Lauro De Albuquerque Bello Netto
Lauro De Albuquerque Bello Netto
Número da OAB:
OAB/SC 012246
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
176
Total de Intimações:
217
Tribunais:
TJSP, TRF4, TJRS, TJSC
Nome:
LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 217 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação7ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o artigo 934 do Código de Processo Civil c/c art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Virtual do dia 17 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5063563-97.2024.8.24.0000/SC (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador ÁLVARO LUIZ PEREIRA DE ANDRADE AGRAVANTE: HILDA BRENNER DESSOTTI ADVOGADO(A): ROSEMERY BRENNER DESSOTTI (OAB PR011414) AGRAVADO: EMIR BORTOLUZZI SOUZA FILHO ADVOGADO(A): LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A): MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A): MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 27 de junho de 2025. Desembargador OSMAR NUNES JÚNIOR Presidente
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5015803-57.2024.8.24.0064/SC AUTOR : SANDRA HOSANG ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ATO ORDINATÓRIO Diante do retorno do MANDADO/AR sem lograr êxito em CITAR o(a) réu/executado, fica INTIMADA a parte autora para informar o endereço atualizado do(a) Réu, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção E ainda, para agilizar, utilize um dos eventos sugeridos: Pedido de citação em novo endereço ou Pedido de expedição de mandado. 1
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5013071-29.2025.8.24.0045/SC AUTOR : LAURO SALIM MOURA ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de despejo ajuizada por LAURO SALIM MOURA contra LAIARA DA CRUZ CARDOSO . O pedido de liminar encontra amparo no art. 59, §1º, VII, da Lei n. 8.245/91: "§ 1º Conceder - se - á liminar para desocupação em quinze dias, independentemente da audiência da parte contrária e desde que prestada a caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nas ações que tiverem por fundamento exclusivo: [...] VII – o término do prazo notificatório previsto no parágrafo único do art. 40, sem apresentação de nova garantia apta a manter a segurança inaugural do contrato ;" (grifei) Prevê o art. 40 da Lei n. 8.245/91: "Art. 40. O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos seguintes casos: [...] IV - exoneração do fiador; [...] Parágrafo único. O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação. " (grifei) No caso em peso, o contrato de locação estava garantido por fiança, prestada pela empresa CREDPAGO SERVIÇOS DE COBRANÇA S/A ( EV. 1, CONTRLOC5 ): Contudo, a fiadora comunicou a exoneração da garantia locatícia, em 24/04/2025 ( EV. 1, NOT6 ). A partir daí a fiança originalmente acordada ficou sem efeito, o que deixa o contrato de locação desprovido de qualquer garantia. A administradora do imóvel notificou a locatária para que apresentasse nova garantia locatícia, no prazo de trinta dias, sob pena de rescisão do contrato ( EV. 1, NOT7 ). Segundo o autor, a inquilina não constituiu nova garantia neste prazo - do que não se pode exigir imediata comprovação, já que se trata de fato negativo. É a ré quem tem que demonstrar eventual oferecimento de nova garantia idônea dentro do prazo previsto em lei. Destarte, preenchidos os requisitos do art. 59, §1º, VII c/c art. 40, parágrafo único, da Lei n. 8.245/91, encontra amparo o pedido liminar. Ante o exposto, defiro o pedido liminar e, assim, determino o despejo da ré, concedendo-lhe prazo de quinze dias para desocupação voluntária. Findo esse prazo sem manifestação da ré, proceda-se ao despejo coercitivo, com uso de força policial, se necessário for. Indefiro o pedido de substituição da caução em dinheiro por apólice de seguro garantia. O préstimo de caução em dinheiro não pode ser substituído por outra modalidade de garantia, dado que essa exigência decorre de previsão legal expressa (Lei n. 8.245/91, art. 59, § 1.º). Intime-se a parte autora para préstimo de caução em dinheiro, no valor correspondente a três meses de aluguel (Lei n. 8.245/91, art. 59, § 1.º). Após o depósito da caução , expeça-se mandado de citação e intimação da ré, abrindo-lhe prazo de quinze dias para resposta e/ou desocupação voluntária. Em seguida, intime-se o demandante para réplica em quinze dias.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013807-47.2025.8.24.0045/SC EXEQUENTE : ELIANA DE BAIRROS ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de execução por quantia certa fundada em título extrajudicial, que segue a disciplina dos arts. 824 e seguintes do CPC. 1) Citação Cite-se a parte executada para pagar a dívida em três dias, ou oferecer embargos em quinze, independente de penhora, depósito ou caução. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor atualizado do débito, reduzidos à metade, em caso de pagamento no prazo de três dias. Com a citação, e decorrido o prazo de pagamento voluntário, proceda-se à penhora, conforme especificado no item 2 desta decisão. Frustrada a citação, realize-se a consulta de endereço da parte executada nos sistemas de acesso judicial disponíveis nesta unidade. Na sequência, com os extratos das pesquisas nos autos, intime-se a parte exequente para em trinta dias promover a citação. Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para promover o regular andamento da execução em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1.º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC). 