Ivo Borchardt
Ivo Borchardt
Número da OAB:
OAB/SC 012015
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ivo Borchardt possui 755 comunicações processuais, em 550 processos únicos, com 158 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJMG, TRT15, STJ e outros 12 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
550
Total de Intimações:
755
Tribunais:
TJMG, TRT15, STJ, TRT2, TRF4, TJRS, TRT5, TRT1, TJSP, TJRJ, TJPR, STM, TRT12, TJSC, TRT4
Nome:
IVO BORCHARDT
📅 Atividade Recente
158
Últimos 7 dias
484
Últimos 30 dias
755
Últimos 90 dias
755
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (219)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (136)
APELAçãO CíVEL (72)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (52)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (39)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 755 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT12 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATOrd 0000579-51.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: JUCARA DE ARAUJO RECLAMADO: MARCIO ARCOVERDE ITAMARO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6c4588 proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. I - Diante da DENÚNCIA de inadimplemento do acordo, CITO o Reclamado para, no prazo de 48 horas, pagar o valor total de R$ 23.400,00, conforme apontado pela parte Reclamante, já incluída a cláusula penal pactuada, ou comprovar que realizou o pagamento no tempo e modo acordados, sob pena de execução. II - DECORRIDO o prazo sem a comprovação do pagamento, PROSSIGA-SE na execução, observando-se a ordem preferencial do art. 835 do CPC. III - Infrutíferas as diligências por meio dos convênios SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, INTIME-SE a parte Exequente para que se manifeste indicando meios efetivos para o prosseguimento, no prazo de CINCO dias, advertindo-se quanto aos possíveis efeitos do disposto no art. 11-A, da CLT. IV - No silêncio, SOBRESTE-SE o processo, pelo prazo de DOIS anos. V - DECORRIDO o prazo previsto no item anterior, VOLTEM conclusos. \NPR SAO JOSE/SC, 14 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ARCOVERDE ITAMARO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002241-02.2024.8.24.0057/SC RELATOR : RENATA MENDES FERRAÇO AUTOR : MWM COMÉRCIO DE MATERIAIS LTDA ADVOGADO(A) : EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BRANDÃO AMARAL (OAB RS051652) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 35 - 11/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 5045428-31.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 12/07/2025.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5082901-85.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE : CLOVIS PIANESSER ADVOGADO(A) : CLOVIS PIANESSER (OAB SC034786) EXEQUENTE : GUILHERME MACIEL FERREIRA ADVOGADO(A) : CLOVIS PIANESSER (OAB SC034786) EXECUTADO : EDUARDO ANTONIO ZAMPIRON ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO 1. Não conheço da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, diante da sua intempestividade. O art. 525 do Código de Processo Civil estabelece que, escoado o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento da dívida, inicia-se o interregno de mais 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença. No caso em apreço, a defesa foi apresentada em 19-5-2025, mas o prazo esgotou ainda em 10-2-2025. De todo modo, ainda que superado o óbice temporal, não assiste razão ao executado quanto ao suposto excesso de execução. Conforme consta da sentença transitada em julgado, os honorários advocatícios foram fixados em 15% do valor da condenação, e o cálculo deve incidir sobre o montante atualizado, incluindo correção monetária e juros moratórios, tal como expressamente previsto no título executivo. Assim, inexiste excesso, mas tão somente aplicação do critério legal de atualização. Considerando que houve a constrição, por meio do sistema Sisbajud, do valor total cobrado na inicial (ev. 20.1 ), a parte exequente faz jus ao seu levantamento. 2. A expedição de alvará depende da apresentação das seguintes informações e documentos: I - procuração com poderes específicos para receber e dar quitação ao titular da conta bancária informada. Por força do artigo 85, § 15, do CPC, autorizo que os honorários advocatícios ou créditos do mandante sejam levantados em favor da sociedade advocatícia, ainda que a procuração fora outorgada apenas aos advogados ou vice-versa. II - os dados bancários (número do banco, agência e conta bancária) das partes beneficiárias e/ou do procurador; III - se houver pluralidade de contas, a porcentagem do crédito destinado a cada beneficiário; IV - se haverá recolhimento de contribuição previdenciária na fonte, com a indicação da alíquota e da entidade beneficiada; V – se há habilitação de meeiros e herdeiros, hipótese na qual deverão ser apresentados documentos pessoais dos sucessores que comprovem a condição (certidões de registro civil, documentos de identidade etc.), procuração