO DE SUBCONTA1 ), com eventual atualização. 2) Intimem-se os sucessores menores ​ JOAO GABRIEL WORM ​ e EMANUELI VITORIA WORM , representados pela sua genitora JAQUELINE MARIA BORTOLANZA , por meio do advogado cadastrado nos autos, no prazo de 15 dias, a indicarem seus dados bancários ou os dados bancários da genitora , a fim de permitir a expedição de alvará.
  7. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5001515-22.2024.8.24.0059/SC AUTOR : NAIRO DEIMLING ADVOGADO(A) : VALDIR JOSÉ RUVER (OAB SC012387) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime(m)-se a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, da(s) alegação(ões) de fato contida(s) na petição inicial ou na contestação que é(são) controversa(s) e não foi(aram) provada(s) por documentos nem é(são) comprovável(is) apenas por perícia (artigo 443, Código de Processo Civil), a fim de que se possa avaliar a pertinência da prova oral requerida. 2. Postergo a análise da(s) questão(ões) prévia(s) alegada(s) pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo para o momento seguinte à manifestação da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, nos termos do item anterior.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5000493-94.2022.8.24.0059/SC AUTOR : BRUNA LAIS PILZ ADVOGADO(A) : VALDIR JOSÉ RUVER (OAB SC012387) AUTOR : CHARLES CRISTIANO PILZ ADVOGADO(A) : VALDIR JOSÉ RUVER (OAB SC012387) RÉU : DEUSDETE DUARTE DE JESUS ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE BRATZ (OAB SC058302) DESPACHO/DECISÃO 1. Saneamento e organização do processo : concluída a fase postulatória, determino as providências necessárias para o saneamento e a organização do processo, em conformidade com o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil. 2. Questões processuais pendentes : não há questões processuais pendentes ou irregularidades a serem sanadas, razão pela qual declaro o processo preparado para o seu regular desenvolvimento. 3. Questões de fato controvertidas : nos termos do artigo 357, inciso II, do Código de Processo Civil, são as seguintes as questões de fato controvertidas: (i) a responsabilidade civil da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo sobre o sinistro; e (ii) a existência do dever da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo de efetuar o pagamento de indenização por danos materiais e de pensão mensal vitalícia, além de compensar os danos morais, em favor da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo. 4. Atividade probatória : diante das questões de fato controvertidas, defiro os seguintes meios de prova: (i) depoimento pessoal da(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo; e (ii) prova testemunhal . 4.1. Indefiro o pedido de expedição de ofício (EVENTO 84), porquanto é providência que incumbe à(s) parte(s) interessada(s), pessoalmente, sem a intervenção do juízo. A(s) parte(s) que pretender(em) a expedição de ofício pelo juízo deverá(ão) comprovar no processo que adotou(aram) as providências necessárias para obtenção da(s) informação(ões) pessoalmente e, a despeito disso, as diligências foram frustradas. Além disso, a(s) parte(s) interessada(s) deverá(ão) justificar a necessidade da expedição de ofício. 5. Ônus da prova : não há necessidade de inversão judicial do ônus da prova (artigo 373, § 1º, Código de Processo Civil; artigo 6º, inciso VIII, Código de Defesa do Consumidor). As regras de distribuição do ônus da prova, extraídas da conjugação do direito processual (artigo 373, incisos I e II, Código de Processo Civil) com o direito material aplicável ao julgamento, são inspiradas em séculos de experiência jurídica e não devem ser alteradas sem relevante motivo. Acaso haja relação de consumo, todavia, ficam as partes advertidas de que a mera verossimilhança [no tocante a questões de fato que não possam ser provadas com base em prova documental] será suficiente para que as alegações do consumidor sejam consideradas provadas na sentença (artigo 6º, inciso VIII, primeira parte, Código de Defesa do Consumidor). 6. Questões de direito relevantes : não há questões relevantes de direito para a solução da causa para além daquelas já debatidas pelas partes no processo. 7. Apresentação da relação de testemunhas : em conformidade com o artigo 357, inciso V, do Código de Processo Civil, nesse momento deve ser designada audiência de instrução e julgamento. Apesar disso, a experiência jurisdicional revela que, em inúmeros casos, essa prática impede o adequado controle da pauta de audiências, por não se saber a quantidade de testemunhas a serem ouvidas – o que é absolutamente indispensável para mensurar o tempo necessário para a realização da solenidade. Por outro lado, com o rol já juntado ao processo, há condições de reservar, na pauta de audiências, tempo suficiente e necessário, o que impede - ou ao menos minimiza - atrasos e, como consequência, otimiza a prestação jurisdicional. 7.1. Por essa razão, antes de designar audiência de instrução e julgamento, com fundamento no artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil, confiro o prazo comum de 15 (quinze) dias para a apresentação do rol de testemunhas pelas partes, observado o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil e o limite legal (artigo 357, § 6º, Código de Processo Civil), assim como a necessidade de indicação do fato controvertido sobre o qual recairá cada testemunho , para a organização da instrução. Acaso uma das partes já tenha apresentado rol de testemunhas no processo, não é necessária a ratificação; deverá, todavia, indicar o fato controvertido sobre o qual recairá cada testemunho . 7.2. Apresentado no processo a relação de testemunhas que serão ouvidas, faça-se nova conclusão do processo para designação da audiência de instrução e julgamento . Por outro lado, caso as partes não manifestem interesse na produção da prova testemunhal ou deixem o prazo decorrer sem manifestação, faça-se a conclusão do processo para julgamento . 8. Decisão publicada com o seu lançamento no sistema. Intime(m)-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300394-54.2017.8.24.0046/SC EXEQUENTE : COOPERATIVA A1 ADVOGADO(A) : ADRIANO LUIZ PERIN (OAB SC015573) EXECUTADO : WILMAR JOSÉ PARISOTTO ADVOGADO(A) : VALDIR JOSÉ RUVER (OAB SC012387) DESPACHO/DECISÃO 1. CIENTE quanto à certidão do Oficial de Justiça, por meio da qual menciona que deixou de proceder à penhora dos animais tendo em vista a apresentação de certidão negativa da CIDASC quanto à existência de animais em nome do executado Fábio Anderson Parisotto ( 134.1 ). 2. Por outro lado, observa-se que apesar de a decisão de evento 101.1 ter deferido " a penhora e avaliação dos semoventes que venham a ser encontrados nas propriedades rurais em que residem os executados" , e de a decisão de evento 116.1 ter ordenado "que o oficial de justiça identifique e relacione os números dos brincos dos animais penhorados, cadastrados na CIDASC" , o mandado de evento 119.1 foi expedido genericamente, sem individualizar no campo "OBJETO" a íntegra das providências determinadas pelo juízo , não bastando, por óbvio, a mera citação das decisões judiciais; mais do que isso, o mandado foi expedido unicamente em relação ao executado FABIO ANDERSON PARISOTTO , a despeito de constarem 4 partes no polo passivo da demanda , o que evidentemente prejudicou a diligência a ser cumprida pelo oficial de justiça. 3. Diante disso, determino que o cartório judicial observe e cumpra com fidelidade as decisões anteriores (eventos 101.1 e 116.1) , expedindo os 3 mandados com relação aos executados faltantes e individualizando no campo "objeto" as providências a serem cumpridas pelo oficial de justiça. Fica prejudicada a expedição de novo mandado em relação ao executado FABIO ANDERSON PARISOTTO , diante do que foi certificado no evento 134.1.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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