2) Penhora Feita a citação e decorrido o prazo de três dias para pagamento voluntário, proceda-se à penhora via SISBAJUD 1 , com acréscimo dos honorários advocatícios de 10% do débito atualizado. Se exitosa a penhora via SISBAJUD (ainda que parcialmente), intime-se a parte executada para se pronunciar em cinco dias, nos moldes do art. 854, 2.º, do CPC. Do contrário, a) expeça-se mandado de penhora, avaliação e depósito, a ser cumprido no endereço da parte executada; b) consulte-se a propriedade de veículos automotores no RENAJUD, anotando-se restrição à transferência dos que estiverem registrados em nome da parte executada; c) consulte-se o rol de bens da parte executada declarados à Receita Federal, por meio do INFOJUD 2 ; d) insira-se o nome da parte executada no SERASAJUD. Após, com o retorno do mandado de penhora e os extratos das pesquisas de bens nos autos, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito em trinta dias. Em caso de inércia, intime-se-a pessoalmente para promover o regular andamento da execução em cinco dias, sob pena de extinção por abandono (art. 485, III, § 1.º, c/c art. 771, parágrafo único, do CPC).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0009698-09.2011.8.24.0064/SC EXEQUENTE : ELPIDIO ARCANJO DA SILVA ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ATO ORDINATÓRIO Decorrido o lapso tempora previsto no art. 921, §1º, do CPC, fica intimada a parte credora para requerer objetivamente que entender de direito, ciente de que, no caso de inércia, o processo será novamente suspenso e terá início a contagem da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, § 4º).
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014649-67.2025.8.24.0064/SC EXEQUENTE : LIA MARLY SCHMITT ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : LEANDRO IBAGY (OAB SC006565) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) DESPACHO/DECISÃO I ? Anote-se a admissão da execução, para que, em havendo interesse, a parte obtenha diretamente no sistema eproc a certidão de que trata o art. 828 do Código de Processo Civil. II ? Cite(m)-se para pagamento no prazo de 3 (três) dias (CPC, art. 829). III ? Havendo o reconhecimento do crédito e pedido de parcelamento: a) intime-se o credor para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão; e b) voltem conclusos para decisão. IV ? Decorridos em branco os prazos para pagamento voluntário (CPC, art. 829) e pedido de parcelamento (CPC, art. 916), intime-se a parte exequente para, no prazo 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora por termo nos autos (CPC, art. 845) e apresentar demonstrativo atualizado do débito (CPC, art. 798), com o acréscimo dos honorários advocatícios calculados em 10% do valor em execução (CPC, art. 827), sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º) da execução.
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5040330-65.2025.8.24.0023/SC RELATOR : Fernando de Castro Faria AUTOR : HCB PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 14 - 23/06/2025 - PETIÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5004570-29.2025.8.24.0064/SC AUTOR : ANTONIO CARLOS DUARTE ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Em consequência, confiro à parte ativa o ônus de recolher eventuais custas processuais remanescentes. Não há honorários advocatícios sucumbenciais porque não angularizada a relação processual. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento pela parte ativa do valor depositado a título de caução. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Certificado o trânsito em julgado, o
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPEJO Nº 5002472-71.2025.8.24.0064/SC AUTOR : BERNARDETE LAURINDO IAZIGI ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Em consequência, confiro à parte ativa o ônus de recolher eventuais custas processuais remanescentes. Não há honorários advocatícios sucumbenciais porque não angularizada a relação processual. Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará para levantamento pela parte ativa do valor depositado a título de caução. A publicação e o registro da sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Havendo recurso, voltem conclusos para o necessário juízo de retratação (CPC, art. 485, § 7º). Certificado o trânsito em julgado, o
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Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002753-03.2020.8.24.0064/SC EXEQUENTE : PATRIK ANTONIO ALVES LISBOA ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) EXEQUENTE : ISABEL CRISTINA DE MELO LIMA ADVOGADO(A) : LAURO DE ALBUQUERQUE BELLO NETTO (OAB SC012246) ADVOGADO(A) : MANUELLA IBAGY (OAB SC051420) ADVOGADO(A) : MARIA ELOIZA MARTINS (OAB SC028535) EXECUTADO : INGRIT ARAUJO DA ROSA ADVOGADO(A) : CAROLINE LINDER ALMEIDA (OAB SC045452) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Diante da informação retro ( 170.1 ), suspendo o curso do processo, considerando o falecimento de integrante do polo passivo, DOUGLAS MACHADO DA ROSA , consoante art. 313, § 2º, do CPC. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a sucessão processual daquele por seu(s) espólio(s) ou sucessor(es), apresentando a documentação necessária para tanto (certidão de óbito, procurações, termo de inventariante, documentos comprobatórios da relação sucessória, etc.), sob pena de extinção . Deverá no mesmo prazo se manifestar acerca do cumprimento do acordo (Evento 159). Oportunamente, voltem conclusos.
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