outorgada em favor do advogado que subscreve a petição e documentos que demonstrem a atual situação do inventário; VI – se há pedido de destaque ou reserva de honorários contratuais, é necessária a apresentação do contrato de honorários advocatícios (observado o artigo 22, § 4°, da Lei 8.906/94) ou a autorização do mandante para o pagamento direto ao mandatário. O prazo para apresentação das informações e documentos é de 15 (quinze) dias. Por força do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), se as informações ou documentos já estiverem no processo, cabe ao beneficiário do alvará, no mesmo prazo, apontar onde podem ser visualizadas, com a indicação do respectivo evento, documento e página. A falta ou incompletude das informações no momento da análise judicial do pedido inviabiliza a expedição de alvará e ensejará intimação da parte para cumprir a ordem. Na hipótese de mera devolução de valores e não de levantamento para fim de pagamento de dívida em execução, o beneficiário está desobrigado de prestar tais informações, ressalvada a hipótese de indicação de conta bancária de titularidade do procurador, para a qual há necessidade de procuração com poderes para receber e dar quitação, além de menção à sociedade de advogados, se for o caso. 3. Prestadas as informações do item anterior e irrecorrida a decisão , expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do total disponível na subconta n. 3402377821. Autorizo o encaminhamento do processo à Seção de Cálculos e Alvarás, vinculada à Divisão de Contadoria Judicial Estadual, da Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau, para elaboração de cálculos e expedição de alvará. 4. Após a transferência do montante autorizado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se o pagamento efetuado satisfez a obrigação, ciente de que o silêncio será interpretado como quitação. Se houver saldo devedor, no mesmo prazo a parte exequente deverá apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, elaborado a partir do entendimento firmado pelo STJ no tema 677, e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5061853-12.2020.8.24.0023/SC AUTOR : ALTAMIR MANOEL DE SOUZA ADVOGADO(A) : LEONARDO BORCHARDT (OAB SC023633) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ATO ORDINATÓRIO Fica o autor intimado sobre a devolução da correspondência sem cumprimento.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5011740-73.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE : VILLEMOR, MONTONI,PAIXAO,LOPES E ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A) : GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB RJ095502) EXECUTADO : EUSEBIO HOEPERS ADVOGADO(A) : EDUARDO FRIEDEMANN (OAB SC044974) ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) DESPACHO/DECISÃO Quanto à possibilidade de pagamento parcelado nas execuções de título extrajudicial, dispõe o art. 916 do Código de Processo Civil: Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. § 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias. § 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento. § 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia depositada, e serão suspensos os atos executivos. (...) Portanto, reconhecendo como devido o valor exequendo, pode o devedor, no prazo para opor embargos, requerer o pagamento parcelado (moratória legal); requerido o parcelamento, o juiz é obrigado a deferi-lo, desde que cumpridos os pressupostos do caput do art. 916 do CPC. Sobre o tema, colhe-se de percuciente lição de Daniel Amorim Assumpção Neves: Uma vez preenchidos os requisitos formais, o juiz estará obrigado a deferir o pedido de pagamento parcelado feito pelo executado, ainda que haja manifestação contrária do exequente. Não há outra forma de interpretar o dispositivo legal, porque, sem a segurança de que terá seu pedido deferido caso cumpra as exigências formais, dificilmente o executado abrirá mão de seu direito de embargar ao reconhecer a dívida com a mera expectativa de ser aceito o seu pedido de pagamento parcelado. A segurança jurídica de que terá efetivamente direito à moratória é a única forma de incentivar o executado à utilização da postura prevista no art. 916 do Novo CPC.[...]O entendimento de que realmente se trata de uma moratória legal, vinculando o exequente ao recebimento independentemente de sua vontade, é corroborado pelo § 1º do art. 916 do Novo CPC, que ao exigir o contraditório para o deferimento do pedido limita a manifestação do exequente ao preenchimento dos requisitos formais do pedido. Se nem mesmo o exequente pode-se manifestar sobre o mérito do pedido, fica claro que o juiz só poderá indeferi-lo por vício formal (Manual de direito processual civil. Volume Único, Editora JusPodvim, 2018, p. 1.245-1.246). Não se ignora que o parcelamento do débito na forma requerida pela parte executada era aplicável somente sob a égide do CPC-73 onde era expressamente prevista. Extrai-se da jurisprudência do TJSC: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE DESPESAS CONDOMINIAIS JULGADA PROCEDENTE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO DE 50% E REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO DO RESTANTE DA DÍVIDA, A TEOR DO ART. 745-A DO CPC/1973. