Vanessa Angelis De Souza

Vanessa Angelis De Souza

Número da OAB: OAB/SC 011777

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 21
Tribunais: TJDFT, TJSC, TRF4, TJAM
Nome: VANESSA ANGELIS DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003733-76.2025.4.04.7205/SC RELATOR : IVAN ARANTES JUNQUEIRA DANTAS FILHO IMPETRANTE : N B FALCE CIA LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 39 - 30/06/2025 - APELAÇÃO
  2. Tribunal: TRF4 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5003728-54.2025.4.04.7205/SC RELATOR : LEOBERTO SIMÃO SCHMITT JUNIOR IMPETRANTE : BOMMOTOR COMERCIO DE BOMBAS E MOTORES LTDA ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 38 - 30/06/2025 - APELAÇÃO
  3. Tribunal: TJSC | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000244-44.2018.8.24.0008/SC EXEQUENTE : CAMILA BROLEZE VOLTOLINI ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA EXECUTADO : MARIA IVONETE HUBER ADVOGADO(A) : FERNANDA ELAINE HUBER (OAB SC016615) EXECUTADO : DANIELE KARINA HUBER ROEDEL ADVOGADO(A) : PRISCILLA SUSANE DA ROCHA (OAB SC024545) DESPACHO/DECISÃO Antes de analisar os demais pedidos, intime-se a exequente para cumprimento do ato do evento 210, recolhendo as custas necessárias, ciente que a inércia pode ensejar a devolução dos valores ao executado VITORIO HUBER .
  4. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5031873-31.2021.8.24.0008/SC AUTOR : SANDRA KURTZ ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA AUTOR : ANDERSON DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA RÉU : CONDOMINIO HANNOVER PARK ADVOGADO(A) : BRUNO LOUIS PABST WANKE (OAB SC043487) RÉU : ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR (OAB PE023289) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito (CPC, art. 487, I) e, nesse sentido: 3.1 JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por SANDRA KURTZ e ANDERSON DE SOUZA em face de CONDOMINIO HANNOVER PARK para condenar o requerida: a) Ao pagamento da quantia de R$ 20.058,14, a título de indenização por danos materiais, acrescida de correção monetária a partir da data do desembolso/orçamento e de juros de mora a partir do evento danoso (23/03/2021). b) Ao pagamento de R$ 5.000,00 (R$ 2.500,00 para cada autor), a título de indenização por danos morais. A importância deve ser corrigida monetariamente a contar da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescida de juros de mora a partir da data do evento danoso, em 23/03/2021 (Súmula 54 do STJ). Considerando as alterações promovidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária deverá ser calculada pelo INPC até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do CC). Por sua vez, os juros moratórios deverão ser calculados na base de 1% ao mês até 29/8/2024 e, a partir de 30/8/2024, pela SELIC, deduzido o IPCA (art. 406, § 1º, do CC). Nos períodos a partir de 30/8/2024 em que houver concomitância de correção monetária e juros moratórios, incide tão somente a SELIC, uma vez que sua composição abrange ambas as rubricas. Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85 e §§). 3.2 JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na lide secundária (denunciação da lide) para, na forma do art. 125, II, do CPC, CONDENAR a litisdenunciada ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS S.A a arcar com o valor da condenação sofrida pelo denunciante, inclusive custas e honorários (lide principal), observados os limites da apólice. Sem honorários (lide secundária), porque inexistiu pretensão resistida. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado e feitas as anotações necessárias, arquivem-se.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  6. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
  7. Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5036206-21.2024.8.24.0008/SC AUTOR : LUZIA MARIA GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA RÉU : BRADESCO SAUDE S/A ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO A liminar não merece deferimento. A autora reitera o pedido de antecipação de tutela no evento 41, com base na manifestação da ré em contestação e nos documentos apresentados no processo. A análise do pedido de antecipação de tutela envolve o estudo dos termos do contrato firmado entre as partes. A ré alega que o valor cobrado pelo hospital se refere a órtese e prótese e que isso não é abrangido pelo plano. A autora afirma que na situação concreta, mesmo em se tratando de prótese, é obrigatória a cobertura. Diante disso, inviável, em sede de cognição sumária, a análise da questão. Além disso, não há elementos demonstrando que o hospital está cobrando os valores da autora com indicação de negativação dos seus dados. As partes não indicaram outras provas a produzir. Assim, façam conclusos para julgamento. Cumpra-se.
  8. Tribunal: TJAM | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elaine Bezerra de Queiroz Benayon (OAB 3456/AM), Igor Bergson Silva Almeida (OAB 11407/AM), Vanessa Angelis de Souza (OAB 11777/SC) Processo 0757976-35.2020.8.04.0001 - Arrolamento Comum - Requerido: Ricardo Elias Duarte Rabello - DESPACHO A fim de possibilitar o deslinde do feito, DETERMINO a intimação dos demais herdeiros para que se manifestem acerca das declarações únicas apresentadas às fls. 396/404, no prazo de cinco dias, requerendo as diligências que entenderem cabíveis. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
  9. Tribunal: TJSC | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inventário Nº 0008660-48.2002.8.24.0008/SC REQUERENTE : MARIA DORVALINA DE SOUZA ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA (OAB SC011777) DESPACHO/DECISÃO No ev. 174 a parte veio requerer novo formal de partilha a fim de atender as exigências do 3º Ofício de Registroo de Imóveis (ev. 183), especialmente no que se refere à cessão de direitos hereditários. Analisando os autos, constatou-se que o quadro resumo trazido pela parte autora no processo não era claro suficiente na indicação do percentual indicado aos herdeiros, o que ocasionou a dúvida objeto do 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS de Blumenau. Intimada, a requereu prestou os devidos esclarecimentos no ev. 188. Os autos vieram-me conclusos. Decido. Espeça-se novo formal de partilha no qual conste que a divisão de bens deu-se nos moldes indicados pela requerente no ev. 188 e não pelo quadro resumo erroneamete apresentado na p. 140 do PROCESSO JUDICIAL1 do ev. 172. Com isso, conforme indicação da requerente a divisão correta que deve ser considerada é a abaixo indicada: Expedido o novo formal de partilha, arquivem-se os autos. Intime-se.
  10. Tribunal: TJSC | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Agravo de Instrumento Nº 5015670-76.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE : RUBIA ROSA JOPP ADVOGADO(A) : VANESSA ANGELIS DE SOUZA AGRAVADO : UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ADVOGADO(A) : Ricardo Miara Schuarts (OAB PR055039) ADVOGADO(A) : Ricardo Miara Schuarts (OAB SC060842) ADVOGADO(A) : Daniel Mariozzi Rocha (OAB SC029781) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte contrária para oferecimento de contrarrazões ao agravo interno ( evento 22, AGR_INT1 ). Cumpra-se.
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