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NA ORIGEM, NA FORMA DO ART. 794, I, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. RECURSO DA REQUERENTE. ALEGAÇÃO DE INVIABILIDADE DO EMPREGO DO ART. 745-A DO CPC/1973, NA ESPÉCIE, POR SE TRATAR DE TÍTULO JUDICIAL, E NÃO EXTRAJUDICIAL. INSUBSISTÊNCIA. POSSIBILIDADE, SEGUNDO TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM RAZÃO DO PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE C/C O ART. 475-R DO CPC/1973. PLEITO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 475-J DO CPC/1973. DESCABIMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DE FORMA AUTOMÁTICA. IMPERIOSA INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA PARA O PAGAMENTO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELA CORTE SUPERIOR. ADIMPLEMENTO VOLUNTÁRIO E TOTAL DO DÉBITO, DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO DE 15 (QUINZE) DIAS. PEDIDO DE INCLUSÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RELATIVOS À FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE. EXEGESE DA SÚMULA N. 517 DO STJ. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0500870-90.2011.8.24.0023, da Capital, rel. Des. Rubens Schulz, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 14-06-2016; destaquei) Nada obstante, diante da ausência de manifestação da parte exequente a respeito, presume-se a ocorrência de concordância tácita, sendo, pois, de rigor o deferimento do pedido, sobretudo diante da inexistência de prejuízo a qualquer das partes. A propósito, mudando o que deve ser mudado: APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO PELA SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO E DE APLICAÇÃO DA MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) E DE 10% (DEZ POR CENTO) DE HONORÁRIOS SOBRE PARTE DO VALOR DO DÉBITO. ALEGAÇÃO DE QUE O PEDIDO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA, ALÉM DE NÃO SE APLICAR AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, FOI REQUERIDO A DESTEMPO PELA EXECUTADA. AFASTAMENTO. REQUERIMENTO DE PARCELAMENTO EFETUADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. BENEFÍCIO APLICÁVEL AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. EXEQUENTE QUE, ADEMAIS, NÃO IMPUGNOU, A TEMPO E MODO, A DECISÃO QUE DEFERIU O PARCELAMENTO DA DÍVIDA. CONTEXTO DOS AUTOS A INDICAR A CONCORDÂNCIA DO EXEQUENTE COM O PARCELAMENTO DA DÍVIDA. DEPÓSITOS JUDICIAIS DAS PARCELAS LEVANTADOS DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0003920-44.2008.8.24.0038, de Joinville, rel. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 01-10-2019). Assim, defiro o parcelamento do débito mediante aplicação analógica do art. 916 do CPC, frente ao silêncio da parte exequente. Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo em favor da parte exequente. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Após, suspenda-se pelo prazo do parcelamento do débito. Intime-se. Cumpra-se.
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Tribunal: TJSC | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5000440-69.2020.8.24.0064/SC AUTOR : CONDOMINIO DO CONJUNTO HABITACIONAL BELA VISTA IV ADVOGADO(A) : IVO BORCHARDT (OAB SC012015) ADVOGADO(A) : EDUARDO BORCHARDT (OAB SC060437) ADVOGADO(A) : LORHAYNNE DA SILVA NASCIMENTO (OAB SC060160) ATO ORDINATÓRIO Conforme o Manual de Procedimentos do Cartório Cível, pratiquei o ato processual abaixo: A parte fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher as diligências do Oficial de Justiça e/ou despesas postais, nos termos do art. 82 do CPC e art. 3º da Resolução CM n. 3 de 11/03/2019. Informo que no ato de antecipação de alguma despesa processual em custas intermediárias, serão cobradas todas custas e despesas pendentes de pagamento até aquele momento. O sistema EPROC está programado dessa mesma forma. Todos os AR’s e Conduções de oficial de justiça que eventualmente forem expedidos/cumpridos sem a devida antecipação ficam na página de custas pendentes de cobranças. Registra-se que, após o pagamento da diligência ou custas de AR (no dia útil seguinte), o Eproc libera uma movimentação de quitação ("Registro de pagamento"), ou seja, é desnecessário a juntada de petição com comprovante do respectivo pagamento. Informa-se, ainda, que, no caso de diligência de Oficial de Justiça, há hipóteses que exigem mais de uma condução (penhora de bens e avaliação, multiplicidade de pessoas no polo passivo/ativo, reintegração de posse, busca e apreensão, cumprimento de sentença, entre outras). Dúvidas podem ser sanadas diretamente com a Contadoria Judicial Estadualizada, entre 12h e 19h (telefone: (48) 3287.7996 e e-mail: dcje.apoio@tjsc.jus.br ). Cartilha de custas aos advogados pode ser acessada pelo link: CARTILHA DE CUSTAS - ADVOGADOS -
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